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Impostos para produtos importados serão de 11,75%

Foi aprovado o aumento de impostos para produtos importados, conforme Medida Provisória 668/15; ainda falta a sanção da presidente, mas tudo indica que a MP passará, pois faz parte do ajuste fiscal  do Governo

MusicaeMercado

A Medida Provisória que eleva os tributos PIS/Cofins para produtos importados, MP 668, foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (28/05). Alguns NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul – código que identifica a natureza das mercadorias) tiveram um aumento diferenciado – ainda maior -, como cosméticos, bebidas e produtos farmacêuticos.

Os NCMs da indústria do entretenimento – instrumentos musicais, áudio e iluminação profissional – não foram citados especificamente e estão sujeitos ao acréscimo do imposto de maneira geral para os produtos importados, passando de 1,65% para 2,1%, no PIS, e de 7,6% para 9,65%, na Cofins (veja tabela abaixo), totalizando 11,75%.

PIS COFINSA Música & Mercado contactou diversas fontes para obter a informação específica dos NCMs que regem a nossa indústria, sem sucesso. Inclusive, assessores chegaram a dizer que “era especulação e só poderíamos saber depois que a MP fosse aprovada em todas as instâncias”, portanto, apenas após a aprovação da presidente.

Soube-se também que o estresse para aprovação foi tão grande que a chefe de gabinete do relator da Medida Provisória, Deputado Manoel Junior (PMDB/PB), está acamada.

Os prognósticos  antecipam que a Dilma irá aprovar a MP 668/15 com pequenas restrições, mas não no caso do assunto relatado nesta nota.

O aumento da PIS/Cofins para produtos importados irá favorecer a arrecadação em R$ 1,19 bilhões, segundo estimativas do próprio Governo, um créscimo de cerca de R$ 690 milhões, já em 2015.

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Uma série de medidas estão sendo aprovadas pelo Governo para auxiliar no ajuste fiscal de recuperação da economia brasileira, esta uma delas. As outras duas foram as MPs 665,  que limitam acessos ao seguro-desemprego, abono salarial e ao seguro-defeso, e a 664, com novas regras para pensões por morte.

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