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Direitos autorais de música: Santa Catarina reforça cobrança

Precedente catarinense endurece a cobrança em eventos locais Direitos autorais de música voltaram ao centro da conta em Barra Velha, São João do Itaperiú e Penha. A decisão do Judiciário catarinense sustenta que eventos musicais…

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Direitos autorais de música: Santa Catarina reforça cobrança — direitos autorais
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Precedente catarinense endurece a cobrança em eventos locais

Direitos autorais de música voltaram ao centro da conta em Barra Velha, São João do Itaperiú e Penha. A decisão do Judiciário catarinense sustenta que eventos musicais gratuitos e de caráter cultural também podem gerar cobrança ao Ecad.

O ponto pesa além do caso concreto, porque mexe com a rotina de prefeituras, produtores e organizadores que tratam música ao vivo e sonorização mecânica como custo secundário. A base legal citada pelo TJSC reforça que a execução pública da obra musical continua no radar mesmo quando não há bilheteria.

Por que eventos gratuitos também entram na cobrança do Ecad?

O aviso chega primeiro para quem organiza a festa: evento gratuito, por si só, não elimina a cobrança quando há execução pública de música. Foi essa a leitura mantida pelo TJSC em caso divulgado pelo ECAD, que apontou a obrigação de pagamento em Barra Velha, São João do Itaperiú e Penha, inclusive em programações de caráter cultural.

O ponto muda a conta de prefeituras e produtores porque desloca a discussão da bilheteria para o uso da obra. Segundo o comunicado institucional do ECAD, a condenação foi mantida em eventos com música ao vivo e sonorização mecânica; na prática, isso amplia o cuidado na contratação, na autorização e na previsão orçamentária. O barato pode sair da planilha.

O critério que passa a pesar no mercado brasileiro é simples: se há obra musical em circulação pública, a gratuidade do acesso não basta para afastar o direito autoral. E é justamente aí que muitos eventos locais costumam tropeçar, porque o custo entra tarde, quando o calendário já está fechado e a nota fiscal ainda não foi emitida.

O que o precedente em três municípios muda para quem organiza shows e festas?

O gargalo aparece na planilha antes de subir ao palco: quando há execução pública de música, a gratuidade do evento não zera a cobrança. O comunicado institucional do ECAD sobre o caso em Barra Velha, São João do Itaperiú e Penha registra que a condenação foi mantida mesmo em programações com música ao vivo e sonorização mecânica. A conta deixa de depender de bilheteria e passa a depender de uma autorização que, se não for tratada cedo, estoura no orçamento.

O próprio TJSC fixou essa leitura ao afirmar que eventos musicais gratuitos e de caráter cultural não estão isentos de pagar Ecad. Na prática, o organizador que trata som como detalhe operacional corre risco de descobrir a cobrança depois de fechar palco, equipe e cachê. A Lei n. 9.610/1998 entra aí como critério de decisão, não como nota de rodapé.

Isso muda a ordem do trabalho: primeiro vem a checagem do uso de música, depois a contratação e, só então, a programação pública. Quando essa sequência se inverte, a festa pode seguir de pé, mas a regularização vira custo extra e disputa documental no meio da operação.

Redação
Autor: Redação

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