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Fender: O Rei na barriga

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Recentemente, Andy Mooney, CEO da Fender Musical Instruments Corporation, apareceu no site do Yahoo Finance com a manchete “CEO da Fender, Andy Mooney, explica por que a Fender não está na NAMM este ano e o que precisa mudar antes de voltar”.

Andy e algumas outras marcas discutiram custos, a influência do digital na vida das pessoas e, claro, resultados operacionais. Andy disse: “Então, com os eventos on-line, descobrimos que estávamos alcançando 5.000 varejistas, estávamos nos aprofundando muito na organização por apenas uma fração do preço e estávamos obtendo mais negócios.”

“Se a NAMM puder me mostrar por que é melhor para a indústria, voltarei”, concluiu Mooney. “Mas agora, estou coçando a cabeça e pensando em como vai fazer isso.”

É neste aspecto que gostaria de me aprofundar.

Veja bem, uma feira não é mais sobre falar com pessoas distantes ou olhar produtos. Em ambos os casos, a tecnologia nos aproximou e atendeu a essa necessidade. Visão e audição são sentidos que podem ser experimentados digitalmente. No entanto, paralelamente aos negócios em feiras, quando se trata de contato humano, CEOs de destaque como Marissa Ann Mayer, conhecida por revolucionar o site Yahoo desde que assumiu em 2012, têm defendido interações face a face, afirmando que “Muitas das melhores decisões e ideias vêm de discussões no refeitório ou nos corredores, de conhecer novas pessoas e de reuniões improvisadas”, em uma declaração enviada por e-mail para funcionários remotos na época.

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A grande confusão, a meu ver, é que o digital é mesmo real, veio para ficar, mas a experiência ao vivo é incomparável e, sim, custa mais caro. Se o evento não é importante, por que empresas digitais como a Apple fazem seus encontros ao vivo? Por que não usar o Zoom para anunciar suas novidades para o mundo?

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Quanto vale um aperto de mão ao vivo e como isso conecta você com o interlocutor? O ROI do evento mudou e baseá-lo nas mesmas regras dos anos 2000 será enganoso.

No caso da NAMM, por exemplo, qual o impacto na vida dos profissionais de marketing e formadores de opinião ao redor do mundo? A resposta está nas redes sociais, na análise das menções feitas. Andy Mooney provavelmente estava se referindo aos mercados norte-americano e canadense, mas considere o seguinte: qual é o impacto de um evento como a NAMM em distribuidores e potenciais distribuidores em todo o mundo? A visão mais reducionista é “Ah! Mas já conversamos com eles, temos nosso próprio evento”. Está certo? Não! É em um evento como a NAMM que você compara o posicionamento da marca, a atmosfera do mercado, o ambiente, aprimora sua intuição e reforça seus dados, entre outras coisas.

Cada líder volta ao seu país, à sua cidade, fortalecido. Isso faz a diferença. A ausência de marcas icônicas na NAMM é tão ruim para a NAMM quanto para você, Andy. A ausência de poder não fica vaga por muito tempo, e outras que venham depois, abrirão espaço para marcas emergentes ou em ascensão exercerem novas abordagens. Além disso, prejudicam o clima do mercado, que começa a acreditar que a magia acabou.

A liderança é um exercício de responsabilidade e, neste mundo moderno, a arrogância tem um lugar muito específico: o desdém pelo coletivo.

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Autor: Daniel Neves, CEO da Música & Mercado.

Fuente: Fender CEO Andy Mooney explains why Fender isn’t at this year’s NAMM – and what needs to change before it returns (yahoo.com)

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ECAD: O que você precisa saber

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Entidade, atividades de arrecadação e multas no setor musical brasileiro.

O ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — é uma entidade privada, sem fins lucrativos, encarregada da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.

Ele é administrado por sete associações de gestão coletiva: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC. 


O ECAD opera com base nas leis 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e 12.853/13, que regulamentam os direitos autorais no país.

O que o ECAD faz

As principais funções do ECAD são:

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  • Cobrar direitos autorais sempre que houver execução pública de músicas — em rádio, TV, eventos, shows, ambientes comerciais, plataformas digitais, etc.
  • Receber os valores pagos por esses usos, identificar as músicas executadas, apurar os titulares dos direitos e distribuir os valores às associações que representam esses titulares.
  • Manter em funcionamento o sistema de gestão coletiva: os titulares se filiam a uma das associações, cadastram suas obras musicais e fonogramas, e passam a ter direito de remuneração pelas execuções públicas.

Como funciona o sistema de arrecadação

a) Quem paga e quando

  • Qualquer utilização pública de música configura obrigação de pagamento, como bares, restaurantes, academias, shows, eventos, streaming e outros.
  • O valor é calculado com base em critérios que constam no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações que administram o ECAD. Fatores como o tipo de utilização (ao vivo ou mecânica), o ramo de atividade, a área sonorizada e a região socioeconômica podem influenciar o valor.
  • A cobrança pode ocorrer mediante boleto bancário e pode ser mensal (como para rádios, TVs, plataformas) ou eventual (como para shows ou eventos específicos).
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b) Processo de identificação e distribuição

  • Os usuários de música fornecem informações como roteiro musical (setlist) ou relatórios de execução. Em alguns casos, o ECAD faz visitas em estabelecimentos para registrar execuções ao vivo ou com som ambiente.
  • Após identificação das músicas tocadas, o ECAD faz a distribuição dos valores arrecadados. Dos valores arrecadados, 85% são repassados para os titulares (compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos). Outros 6% são para as associações e 9% ficam com o ECAD para sua administração.

Multas e sanções

  • A utilização pública de música sem pagamento ou licenciamento constitui violação da Lei 9.610/98. O ECAD alerta que, no caso de falta de pagamento, o infrator pode responder judicialmente por uso não autorizado de obras musicais e fonogramas.
  • No entanto, é importante destacar que o ECAD não pode multar diretamente o usuário no local; eventuais sanções costumam resultar em processo judicial.
  • Algumas empresas ou setores que não regularizam o licenciamento podem ser alvo de fiscalização e autuação. Por exemplo, bares ou lojas que toquem música ambiente sem pagar direitos autorais podem ter risco de cobrança retroativa.

Críticas e transparência

  • O ECAD já foi alvo de críticas quanto à transparência na arrecadação e distribuição, à forma de cobrança e aos critérios utilizados. Em comissão da Câmara dos Deputados houve questionamentos públicos.
  • Mas é importante dizer que todos os balanços e relatórios anuais são publicados anualmente no site da ECAD, dando transparência aos números, resultados e atuação. Além disso, a própria Lei 9.610/98 estabelece que o ECAD é o único órgão no Brasil habilitado a atuar na arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas. Já que não pode existir outro órgão com a mesma função, o Ecad é sim um monopólio, mas um monopólio previsto em lei.

Por que isso importa para músicos, produtores e empreendimentos

  • Para músicos, compositores e produtores: estar filiado a uma associação e manter suas obras cadastradas significa ter direito à remuneração sempre que essas obras forem executadas publicamente.
  • Para empreendimentos que utilizam música (bares, academias, eventos, shows, plataformas digitais): é necessário verificar se há licenciamento adequado junto ao ECAD. O não pagamento coloca o estabelecimento em situação de risco legal.
  • Para o mercado em geral: o sistema de arrecadação e distribuição garante que a música, como expressão artística e negócio cultural, seja remunerada e sustentável.

O ECAD opera como um elo central entre os criadores de música e os espaços que utilizam essas obras. Por meio da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública, ele cumpre papel essencial na cadeia produtiva da música no Brasil. Entender seu funcionamento — quem paga, como se calcula, como se distribui e quais os riscos de não regularização — é fundamental para músicos, editoras, produtores e usuários de música.

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Ética no uso de vozes clonadas ou “deepfakes” na música


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Direitos dos artistas, inovação tecnológica e o desafio da autenticidade no setor musical.

A tecnologia de clonagem de vozes e de geração de vocais por inteligência artificial está cada vez mais presente no universo musical. Softwares permitem imitar timbres, inflexões e estilos vocais de cantores, ou criar vozes totalmente novas a partir de poucos minutos de áudio.

Esse avanço abre possibilidades criativas, mas também levanta questões éticas e jurídicas significativas — especialmente quando a voz de um artista é utilizada sem consentimento ou quando o uso gera confusão sobre autoria. Neste artigo, analisamos o tema sob três perspectivas cruciais: o consentimento e os direitos do intérprete; a autenticidade e valor artístico; e os desdobramentos legais e regulatórios no Brasil e internacionalmente.

  1. Consentimento e direitos dos artistas

Um dos pilares éticos do uso de vozes clonadas na música é o consentimento informado. A voz humana é uma característica profundamente individual — um traço identitário que conecta o artista ao público. Portanto, quando uma voz é clonada ou alterada sem a autorização do titular, emergem riscos éticos e legais. Por exemplo:

  • O direito de publicidade (“right of publicity”) protege a utilização comercial da voz, imagem ou nome de uma pessoa reconhecida.
  • A tecnologia de clonagem vocal já foi utilizada em cenários fraudulentos: foi documentado que vozes falsas criadas por IA enganaram sistemas de segurança bancária.
  • Há registro de que as leis de direitos autorais nem sempre acompanham o avanço da IA — por exemplo, o relatório da United States Copyright Office aponta lacunas quanto à proteção de vozes clonadas no setor musical.

Caso real

O single “Heart on My Sleeve” (2023) utilizou vozes produzidas por IA no estilo dos artistas Drake e The Weeknd. O uso culminou em ação pela gravadora Universal Music Group por suposta violação de direitos autorais.

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Para respeitar os artistas e evitar exploração indevida, é fundamental que haja contratos específicos quando se utiliza voz clonada ou gerada por IA — com cláusulas que estabeleçam quem autoriza, em que contexto, e de que forma os ganhos e responsabilidades serão divididos.

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  1. Autenticidade, valor artístico e impacto no público

Além dos direitos legais, há um debate ético maior: qual o valor da voz humana quando ela pode ser “clonada”? Será que o público percebe ou aceita essa substituição? E o que isso significa para o vínculo emocional entre cantor e ouvinte? Algumas considerações importantes:

  • A autenticidade vocal influencia a percepção de “artista real” e “performance genuína”. Ferramentas de IA tendem a replicar estilos, mas podem falhar em capturar nuances emocionais ou contextuais que o intérprete humano traz.
  • Há risco de diluição do valor artístico se vozes imitadas se tornarem comuns: obras produzidas em massa com vozes clonadas podem reduzir a distinção de “quem canta” e “quem foi ouvido”.
  • Por outro lado, a tecnologia oferece oportunidades para experimentação — por exemplo, revive-se timbres de cantores falecidos (com autorização), ou criam-se colaborações “póstumas”. O problema ético aparece quando não há transparência sobre o uso de IA.

Caso real

O debate sobre “song covers” com vozes geradas por IA inclui a reflexão de comunidades online: “Não há como fazer cumprir qualquer lei que exija que o consentimento da pessoa imitada seja obtido antes que uma representação digital dela seja criada por inteligência artificial.”

Do ponto de vista jornalístico e de mercado, é importante que metais de credibilidade (por exemplo, selos, plataformas de streaming) indiquem quando uma voz foi gerada ou clonada por IA. A transparência preserva a relação de confiança com o ouvinte e evita erosão da arte vocal como diferencial competitivo.

  1. Panorama jurídico e regulatório

No âmbito do direito, o uso de vozes clonadas ou deepfakes na música atravessa múltiplas frentes: direitos autorais, direito de imagem/voz, contratos, licenciamento de IA. Alguns marcos relevantes:

  • Um estudo apontou que o uso de tecnologias de clonagem vocal pode violar os direitos autorais tanto na fase de treinamento de IA (input) quanto na de produção de conteúdo (output).
  • A lei americana do estado do Tennessee, chamada ELVIS Act (Ensuring Likeness, Image and Voice Security), é um dos primeiros marcos para proteger vozes clonadas sem autorização.
  • Plataformas da música apontam que é necessário negociar licenças específicas para uso de vozes geradas por IA ou clonadas — sob pena de remoção ou sanções.

Panorama no Brasil e América Latina

Embora existam princípios gerais de direito autoral, direito de imagem e voz, a regulação específica sobre clonagem de voz por IA em música ainda está em formação. Revistas especializadas sugerem que o setor deve antecipar cláusulas contratuais que tratem de: autorização para IA, licenciamento da voz, divisão de receita, direito moral do artista, e indicação clara ao público.

Para o mercado latino-americano, inclusive o brasileiro, há urgência em:

  • Adaptar contratos de gravação e edição para contemplar voz gerada por IA.
  • Educar artistas, produtores e selos sobre riscos e obrigações.
  • Acompanhar o desenvolvimento regulatório em outros países para aplicar boas práticas.
  1. Diretrizes para o uso ético na música

Com base nas análises acima, segue um conjunto de diretrizes práticas — úteis para profissionais da música, selos, produtores e jornalistas — para navegar de forma ética o uso de vozes clonadas ou deepfakes:

Obter consentimento claro e por escrito do titular da voz, especificando os usos permitidos (álbum, streaming, comercialização) e se será usada IA para modificá-la/cloná-la.
Transparência para o público: indicar nos créditos ou metadados quando a voz foi criada ou clonada por IA.
Negociar participação nos royalties, caso a voz clonada tenha caráter comercial.
Verificar licenciamento da tecnologia de IA: direito de uso, exclusividade, responsabilidades.
Preservar o valor artístico: evitar que substituições de intérpretes humanos por vozes clonadas erosionem a identidade do artista.
Atualizar contratos e políticas internas dos selos para considerar o cenário IA — inclusive cláusulas de “uso futuro” da voz.
Monitorar a jurisprudência e regulação: entender como leis locais e internacionais estão evoluindo.
Educar o público e a imprensa sobre o que é “voz clonada” — para evitar confusões e manter a confiança na produção musical.

O avanço das vozes clonadas e dos deepfakes abre uma nova fronteira na produção musical: por um lado, uma promessa de inovação; por outro, um conjunto de desafios éticos, artísticos e legais. Como aponta o site Kits.AI: “Uma das questões éticas mais fundamentais… é o consentimento. A voz é um dos atributos mais verdadeiramente únicos de um indivíduo.”

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Para o setor musical — e para publicações especializadas como a Música & Mercado — torna-se fundamental não apenas acompanhar as inovações técnicas, mas também liderar o debate sobre como mantê-las alinhadas aos direitos dos artistas, à autenticidade da arte e à confiança do público. Em última instância, o sucesso dessas tecnologias dependerá da combinação entre criatividade, ética e clareza jurídica.

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Deezer alerta: 28% das músicas enviadas à plataforma já são geradas por IA

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A Deezer está reforçando sua estratégia de transparência e exclusão de conteúdo sintético em playlists e recomendações.

A plataforma de streaming Deezer informou que mais de 28% das músicas que recebe diariamente são inteiramente geradas por inteligência artificial (IA). Esse número marca um crescimento acelerado em relação ao início do ano, quando o volume desse tipo de material representava 10% dos envios.

A Deezer implementa uma ferramenta de detecção capaz de identificar produções geradas por IA desde o início de 2025, tornando-se a única plataforma do setor a rotular explicitamente esse tipo de conteúdo.

Política de Exclusão

De acordo com a empresa, músicas produzidas inteiramente por IA não são incluídas em playlists editoriais ou recomendações algorítmicas, a fim de proteger a transparência e a distribuição justa dos royalties.

“Após um aumento significativo ao longo do ano, a música produzida por IA agora representa uma parcela significativa das entregas diárias de streaming, e queremos liderar o caminho para minimizar qualquer impacto negativo para artistas e fãs”, disse Alexis Lanternier, CEO da Deezer.

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O executivo enfatizou que a medida visa prevenir fraudes — consideradas o principal fator por trás da entrega de conteúdo sintético —, ao mesmo tempo em que garante que os usuários tenham uma experiência clara e confiável.

Crescimento Acelerado

Os dados divulgados pela Deezer mostram a rapidez do fenômeno:

  • Janeiro de 2025: 10% das músicas entregues foram geradas por IA.
  • Abril de 2025: o número subiu para 18%.
  • Setembro de 2025: a taxa atingiu o recorde de 28%.

Um desafio para a indústria

O caso destaca um dos debates mais acalorados do setor: como gerenciar o crescente volume de obras musicais criadas com inteligência artificial, equilibrando inovação, direitos autorais e a sustentabilidade econômica de artistas humanos.

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