Music Business
Como os vídeos verticais e a Geração Z estão remodelando o mercado musical
Publicado
1 ano agoon
A ascensão dos vídeos verticais nas redes sociais tem remodelado o mercado musical e, por tabela, influenciando a forma como a música é consumida, produzida e distribuída.
A Geração Z, nativa digital e principal consumidora desse formato dinâmico, é o principal fator dessa transformação.
A capacidade de capturar e compartilhar momentos instantaneamente desses jovens nascidos entre 1995 e 2010 estão definindo novos padrões para a indústria. Com um comportamento multitarefa e consumo médio de 10 horas diárias em redes sociais, de acordo com vários levantamentos realizados nos últimos anos, esse público abraça e valoriza a diversidade e a inclusão, aspectos que também se refletem nas escolhas musicais e na popularidade de conteúdos que vão ao encontro de seus valores e crenças.
Olhando especificamente para o comportamento online da Gen Z, a análise Tendências de Social Media 2023, da Comscore, indica que o consumo de mídia por brasileiros nas redes sociais é notavelmente alto, com uma média de 356 bilhões de minutos gastos em dezembro de 2022, um aumento significativo desde janeiro de 2020. Esse engajamento tem implicações diretas no mercado musical, no qual a presença digital se torna cada vez mais vital para o sucesso de artistas e produtores.
Inclusive, a influência online dessa geração é tão significativa, que as estratégias de marketing e produção musical estão sendo adaptadas para atender às suas preferências, que incluem um humor específico e uma comunicação visual rápida e eficaz, especialmente memes e GIFs.
Estar online = mais música = mais desafios
Os vídeos verticais, popularizados por plataformas como TikTok e Instagram, são um exemplo claro dessa adaptação digital da Gen Z. Eles oferecem uma maneira imersiva e envolvente de experienciar a música, com a vantagem de serem facilmente consumíveis em dispositivos móveis.
Além da democratização do acesso à música, esse tipo de consumo – e também de interatividade – permite que artistas independentes ganhem visibilidade sem os canais tradicionais de distribuição. A facilidade de compartilhamento desses vídeos fomenta uma cultura de descoberta musical, na qual um único vídeo pode catapultar uma produção para o sucesso viral.
Além disso, as redes sociais proporcionam um canal de diálogo entre artistas e fãs, estreitando relações e construindo comunidades em torno de gêneros musicais ou artistas específicos. Isso é evidenciado pelo crescimento de 74% da New Music Brasil em 2023, uma gravadora e distribuidora especializada em música digital, que se destaca por sua abordagem inovadora e humanizada no mercado musical.
No entanto, essa mudança também apresenta desafios. A monetização de conteúdos musicais em plataformas de streaming ainda é um ponto de debate, com artistas independentes lutando por uma remuneração justa.
Uma pesquisa da Roku revelou que 75% dos brasileiros usam plataformas de streaming todos os dias, com um número significativo maratonando séries noites a fio. Isso mostra a importância do streaming na vida cotidiana, mas também levanta questões sobre a sustentabilidade financeira para os criadores de conteúdo.
Se os vídeos verticais e as redes sociais estão redefinindo o mercado musical, impulsionados pelo comportamento da Geração Z, a indústria precisa se adaptar em um ritmo acelerado. Existe uma constante necessidade de equilibrar inovação com a justiça econômica para os artistas, porém, é importante que as análises de tendência continuem a ser feitas para que possamos entender cada vez mais como aliar tecnologia, cultura e negócios.
*Mari Galindo é fundadora da Nice House, plataforma de entretenimento com foco em vídeos verticais e geração Z
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Music Business
Guia prático: como regularizar o uso de música com o ECAD
Publicado
13 horas agoon
21/11/2025
Entenda como funciona a arrecadação de direitos autorais e evite multas desnecessárias.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o órgão responsável pela cobrança e distribuição dos direitos autorais referentes à execução pública de música no Brasil. Isso inclui qualquer local ou evento onde músicas sejam tocadas — seja ao vivo, por rádio, TV, playlists digitais ou sistemas de som ambiente.
Se o seu negócio utiliza música como parte da experiência do público, é essencial regularizar a utilização com o ECAD para evitar cobranças retroativas e processos judiciais.
- Quem precisa pagar o ECAD
De acordo com a Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), é considerado “execução pública” qualquer uso de música fora do ambiente doméstico.
Isso inclui:
- Bares, restaurantes e cafés com música ambiente ou ao vivo
- Hotéis, academias, lojas e salões de beleza
- Festas, casamentos e eventos corporativos
- Rádios, TVs e transmissões pela internet
- Plataformas digitais que exibam música
Mesmo que a música seja apenas de fundo, o uso é considerado público.
- Como é calculado o valor
O valor da licença é definido de acordo com o Regulamento de Arrecadação do ECAD, considerando:
- Tipo de utilização (ao vivo ou mecânica ou transmissão)
- Tamanho da área sonorizada
- Frequência de uso (eventual ou contínuo)
- Capacidade de público
- Localização e tipo de atividade do estabelecimento
O cálculo é feito pela equipe do ECAD com base em tabelas específicas, e o pagamento pode ser mensal ou por evento.
- Como regularizar
O processo é simples e pode ser feito online:
1️⃣ Acesse o site oficial: www4.ecad.org.br
2️⃣ No menu “Licencie sua música”, “Eu uso música” > “Simulador de cálculo”, selecione o tipo de uso (bar, evento, academia etc.)
3️⃣ Preencha o cadastro com as informações do local e da música utilizada
4️⃣ Receba o boleto e mantenha o pagamento regular
(Obs: no site do Ecad é possível fazer uma simulação do valor a ser pago, mas para emitir o boleto é necessário procurar a nossa unidade mais próxima).
Ao se licenciar, o ECAD emite um certificado de autorização que comprova que o uso é legal.
(Obs: não emitimos nota fiscal. O boleto quitado é o comprovante de pagamento).
- O que acontece se não pagar
Quem utiliza música sem autorização viola a Lei dos Direitos Autorais.
O ECAD pode:
- Enviar notificações e realizar visitas de fiscalização
- Cobrar valores retroativos referentes ao período de uso irregular
- Acionar judicialmente o estabelecimento
As decisões judiciais podem incluir indenizações e pagamento de custos retroativos, além de prejudicar a reputação do negócio.
- Para onde vai o dinheiro
O ECAD distribui 85% de tudo o que arrecada para os titulares de direitos autorais — compositores, intérpretes, músicos e produtores fonográficos.
Os 9% restantes ficam com o ECAD para administração e 6% são destinados às associações que representam os artistas.
Isso significa que pagar o ECAD é remunerar quem cria a música — o compositor, o músico e o intérprete que tornam o ambiente mais agradável para o público.
Dica extra: mantenha o cadastro atualizado
Empresas que mudam de endereço, ampliam área sonorizada ou passam a fazer eventos com música ao vivo precisam atualizar os dados junto ao ECAD.
Isso evita divergências e novas cobranças.
Em resumo

O ECAD é parte essencial da cadeia produtiva da música no Brasil.
Regularizar o uso musical não é apenas uma obrigação legal, mas também um gesto de respeito à arte e aos artistas.
Ao manter o licenciamento em dia, seu negócio contribui para que a música continue a inspirar e movimentar o país.
Entidade, atividades de arrecadação e multas no setor musical brasileiro.
O ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — é uma entidade privada, sem fins lucrativos, encarregada da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.
Ele é administrado por sete associações de gestão coletiva: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC.
O ECAD opera com base nas leis 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e 12.853/13, que regulamentam os direitos autorais no país.
O que o ECAD faz
As principais funções do ECAD são:
- Cobrar direitos autorais sempre que houver execução pública de músicas — em rádio, TV, eventos, shows, ambientes comerciais, plataformas digitais, etc.
- Receber os valores pagos por esses usos, identificar as músicas executadas, apurar os titulares dos direitos e distribuir os valores às associações que representam esses titulares.
- Manter em funcionamento o sistema de gestão coletiva: os titulares se filiam a uma das associações, cadastram suas obras musicais e fonogramas, e passam a ter direito de remuneração pelas execuções públicas.
Como funciona o sistema de arrecadação
a) Quem paga e quando
- Qualquer utilização pública de música configura obrigação de pagamento, como bares, restaurantes, academias, shows, eventos, streaming e outros.
- O valor é calculado com base em critérios que constam no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações que administram o ECAD. Fatores como o tipo de utilização (ao vivo ou mecânica), o ramo de atividade, a área sonorizada e a região socioeconômica podem influenciar o valor.
- A cobrança pode ocorrer mediante boleto bancário e pode ser mensal (como para rádios, TVs, plataformas) ou eventual (como para shows ou eventos específicos).
b) Processo de identificação e distribuição
- Os usuários de música fornecem informações como roteiro musical (setlist) ou relatórios de execução. Em alguns casos, o ECAD faz visitas em estabelecimentos para registrar execuções ao vivo ou com som ambiente.
- Após identificação das músicas tocadas, o ECAD faz a distribuição dos valores arrecadados. Dos valores arrecadados, 85% são repassados para os titulares (compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos). Outros 6% são para as associações e 9% ficam com o ECAD para sua administração.
Multas e sanções
- A utilização pública de música sem pagamento ou licenciamento constitui violação da Lei 9.610/98. O ECAD alerta que, no caso de falta de pagamento, o infrator pode responder judicialmente por uso não autorizado de obras musicais e fonogramas.
- No entanto, é importante destacar que o ECAD não pode multar diretamente o usuário no local; eventuais sanções costumam resultar em processo judicial.
- Algumas empresas ou setores que não regularizam o licenciamento podem ser alvo de fiscalização e autuação. Por exemplo, bares ou lojas que toquem música ambiente sem pagar direitos autorais podem ter risco de cobrança retroativa.
Críticas e transparência
- O ECAD já foi alvo de críticas quanto à transparência na arrecadação e distribuição, à forma de cobrança e aos critérios utilizados. Em comissão da Câmara dos Deputados houve questionamentos públicos.
- Mas é importante dizer que todos os balanços e relatórios anuais são publicados anualmente no site da ECAD, dando transparência aos números, resultados e atuação. Além disso, a própria Lei 9.610/98 estabelece que o ECAD é o único órgão no Brasil habilitado a atuar na arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas. Já que não pode existir outro órgão com a mesma função, o Ecad é sim um monopólio, mas um monopólio previsto em lei.
Por que isso importa para músicos, produtores e empreendimentos
- Para músicos, compositores e produtores: estar filiado a uma associação e manter suas obras cadastradas significa ter direito à remuneração sempre que essas obras forem executadas publicamente.
- Para empreendimentos que utilizam música (bares, academias, eventos, shows, plataformas digitais): é necessário verificar se há licenciamento adequado junto ao ECAD. O não pagamento coloca o estabelecimento em situação de risco legal.
- Para o mercado em geral: o sistema de arrecadação e distribuição garante que a música, como expressão artística e negócio cultural, seja remunerada e sustentável.
O ECAD opera como um elo central entre os criadores de música e os espaços que utilizam essas obras. Por meio da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública, ele cumpre papel essencial na cadeia produtiva da música no Brasil. Entender seu funcionamento — quem paga, como se calcula, como se distribui e quais os riscos de não regularização — é fundamental para músicos, editoras, produtores e usuários de música.
Music Business
Ética no uso de vozes clonadas ou “deepfakes” na música
Publicado
3 semanas agoon
03/11/2025
Direitos dos artistas, inovação tecnológica e o desafio da autenticidade no setor musical.
A tecnologia de clonagem de vozes e de geração de vocais por inteligência artificial está cada vez mais presente no universo musical. Softwares permitem imitar timbres, inflexões e estilos vocais de cantores, ou criar vozes totalmente novas a partir de poucos minutos de áudio.
Esse avanço abre possibilidades criativas, mas também levanta questões éticas e jurídicas significativas — especialmente quando a voz de um artista é utilizada sem consentimento ou quando o uso gera confusão sobre autoria. Neste artigo, analisamos o tema sob três perspectivas cruciais: o consentimento e os direitos do intérprete; a autenticidade e valor artístico; e os desdobramentos legais e regulatórios no Brasil e internacionalmente.
- Consentimento e direitos dos artistas
Um dos pilares éticos do uso de vozes clonadas na música é o consentimento informado. A voz humana é uma característica profundamente individual — um traço identitário que conecta o artista ao público. Portanto, quando uma voz é clonada ou alterada sem a autorização do titular, emergem riscos éticos e legais. Por exemplo:
- O direito de publicidade (“right of publicity”) protege a utilização comercial da voz, imagem ou nome de uma pessoa reconhecida.
- A tecnologia de clonagem vocal já foi utilizada em cenários fraudulentos: foi documentado que vozes falsas criadas por IA enganaram sistemas de segurança bancária.
- Há registro de que as leis de direitos autorais nem sempre acompanham o avanço da IA — por exemplo, o relatório da United States Copyright Office aponta lacunas quanto à proteção de vozes clonadas no setor musical.
Caso real
O single “Heart on My Sleeve” (2023) utilizou vozes produzidas por IA no estilo dos artistas Drake e The Weeknd. O uso culminou em ação pela gravadora Universal Music Group por suposta violação de direitos autorais.
Para respeitar os artistas e evitar exploração indevida, é fundamental que haja contratos específicos quando se utiliza voz clonada ou gerada por IA — com cláusulas que estabeleçam quem autoriza, em que contexto, e de que forma os ganhos e responsabilidades serão divididos.
- Autenticidade, valor artístico e impacto no público
Além dos direitos legais, há um debate ético maior: qual o valor da voz humana quando ela pode ser “clonada”? Será que o público percebe ou aceita essa substituição? E o que isso significa para o vínculo emocional entre cantor e ouvinte? Algumas considerações importantes:
- A autenticidade vocal influencia a percepção de “artista real” e “performance genuína”. Ferramentas de IA tendem a replicar estilos, mas podem falhar em capturar nuances emocionais ou contextuais que o intérprete humano traz.
- Há risco de diluição do valor artístico se vozes imitadas se tornarem comuns: obras produzidas em massa com vozes clonadas podem reduzir a distinção de “quem canta” e “quem foi ouvido”.
- Por outro lado, a tecnologia oferece oportunidades para experimentação — por exemplo, revive-se timbres de cantores falecidos (com autorização), ou criam-se colaborações “póstumas”. O problema ético aparece quando não há transparência sobre o uso de IA.
Caso real
O debate sobre “song covers” com vozes geradas por IA inclui a reflexão de comunidades online: “Não há como fazer cumprir qualquer lei que exija que o consentimento da pessoa imitada seja obtido antes que uma representação digital dela seja criada por inteligência artificial.”
Do ponto de vista jornalístico e de mercado, é importante que metais de credibilidade (por exemplo, selos, plataformas de streaming) indiquem quando uma voz foi gerada ou clonada por IA. A transparência preserva a relação de confiança com o ouvinte e evita erosão da arte vocal como diferencial competitivo.
- Panorama jurídico e regulatório
No âmbito do direito, o uso de vozes clonadas ou deepfakes na música atravessa múltiplas frentes: direitos autorais, direito de imagem/voz, contratos, licenciamento de IA. Alguns marcos relevantes:
- Um estudo apontou que o uso de tecnologias de clonagem vocal pode violar os direitos autorais tanto na fase de treinamento de IA (input) quanto na de produção de conteúdo (output).
- A lei americana do estado do Tennessee, chamada ELVIS Act (Ensuring Likeness, Image and Voice Security), é um dos primeiros marcos para proteger vozes clonadas sem autorização.
- Plataformas da música apontam que é necessário negociar licenças específicas para uso de vozes geradas por IA ou clonadas — sob pena de remoção ou sanções.
Panorama no Brasil e América Latina
Embora existam princípios gerais de direito autoral, direito de imagem e voz, a regulação específica sobre clonagem de voz por IA em música ainda está em formação. Revistas especializadas sugerem que o setor deve antecipar cláusulas contratuais que tratem de: autorização para IA, licenciamento da voz, divisão de receita, direito moral do artista, e indicação clara ao público.
Para o mercado latino-americano, inclusive o brasileiro, há urgência em:
- Adaptar contratos de gravação e edição para contemplar voz gerada por IA.
- Educar artistas, produtores e selos sobre riscos e obrigações.
- Acompanhar o desenvolvimento regulatório em outros países para aplicar boas práticas.
- Diretrizes para o uso ético na música
Com base nas análises acima, segue um conjunto de diretrizes práticas — úteis para profissionais da música, selos, produtores e jornalistas — para navegar de forma ética o uso de vozes clonadas ou deepfakes:
Obter consentimento claro e por escrito do titular da voz, especificando os usos permitidos (álbum, streaming, comercialização) e se será usada IA para modificá-la/cloná-la.
Transparência para o público: indicar nos créditos ou metadados quando a voz foi criada ou clonada por IA.
Negociar participação nos royalties, caso a voz clonada tenha caráter comercial.
Verificar licenciamento da tecnologia de IA: direito de uso, exclusividade, responsabilidades.
Preservar o valor artístico: evitar que substituições de intérpretes humanos por vozes clonadas erosionem a identidade do artista.
Atualizar contratos e políticas internas dos selos para considerar o cenário IA — inclusive cláusulas de “uso futuro” da voz.
Monitorar a jurisprudência e regulação: entender como leis locais e internacionais estão evoluindo.
Educar o público e a imprensa sobre o que é “voz clonada” — para evitar confusões e manter a confiança na produção musical.
O avanço das vozes clonadas e dos deepfakes abre uma nova fronteira na produção musical: por um lado, uma promessa de inovação; por outro, um conjunto de desafios éticos, artísticos e legais. Como aponta o site Kits.AI: “Uma das questões éticas mais fundamentais… é o consentimento. A voz é um dos atributos mais verdadeiramente únicos de um indivíduo.”
Para o setor musical — e para publicações especializadas como a Música & Mercado — torna-se fundamental não apenas acompanhar as inovações técnicas, mas também liderar o debate sobre como mantê-las alinhadas aos direitos dos artistas, à autenticidade da arte e à confiança do público. Em última instância, o sucesso dessas tecnologias dependerá da combinação entre criatividade, ética e clareza jurídica.
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