ICMS no e-commerce a partir de 2016
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10 anos agoon
A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce
Depois de muitas idas e vindas o ICMS no e-commerce começa a ficar mais claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir de 01.01.2016.
A Emenda Constitucional 87, depois de muita discussão, estabeleceu a repartição do ICMS no e-commerce entre os Estados e pôs fim a uma guerra fiscal que já ameaçava o andamento dos negócios do setor.
Os procedimentos de cálculo e recolhimento do ICMS que deverão ser adotado já a partir do próximo ano, constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de 21/09 do Diário Oficial da União.
De acordo com o que está previsto na emenda, o ICMS sobre o e-commerce, hoje devido exclusivamente para o Estado de origem da transação comercial, será gradualmente partilhado, até que em 2019, seja recolhido integralmente para o Estado de destino.
Em 2016, por exemplo, 40% do imposto recolhido irá para o estado de destino e 60% para o estado de origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.
A EC 87/2015 define que haverá uma divisão do ICMS entre o estado de origem e destino. Originalmente nesta operação o ICMS ficava todo para o estado de origem da nota fiscal.
O cálculo será feito baseado no diferencial de alíquotas internas dos estados e será “partilhado” na seguinte proporção:
- Em 2016 – 40% fica para o estado de destino e 60% para o estado de origem
- Em 2017 – 60% fica para o estado de destino e 40% para o estado de origem
- Em 2018 – 80% fica para o estado de destino e 20% para o estado de origem
- A partir de 2019 – 100% para o estado de destino
A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce
A tributação no e-commerce sempre foi alvo de muitas dúvidas e críticas e a nova regulamentação busca normatizar os procedimentos e criar regras mais claras, embora, sob o aspecto burocrático, tenham sido criadas rotinas que não facilitam em nada a vida das empresas, como já é uma prática no sistema tributário brasileiro.
Leia também:
- Nova Sistemática de Recolhimento do ICMS Interestadual
- Fim da substituição tributária para o mercado da música
- Nota sobre isenção da Substituição Tributária para instrumentos musicais
- Anexos do Convênio ICMS 92/15
O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE.
Antes mesmo da operação se concretizar, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria, o que criará uma nova rotina que trará mais um elemento complicador para o negócio.
A solução para as empresas evitarem a burocracia, principalmente para aquelas que tem um elevado número de transações interestaduais, será inscreverem-se também nos Estados de destino, para que possam fazer o recolhimento do ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. O mercado espera que os Estados flexibilizem suas regras para isso, para evitar mais transtornos.
Medida ainda apresenta questionamentos
Muito embora a questão do ICMS sobre o e-commerce tenha sido bastante discutida durante a elaboração da nova sistemática, as regras ainda são muito questionadas.
Dentro do que prevê o convênio só está autorizado o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. S questão é que essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, 9o que irá gerar acúmulo de créditos. Acredita-se então, que as empresas poderão recorrer à justiça alegando violação ao princípio da não cumulatividade.
Um outro ponto polêmico é que a nova norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.
Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado.
Desta forma deverá ser informado e calculado o FCP – Fundo de Combate à Pobreza que é um porcentual sobre o ICMS cujos recursos serão aplicados em programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde e adotado por vários estados.
A obrigação do recolhimento do ICMS devido ao estado de destino fica à cargo do emitente da nota fiscal. Deve ser feito em documento de arrecadação ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) distintos. Dependendo do estado o FCP deverá ser recolhido em outra guia, pois possui codificação diferente.
O recolhimento do Difal (diferencial de alíquota) deverá ser realizado na data de emissão da NF-e. Alguns estados estão simplificando o cadastro para o recolhimento do Difal de forma mensal. Em outros será necessária ter a inscrição estadual no SEFAZ de destino para recolher mensalmente.
Como calcular?
Este foi um dos pontos mais polêmicos da NT 2015.003. Antes da última definição houve várias reuniões do COTEPE, da CONFAZ e 4 versões da NT 2015.003 publicadas. Posterguei escrever sobre o tema pois estava esperando uma definição um pouco mais clara.
O Convênio do ICMS 93/2015 publicado em 21/09/2015 definiu os procedimentos para o “ICMS interestadual”.
Em 17/11/2015 na Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS foi definido a sistemática de cálculo para o diferencial de alíquotas, utilizando “base dupla” do ICMS. Os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo não concordaram com a forma de cálculo.
Somente em 15/12/2015 foi publicado o Convênio do ICMS 152/2015 que estabeleceu a utilização da “base simples” no cálculo de diferencial de alíquotas e definiu como deverá ser realizado o cálculo desta operação.
Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:
Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00
Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00
ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal): R$ 20,00 = R$ 20,00
RJ total do FCP a recolher: R$ 20,00 = R$ 20,00
Total do ICMS: R$ 190,00
O quê fazer?
O cálculo de “ICMS Interestadual” gerou a necessidade de acrescentar novos campos no XML da NF-e. Não houve alteração do DANFE. Segue as informações que deverão ser informadas/calculadas:
Item nota fiscal
- Valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino
- Porcentual do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
- Alíquota interna da UF de destino
- Alíquota interestadual da operação
- Porcentual provisório de partilha do ICMS Interestadual
- Valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente
Nota fiscal
- Valor total FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente
A NT 2015.003 informa que não haverá alteração do DANFE para exibir estes valores, então as empresas deverão informá-los no campo “Informações Complementares” da NF-e. Não é definido como deve ser preenchida a mensagem da nota fiscal, mas imaginamos algo como:
Partilha ICMS operação interestadual consumidor final, disposto na Emenda constitucional 87/2015. Valor ICMS para UF destino (RJ): R$ 0,00. Valor FCP para o destino: R$ 0,00. Valor ICMS UF remetente (SP): R$ 0,00.
Quem está obrigado?
A EC 87/2015 estava mirando as empresas de e-Commerce e vendas “não presenciais” (pela web, e-mail, telefone), mas pela definição das regras de validação da NF-e pode atingir muitas indústrias e atacadistas que vendem para outros estados.
A regra para destacar e calcular o “ICMS interesdual” na NF-e (e consequente recolher o Difal) é simples:
- Operação interestadual, venda de mercadoria com CFOP 6.??? e
- Destinatário consumidor final e
- Destinatário “não contribuinte”
Não importa o ramo de atividade, CNAE do emitente, produto, classificação fiscal, NCM, etc. Se satisfazer os 3 items acima tem que destacar o “ICMS interestadual” senão a nota fiscal não será autorizada. As únicas exeções são para notas de devolução e de entrada.
Do jeito que está definida a regra, a venda para pessoa jurídica “não contribuinte” do ICMS (construtoras, hospitais, hotéis, etc) também deverá destacar o “ICMS interestadual” mesmo que o foco da emenda constitucional era a venda para pessoa física.
Quem NÃO está obrigado?
Já definimos as regras acima, mas para simplificar, para as operações abaixo não há cálculo do “ICMS interestadual”:
- Venda dentro do estado, CFOP 5.???
- Exportação, CFOP 7.???
- Notas de entrada, CFOP 1.???, 2.??? e 3.???
- Notas de devolução
- Venda para “industrialização”
- Venda para “revenda”
- Venda para pessoa jurídica com IE informada ou IE ISENTA (Inscrição Estadual ISENTA é diferente de “não contribuinte”)
Prepare-se
Em 01/01/2016 os valores do cálculo do “ICMS Interestadual” não serão “testados” na validação da NF-e, mas precisarão ser informados. E não sabemos se estes dados serão criticados posteriormente pela receita. No Convênio do ICMS 152/2015 é citado que a fiscalização por enquanto será “orientadora”, desde que o imposto seja pago!
Cláusula terceira …
II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.
Existe uma pressão enorme sendo feita pelos governadores para que o “ICMS Interestadual” entre em vigor o mais rápido possível, por isso esta questão está sendo tratada de forma tão atabalhoada.
- Verifique as sua operações de venda. Liste os seus faturamentos para outro estado para consumidor final e “não contribuinte” nos últimos meses. Se houver poucos ou nenhum está com sorte.
- Caso contrário, comece a identificar o quê fazer no próximo faturamento para estes casos. Não deixe para descobrir no dia 04/01/2016 se conseguirá emitir uma nota fiscal.
- Atualize a situação cadastral dos seus clientes. Verifique a inscrição estadual. Emitir NF-e informando “não contribuinte” em vez da IE correta (por não saber ou ser inválida) pode impedir a autorização da nota fiscal ou gerar pagamento de imposto à mais!
- Informe-se sobre as alíquotas internas do ICMS para os estados que fatura. Haverá atualização no começo de 2016 (link abaixo).
- Informe-se sobre a alíquota do FCP dos estados. Até o estado de São Paulo “cedeu” e instituiu o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) pela lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015 (link abaixo).
- Revisem o processo de formação de preço de venda. Se o preço de venda do produto possui o ICMS “por dentro” ele não estará considerando o ICMS devido ao estado de destino.
- Consulte a sua assessoria contábil/fiscal. Leia os links abaixo. Não deixe de ver o vídeo no YouTube no canal da Sevilha (link abaixo).
[toggles title=”Fundo de Combate a Pobreza“]
Duas novas tags ( pFCPUFDest , vFCPUFDest ) foram incorporadas ao XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir da publicação da Nota Técnica 2015.003, que dispõe sobre a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino, envolvidos nas operações. Trata-se da informação sobre o Fundo de Combate a Pobreza, que vem sendo adotado em alguns estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro.
No post Como Calcular a Partilha do ICMS , fizemos menção desta nova informação que deve constar no XML da NF-e a partir de 2016 entretanto, o que muitos querem sabem é, para que esse fundo existe e como ele vai afetar a vida da população e também, é claro, se haverá mudança na tributação das empresas e seus produtos.
Pois bem, como o próprio nome sugere, o novo fundo, visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. Além disso, no estado de São Paulo por exemplo , no mesmo projeto de lei que institui o fundo, também reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS.
Em contra partida a essa redução no ICMS de alguns itens constantes na cesta básica, as alíquotas de ICMS sobre cerveja e fumo serão elevadas, respectivamente, de 18% para 23% e de 25% para 30%, para poder compensar essa perda na arrecadação dos itens mencionados anteriormente.
Ou seja, este novo fundo de Combate a Pobreza, não só trará mudanças no XML da NF-e, como também deverá promover uma alteração significativa no cálculo dos impostos dos produtos envolvidos nestas operações. Por isso, desenvolvedor de software, fique atento para essas mudanças que vem acontecendo nos últimos dias nos documentos fiscais eletrônicos, pois, alguns de seus clientes poderá ser afetado com as novas regulamentações.
Jonathan Santos no blog Blog da TecnoSpeed
[/toggles]
Mais informações
Emenda Constitucional 87/2015
Convênio ICMS 93/2015
Convênio ICMS 152/2015
SPED Brasil – Convênio ICMS 152/2015 – Cálculo do Difal
SPED Brasil – Alteração alíquota interna de ICMS 2016
FECOEP – Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015
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Lojista
Lojas: Worship jovem impulsiona vendas de instrumentos no Brasil?
Publicado
23 horas agoon
16/03/2026
Igrejas se consolidam como um dos principais polos de formação de músicos e movimentação do varejo musical.
Nos últimos anos, lojistas de diversas regiões do Brasil relatam um padrão semelhante: boa parte das vendas de instrumentos de entrada e intermediários tem origem no ambiente religioso, especialmente no movimento jovem ligado ao worship contemporâneo.
A música nas igrejas não é novidade. O que mudou foi escala, profissionalização e impacto no mercado.
Formação musical dentro das igrejas
Enquanto escolas públicas reduziram ou eliminaram educação musical formal, muitas igrejas ampliaram:
- ministérios de louvor estruturados
- bandas fixas com ensaios semanais
- equipes técnicas de som e vídeo
- cursos internos de música
Isso criou um ambiente contínuo de aprendizado e prática musical.
Para muitos jovens, o primeiro contato com guitarra, teclado ou bateria acontece dentro da igreja — e não na escola.
Quais instrumentos mais giram?
Segundo relatos de varejistas, os produtos com maior procura nesse segmento incluem:
- guitarras e violões eletroacústicos
- teclados e pianos digitais
- baterias acústicas e eletrônicas
- contrabaixos
- sistemas de PA compacto
- microfones e interfaces básicas
Há também demanda crescente por:
- in-ear monitors
- pedaleiras digitais
- controladores MIDI
- mesas digitais de pequeno porte
Ou seja, o impacto vai além do instrumento tradicional e atinge áudio profissional.
Profissionalização do worship
O worship contemporâneo incorporou estética de produção moderna, com influência de pop e música eletrônica.
Isso elevou o nível técnico exigido:
- uso de tracks e playback
- integração com software
- gravações ao vivo
- transmissões em streaming
Consequentemente, igrejas passaram a investir em equipamentos mais sofisticados.
Movimento cultural e econômico
O Brasil possui um dos maiores mercados religiosos do mundo, com milhões de frequentadores ativos semanalmente.
Esse ambiente cria:
- demanda constante por músicos
- reposição de instrumentos
- formação de novos talentos
- consumo recorrente de acessórios
Para o varejo, trata-se de um fluxo contínuo, menos dependente de modismos temporários.
É o único motor de crescimento?
Não. O mercado também é impulsionado por:
- home studio
- produção digital
- criação de conteúdo
- ensino online
Mas, em diversas cidades médias e pequenas, o ambiente religioso tornou-se um dos principais polos de prática musical presencial.
O que o lojista precisa entender
Ignorar esse público significa deixar de compreender uma parte relevante da demanda atual.
No entanto, é importante:
- evitar estereótipos
- entender necessidades técnicas específicas
- oferecer soluções completas (instrumento + áudio + suporte)
- construir relacionamento de longo prazo
O worship não é apenas um estilo musical — é um ecossistema que envolve músicos, técnicos e produção.
Tendência estrutural?
Enquanto houver renovação geracional dentro das igrejas e investimento em música ao vivo, a influência desse movimento tende a continuar relevante no varejo.
Para muitos jovens brasileiros, a igreja é hoje o principal palco de formação musical.
Direitos Autorais
Ecad distribui R$ 1,7 bilhão em direitos autorais em 2025
Publicado
23 horas agoon
16/03/2026
Arrecadação cresce 15% e streaming passa a representar um terço da receita total.
O Ecad encerrou 2025 com R$ 2,1 bilhões arrecadados e R$ 1,7 bilhão distribuído em direitos autorais, segundo o relatório anual divulgado pela instituição. Os valores representam crescimento de 15% na arrecadação e de 10% na distribuição em relação ao ano anterior.
Ao todo, mais de 345 mil artistas e compositores, brasileiros e estrangeiros, receberam repasses referentes à execução pública de músicas em diferentes ambientes, como rádio, TV, shows, eventos, plataformas digitais e estabelecimentos comerciais.
Streaming lidera crescimento
O segmento digital consolidou-se como o principal motor de crescimento do Ecad em 2025. A arrecadação proveniente de plataformas online passou a representar 33,6% do total, com aumento de 47,2% em comparação com 2024.
Outro destaque foi o setor de shows e eventos, que registrou alta de 13,2%, impulsionado pelo crescimento de turnês nacionais, grandes festivais e eventos de entretenimento no país.
Maior parte dos recursos fica no Brasil
Do total distribuído, 78% foram destinados a artistas e compositores nacionais. O valor médio recebido por titular foi de R$ 4,6 mil, crescimento de 8,8% em relação ao ano anterior.
Entre os segmentos que mais cresceram na distribuição estão Festas Juninas, Carnaval e música ao vivo, refletindo a retomada e expansão de eventos culturais presenciais.
Tecnologia e monitoramento musical
O relatório também aponta o avanço do uso de tecnologia no monitoramento de execuções musicais. Em 2025, o Ecad identificou 5,8 trilhões de execuções musicais em plataformas digitais e cerca de 50 bilhões de exibições de conteúdos audiovisuais.
Nos segmentos de rádio e televisão, os sistemas de identificação automática de músicas já se aproximam de 100% de precisão, aumentando a capacidade de rastrear e remunerar corretamente os titulares.
Inteligência artificial entra no debate regulatório
Outro tema acompanhado pela instituição foi a regulamentação da inteligência artificial aplicada à música, especialmente o Projeto de Lei nº 2.338/23. O Ecad defende que o uso de IA respeite princípios como consentimento, reconhecimento e remuneração justa aos criadores.
Segundo Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad, os resultados refletem investimentos em tecnologia e aprimoramento da gestão coletiva:
“Os resultados de 2025 reforçam a força da gestão coletiva e nosso compromisso com a valorização da música. Investimos em tecnologia e inovação para uma distribuição cada vez mais eficiente e transparente”, afirmou.
Apesar dos avanços, o relatório aponta que a inadimplência de alguns órgãos públicos e grandes eventos ainda representa um desafio, levando a instituição a ampliar acordos e ações para regularizar o pagamento de direitos autorais em diferentes regiões do país.
Relatório completo aqui.
Instrumentos Musicais
Mike Terrana fecha com marca brasileira — saiba qual
Publicado
3 dias agoon
13/03/2026
Depois de décadas no hard rock e no metal, Mike Terrana escolhe uma nova parceira. A resposta vem do Brasil.
Mike Terrana anunciou uma parceria com a Williams Drumheads e passará a usar os produtos da marca em gravações, turnês e apresentações. O anúncio público está marcado para 20 de março de 2026, enquanto a apresentação oficial e uma entrevista coletiva foram agendadas para 16 de abril, em São Paulo.
Para o mercado brasileiro de acessórios para bateria, o movimento coloca uma marca nacional em associação direta com um nome de circulação internacional no hard rock e no heavy metal. No site institucional, a Williams afirma que é uma marca brasileira, diz ter desenvolvimento, testes, marketing e administração no Brasil e informa que opera com distribuidores em dez países.
Terrana é um baterista americano de longa trajetória no rock pesado e acumulou passagens por projetos e artistas como Yngwie Malmsteen, Rage, Masterplan e Axel Rudi Pell. No comunicado enviado à imprensa, o músico disse ter encontrado na Williams a resposta sonora que procurava para tocar “com toda a intensidade”.
O acordo também ajuda a explicar a estratégia de posicionamento da Williams. Ao se associar a um artista conhecido fora do Brasil, a marca reforça um discurso de internacionalização que já aparece em sua apresentação institucional, sem depender apenas do circuito local de endorsers e feiras de negócios.
No release, a parceria é tratada como um novo capítulo na trajetória do baterista e como uma entrada oficial da Williams em seu setup de estúdio e palco. Para quem acompanha a cadeia de instrumentos e acessórios, o ponto central agora não é só o anúncio em si, mas o que ele pode representar em visibilidade de marca, presença internacional e percepção de valor num segmento dominado por fabricantes globais tradicionais.
O próximo teste virá rápido. Primeiro, com o anúncio nas redes sociais em 20 de março; depois, com a apresentação marcada para abril em São Paulo, quando o mercado poderá medir o peso real da parceria além do impacto inicial. Até onde essa associação pode ampliar a presença internacional da Williams no mercado de baterias?
Áudio
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