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Música com IA e direitos autorais: o que conferir antes de usar o Suno

Termos atuais do Suno, contribuição humana e declaração de uso de IA no Ecad exigem cuidados diferentes de produtores, agências e gestores de catálogo.

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Mão humana e mão robótica seguram a mesma nota musical, com sombra em forma de copyright e logotipo do Suno
Composição editorial com ilustração gerada por IA; logotipo Suno, Inc.
3 min de leitura

Usar comercialmente música com IA feita no Suno exige mais do que gerar um arquivo. Para produtores, agências e gestores de catálogo, três questões precisam ser tratadas separadamente: a permissão contratual da plataforma, a existência de direitos autorais sobre o resultado e as regras do serviço ou do mercado em que a música será utilizada.

Os termos do Suno em vigor desde 3 de setembro de 2026 ajudam a entender essa diferença. Eles vinculam a exploração comercial a um download permitido, realizado pelos canais autorizados e dentro das condições aplicáveis. Além disso, a empresa declara que não garante a existência de copyright sobre o material gerado.

O que a licença da plataforma permite

As regras atuais reservam o uso do plano gratuito a finalidades pessoais e não comerciais. Para a exploração comercial, é necessário conferir as condições do download autorizado e do plano, além das restrições específicas de recursos como remixes. A explicação de que basta ter uma assinatura paga é, portanto, insuficiente.

Segundo os termos e a explicação oficial da atualização, os direitos associados a um download permitido permanecem após o cancelamento ou a mudança de plano. Isso não dispensa o cumprimento de regras de terceiros, como distribuidoras e plataformas de streaming, nem autoriza o uso de conteúdo enviado por alguém sem os direitos necessários.

Música com IA: autorização comercial e autoria

Nos Estados Unidos, o Copyright Office concluiu em seu relatório de janeiro de 2025 que a proteção depende de contribuição humana suficiente aos elementos expressivos da obra. A assistência de IA não exclui automaticamente a proteção, mas a simples elaboração de comandos não basta. Trata-se da posição norte-americana, que não deve ser apresentada como regra automática para o Brasil.

No Brasil, o artigo 11 da Lei de Direitos Autorais define o autor como a pessoa física criadora da obra. Além disso, o artigo 18 estabelece que a proteção independe de registro. Esses dispositivos não permitem concluir, isoladamente, que todo resultado com IA tem o mesmo enquadramento: a contribuição humana e os direitos envolvidos precisam ser considerados.

O que o cadastro do Ecad informa

Um informativo do Ecad de junho de 2025 anunciou campos nos formulários de obras e fonogramas para declarar o uso total ou parcial de IA generativa, identificar a ferramenta e informar o comando utilizado nos casos descritos. O documento orienta os titulares a procurar sua associação para esclarecer dúvidas.

No entanto, a existência desses campos não equivale a uma garantia de proteção autoral ou de recebimento de valores. Também não sustenta uma conclusão geral de que toda faixa gerada por IA está isenta de pagamentos ou gera automaticamente royalties. É preciso distinguir a obra musical, a gravação e a modalidade de utilização.

Cuidados antes de entregar uma trilha

  • Guardar os termos aplicáveis, a identificação do plano e o comprovante do download autorizado.
  • Documentar as contribuições humanas, os arquivos de produção e a origem de letras, áudios e outros materiais enviados.
  • Conferir as políticas da distribuidora e os usos previstos no contrato com o cliente.
  • Esclarecer questões específicas de cadastro e direitos com a associação de gestão coletiva e profissionais especializados antes de prometer exclusividade ou receitas.

É importante também separar a criação com IA da manipulação de audiência. O caso Michael Smith trata de pagamentos obtidos com reproduções artificiais, uma questão diferente da análise de autoria e licença de cada faixa.

Redação
Autor: Redação

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