Direitos Autorais
Suno transforma trap brasileiro em estilo pronto, e a Justiça já barrou isenção por uso de IA
Suno transforma trap brasileiro em estilo pronto, e a Justiça já barrou isenção por uso de IA.
Página do trap funciona dentro do gerador da plataforma americana; precedentes no Brasil e na Alemanha mostram que música feita por IA não escapa da cobrança de direitos autorais
A Suno, plataforma americana de geração musical por inteligência artificial, mantém uma página dedicada ao trap brasileiro dentro do catálogo de estilos do seu gerador, acessível a qualquer usuário cadastrado. O recurso chega num momento em que a Justiça de Santa Catarina já negou o pedido de uma empresa que tentou usar música gerada por IA para deixar de pagar direitos autorais ao Ecad — e em que um tribunal alemão acaba de condenar a própria Suno por treinar seu modelo com repertório protegido sem licença.
Página de trap brasileiro
A página trap brasileiro está no ar e reúne faixas geradas sob essa tag. Mas ela não nasceu de uma curadoria da Suno para o gênero brasileiro. É uma entre milhares de páginas que a plataforma cria automaticamente para qualquer estilo digitado por usuários — um padrão de SEO programático já documentado por quem estuda geração de tráfego orgânico em escala.
Na página avançada do gerador, o campo de estilo aceita texto livre. A lista de pílulas pré-definidas exibida ali traz gêneros como samba, afrobeats e hip hop, mas “trap brasileiro” não precisa estar entre os presets para funcionar: o usuário digita o termo e a faixa sai. A conclusão não é que a Suno endossou o gênero. É que a barreira de entrada para produzir trap brasileiro por IA é zero.
Isso pesa porque trap brasileiro não é nicho. As principais listas do gênero no Spotify reúnem nomes com presença relevante no mercado nacional, como Matuê, WIU, Teto, L7NNON e Oruam. Quanto maior a base de repertório protegido em circulação num gênero, maior a chance de uma IA treinada em larga escala reproduzir semelhanças com obras já registradas — e é exatamente esse ponto, e não o batismo de um gênero pela plataforma, que interessa a quem administra direitos autorais.
Por que o Ecad já tratou o tema como prioridade
Em carta datada de 22 de dezembro de 2025 e divulgada em fevereiro de 2026, o Ecad e onze entidades do setor musical, jornalístico e editorial — entre elas Abramus, Sbacem, UBC e Socinpro — cobraram das big techslicenciamento e remuneração pelo uso de obras protegidas em treinamento de IA. O documento foi endereçado a OpenAI, Google, Microsoft, Meta, Amazon e outras — não só à OpenAI, como às vezes se repete.
Em julho de 2026, o Ecad voltou ao tema em texto institucional: “inovação não pode significar apropriação”. O material cita que a Deezer recebe mais de 50 mil faixas geradas integralmente por IA por dia, o equivalente a 34% de todo o conteúdo enviado à plataforma. Numa pesquisa da Deezer com a Ipsos, 97% dos entrevistados não conseguiram diferenciar música feita por IA de música feita por humanos.
O impacto econômico também está mapeado. A CISAC estima que até 24% da renda de criadores musicais pode estar em risco até 2028 por causa da IA generativa. O Goldman Sachs, por outro lado, projeta que a receita global da música pode quase dobrar até 2035, de US$ 105 bilhões em 2024 para cerca de US$ 200 bilhões — número que o Ecad usa para argumentar que a disputa é sobre quem fica com a fatia desse crescimento, não sobre barrar a tecnologia.
O precedente brasileiro: Spitz Park x Ecad
O caso que envolve diretamente a Suno já tramitou na Justiça catarinense. A empresa Spitz Park alegou que, desde novembro de 2024, substituiu trilhas tradicionais por músicas geradas na Suno e que, por isso, não estaria executando repertório administrado pelo Ecad — pedindo suspensão da cobrança.
Em sede de agravo de instrumento (nº 5032376-37.2025.8.24.0000, Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a tutela de urgência foi negada. A decisão manteve a cobrança do Ecad em caráter provisório: a tese de isenção automática por uso de IA carece, segundo o relator, de prova técnica e contraditório pleno. O mérito segue em aberto, sujeito a perícia sobre originalidade e possível derivação de obras protegidas.
O Ecad, no processo, sustentou que modelos como a Suno são treinados com obras e fonogramas protegidos, o que pode gerar semelhança com repertório conhecido, e apresentou parecer técnico-musical nesse sentido. É tese em disputa, não decisão de mérito — mas já vale como demonstração de que “a música saiu de uma IA” não é, sozinho, argumento de defesa contra o Ecad.
O novo Regulamento de Arrecadação, com vigência desde 21 de maio de 2026, tornou a posição expressa em texto normativo. O artigo 4º estabelece: “A utilização de sistema de inteligência artificial não afasta ou restringe a incidência da cobrança de direitos de execução pública musical. O cálculo da retribuição autoral seguirá as disposições deste Regulamento.” A base legal é a Lei 9.610/1998, com as alterações da Lei 12.853/2013 e o Decreto 9.574/2018.
O precedente alemão: a Suno perdeu na origem
Enquanto o caso brasileiro discute a ponta da cadeia — a execução pública —, um tribunal alemão foi direto à origem: o treinamento do modelo. Em 31 de julho de 2026, a 42ª Câmara Cível do Tribunal Regional de Munique I julgou procedente, em grande parte, a ação movida pela GEMA, a sociedade alemã de gestão coletiva, contra a própria Suno.
O processo (nº 42 O 763/25) tratou de seis canções conhecidas — “Atemlos durch die Nacht”, “Rasputin”, “Big in Japan”, “Forever Young”, “Mambo No. 5” e “Daddy Cool”. A Suno já havia reconhecido que treinou seu sistema com essas obras sem pagar licença; discutia apenas se isso configurava violação. O tribunal decidiu que sim: o simples armazenamento das faixas dentro do modelo já caracteriza reprodução protegida por direito autoral, e a geração de áudio com semelhança melódica e harmônica às obras originais caracteriza execução indevida.
A decisão condena a Suno a parar de usar o repertório da GEMA, prestar contas de toda a receita obtida a partir dele e indenizar os titulares, com valor a apurar. Não é definitiva — a Suno já sinalizou recurso —, mas é a primeira decisão no mundo sobre conteúdo de áudio gerado por IA nesses termos, e reforça na Alemanha uma linha que o mesmo tribunal já havia aberto contra a OpenAI, em novembro de 2025, por letras de música reproduzidas via ChatGPT.
O que fica em aberto e o que fica resolvido
A cobrança, no Brasil, já não é mais discussão em aberto: está na regra escrita do Ecad e foi sustentada em decisão judicial provisória envolvendo a própria Suno. O que continua sem resposta clara é a distribuição. A Lei 9.610/98 parte da premissa de autoria humana; uma faixa gerada por IA sem titular identificável entra no sistema de arrecadação, mas o Ecad não tem, hoje, para quem repassar esse valor de forma direta — ponto levantado por escritórios de propriedade intelectual que acompanham o caso Spitz Park.
Na prática, isso muda o cálculo de quem toca música em loja, produz evento ou fecha conteúdo publicitário com faixa gerada por IA no Brasil. Usar a Suno para compor uma trilha em trap brasileiro não retira a obrigação de licenciamento se houver execução pública — a mesma lógica vale para sonorização ambiental, shows e conteúdo digital comercial. E o precedente de Munique acrescenta um segundo risco, mais grave para quem lança faixa comercial gerada por IA: se o modelo foi treinado com obra identificável, a exposição não é só ao Ecad, é ao autor original.
Diante disso, documentar a cadeia de criação — ferramenta usada, versão do modelo, prompts, histórico de revisão — deixou de ser recomendação teórica de escritório de advocacia e passou a ser prática de governança com respaldo em dois precedentes concretos, um brasileiro e um alemão, no mesmo ano. Do outro lado do tabuleiro, a Udio, concorrente direta da Suno, fechou acordo com a Universal Music Group para operar sob licença — sinal de que o setor já testa uma segunda rota, a da negociação, em paralelo à da Justiça.
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