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ICMS no e-commerce a partir de 2016

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A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce

Depois de muitas idas e vindas o ICMS no e-commerce começa a ficar mais claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir de 01.01.2016.

A Emenda Constitucional 87, depois de muita discussão, estabeleceu a repartição do ICMS no e-commerce entre os Estados e pôs fim a uma guerra fiscal que já ameaçava o andamento dos negócios do setor.

Os procedimentos de cálculo e recolhimento do ICMS que deverão ser adotado já a partir do próximo ano, constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de 21/09 do Diário Oficial da União.

De acordo com o que está previsto na emenda, o ICMS sobre o e-commerce, hoje devido exclusivamente para o Estado de origem da transação comercial, será gradualmente partilhado, até que em 2019, seja recolhido integralmente para o Estado de destino.

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Em 2016, por exemplo, 40% do imposto recolhido irá para o estado de destino e 60% para o estado de origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.

D-One

EC 87/2015 define que haverá uma divisão do ICMS entre o estado de origem e destino. Originalmente nesta operação o ICMS ficava todo para o estado de origem da nota fiscal.

O cálculo será feito baseado no diferencial de alíquotas internas dos estados e será “partilhado” na seguinte proporção:

  • Em 2016 – 40% fica para o estado de destino e 60% para o estado de origem
  • Em 2017 – 60% fica para o estado de destino e 40% para o estado de origem
  • Em 2018 – 80% fica para o estado de destino e 20% para o estado de origem
  • A partir de 2019 – 100% para o estado de destino

 

A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce

A tributação no e-commerce sempre foi alvo de muitas dúvidas e críticas e a nova regulamentação busca normatizar os procedimentos e criar regras mais claras, embora, sob o aspecto burocrático, tenham sido criadas rotinas que não facilitam em nada a vida das empresas, como já é uma prática no sistema tributário brasileiro.

Leia também:

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O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE.

Antes mesmo da operação se concretizar, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria, o que criará uma nova rotina que trará mais um elemento complicador para o negócio.

A solução para as empresas evitarem a burocracia, principalmente para aquelas que tem um elevado número de transações interestaduais, será inscreverem-se também nos Estados de destino, para que possam fazer o recolhimento do ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. O mercado espera que os Estados flexibilizem suas regras para isso, para evitar mais transtornos.

Medida ainda apresenta questionamentos

ecommerce_3_622x415Muito embora a questão do ICMS sobre o e-commerce tenha sido bastante discutida durante a elaboração da nova sistemática, as regras ainda são muito questionadas.

Dentro do que prevê o convênio só está autorizado o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. S questão é que essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, 9o que irá gerar acúmulo de créditos. Acredita-se então, que as empresas poderão recorrer à justiça alegando violação ao princípio da não cumulatividade.

Um outro ponto polêmico é que a nova norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.

Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado.

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Desta forma deverá ser informado e calculado o FCP – Fundo de Combate à Pobreza que é um porcentual sobre o ICMS cujos recursos serão aplicados em programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde e adotado por vários estados.

A obrigação do recolhimento do ICMS devido ao estado de destino fica à cargo do emitente da nota fiscal. Deve ser feito em documento de arrecadação ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) distintos. Dependendo do estado o FCP deverá ser recolhido em outra guia, pois possui codificação diferente.

O recolhimento do Difal (diferencial de alíquota) deverá ser realizado na data de emissão da NF-e. Alguns estados estão simplificando o cadastro para o recolhimento do Difal de forma mensal. Em outros será necessária ter a inscrição estadual no SEFAZ de destino para recolher mensalmente.

Como calcular?

Este foi um dos pontos mais polêmicos da NT 2015.003. Antes da última definição houve várias reuniões do COTEPE, da CONFAZ e 4 versões da NT 2015.003 publicadas. Posterguei escrever sobre o tema pois estava esperando uma definição um pouco mais clara.

Convênio do ICMS 93/2015 publicado em 21/09/2015 definiu os procedimentos para o “ICMS interestadual”.

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Em 17/11/2015 na Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS foi definido a sistemática de cálculo para o diferencial de alíquotas, utilizando “base dupla” do ICMS. Os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo não concordaram com a forma de cálculo.

Somente em 15/12/2015 foi publicado o Convênio do ICMS 152/2015 que estabeleceu a utilização da “base simples” no cálculo de diferencial de alíquotas e definiu como deverá ser realizado o cálculo desta operação.

Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:

Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

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Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00

ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal): R$ 20,00 = R$ 20,00
RJ total do FCP a recolher: R$ 20,00 = R$ 20,00
Total do ICMS: R$ 190,00

O quê fazer?

O cálculo de “ICMS Interestadual” gerou a necessidade de acrescentar novos campos no XML da NF-e. Não houve alteração do DANFE. Segue as informações que deverão ser informadas/calculadas:

Item nota fiscal

  • Valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino
  • Porcentual do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
  • Alíquota interna da UF de destino
  • Alíquota interestadual da operação
  • Porcentual provisório de partilha do ICMS Interestadual
  • Valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente

Nota fiscal

  • Valor total FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente

NT 2015.003 informa que não haverá alteração do DANFE para exibir estes valores, então as empresas deverão informá-los no campo “Informações Complementares” da NF-e. Não é definido como deve ser preenchida a mensagem da nota fiscal, mas imaginamos algo como:

Partilha ICMS operação interestadual consumidor final, disposto na Emenda constitucional 87/2015. Valor ICMS para UF destino (RJ): R$ 0,00. Valor FCP para o destino: R$ 0,00. Valor ICMS UF remetente (SP): R$ 0,00.

Quem está obrigado?

EC 87/2015 estava mirando as empresas de e-Commerce e vendas “não presenciais” (pela web, e-mail, telefone), mas pela definição das regras de validação da NF-e pode atingir muitas indústrias e atacadistas que vendem para outros estados.

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A regra para destacar e calcular o “ICMS interesdual” na NF-e (e consequente recolher o Difal) é simples:

  • Operação interestadual, venda de mercadoria com CFOP 6.??? e
  • Destinatário consumidor final e
  • Destinatário “não contribuinte”

Não importa o ramo de atividade, CNAE do emitente, produto, classificação fiscal, NCM, etc. Se satisfazer os 3 items acima tem que destacar o “ICMS interestadual” senão a nota fiscal não será autorizada. As únicas exeções são para notas de devolução e de entrada.

Do jeito que está definida a regra, a venda para pessoa jurídica “não contribuinte” do ICMS (construtoras, hospitais, hotéis, etc) também deverá destacar o “ICMS interestadual” mesmo que o foco da emenda constitucional era a venda para pessoa física.

Quem NÃO está obrigado?

Já definimos as regras acima, mas para simplificar, para as operações abaixo não há cálculo do “ICMS interestadual”:

  • Venda dentro do estado, CFOP 5.???
  • Exportação, CFOP 7.???
  • Notas de entrada, CFOP 1.???, 2.??? e 3.???
  • Notas de devolução
  • Venda para “industrialização”
  • Venda para “revenda”
  • Venda para pessoa jurídica com IE informada ou IE ISENTA (Inscrição Estadual ISENTA é diferente de “não contribuinte”)

Prepare-se

Em 01/01/2016 os valores do cálculo do “ICMS Interestadual” não serão “testados” na validação da NF-e, mas precisarão ser informados. E não sabemos se estes dados serão criticados posteriormente pela receita. No Convênio do ICMS 152/2015 é citado que a fiscalização por enquanto será “orientadora”, desde que o imposto seja pago!

Cláusula terceira …

II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.

Existe uma pressão enorme sendo feita pelos governadores para que o “ICMS Interestadual” entre em vigor o mais rápido possível, por isso esta questão está sendo tratada de forma tão atabalhoada.

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  • Verifique as sua operações de venda. Liste os seus faturamentos para outro estado para consumidor final e “não contribuinte” nos últimos meses. Se houver poucos ou nenhum está com sorte.
  • Caso contrário, comece a identificar o quê fazer no próximo faturamento para estes casos. Não deixe para descobrir no dia 04/01/2016 se conseguirá emitir uma nota fiscal.
  • Atualize a situação cadastral dos seus clientes. Verifique a inscrição estadual. Emitir NF-e informando “não contribuinte” em vez da IE correta (por não saber ou ser inválida) pode impedir a autorização da nota fiscal ou gerar pagamento de imposto à mais!
  • Informe-se sobre as alíquotas internas do ICMS para os estados que fatura. Haverá atualização no começo de 2016 (link abaixo).
  • Informe-se sobre a alíquota do FCP dos estados. Até o estado de São Paulo “cedeu” e instituiu o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) pela lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015 (link abaixo).
  • Revisem o processo de formação de preço de venda. Se o preço de venda do produto possui o ICMS “por dentro” ele não estará considerando o ICMS devido ao estado de destino.
  • Consulte a sua assessoria contábil/fiscal. Leia os links abaixo. Não deixe de ver o vídeo no YouTube no canal da Sevilha (link abaixo).

 

[toggles title=”Fundo de Combate a Pobreza“]

Duas novas tags ( pFCPUFDest ,  vFCPUFDest ) foram incorporadas ao XML da  NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir da publicação da Nota Técnica 2015.003, que dispõe sobre a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino, envolvidos nas operações. Trata-se da informação sobre o Fundo de Combate a Pobreza, que vem sendo adotado em alguns estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro.

No post  Como Calcular a Partilha do ICMS , fizemos menção desta nova informação que deve constar no XML da NF-e a partir de 2016 entretanto, o que muitos querem sabem é, para que esse fundo existe e como ele vai afetar a vida da população e também, é claro, se haverá mudança na tributação das empresas e seus produtos.

Pois bem, como o próprio nome sugere, o novo fundo, visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. Além disso, no estado de  São Paulo por exemplo , no mesmo projeto de lei que institui o fundo, também reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS.

Em contra partida a essa redução no ICMS de alguns itens constantes na cesta básica, as alíquotas de ICMS sobre cerveja e fumo serão elevadas, respectivamente, de 18% para 23% e de 25% para 30%, para poder compensar essa perda na arrecadação dos itens mencionados anteriormente.

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Ou seja, este novo fundo de Combate a Pobreza, não só trará mudanças no XML da NF-e, como também deverá promover uma alteração significativa no cálculo dos impostos dos produtos envolvidos nestas operações. Por isso, desenvolvedor de software, fique atento para essas mudanças que vem acontecendo nos últimos dias nos documentos fiscais eletrônicos, pois, alguns de seus clientes poderá ser afetado com as novas regulamentações.

Jonathan Santos  no blog Blog da TecnoSpeed

[/toggles]

 

Mais informações
Emenda Constitucional 87/2015
Convênio ICMS 93/2015
Convênio ICMS 152/2015
SPED Brasil – Convênio ICMS 152/2015 – Cálculo do Difal
SPED Brasil – Alteração alíquota interna de ICMS 2016
FECOEP – Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015

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Lojista

IA no comércio musical: entre o impacto real e o hype

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Da automação no atendimento à recomendação de instrumentos por perfil sonoro.

A inteligência artificial deixou de ser apenas tema de conferências ou promessas futuras. No comércio musical, ela já está presente em diferentes níveis — desde sistemas simples de atendimento automático até ferramentas que ajudam a recomendar equipamentos com base no perfil do músico.

Mas, apesar do entusiasmo em torno do tema, nem tudo o que se apresenta como IA gera impacto real no varejo. Para lojas, distribuidores e integradores, o desafio hoje é separar o que realmente melhora processos do que ainda pertence ao campo do marketing.

Onde a IA já está sendo usada de forma prática

Atendimento automatizado

O uso mais visível da IA está no contato inicial com o cliente. Chatbots e assistentes virtuais ajudam a responder dúvidas básicas sobre produtos, disponibilidade, preços e compatibilidade.

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Na prática, isso não substitui o vendedor especializado, mas reduz o tempo gasto com perguntas recorrentes e libera a equipe para atendimentos mais consultivos.

Shure

Em lojas com grande volume de mensagens online, essa automação já representa ganho real de produtividade.

Recomendação de instrumentos por perfil

Outro avanço importante está nos sistemas que analisam comportamento de compra, histórico e preferências para sugerir produtos.

Em vez de recomendar apenas itens mais vendidos, a IA começa a considerar:

  • estilo musical
  • nível técnico do usuário
  • aplicação (estúdio, palco, home studio)
  • faixa de preço
  • equipamentos já adquiridos

Na prática, isso ajuda a montar propostas mais coerentes e aumenta a chance de conversão sem depender apenas da experiência individual do vendedor.

Suporte à decisão no estoque

Embora menos visível para o consumidor, algumas lojas já utilizam IA para analisar giro de produtos, prever demanda e ajustar reposição.

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Esses sistemas ajudam a identificar:

  • produtos com baixa rotatividade
  • tendências de compra por período
  • comportamento regional de consumo

O impacto direto é reduzir excesso de estoque e melhorar margem.

O que ainda é hype

Nem toda aplicação anunciada como IA traz ganhos imediatos. Alguns exemplos que ainda têm uso limitado no varejo musical:

  • recomendação totalmente automática sem contexto humano
  • descrição de produtos gerada sem curadoria técnica
  • atendimento 100% automatizado em vendas complexas
  • análise musical avançada sem base real de dados

Produtos musicais envolvem sensibilidade, experiência sonora e contexto de uso — fatores que ainda dependem fortemente de orientação humana.

O novo papel do vendedor

Com a entrada da IA, o papel do vendedor muda, mas não desaparece.

A tecnologia tende a assumir tarefas repetitivas e operacionais, enquanto o vendedor passa a atuar como consultor:

  • entendendo objetivos criativos
  • explicando diferenças reais entre produtos
  • traduzindo especificações técnicas para linguagem prática

Em outras palavras, a IA prepara o terreno — mas a decisão final continua sendo humana.

Impacto real hoje

No estágio atual, a IA no comércio musical funciona melhor quando:

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  • acelera processos simples
  • 
organiza dados de clientes e produtos

  • apoia recomendações, sem substituir o atendimento

  • ajuda na gestão de estoque e vendas

O impacto real está na eficiência e na personalização, não na substituição completa da experiência de compra.

O cenário daqui pra frente

À medida que as plataformas evoluem, a IA deve se integrar ainda mais ao ecossistema das lojas, conectando atendimento online, histórico de compra e comportamento musical do cliente.

Mas o fator que continuará diferenciando o varejo musical será o mesmo: conhecimento técnico e conexão humana.

A IA pode ajudar a vender melhor. Quem continua decidindo — e tocando — ainda é o músico.

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Iluminação

ETC amplia portfólio de controle arquitetônico com a aquisição da Pharos

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Movimento fortalece presença global e acelera desenvolvimento de soluções de iluminação dinâmica.

A Electronic Theatre Controls (ETC) anunciou a aquisição da britânica Pharos Architectural Controls, desenvolvedora de sistemas de controle para iluminação arquitetônica e projetos de entretenimento temático.

A operação consolida mais de 20 anos de colaboração entre as empresas e representa um passo estratégico para ampliar a atuação da ETC no mercado global de controle arquitetônico.

A Pharos é reconhecida pelo desenvolvimento de sistemas de iluminação dinâmica aplicados a fachadas, espaços públicos, instalações imersivas e projetos visuais de grande porte. A empresa também é responsável pela linha Mosaic da ETC, o que demonstra uma integração técnica já existente entre as companhias.

O que a ETC ganha com a aquisição?

Com a incorporação da Pharos, a ETC amplia sua presença em regiões onde a empresa britânica já possui rede comercial estruturada, especialmente na Europa, Oriente Médio, África (EMEA) e Ásia-Pacífico (APAC). Isso fortalece a posição da ETC em um segmento que combina tecnologia, arquitetura e integração de sistemas.

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Além da expansão geográfica, a ETC passa a contar com uma equipe especializada em desenvolvimento de controle dinâmico, o que pode acelerar a inovação em sua linha arquitetônica. Segundo Dick Titus, CEO da ETC, a integração contribuirá para ampliar a oferta da empresa no mercado global.

MusicaeMercado

Simon Hicks, CEO da Pharos, destacou que a operação garante continuidade no atendimento aos clientes e amplia o acesso a recursos para acelerar o desenvolvimento de novos produtos.

A Pharos continuará operando como empresa independente, mantendo suas relações comerciais e parcerias existentes.

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Iluminação

Avolites comemora 50 anos impulsionando a criatividade na iluminação

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Os 50 anos da Avolites e como será a comemoração ao longo de 2026.

A Avolites, uma das marcas mais respeitadas em controle de iluminação e mídia para entretenimento ao vivo, celebra em 2026 seus 50 anos de história com uma série de iniciativas que destacam não apenas a tecnologia, mas principalmente as pessoas por trás de cada espetáculo.

Fundada em 1976, no Reino Unido, a empresa surgiu com uma proposta clara: criar ferramentas rápidas, flexíveis e alinhadas à realidade do palco. Cinco décadas depois, a Avolites é presença constante em produções que vão do teatro experimental a grandes turnês, festivais e eventos de broadcast ao redor do mundo.

Como parte das comemorações, a marca anunciou a Golden Console Competition, uma campanha global que vai sortear uma console Avolites exclusiva, banhada a ouro 24 quilates. A iniciativa foi apresentada oficialmente durante a ISE, em Barcelona, e seguirá ativa ao longo do ano, conectando e engajando a comunidade global da marca.

Outro destaque é o lançamento do programa Avo50 Ambassadors, que reunirá 50 designers de iluminação, programadores e operadores influentes. Ao longo dos próximos meses, suas histórias e experiências serão compartilhadas em entrevistas, vídeos e conteúdos digitais, reforçando o papel central da comunidade criativa na construção da marca.

“Chegar aos 50 anos é um marco extraordinário, mas o que realmente importa é a comunidade por trás disso”, afirmou Nikki Scott, CEO da Avolites. “A Avolites existe por causa dos profissionais que confiaram sua criatividade às nossas ferramentas. Esta celebração é sobre eles e sobre os espetáculos incríveis que ajudam a criar todos os dias”.

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Durante 2026, a Avolites também promoverá ações especiais, conteúdos de arquivo e um projeto de cápsula do tempo, revisitando os momentos, produtos e pessoas que moldaram sua trajetória. Mais do que olhar para o passado, a empresa vê o aniversário como um impulso para o futuro, reafirmando seu compromisso com inovação, colaboração e liberdade criativa.

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