IBAMA oficializou que Jacarandá da Bahia (inclusive de demolição) deverá ter licença para construção de instrumentos musicais
A CITES (Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens) emitiu uma notificação oficial informando o Jacarandá da Bahia (Dalbergia Nigra) tem seu uso controlado, somente liberado as peças provenientes de plano de manejo regular perante o Ibama e essa origem deverá ser comprovada no momento da emissão da licença CITES.
Já para as madeiras comercializadas no Brasil, todo fornecedor deverá emitir o DOF (Documento de Origem Florestal) além de, obviamente, a Nota Fiscal.
O que é o Documento de Origem Florestal (DOF) ?
O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estaduais, com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais. É por meio deste sistema que as empresas emitem eletronicamente o DOF (documento de origem florestal).
Madeiras dentro da lei
Como prática recomendada, as empresas e luterias de instrumentos musicais e acessórios, componentes da montagem de um instrumento, devem continuar trabalhando em conformidade com suas autoridades brasileiras para evitar penalização.
Entrevista com Natália von Gal Milanezi (IBAMA)
Entrevista com a diretora do uso sustentável da biodiversidade e florestas, Natália von Gal Milanezi, para saber mais.
É possível utilizar o Jacarandá da Bahia (Dalbergia Nigra) com madeiras que já se encontram em estoque antigo, sem documentação?
Resposta: A legislação somente permite que seja extraída madeira de espécie constante do anexo I se proveniente de plano de manejo regular perante o Ibama, e essa origem deverá ser comprovada no momento da emissão da licença CITES.
Sites como Mercado Livre tem diversos fornecedores de madeiras de demolição. Elas podem ser vendidas, doadas e utilizadas?
R: Para utilização de madeira de demolição de espécie CITES, como no caso do Jacarandá da Bahia entre outras, é necessário laudo técnico de especialista comprovando a idade e origem da madeira.
Quais as penalidades para o uso de madeira irregular?
R: As infrações contra a flora constam do Decreto 6514/2008, mas o enquadramento específico dependeria do caso.
Documentação oficial
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Organizações envolvidas na decisão junto a COP18/CITES
Na CoP18, a NAMM organizou uma reunião de mais de 100 partes interessadas para entender os esforços de conservação e as complexidades políticas enfrentadas por músicos e fabricantes de instrumentos musicais, incluindo autoridades da administração da CITES, organizações de conservação e representantes da indústria, incluindo:
Federação Americana de Músicos da Estados Unidos e Canadá; ANAFIMA – Associação Nacional da Indústria da Música; Associação Argentina de Fabricação de Instrumentos Musicais; Associação de Orquestras Britânicas; A Associação de Música Australiana; Bundesverband der deutschen Musikinstrumentenhersteller e.V .; C.F. Martin & Co .; Guitarras de colagem; Confederação das Indústrias Europeias da Música (CAFIM); Dismamusica; Fender Musical Instruments Corporation; Soluções baseadas em floresta, LLC; Organização Francesa de Instrumentos Musicais (CSFI); Aliança Internacional de Fabricantes de Violino e Arco para Espécies Ameaçadas de Extinção; Associação Internacional de Fabricantes de Violino e Arco; Federação Internacional de Músicos; Associação Internacional de Produtos de Madeira; Associação de Instrumentos Musicais do Japão; Liga de Orquestras Americanas; Live Performance Australia; Madinter Trade; Associação das Indústrias da Música; Associação Nacional de Comerciantes de Música; Orquestras Canadá; Paul Reed Smith; PÉROLA *; A Academia de Gravação; O SOMM – Society of Music Merchants e. V .; Symphony Services Australia; e Taylor Guitars.