Direito e Legislação
Lei obriga Produtores Fonográficos a registrarem os nomes dos músicos no ISRC
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Apesar de recomendado, milhares de fonogramas são registrados sem o devido registro dos músicos participantes
A Frente Parlamentar Suprapartidária em Defesa da Indústria da Música (FREMÚSICA), através do Deputado Federal Danilo Forte (PSDB-CE) protocolou uma Ementa para alteração da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a PL 5542/2020 que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento de músicos acompanhantes ou arranjadores em fonogramas.
Apesar de ser uma tarefa dos Produtores Fonográficos, milhares de músicos tem seus direitos retirados devido ao não cadastramento de seus nomes e CPF no sistema do ISRC. Na prática, músicos sem cadastro não recebem seus direitos conexos em plataformas como a Globoplay, por exemplo.
Sem créditos, sem direitos conexos
No lançamento do disco Máquina do Tempo, o rapper Matuê afirmou em uma live que “quem está envolvido no bagulho (gravação) é muito bem pago e por isto eu não dou crédito”. O comentário gerou um grande mal estar no setor.
O IRSC ou Código Internacional de Normatização de Gravações (N.E: tradução livre) é responsável pela identificação dos artistas, músicos e intérpretes em um fonograma, e permite o recebimento financeiro correto das partes em caso de execução da música.
“Ter o nome dos participantes no fonograma é muito mais do que uma questão ética, é parte do trabalho do Produtor Fonográfico” comenta Ricardo Vignini, violeiro profissional, com carreira solo e participação em gravações de artistas como Lenine, entre outros.

Ricardo Vignini: “Inserir os nomes no ISRC é mais do que uma questão ética”
Mediante o ISRC de cada música/fonograma constam todos os dados dos músicos participantes, intérpretes, produtores e compositores. É por este cadastro que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD identifica os participantes do fonograma para que cada um receba os rendimentos do em sua respectiva Associação (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro ou UBC)
“Se a música que o músico participou começa a tocar e fazer sucesso, os músicos devem ser recompensados, e o jeito mais legítimo de isto ocorrer começa pelo cadastramento no ISRC”, completa Vignini.
Com a lei, casos como o do rapper Matuê serão evitados e músicos, arranjadores, produtores musicais terão seus nomes associados às obras, bem como recebimentos pelos direitos conexos garantidos em caso da música fazer sucesso.
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