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NVIDIA é processada pela Jamendo por treinar IA com música

O processo abre um precedente que o setor de direitos autorais no Brasil acompanha de perto — e com interesse direto. A NVIDIA é processada pela Jamendo por suposto uso não autorizado de seu catálogo para treinar sistemas de…

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NVIDIA é processada pela Jamendo por treinar IA com música — NVIDIA processada Jamendo IA música
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O processo abre um precedente que o setor de direitos autorais no Brasil acompanha de perto, e com interesse direto.

A NVIDIA é processada pela Jamendo por suposto uso não autorizado de seu catálogo para treinar sistemas de inteligência artificial. A ação, noticiada pela Reuters em 23 de junho de 2026, coloca no centro do debate uma questão que o mercado musical já não consegue adiar: treinar IA com música protegida sem licença é uso indevido, e quem detém catálogo começa a cobrar isso na Justiça.

No Brasil, o movimento tem eco institucional. O Ecad e as associações de gestão coletiva já enviaram comunicado formal à OpenAI exigindo licenciamento e remuneração pelo uso de obras em IA generativa, entregaram carta à Câmara defendendo a proteção autoral no PL 2.338/2023 e atualizaram o Regulamento de Arrecadação em maio de 2026 para deixar explícito que o uso de IA não afasta a cobrança de direitos de execução pública. O processo da Jamendo chega, portanto, num momento em que as regras do jogo estão sendo escritas, e o que for decidido nos tribunais vai influenciar diretamente o que o legislativo brasileiro ainda tem em aberto.

O que o processo da Jamendo contra a NVIDIA revela sobre o risco de treinar IA com música sem licença

A diferença entre usar música para treinar um modelo de IA e licenciar essa música para fazê-lo não é técnica, é contratual. E é exatamente essa fronteira que a Jamendo decidiu levar ao tribunal. Segundo a Reuters, a plataforma de música licenciada processou a NVIDIA alegando que a empresa utilizou seu catálogo para treinar sistemas de inteligência artificial sem autorização. O caso coloca em xeque uma prática que parte do setor de tecnologia ainda trata como zona cinzenta: a ingestão de acervos musicais como dado de treinamento, sem negociação prévia com quem detém os direitos.

O que torna o processo relevante além do litígio em si é o perfil da Jamendo. A plataforma opera com catálogo sob licenças abertas, Creative Commons e royalty-free, mas isso não significa domínio público irrestrito nem autorização automática para qualquer uso comercial, incluindo treinamento de IA. Se uma empresa do porte da NVIDIA não distinguiu os termos de uso aplicáveis a esse catálogo específico, o risco para quem opera com acervos convencionais, sob licença exclusiva ou gestão coletiva, é proporcionalmente maior. A lógica é simples: se o catálogo mais permissivo do mercado já gerou processo, catálogos com restrições mais rígidas oferecem exposição ainda mais alta.

O precedente importa porque muda o critério de due diligence. Até agora, parte das empresas de IA tratava a curadoria de datasets musicais como problema de engenharia, filtrar qualidade, volume, diversidade de gênero. O processo da Jamendo sinaliza que o problema é anterior: quem autorizou o uso, em que condições e para qual finalidade. Sem esse mapeamento, o dataset vira passivo.

Como o setor brasileiro já se posiciona, e o que o Ecad e o PL da IA mudam para quem detém catálogo

O Ecad e as associações da gestão coletiva brasileira não esperaram o processo da Jamendo para se mover. Em comunicado enviado à OpenAI, disponível no site do Ecad, as entidades já exigiam licenciamento e pagamento pelo uso de obras musicais em sistemas de inteligência artificial generativa, tratando o treinamento de modelos como modalidade de uso sujeita a remuneração autoral. A ação da Jamendo contra a NVIDIA chega, portanto, a um mercado brasileiro que já tem posição formal sobre o tema.

Essa posição foi reforçada em duas frentes simultâneas. O Ecad e entidades do setor entregaram carta à Câmara dos Deputados pedindo que o PL 2.338/2023, o projeto de lei de regulação da IA, preserve a proteção prevista na Lei 9.610/98 para obras musicais usadas em treinamento. Em paralelo, o manifesto da gestão coletiva sobre IA deixa explícito que o setor rejeita qualquer interpretação que enquadre o treinamento de modelos como uso livre ou não remunerado. Não é uma posição de espera.

O Regulamento de Arrecadação do Ecad de maio de 2026 vai além da retórica: o documento normativo estabelece que o uso de inteligência artificial não afasta nem restringe a cobrança de direitos de execução pública musical. Isso significa que, no Brasil, quem usa música em produto ou serviço com IA continua sujeito à arrecadação, independentemente de o modelo ter sido treinado com ou sem licença declarada. A regra já está em vigor.

O que o processo da Jamendo muda para quem detém catálogo no Brasil é o horizonte de precedente. Uma decisão judicial americana que reconheça o treinamento de IA como uso indevido de obra protegida fortalece o argumento jurídico das entidades brasileiras tanto na Câmara quanto em eventuais litígios domésticos. O risco para plataformas e desenvolvedores de IA que operam no mercado brasileiro deixa de ser apenas regulatório, passa a ter endereço processual.

Redação
Autor: Redação

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