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Governo anula resolução que prejudicaria músicos, produtores e professores de música

Após intensa reverberação entre entidades e profissionais da área sobre a Resolução 150/2019 que excluía do MEI as profissionais da música, o Governo Brasileiro e Congresso definiram cancelar medida.

Na tarde de sexta-feira (06/12) a Receita Federal lançou uma medida que excluiria a classe musical do sistema de Micro Empreendedor Individual (MEI). Na prática a Resolução 150/2019 empurraria o setor para a informalidade ou para um aumento do pagamento de impostos.

A FREMÚSICA – Frente Parlamentar em Defesa da Indústria da Música, presidida pelo Deputado Federal Roberto Pessoa, do PSDB/CE, e que engloba entidades de classe como ABMI, UBC, ANAFIMA, ECAD, OMB Nacional, Sindimusica entre outros e profissionais ligados ao setor, além de artistas anônimos e reconhecidos, como guitarrista Frejat, que integra o GAP e Queremos Saber, saíram em defesa da classe, cujo projeto prejudicaria grande parte dos profissionais que atuam na música.

Redes Sociais e o apelo político

As redes sociais forma infestadas pelo assunto e grupos de WhatsApp ligados a música  amplificaram a indignação da classe. Diversos políticos fora da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria da Música também se pronunciaram, como Pedro Paulo, do DEM/RJ, Freixo e Maria do Rosário, ambos do PSOL.

“Foi extremamente positiva o clamor dos artistas e classe política sobre a Resolução 150/2019. Além do Presidente Bolsonaro, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, presidente do Senado, foram essenciais neste processo”, pontua o Deputado Roberto Pessoal da FREMÚSICA.

Quem se pronunciou no caso foi o Ministro da Economia, Paulo Guedes, que na hora também se propôs anula-la.

A sensível relação entre MEI como funcionário

Profissionais e contratantes que se utilizam do MEI para desvincular de um sistema empregatício podem correr risco de processo trabalhista.

Num artigo publicado pelo advogado Renato Dolabella Mello, da  Dolabela Advocacia e Consultoria, “o Micro Empreendedor Individual existe que as atividades sejam independentes e autônomas, fora de um sistema que implique a subordinação, habitualidade e pessoalidade. Este ponto está descrito na Resolução CGSN 140/2018, artigo 100, cláusula 8a.”

A Resolução 150/2019 só poderia ser aplicada se a justificativa do Governo for evitar a fragilização das relações de trabalho.

 

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