Nesta última semana de julho, o jornal O Estado de São Paulo noticiou sobre o pedido de recuperação judicial da Giannini, a centenária fábrica brasileira de violões.
A Giannini, fabricante de instrumentos musicais com mais de 100 anos de história, entrou em recuperação judicial. Nos autos do processo, a empresa atribuiu a crise à pandemia de covid-19, seguida de uma política de restrição a crédito por parte dos bancos, que levou a marca a acumular dívidas acima de R$ 15,8 milhões.
De acordo com dados do Serasa Experian, pedidos de recuperação judicial aumentaram 71% no primeiro semestre de 2024 em comparação com o mesmo período de 2023. Especialistas apontam que o controle da inflação e do câmbio, a queda dos juros e a geração de empregos são fundamentais para interromper a tendência de endividamento.
Giannini solicita Recuperação Judicial
No processo, a Bacelar Advogados representou a empresa perante o Juiz de Direito de uma das Varas Regionais de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª RAJ do Estado de São Paulo, elaborando um pedido liminar para a manutenção das atividades empresariais e requerendo a Recuperação Judicial da empresa.
O Juiz de Direito, Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey, nomeou a empresa Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda para realizar trabalhos técnicos preliminares na Giannini. Isso inclui verificar as condições reais de funcionamento da empresa, visitar a sede e filiais, certificar a regularidade das atividades, verificar a documentação apresentada e identificar interconexões e confusões entre ativos ou passivos das devedoras, além de detectar indícios de fraude e confirmar se os principais estabelecimentos estão na área de competência do juízo.
Relatório Preliminar
A empresa Brasil Expert realizou a perícia preliminar e relatou: “Após uma minuciosa análise da documentação apresentada pela Requerente, acrescida da diligência realizada, conclui-se que a solicitação de recuperação judicial está fundamentada em uma crise econômico-financeira real e substancial. Não foram identificados indícios de que a Requerente esteja utilizando o instituto da recuperação judicial de forma fraudulenta.”
O relatório continua: “O exame dos documentos e das informações financeiras revela uma queda no endividamento de curto prazo da Requerente, de R$ 39,73 milhões, no período entre dezembro de 2021 e maio de 2024. Já o endividamento de longo prazo apresentou um aumento significativo de R$ 395,92 milhões. Este crescimento no passivo reforça a evidência de uma crise financeira genuína e não uma manobra para uso indevido da recuperação judicial.”
Mercado se solidariza
O mercado da música se solidarizou com a Giannini. Roberto Guariglia, diretor da marca Contemporânea de percussão brasileira, manifestou-se em um grupo de fabricantes de instrumentos musicais: “Estamos na torcida para que vocês vençam mais este obstáculo que muitas indústrias brasileiras enfrentam. Que a presença da Giannini continue importante no cenário musical mundial!” Em outros grupos, as mensagens de solidariedade não pararam de chegar.
Em mensagem para a Música & Mercado, a ANAFIMA – Associação Nacional da Indústria da Música declarou: “O ambiente de negócios no Brasil tem suas intempéries e a Giannini é uma das raras empresas a ultrapassar 115 anos no país. Torcemos pela sua administração e fazemos votos para que o setor se reúna para proporcionar sustentação à empresa.”
Próximos Passos
Com o pedido de recuperação judicial deferido, a cobrança de dívidas fica suspensa por 180 dias, e um plano de reestruturação deve ser apresentado.
- Publicação da Decisão:
- A decisão será publicada no Diário Oficial e os credores serão notificados.
- Nomeação do Administrador Judicial:
- Um administrador judicial será nomeado para supervisionar o processo.
- Apresentação do Plano de Recuperação:
- A Giannini deve apresentar um plano detalhado em 60 dias.
- Assembleia Geral de Credores:
- Os credores discutirão e votarão o plano de recuperação judicial.
- Implementação do Plano:
- Após aprovação, o plano será implementado e supervisionado pelo administrador judicial.
- Monitoramento e Cumprimento:
- A empresa deve cumprir todas as condições e prazos estabelecidos.
- Encerramento do Processo:
- Se o plano for bem-sucedido, o juiz encerrará o processo de recuperação judicial.