Music Business
Royalties ‘caixa-preta’: tribunal rejeita recurso de baterista do Blur contra a PRS
A Corte de Apelação do Reino Unido confirmou que a PRS pode distribuir royalties não identificados de forma pro rata — e o precedente chega além das fronteiras britânicas. Royalties que ninguém reivindica não ficam parados para…
A Corte de Apelação do Reino Unido confirmou que a PRS pode distribuir royalties não identificados de forma pro rata, e o precedente chega além das fronteiras britânicas.
Royalties que ninguém reivindica não ficam parados para sempre. A Corte de Apelação Civil do Reino Unido rejeitou o recurso de David Rowntree, baterista do Blur e membro compositor da Performing Right Society (PRS), que contestava a política da entidade de distribuir os chamados black box royalties, receitas coletadas sem dados de uso identificáveis, de forma proporcional entre os membros. Lord Justice Miles, relator do julgamento, descreveu o caso como uma disputa sobre royalties black box e a política de distribuição pro rata adotada pela PRS, concluindo que a sociedade coletora age dentro de seus poderes estatutários ao redistribuir esses valores sem aguardar identificação individual de cada uso.
A decisão interessa a qualquer compositor ou editor musical que tenha obras geridas por uma sociedade coletora, seja no Reino Unido ou em países com acordos recíprocos com a PRS, como o Brasil, onde o ECAD opera sob lógica semelhante de arrecadação e repasse. O que está em jogo não é apenas a disputa de Rowntree: é o critério que define quem recebe, quanto e com base em quê, quando os dados de execução simplesmente não chegam.
O que a decisão revela sobre como royalties sem dono são distribuídos na prática
A PRS for Music não distribui royalties não identificados de forma aleatória. Existe um mecanismo formal: receitas coletadas sem dados de uso suficientes para rastrear o titular são acumuladas e, depois de um período, redistribuídas proporcionalmente entre os membros com base no desempenho verificável de seu catálogo, o chamado modelo pro rata. Foi exatamente esse mecanismo que David Rowntree, baterista do Blur e membro compositor da entidade, tentou contestar na Corte de Apelação Civil do Reino Unido.
O argumento de Rowntree era direto: a distribuição pro rata beneficia desproporcionalmente os membros com maior volume de execuções, porque o critério de rateio amplifica quem já recebe mais. Mas o tribunal não encontrou base legal para derrubar a política. Segundo o acórdão assinado por Lord Justice Miles, da Court of Appeal Civil Division, o caso trata de royalties black box e da política de distribuição pro rata da PRS, e a corte concluiu que a entidade age dentro de seus poderes estatutários ao adotar esse critério.
“PRS is seeking to do its best to achieve a fair distribution.”
, Lord Justice Miles, Judge, Court of Appeal Civil Division
O que a decisão expõe, na prática, é um limite estrutural de qualquer sistema de gestão coletiva: quando os dados de uso não chegam, por falha de reporte de emissoras, plataformas ou licenciados, a entidade precisa de algum critério para não deixar o dinheiro parado indefinidamente. A política oficial de back claims da PRS for Music prevê janela de correção retroativa para membros que identifiquem execuções não creditadas, mas esse mecanismo depende de o próprio titular perceber a lacuna e acionar o processo. Compositores com catálogo menor, sem equipe de administração de direitos, raramente têm capacidade operacional para fazer esse monitoramento de forma sistemática.
O precedente importa além do Reino Unido porque o modelo pro rata não é exclusividade britânica, é o padrão adotado por diversas sociedades arrecadadoras em acordos recíprocos internacionais, conforme documenta o manual do HMRC sobre o papel da PRS em royalties coletados e repassados via acordos recíprocos. Isso significa que a lógica validada pelo tribunal britânico já circula, em variações, em cada mercado onde a PRS tem reciprocidade, e a decisão de Rowntree fecha, ao menos por ora, a janela de contestação judicial desse critério no sistema inglês. A pergunta que fica em aberto é quanto desse fluxo de black box jamais será reclamado, e quem, de fato, acaba ficando com ele.
Por que o caso importa para compositores brasileiros com direitos geridos pelo ECAD
O ECAD opera no Brasil com uma estrutura de gestão coletiva que guarda semelhança funcional com a PRS britânica: arrecada direitos de execução pública, repassa às associações filiadas e distribui aos titulares com base em critérios de ponderação do repertório executado. A diferença está no detalhe que o caso Rowntree expõe com clareza: quando os dados de uso são insuficientes para identificar o titular, qualquer entidade gestora precisa de uma regra para o dinheiro que sobra. No Reino Unido, a Corte de Apelação acaba de confirmar que a distribuição pro rata da PRS é válida. No Brasil, a pergunta equivalente ainda não foi testada em tribunal.
A fundamentação do acórdão, assinada pelo Lord Justice Miles da Court of Appeal Civil Division, deixa registrado que a PRS está buscando fazer o melhor possível para alcançar uma distribuição justa e que a ausência de dados de uso precisos não obriga a entidade a reter indefinidamente os valores não identificados. Esse raciocínio tem peso além do Atlântico: compositores brasileiros que licenciam repertório para o mercado britânico via acordos recíprocos entre o ECAD e a PRS recebem os valores repassados pela PRS depois que a entidade britânica já aplicou seus próprios critérios de distribuição, incluindo o pro rata sobre o black box.
Isso significa que um compositor brasileiro filiado ao ECAD, com obras executadas no Reino Unido, pode ter recebido ou deixado de receber royalties calculados exatamente pelo modelo que Rowntree contestou. O ECAD não controla essa etapa: ela ocorre antes do repasse internacional. O precedente judicial britânico, portanto, não é apenas uma disputa doméstica entre um músico e sua entidade gestora. Ele define o piso operacional pelo qual receitas de execução pública atravessam fronteiras antes de chegar ao titular final.
Para compositores com catálogo ativo em mercados internacionais, a consequência prática é verificar se os dados de uso registrados junto à entidade gestora local estão completos e atualizados. A política de back claims da PRS permite reivindicação retroativa quando o titular comprova execução não registrada. Sem esse dado, o pro rata absorve a fatia e agora com respaldo judicial explícito.
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