Músicos, cantores, produtores musicais, professores e Dj’s estão fora do MEI – Micro Empreendedor Individual à partir de 2020
Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades que são permitidas para enquadramento como MEI. No final do ano de 2019, foram excluídas vinte e seis atividades e alteradas outras cinco.
ATENÇÃO:
Para o mercado da música, músicos, cantores e afins, professores, produtores musicais, DJ’s terão que se adequar pelo regime do Simples Nacional.
Através da Resolução nº 150/2019, publicada no nesta sexta-feira (06/12), o Comitê Gestor do Simples Nacional impediu várias ocupações de aderirem ou continuarem no MEI – Micro Empreendedor Individual, principalmente categorias que já possuem algum tipo de órgão regulatório e ou Portarias específicas, como no caso a Portaria 656/2018, que regula contrato de trabalho e a OMB que, mesmo não sendo mais obrigatória o registro na carteira de músico, esta continua exercendo seu papel de Autarquia Federal.
Frente Parlamentar entrará contra a Resolução nº150/2019
O Deputado Federal Roberto Pessoa e o Conselho da FREMÚSICA – Frente Parlamentar Suprapartidária em Defesa da Indústria da Música, que reúne 226 Deputados Federais e um Conselho de Entidades que buscam a defesa e proposições para o mercado da música, se reunirão com lideranças de diversas instâncias para avaliar a situação e propor alternativas e pautar as ações para tornar a profissionalização do mercado musical mais efetiva.
Já no início da semana (09 de dezembro de 2019) a FREMÚSICA entrará com um Projeto de Decreto Legislativo sustando a Resolução.
“Será um trabalho árduo, mas é papel da Frente colocar as demandas do setor e fazer esta interlocução. O mercado desmembrado, com cada parte falando com um tom de voz, só causa ruído e abre vaga para o enfraquecimento das demandas”, explica Daniel Neves, presidente do Conselho da Frente. “Não podemos deixar nada prejudicar a música, músicos e o desenvolvimento deste setor”, reforça Neves.
“A Receita Federal avaliou as denuncias sobre pessoas que se enquadravam como músicos (e afins) mas não exercia a função, apenas se utilizavam da nota fiscal para pagar menos impostos”, explica Gerson Tajes, Presidente Nacional da OMB.
Categorias que foram excluídas de Micro Empreendedor Individual
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Desenquadrado do MEI: o que fazer agora?
O músico, professor, produtor ou Dj que estava enquadrado no MEI precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei (clique aqui) até 31 de dezembro de 2019.
O que acontecerá com a categoria de músico, professores de música, DJ’s etc sem o MEI?
Na prática isso significa que o profissional da música, para emitir nota fiscal, deverá se enquadrar para a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte e deve ficar atento para:
• Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
• Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
Não perca o prazo: Você deve realizar o ajuste até 31 de dezembro de 2019 para evitar o desenquadramento automático.
Mas vamos além, em 2002, o Artigo 966 do Código Civil diz.
Art. 966 do Código Civil – Lei 10406/02
CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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