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ICMS no e-commerce a partir de 2016

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A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce

Depois de muitas idas e vindas o ICMS no e-commerce começa a ficar mais claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir de 01.01.2016.

A Emenda Constitucional 87, depois de muita discussão, estabeleceu a repartição do ICMS no e-commerce entre os Estados e pôs fim a uma guerra fiscal que já ameaçava o andamento dos negócios do setor.

Os procedimentos de cálculo e recolhimento do ICMS que deverão ser adotado já a partir do próximo ano, constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de 21/09 do Diário Oficial da União.

De acordo com o que está previsto na emenda, o ICMS sobre o e-commerce, hoje devido exclusivamente para o Estado de origem da transação comercial, será gradualmente partilhado, até que em 2019, seja recolhido integralmente para o Estado de destino.

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Em 2016, por exemplo, 40% do imposto recolhido irá para o estado de destino e 60% para o estado de origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.

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EC 87/2015 define que haverá uma divisão do ICMS entre o estado de origem e destino. Originalmente nesta operação o ICMS ficava todo para o estado de origem da nota fiscal.

O cálculo será feito baseado no diferencial de alíquotas internas dos estados e será “partilhado” na seguinte proporção:

  • Em 2016 – 40% fica para o estado de destino e 60% para o estado de origem
  • Em 2017 – 60% fica para o estado de destino e 40% para o estado de origem
  • Em 2018 – 80% fica para o estado de destino e 20% para o estado de origem
  • A partir de 2019 – 100% para o estado de destino

 

A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce

A tributação no e-commerce sempre foi alvo de muitas dúvidas e críticas e a nova regulamentação busca normatizar os procedimentos e criar regras mais claras, embora, sob o aspecto burocrático, tenham sido criadas rotinas que não facilitam em nada a vida das empresas, como já é uma prática no sistema tributário brasileiro.

Leia também:

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O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE.

Antes mesmo da operação se concretizar, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria, o que criará uma nova rotina que trará mais um elemento complicador para o negócio.

A solução para as empresas evitarem a burocracia, principalmente para aquelas que tem um elevado número de transações interestaduais, será inscreverem-se também nos Estados de destino, para que possam fazer o recolhimento do ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. O mercado espera que os Estados flexibilizem suas regras para isso, para evitar mais transtornos.

Medida ainda apresenta questionamentos

ecommerce_3_622x415Muito embora a questão do ICMS sobre o e-commerce tenha sido bastante discutida durante a elaboração da nova sistemática, as regras ainda são muito questionadas.

Dentro do que prevê o convênio só está autorizado o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. S questão é que essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, 9o que irá gerar acúmulo de créditos. Acredita-se então, que as empresas poderão recorrer à justiça alegando violação ao princípio da não cumulatividade.

Um outro ponto polêmico é que a nova norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.

Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado.

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Desta forma deverá ser informado e calculado o FCP – Fundo de Combate à Pobreza que é um porcentual sobre o ICMS cujos recursos serão aplicados em programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde e adotado por vários estados.

A obrigação do recolhimento do ICMS devido ao estado de destino fica à cargo do emitente da nota fiscal. Deve ser feito em documento de arrecadação ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) distintos. Dependendo do estado o FCP deverá ser recolhido em outra guia, pois possui codificação diferente.

O recolhimento do Difal (diferencial de alíquota) deverá ser realizado na data de emissão da NF-e. Alguns estados estão simplificando o cadastro para o recolhimento do Difal de forma mensal. Em outros será necessária ter a inscrição estadual no SEFAZ de destino para recolher mensalmente.

Como calcular?

Este foi um dos pontos mais polêmicos da NT 2015.003. Antes da última definição houve várias reuniões do COTEPE, da CONFAZ e 4 versões da NT 2015.003 publicadas. Posterguei escrever sobre o tema pois estava esperando uma definição um pouco mais clara.

Convênio do ICMS 93/2015 publicado em 21/09/2015 definiu os procedimentos para o “ICMS interestadual”.

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Em 17/11/2015 na Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS foi definido a sistemática de cálculo para o diferencial de alíquotas, utilizando “base dupla” do ICMS. Os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo não concordaram com a forma de cálculo.

Somente em 15/12/2015 foi publicado o Convênio do ICMS 152/2015 que estabeleceu a utilização da “base simples” no cálculo de diferencial de alíquotas e definiu como deverá ser realizado o cálculo desta operação.

Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:

Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

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Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00

ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal): R$ 20,00 = R$ 20,00
RJ total do FCP a recolher: R$ 20,00 = R$ 20,00
Total do ICMS: R$ 190,00

O quê fazer?

O cálculo de “ICMS Interestadual” gerou a necessidade de acrescentar novos campos no XML da NF-e. Não houve alteração do DANFE. Segue as informações que deverão ser informadas/calculadas:

Item nota fiscal

  • Valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino
  • Porcentual do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
  • Alíquota interna da UF de destino
  • Alíquota interestadual da operação
  • Porcentual provisório de partilha do ICMS Interestadual
  • Valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente

Nota fiscal

  • Valor total FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente

NT 2015.003 informa que não haverá alteração do DANFE para exibir estes valores, então as empresas deverão informá-los no campo “Informações Complementares” da NF-e. Não é definido como deve ser preenchida a mensagem da nota fiscal, mas imaginamos algo como:

Partilha ICMS operação interestadual consumidor final, disposto na Emenda constitucional 87/2015. Valor ICMS para UF destino (RJ): R$ 0,00. Valor FCP para o destino: R$ 0,00. Valor ICMS UF remetente (SP): R$ 0,00.

Quem está obrigado?

EC 87/2015 estava mirando as empresas de e-Commerce e vendas “não presenciais” (pela web, e-mail, telefone), mas pela definição das regras de validação da NF-e pode atingir muitas indústrias e atacadistas que vendem para outros estados.

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A regra para destacar e calcular o “ICMS interesdual” na NF-e (e consequente recolher o Difal) é simples:

  • Operação interestadual, venda de mercadoria com CFOP 6.??? e
  • Destinatário consumidor final e
  • Destinatário “não contribuinte”

Não importa o ramo de atividade, CNAE do emitente, produto, classificação fiscal, NCM, etc. Se satisfazer os 3 items acima tem que destacar o “ICMS interestadual” senão a nota fiscal não será autorizada. As únicas exeções são para notas de devolução e de entrada.

Do jeito que está definida a regra, a venda para pessoa jurídica “não contribuinte” do ICMS (construtoras, hospitais, hotéis, etc) também deverá destacar o “ICMS interestadual” mesmo que o foco da emenda constitucional era a venda para pessoa física.

Quem NÃO está obrigado?

Já definimos as regras acima, mas para simplificar, para as operações abaixo não há cálculo do “ICMS interestadual”:

  • Venda dentro do estado, CFOP 5.???
  • Exportação, CFOP 7.???
  • Notas de entrada, CFOP 1.???, 2.??? e 3.???
  • Notas de devolução
  • Venda para “industrialização”
  • Venda para “revenda”
  • Venda para pessoa jurídica com IE informada ou IE ISENTA (Inscrição Estadual ISENTA é diferente de “não contribuinte”)

Prepare-se

Em 01/01/2016 os valores do cálculo do “ICMS Interestadual” não serão “testados” na validação da NF-e, mas precisarão ser informados. E não sabemos se estes dados serão criticados posteriormente pela receita. No Convênio do ICMS 152/2015 é citado que a fiscalização por enquanto será “orientadora”, desde que o imposto seja pago!

Cláusula terceira …

II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.

Existe uma pressão enorme sendo feita pelos governadores para que o “ICMS Interestadual” entre em vigor o mais rápido possível, por isso esta questão está sendo tratada de forma tão atabalhoada.

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  • Verifique as sua operações de venda. Liste os seus faturamentos para outro estado para consumidor final e “não contribuinte” nos últimos meses. Se houver poucos ou nenhum está com sorte.
  • Caso contrário, comece a identificar o quê fazer no próximo faturamento para estes casos. Não deixe para descobrir no dia 04/01/2016 se conseguirá emitir uma nota fiscal.
  • Atualize a situação cadastral dos seus clientes. Verifique a inscrição estadual. Emitir NF-e informando “não contribuinte” em vez da IE correta (por não saber ou ser inválida) pode impedir a autorização da nota fiscal ou gerar pagamento de imposto à mais!
  • Informe-se sobre as alíquotas internas do ICMS para os estados que fatura. Haverá atualização no começo de 2016 (link abaixo).
  • Informe-se sobre a alíquota do FCP dos estados. Até o estado de São Paulo “cedeu” e instituiu o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) pela lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015 (link abaixo).
  • Revisem o processo de formação de preço de venda. Se o preço de venda do produto possui o ICMS “por dentro” ele não estará considerando o ICMS devido ao estado de destino.
  • Consulte a sua assessoria contábil/fiscal. Leia os links abaixo. Não deixe de ver o vídeo no YouTube no canal da Sevilha (link abaixo).

 

[toggles title=”Fundo de Combate a Pobreza“]

Duas novas tags ( pFCPUFDest ,  vFCPUFDest ) foram incorporadas ao XML da  NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir da publicação da Nota Técnica 2015.003, que dispõe sobre a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino, envolvidos nas operações. Trata-se da informação sobre o Fundo de Combate a Pobreza, que vem sendo adotado em alguns estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro.

No post  Como Calcular a Partilha do ICMS , fizemos menção desta nova informação que deve constar no XML da NF-e a partir de 2016 entretanto, o que muitos querem sabem é, para que esse fundo existe e como ele vai afetar a vida da população e também, é claro, se haverá mudança na tributação das empresas e seus produtos.

Pois bem, como o próprio nome sugere, o novo fundo, visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. Além disso, no estado de  São Paulo por exemplo , no mesmo projeto de lei que institui o fundo, também reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS.

Em contra partida a essa redução no ICMS de alguns itens constantes na cesta básica, as alíquotas de ICMS sobre cerveja e fumo serão elevadas, respectivamente, de 18% para 23% e de 25% para 30%, para poder compensar essa perda na arrecadação dos itens mencionados anteriormente.

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Ou seja, este novo fundo de Combate a Pobreza, não só trará mudanças no XML da NF-e, como também deverá promover uma alteração significativa no cálculo dos impostos dos produtos envolvidos nestas operações. Por isso, desenvolvedor de software, fique atento para essas mudanças que vem acontecendo nos últimos dias nos documentos fiscais eletrônicos, pois, alguns de seus clientes poderá ser afetado com as novas regulamentações.

Jonathan Santos  no blog Blog da TecnoSpeed

[/toggles]

 

Mais informações
Emenda Constitucional 87/2015
Convênio ICMS 93/2015
Convênio ICMS 152/2015
SPED Brasil – Convênio ICMS 152/2015 – Cálculo do Difal
SPED Brasil – Alteração alíquota interna de ICMS 2016
FECOEP – Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015

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Captadores

EMG celebra 50 anos com sets de captadores de edição limitada

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Marca lança versões especiais de alguns de seus modelos mais famosos e captadores signature de artistas.

A fabricante EMG Pickups anunciou uma série de sets de captadores de edição limitada para comemorar seus 50 anos de inovação em captadores ativos.

Fundada na Califórnia em 1976, a empresa tornou-se referência no rock e no metal graças aos captadores ativos conhecidos por alto nível de saída, baixo ruído e grande definição mesmo com alta distorção.

Para celebrar o aniversário, a marca lançou uma coleção especial que reúne modelos clássicos com estética retrô, acabamentos exclusivos e versões especiais de captadores signature.

Sets com visual clássico

Entre os lançamentos estão os sets 81/85 e 81/60 “Original Logo”, que recuperam o logotipo histórico da marca em uma edição limitada inspirada nos primeiros anos da empresa.

Essas configurações ficaram famosas entre guitarristas de rock e metal, especialmente o modelo 81, conhecido pelo ataque definido e clareza mesmo sob alta distorção.

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Modelos signature em edição especial

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A coleção também inclui versões comemorativas de captadores ligados a artistas que marcaram a história da EMG:

  • JH “Het” Sandblasted Set – signature de James Hetfield
  • KH “Bone Breaker” Spectrum Set – signature de Kirk Hammett
  • RT “Rip Tide” Gold Set – captador de baixo associado a Robert Trujillo
  • Richie Faulkner RF “Falcons” Set – modelo signature do guitarrista do Richie Faulkner
  • Lee Sklar P Set – reeditação de um design clássico do baixista Lee Sklar.

Mais novidades ao longo do ano

Segundo a empresa, os lançamentos fazem parte de uma série de iniciativas planejadas para celebrar o aniversário. Nos próximos meses, a marca promete anunciar novos produtos, reedições históricas e outros modelos limitados.

Com cinco décadas de história, a EMG continua sendo uma das empresas mais influentes no desenvolvimento de captadores ativos — tecnologia que utiliza um pré-amplificador alimentado por bateria para melhorar controle de sinal e reduzir ruído.

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Lojista

Está diminuindo o interesse por tocar instrumentos?

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Lojistas relatam queda na procura, mas o cenário pode ser mais complexo do que a “qualidade da música atual”. O debate que preocupa o varejo musical

Um comentário recorrente entre lojistas é a percepção de que há menos jovens interessados em aprender um instrumento tradicional. Parte do setor atribui isso à música contemporânea, onde o instrumentista perdeu protagonismo para produtores digitais e criadores de conteúdo.

Mas será que o interesse pela música diminuiu — ou apenas mudou de formato?

Menos músicos ou músicos diferentes?

A produção musical global cresceu com o avanço do home studio e do streaming. O que mudou foi a porta de entrada:

  • Antes: guitarra, bateria, banda escolar.
  • Hoje: laptop, beatmaking, produção digital.

O desejo de criar permanece, mas nem sempre passa por instrumentos físicos.

Impacto no varejo

Para as lojas físicas, os efeitos são concretos:

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  • Menor giro de instrumentos de entrada.
  • Consumidor mais interessado em tecnologia.
  • Influência maior de redes sociais nas decisões de compra.
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A referência aspiracional também mudou. O ídolo de palco foi parcialmente substituído pelo produtor digital.

É só uma questão musical?

Outros fatores pesam:

  • Redução da educação musical nas escolas.
  • Menos incentivo coletivo.
  • Concorrência por atenção (games, redes).
  • Mudança nos modelos de sucesso cultural.

O contexto social é diferente.

Caminhos possíveis

A educação musical é importante, mas o setor pode agir em outras frentes:

  1. Loja como experiência: Workshops, demonstrações, eventos locais.
  2. Instrumento + tecnologia: Mostrar integração com gravação e redes sociais.
  3. Acesso facilitado: Programas de iniciação, locação, financiamento.
  4. Comunidade: Parcerias com escolas, projetos culturais e músicos locais.
  5. Novos referenciais: Valorizar artistas atuais que utilizam instrumentos em gêneros modernos.

A questão estratégica

Talvez o desafio não seja a falta de interesse pela música, mas a necessidade de reposicionar o instrumento dentro da nova cultura digital.

Para o varejo, o foco passa a ser tornar o ato de tocar relevante novamente.

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Alto Falante

Celestion apresenta tecnologia Lensguide para melhorar diretividade e coerência sonora

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Nova solução de guia de onda busca eliminar limitações acústicas tradicionais em sistemas line array e reforço sonoro.

Durante a ISE 2026, a Celestion apresentou a Lensguide, uma nova tecnologia patenteada de guia de onda desenvolvida para otimizar simultaneamente a resposta em frequência e o controle de diretividade em sistemas de áudio profissional — dois fatores que historicamente exigem compromissos técnicos no projeto acústico.

A tecnologia foi demonstrada como parte de uma nova geração de designs de waveguides, horns e waveshapers voltados especialmente para aplicações de line array e reforço sonoro de alta performance.

O problema que a tecnologia busca resolver

Nos projetos tradicionais de cornetas e guias de onda existe um dilema conhecido: melhorar o controle de dispersão geralmente compromete a uniformidade da resposta em frequência, enquanto priorizar a resposta tonal tende a reduzir o controle direcional do som.

Na prática, isso pode gerar:

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  • cobertura irregular em grandes ambientes
  • variações sonoras entre diferentes áreas do público
  • menor inteligibilidade fora do eixo principal
  • necessidade de ajustes mais complexos durante a calibração do sistema

A proposta da Lensguide é justamente eliminar esse equilíbrio forçado.

O que muda na prática

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Segundo as informações técnicas apresentadas, a inovação utiliza um design interno com corrugações acústicas calculadas com precisão, capazes de controlar o percurso do som dentro da guia de onda.

Esse controle melhora a coerência do front de onda, trazendo benefícios diretos para sistemas profissionais:

  • resposta em frequência mais uniforme

  • cobertura sonora mais consistente

  • maior inteligibilidade vocal

  • menor necessidade de correções intensivas via DSP

  • comportamento mais previsível em arrays

Na operação diária, isso pode reduzir o tempo de ajuste e facilitar resultados consistentes entre diferentes eventos e instalações.

Aplicações e escalabilidade

Outro destaque da Lensguide é sua flexibilidade de aplicação. A tecnologia pode ser adaptada para:

  • um único driver de compressão
  • múltiplos drivers em array
  • diferentes formatos de sistemas e aplicações

Essa escalabilidade amplia o potencial de uso tanto em sistemas touring quanto em instalações fixas.

Impacto para integradores e engenheiros de sistema

Para integradores e técnicos de som, o principal ganho está na previsibilidade acústica do sistema.

Um controle mais preciso do front de onda permite:

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  • projetos de cobertura mais eficientes
  • menor interferência entre caixas
  • maior correspondência entre simulação e resultado real

Em ambientes onde tempo de montagem e ajuste são fatores críticos, essas melhorias representam ganho operacional direto.

Uma tendência de desenvolvimento acústico

O lançamento da Lensguide reforça uma tendência crescente no áudio profissional: resolver desafios acústicos já no design físico do sistema, reduzindo a dependência exclusiva do processamento digital para correções posteriores.

Em vez de compensar limitações com DSP, a proposta é que o sistema já nasça acusticamente mais coerente desde sua engenharia mecânica.

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