ICMS no e-commerce a partir de 2016
Publicado
10 anos agoon
A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce
Depois de muitas idas e vindas o ICMS no e-commerce começa a ficar mais claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir de 01.01.2016.
A Emenda Constitucional 87, depois de muita discussão, estabeleceu a repartição do ICMS no e-commerce entre os Estados e pôs fim a uma guerra fiscal que já ameaçava o andamento dos negócios do setor.
Os procedimentos de cálculo e recolhimento do ICMS que deverão ser adotado já a partir do próximo ano, constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de 21/09 do Diário Oficial da União.
De acordo com o que está previsto na emenda, o ICMS sobre o e-commerce, hoje devido exclusivamente para o Estado de origem da transação comercial, será gradualmente partilhado, até que em 2019, seja recolhido integralmente para o Estado de destino.
Em 2016, por exemplo, 40% do imposto recolhido irá para o estado de destino e 60% para o estado de origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.
A EC 87/2015 define que haverá uma divisão do ICMS entre o estado de origem e destino. Originalmente nesta operação o ICMS ficava todo para o estado de origem da nota fiscal.
O cálculo será feito baseado no diferencial de alíquotas internas dos estados e será “partilhado” na seguinte proporção:
- Em 2016 – 40% fica para o estado de destino e 60% para o estado de origem
- Em 2017 – 60% fica para o estado de destino e 40% para o estado de origem
- Em 2018 – 80% fica para o estado de destino e 20% para o estado de origem
- A partir de 2019 – 100% para o estado de destino
A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce
A tributação no e-commerce sempre foi alvo de muitas dúvidas e críticas e a nova regulamentação busca normatizar os procedimentos e criar regras mais claras, embora, sob o aspecto burocrático, tenham sido criadas rotinas que não facilitam em nada a vida das empresas, como já é uma prática no sistema tributário brasileiro.
Leia também:
- Nova Sistemática de Recolhimento do ICMS Interestadual
- Fim da substituição tributária para o mercado da música
- Nota sobre isenção da Substituição Tributária para instrumentos musicais
- Anexos do Convênio ICMS 92/15
O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE.
Antes mesmo da operação se concretizar, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria, o que criará uma nova rotina que trará mais um elemento complicador para o negócio.
A solução para as empresas evitarem a burocracia, principalmente para aquelas que tem um elevado número de transações interestaduais, será inscreverem-se também nos Estados de destino, para que possam fazer o recolhimento do ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. O mercado espera que os Estados flexibilizem suas regras para isso, para evitar mais transtornos.
Medida ainda apresenta questionamentos

Dentro do que prevê o convênio só está autorizado o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. S questão é que essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, 9o que irá gerar acúmulo de créditos. Acredita-se então, que as empresas poderão recorrer à justiça alegando violação ao princípio da não cumulatividade.
Um outro ponto polêmico é que a nova norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.
Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado.
Desta forma deverá ser informado e calculado o FCP – Fundo de Combate à Pobreza que é um porcentual sobre o ICMS cujos recursos serão aplicados em programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde e adotado por vários estados.
A obrigação do recolhimento do ICMS devido ao estado de destino fica à cargo do emitente da nota fiscal. Deve ser feito em documento de arrecadação ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) distintos. Dependendo do estado o FCP deverá ser recolhido em outra guia, pois possui codificação diferente.
O recolhimento do Difal (diferencial de alíquota) deverá ser realizado na data de emissão da NF-e. Alguns estados estão simplificando o cadastro para o recolhimento do Difal de forma mensal. Em outros será necessária ter a inscrição estadual no SEFAZ de destino para recolher mensalmente.
Como calcular?
Este foi um dos pontos mais polêmicos da NT 2015.003. Antes da última definição houve várias reuniões do COTEPE, da CONFAZ e 4 versões da NT 2015.003 publicadas. Posterguei escrever sobre o tema pois estava esperando uma definição um pouco mais clara.
O Convênio do ICMS 93/2015 publicado em 21/09/2015 definiu os procedimentos para o “ICMS interestadual”.
Em 17/11/2015 na Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS foi definido a sistemática de cálculo para o diferencial de alíquotas, utilizando “base dupla” do ICMS. Os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo não concordaram com a forma de cálculo.
Somente em 15/12/2015 foi publicado o Convênio do ICMS 152/2015 que estabeleceu a utilização da “base simples” no cálculo de diferencial de alíquotas e definiu como deverá ser realizado o cálculo desta operação.
Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:
Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00
Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00
ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal): R$ 20,00 = R$ 20,00
RJ total do FCP a recolher: R$ 20,00 = R$ 20,00
Total do ICMS: R$ 190,00
O quê fazer?
O cálculo de “ICMS Interestadual” gerou a necessidade de acrescentar novos campos no XML da NF-e. Não houve alteração do DANFE. Segue as informações que deverão ser informadas/calculadas:
Item nota fiscal
- Valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino
- Porcentual do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
- Alíquota interna da UF de destino
- Alíquota interestadual da operação
- Porcentual provisório de partilha do ICMS Interestadual
- Valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente
Nota fiscal
- Valor total FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente
A NT 2015.003 informa que não haverá alteração do DANFE para exibir estes valores, então as empresas deverão informá-los no campo “Informações Complementares” da NF-e. Não é definido como deve ser preenchida a mensagem da nota fiscal, mas imaginamos algo como:
Partilha ICMS operação interestadual consumidor final, disposto na Emenda constitucional 87/2015. Valor ICMS para UF destino (RJ): R$ 0,00. Valor FCP para o destino: R$ 0,00. Valor ICMS UF remetente (SP): R$ 0,00.
Quem está obrigado?
A EC 87/2015 estava mirando as empresas de e-Commerce e vendas “não presenciais” (pela web, e-mail, telefone), mas pela definição das regras de validação da NF-e pode atingir muitas indústrias e atacadistas que vendem para outros estados.
A regra para destacar e calcular o “ICMS interesdual” na NF-e (e consequente recolher o Difal) é simples:
- Operação interestadual, venda de mercadoria com CFOP 6.??? e
- Destinatário consumidor final e
- Destinatário “não contribuinte”
Não importa o ramo de atividade, CNAE do emitente, produto, classificação fiscal, NCM, etc. Se satisfazer os 3 items acima tem que destacar o “ICMS interestadual” senão a nota fiscal não será autorizada. As únicas exeções são para notas de devolução e de entrada.
Do jeito que está definida a regra, a venda para pessoa jurídica “não contribuinte” do ICMS (construtoras, hospitais, hotéis, etc) também deverá destacar o “ICMS interestadual” mesmo que o foco da emenda constitucional era a venda para pessoa física.
Quem NÃO está obrigado?
Já definimos as regras acima, mas para simplificar, para as operações abaixo não há cálculo do “ICMS interestadual”:
- Venda dentro do estado, CFOP 5.???
- Exportação, CFOP 7.???
- Notas de entrada, CFOP 1.???, 2.??? e 3.???
- Notas de devolução
- Venda para “industrialização”
- Venda para “revenda”
- Venda para pessoa jurídica com IE informada ou IE ISENTA (Inscrição Estadual ISENTA é diferente de “não contribuinte”)
Prepare-se
Em 01/01/2016 os valores do cálculo do “ICMS Interestadual” não serão “testados” na validação da NF-e, mas precisarão ser informados. E não sabemos se estes dados serão criticados posteriormente pela receita. No Convênio do ICMS 152/2015 é citado que a fiscalização por enquanto será “orientadora”, desde que o imposto seja pago!
Cláusula terceira …
II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.
Existe uma pressão enorme sendo feita pelos governadores para que o “ICMS Interestadual” entre em vigor o mais rápido possível, por isso esta questão está sendo tratada de forma tão atabalhoada.
- Verifique as sua operações de venda. Liste os seus faturamentos para outro estado para consumidor final e “não contribuinte” nos últimos meses. Se houver poucos ou nenhum está com sorte.
- Caso contrário, comece a identificar o quê fazer no próximo faturamento para estes casos. Não deixe para descobrir no dia 04/01/2016 se conseguirá emitir uma nota fiscal.
- Atualize a situação cadastral dos seus clientes. Verifique a inscrição estadual. Emitir NF-e informando “não contribuinte” em vez da IE correta (por não saber ou ser inválida) pode impedir a autorização da nota fiscal ou gerar pagamento de imposto à mais!
- Informe-se sobre as alíquotas internas do ICMS para os estados que fatura. Haverá atualização no começo de 2016 (link abaixo).
- Informe-se sobre a alíquota do FCP dos estados. Até o estado de São Paulo “cedeu” e instituiu o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) pela lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015 (link abaixo).
- Revisem o processo de formação de preço de venda. Se o preço de venda do produto possui o ICMS “por dentro” ele não estará considerando o ICMS devido ao estado de destino.
- Consulte a sua assessoria contábil/fiscal. Leia os links abaixo. Não deixe de ver o vídeo no YouTube no canal da Sevilha (link abaixo).
[toggles title=”Fundo de Combate a Pobreza“]
Duas novas tags ( pFCPUFDest , vFCPUFDest ) foram incorporadas ao XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir da publicação da Nota Técnica 2015.003, que dispõe sobre a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino, envolvidos nas operações. Trata-se da informação sobre o Fundo de Combate a Pobreza, que vem sendo adotado em alguns estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro.
No post Como Calcular a Partilha do ICMS , fizemos menção desta nova informação que deve constar no XML da NF-e a partir de 2016 entretanto, o que muitos querem sabem é, para que esse fundo existe e como ele vai afetar a vida da população e também, é claro, se haverá mudança na tributação das empresas e seus produtos.
Pois bem, como o próprio nome sugere, o novo fundo, visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. Além disso, no estado de São Paulo por exemplo , no mesmo projeto de lei que institui o fundo, também reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS.
Em contra partida a essa redução no ICMS de alguns itens constantes na cesta básica, as alíquotas de ICMS sobre cerveja e fumo serão elevadas, respectivamente, de 18% para 23% e de 25% para 30%, para poder compensar essa perda na arrecadação dos itens mencionados anteriormente.
Ou seja, este novo fundo de Combate a Pobreza, não só trará mudanças no XML da NF-e, como também deverá promover uma alteração significativa no cálculo dos impostos dos produtos envolvidos nestas operações. Por isso, desenvolvedor de software, fique atento para essas mudanças que vem acontecendo nos últimos dias nos documentos fiscais eletrônicos, pois, alguns de seus clientes poderá ser afetado com as novas regulamentações.
Jonathan Santos no blog Blog da TecnoSpeed
[/toggles]
Mais informações
Emenda Constitucional 87/2015
Convênio ICMS 93/2015
Convênio ICMS 152/2015
SPED Brasil – Convênio ICMS 152/2015 – Cálculo do Difal
SPED Brasil – Alteração alíquota interna de ICMS 2016
FECOEP – Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015
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Eventos
Festival Sensacional! anuncia datas e primeiros nomes da 13ª edição
Publicado
23 horas agoon
06/01/2026
O Festival Sensacional!, um dos eventos mais queridos e influentes da cena musical brasileira, confirmou as datas de sua 13ª edição: 7 e 8 de agosto de 2026, no Parque Ecológico da Pampulha, em Belo Horizonte.
Os primeiros nomes anunciados para o line-up de sábado (8) são Pabllo Vittar e Gaby Amarantos, com ingressos já disponíveis pela plataforma Sympla.
Mantendo o formato tradicional, o festival abre na sexta-feira (7) com uma noite especial cuja programação será divulgada em breve, seguida de um sábado dedicado a uma maratona de shows. Após celebrar 15 anos de trajetória em 2025, o Sensacional! inicia um novo ciclo, reforçando seu papel como vitrine de clássicos e espaço de descoberta para novos artistas.
Pabllo Vittar e Gaby Amarantos: o novo pop tropical no palco
Com carreiras que atravessam fronteiras, Pabllo Vittar e Gaby Amarantos representam o vigor do pop tropical brasileiro. Suas obras misturam tecnobrega, forró, arrocha, funk e outras expressões culturais que conectam tradição e contemporaneidade.
Gaby, que teve sua obra reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Pará, chega ao festival após ganhar um Grammy Latino e apresentar o show de Rock Doido, inspirado na estética da aparelhagem e na cultura paraense. Pabllo Vittar, ícone global e primeira drag queen a conquistar um MTV Europe Music Awards, vive um momento de turnês esgotadas e lança um novo EP, ampliando sua presença na música pop.
“Faz tempo que queríamos a Gaby Amarantos e a Pabllo Vittar no Sensacional!. As duas já tinham participado como convidadas em 2020, mas nunca com um show completo. Agora chegam em fases muito fortes de suas carreiras”, afirma Matheus Rocha, diretor de produção e um dos curadores do festival.
Mais de 15 anos de história
Criado em 2010 sob o Viaduto Santa Tereza, o Sensacional! foi um dos protagonistas da retomada do Carnaval de Rua de Belo Horizonte. Ao longo dos anos, ocupou locais como o Parque Municipal, a Praça da Savassi e a Esplanada do Mineirão, consolidando-se como peça-chave na vida cultural da cidade.
Desde 2022, o festival se estabeleceu no Parque Ecológico da Pampulha, recebendo nomes históricos da música brasileira — como Caetano Veloso, Gilberto Gil e Djavan — e artistas que renovam a cena contemporânea, entre eles BaianaSystem, Duquesa, Boogarins, Marina Sena e Ana Frango Elétrico.
Gestão
Tendências de marketing para 2026 que as lojas de música devem adotar
Publicado
23 horas agoon
06/01/2026
Segmentação precisa, conteúdo educativo e experiências híbridas impulsionam a próxima fase do varejo musical.
O mercado de instrumentos musicais entra em 2026 mais competitivo e digital do que nunca.
Após anos de transformação acelerada pelo e-commerce, pelo conteúdo curto e pela profissionalização dos músicos independentes, as lojas especializadas precisam atualizar suas estratégias para dialogar com um consumidor mais informado, exigente e multicanal.
A seguir, as principais tendências de marketing que os retailers do setor musical devem considerar para manter relevância e aumentar conversão.
1) Conteúdo educativo como núcleo da estratégia
Músicos — especialmente iniciantes e intermediários — buscam orientação antes de comprar.
Em 2026, as lojas mais bem-sucedidas não apenas vendem: ensinam.
O que fazer
- Séries de vídeos curtos com dicas de instrumentos
- Lives semanais com testes de equipamentos e Q&A
- Comparativos técnicos e guias de compra por estilo musical
- Minicursos gratuitos para geração de leads
Resultado esperado: mais autoridade de marca, maior retenção e conversão orgânica.
2) Microinfluenciadores e artistas locais
O marketing de influência continua forte, mas migra para perfis regionais, credíveis e próximos do público real.
Bandas da cidade, professores, técnicos e criadores independentes funcionam melhor do que celebridades.
Estratégias
- Embaixadores locais com incentivos reais
- Ativações em escolas e estúdios
- Depoimentos autênticos, sem roteiro comercial
3) Experiência híbrida: loja física + digital
O cliente quer tocar o instrumento e pesquisar/comprar online.
Ações eficazes
- Tours digitais da loja
- Agendamento para testes privados
- Chat ao vivo com especialistas
- “Compre e retire” + áreas de teste rápido
A venda presencial segue forte, sustentada por suporte digital contínuo.
4) Personalização e CRM aplicado
A segmentação refinada deixa de ser opcional.
O músico valoriza recomendações personalizadas de acordo com nível, estilo e orçamento.
Como implementar
- CRM com histórico de preferências e compras
- E-mails segmentados (bateristas, guitarristas, escolas, igrejas)
- Ofertas personalizadas e upselling técnico (cordas, peles, interfaces, cabos premium)
5) Conteúdo focado no processo criativo
O músico atual quer mostrar como cria, não apenas o que compra.
Formatos-chave
- Demos criativas
- Conteúdo “direto do home studio”
- Bastidores de gravação: “como fiz este loop/riff/groove”
- Play-along com instrumentos da loja
A criação emociona mais do que um catálogo frio.
6) Marketing educativo para pais
O aumento de estudantes jovens recoloca os pais no centro da decisão.
É fundamental uma comunicação clara, sem excessos técnicos, focada em valor pedagógico, durabilidade e serviço.
Mensagens importantes
- Guias “primeiro instrumento”
- Benefícios cognitivos da música
- Planos de upgrade e manutenção
7) Comunidade como diferencial competitivo
No mercado globalizado, a loja local vence quando se torna um ponto de cultura.
Propostas
- Jam sessions e showcases
- Clínicas com artistas
- Sessões de teste guiado para iniciantes
- Programas de fidelização para professores
Quem cria comunidade, mantém relevância.
8) Transparência e sustentabilidade
A nova geração valoriza empresas com propósito.
Aposta para 2026
- Políticas de reparo e reposição
- Programas de instrumentos recondicionados
- Comunicação ética sobre preços e procedência
Em 2026, as lojas que prosperam não competem apenas por preço ou estoque, mas por conexão, conhecimento e experiência.
As palavras-chave do ano serão:
- Ensinar antes de vender
- Integrar marketing digital + experiência in-store
- Criar comunidade musical local
- Personalizar o contato com cada músico
O consumidor já mudou. Agora, o varejo musical precisa tocar no mesmo ritmo.
A empresa de Londres Sparks Theatrical Hire, dirigida pelo designer Paul Anderson, registra um crescimento significativo na adoção dos novos washes X5 da GLP em produções do West End.
Com uma frota que já inclui centenas de equipamentos da marca, a Sparks se consolidou como fornecedora-chave para teatros influentes como o Bridge Theatre, onde o uso dos X5 ganhou destaque após serem solicitados pela renomada designer Paule Constable para Guys & Dolls.
Segundo Anderson, a combinação de sutileza nas cores, dimming refinado e alta confiabilidade tornou o X5 uma ferramenta atraente para os designers. Ele também aponta o aumento da demanda por equipamentos com certificação IP, fator que tem impulsionado novos investimentos compartilhados entre empresas.
O suporte técnico da GLP UK tem sido outro diferencial para a Sparks, que hoje vê designers como Jon Clark, Neil Austin, Mark Henderson e Aideen Malone adotando a tecnologia X5 em produções como Standing at the Sky’s Edge, Into the Woods, The Comedy About Spies e 50 First Dates.
Com cada vez mais produções aderindo à tendência, Anderson afirma que o avanço dos X5 na cena teatral de Londres “não mostra sinais de desaceleração”.
Fotos de: Birgit + Ralf Brinkhoff
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