Adele enfrenta acusações de plágio e fraude em um processo que pode mudar os rumos da proteção autoral
O verso icônico “Já tive mulheres de todas as cores”, eternizado por Martinho da Vila na música Mulheres, ganhou inesperadamente uma conexão com “I only wanted to have fun”, da britânica Adele. A mistura entre as duas canções, feita por fãs nas redes sociais, surgiu em meio à acusação de plágio contra a cantora internacional. Foi uma forma criativa de comparar as faixas e permitir que o público tirasse suas próprias conclusões sobre as semelhanças.
O caso ganhou força quando o compositor brasileiro Toninho Geraes, autor de Mulheres, entrou com um processo judicial alegando que a canção Million Years Ago, do álbum 25 (2015) de Adele, plagia sua obra. Sambista mineiro radicado no Rio de Janeiro, Geraes é conhecido por composições de sucesso como Me Leva e Virou Mania (gravadas por Agepê), Seu Balancê e Uma Prova de Amor (com Zeca Pagodinho), e Alma Boêmia (imortalizada por Diogo Nogueira). Agora, ele busca reconhecimento e reparação pela suposta violação de direitos autorais.
Hoje, dia 10 de janeiro de 2025, o caso teve um novo desdobramento importante: foi mantida a liminar em favor do compositor Toninho Geraes e indeferido o pedido de caução feito pelos réus. No entanto, ainda resta a apreciação do Incidente de Falsidade, enquanto o processo criminal relacionado ao caso segue seu curso em paralelo.
O que é um Incidente de Falsidade?
No centro da disputa está o Incidente de Falsidade, um procedimento judicial que busca verificar a autenticidade de documentos apresentados em um processo. Esse mecanismo é fundamental para evitar que provas falsas prejudiquem o curso da justiça.
A falsidade documental pode ocorrer de diversas formas, como:
- Assinaturas falsas: Uso de assinaturas não autorizadas ou forjadas.
- Rasuras ou adulterações: Alterações visíveis em documentos originais.
- Ausência de validação: Falta de registros obrigatórios, como autenticações consulares e traduções oficiais.
Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, documentos considerados falsos perdem validade legal, e todos os atos jurídicos vinculados a eles podem ser anulados. Isso significa que a defesa de Adele enfrenta o risco de ter ações invalidadas, caso as suspeitas de plágio e fraude sejam comprovadas.
Como o caso Adele chegou à esfera criminal?
Em dezembro de 2024, durante uma audiência de conciliação solicitada pelos representantes de Adele e outros réus (Greg, Beggars Group e Universal), foi exigida a apresentação de procurações que permitissem a representação dos réus estrangeiros de forma legítima. Contudo, as procurações apresentadas pela Universal levantaram sérias dúvidas sobre sua autenticidade.
Os documentos continham discrepâncias nas assinaturas, rasuras e não apresentavam os devidos registros, como consularização e apostilamento – elementos obrigatórios para validação no Brasil. Diante desses indícios, a parte acusatória levantou o Incidente de Falsidade, trazendo uma nova dimensão ao caso Adele e plágio.
As graves implicações jurídicas do caso Adele
Se as suspeitas forem confirmadas, os desdobramentos jurídicos podem ser severos para Adele e os demais réus. As consequências incluem:
Na esfera cível:
- Anulação de atos jurídicos: Todos os atos baseados em documentos falsos serão considerados nulos.
- Litigância de má-fé: A tentativa de manipular o processo pode levar a multas, indenizações e ao pagamento de honorários à parte contrária.
Na esfera criminal:
A manipulação de documentos no caso Adele e plágio pode configurar os seguintes crimes, previstos no Código Penal:
- Falsificação de documento (Art. 298): Pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
- Falsidade ideológica (Art. 299): Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
- Uso de documento falso (Art. 304): Pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
- Fraude processual (Art. 347): Pena de 3 meses a 2 anos de reclusão e multa.
- Estelionato (Art. 171): Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Caso os atos fraudulentos sejam considerados cumulativos, as penas podem ser somadas, conforme o artigo 69 do Código Penal.
O impacto global do caso Adele e plágio
Este litígio transcende as fronteiras do Brasil e do Reino Unido, destacando os desafios de resolver disputas internacionais em um mundo cada vez mais globalizado. Para Adele, as acusações de plágio já ameaçavam sua reputação artística; agora, as suspeitas de fraude documental adicionam uma nova camada de complexidade.
Se o Incidente de Falsidade for confirmado, o caso pode não apenas prejudicar os réus, mas também criar precedentes legais significativos sobre a forma como fraudes documentais são tratadas em disputas internacionais.
Quando plágio vira crime
O caso Adele e plágio é um lembrete de como disputas no mundo artístico podem rapidamente se transformar em litígios jurídicos de alta complexidade. Enquanto a justiça brasileira avalia os documentos apresentados, uma questão maior permanece: como proteger o sistema legal contra fraudes em um cenário onde as fronteiras físicas importam cada vez menos?
No fim, a batalha de Adele não é apenas sobre direitos autorais – é sobre integridade, tanto na música quanto na justiça.