Mercado da música também terá acesso ao empréstimo para folha de pagamento com taxa de 3,75% ao ano com prazo de 36 meses para quitação no Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Fabricantes, importadores, produtoras, ticketeiras e demais empresários do setor musical também terão acesso ao empréstimo para folha de pagamento com taxa de 3,75% ao ano com prazo de 36 meses para quitação, todas as demais categorias profissionais se incluem neste programa.
O motivo é a sanção do Presidente da República Jair Bolsonaro para a medida provisória Nº 944, no dia 3 de abril de 2020, que permite crédito a pessoa jurídica com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
Governo Federal transferiu da União para o BNDES, trinta e quatro bilhões de reais), destinados à execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
O programa Programa Emergencial de Suporte a Empregos permite empresas com receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$10 milhões, calculadas no exercício de 2019.
[button link=”https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-944-de-3-de-abril-de-2020-251138829″ icon=”fa-pencil” side=”left” target=”” color=”b70900″ textcolor=”ffffff”]Leia a Medida Provisória[/button]
Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as empresas deverão ter a sua folha de pagamento processada por bancos participantes. Em tese, todos os bancos mais conhecidos do mercado terão esta linha à disposição.
O programa já está em vigor. Resta agora esperar os bancos responderem às empresas para estas demandas.
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