Marutec, empresa responsável pelas marcas Tagima, Nagano e TagSound, quer solucionar conflitos de preços entre comércio físico e digital
Como avanço do comércio digital as lojas físicas vem sendo compelidas a ter seu preço baseado na média disponível na internet, entretanto, negociações mais vantajosas, baseadas em volume e prazo de pagamento, entre fornecedores e lojistas vem levando o setor para uma disputa.
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Nesta, lojistas de comércio físico vem sendo também compelidos a eliminar de seu mix de produtos, marcas, categorias ou modelos que tem obtido maior venda/problemas de competitividade de preços pelas lojas virtuais ou market places.
De acordo com um enquete com 114 lojista levantada pela Música & Mercado em 2018, pouco mais de 80% confirmaram que o preço mínimo anunciado é uma boa opção para equilibrar a relação comercial entre lojistas que atuam em Estados com tributação diferente e politicas de preços agressivas.
“Não queremos ser usados como vitrine para lojas virtuais”, explica um dos lojistas ouvidos recentemente pela Música & Mercado e que pediu para não ser identificado. Mas a lista de reclamações não se esgota e a principal delas é a relação de desconfiança sobre a atuação das empresas e a capacidade de proteger o varejo de médio e pequeno porte.
Marutec lança Preço Mínimo Anunciado
Nesta 6a feira, dia 4 de outubro, a Marutec emitiu um comunicado ao setor com as seguintes informações. Com a palavra Marco Vignoli e Ney Nakamura:
Com a finalidade de promover a concorrência leal em todos os canais de distribuição, manter a identidade e o valor das marcas Tagima, Nagano e TAG, evitar a desvalorização dos produtos e proteger as margens dos lojistas, a partir de 16 /10/2019, a Marutec passará a adotar uma nova política de preços, instituindo o Preço Mínimo Anunciado (PMA), política esta que deverá ser adotada por todos os revendedores, especificamente em relação aos produtos abaixo discriminados, para fins de comunicações, anúncios e demais formas de publicidade, incluindo, mas não se limitando às plataformas de e-commerce, redes sociais, sites, e-mails, aplicativos, folhetos, catálogos, impressos ou quaisquer outras mídias ou formas de marketing, físicas ou digitais.
São eles:
A prática da PMA, no entanto, não se aplica a publicidade e/ou anúncios porventura publicados dentro das dependências das lojas físicas, bem como a qualquer tipo de comunicação com proposta ou orçamento enviada diretamente ao consumidor final.
O PMA deverá ser aplicado obrigatoriamente apenas sobre os preços anunciados, e não sobre os preços efetivamente praticados nas lojas físicas aos consumidores finais, presencialmente, por telefone ou por e-mail.
A prática do PMA não desestimula as vendas nem tampouco impede a prática de eventuais descontos nos produtos, apenas regula e controla os preços dos produtos anunciados ao limite mínimo sugerido pela Marutec, que pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, rever e alterar a Política do Preço Mínimo Anunciado.
Além disso, a Marutec se reserva ao direito de monitorar o controle e a prática do PMA através de quaisquer métodos e/ou ferramentas disponíveis para tanto.
Contato: pma@tagima.com.br – Fernando Kao