ICMS no e-commerce a partir de 2016
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10 anos agoon
A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce
Depois de muitas idas e vindas o ICMS no e-commerce começa a ficar mais claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir de 01.01.2016.
A Emenda Constitucional 87, depois de muita discussão, estabeleceu a repartição do ICMS no e-commerce entre os Estados e pôs fim a uma guerra fiscal que já ameaçava o andamento dos negócios do setor.
Os procedimentos de cálculo e recolhimento do ICMS que deverão ser adotado já a partir do próximo ano, constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de 21/09 do Diário Oficial da União.
De acordo com o que está previsto na emenda, o ICMS sobre o e-commerce, hoje devido exclusivamente para o Estado de origem da transação comercial, será gradualmente partilhado, até que em 2019, seja recolhido integralmente para o Estado de destino.
Em 2016, por exemplo, 40% do imposto recolhido irá para o estado de destino e 60% para o estado de origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.
A EC 87/2015 define que haverá uma divisão do ICMS entre o estado de origem e destino. Originalmente nesta operação o ICMS ficava todo para o estado de origem da nota fiscal.
O cálculo será feito baseado no diferencial de alíquotas internas dos estados e será “partilhado” na seguinte proporção:
- Em 2016 – 40% fica para o estado de destino e 60% para o estado de origem
- Em 2017 – 60% fica para o estado de destino e 40% para o estado de origem
- Em 2018 – 80% fica para o estado de destino e 20% para o estado de origem
- A partir de 2019 – 100% para o estado de destino
A nova dinâmica do recolhimento do ICMS do e-commerce
A tributação no e-commerce sempre foi alvo de muitas dúvidas e críticas e a nova regulamentação busca normatizar os procedimentos e criar regras mais claras, embora, sob o aspecto burocrático, tenham sido criadas rotinas que não facilitam em nada a vida das empresas, como já é uma prática no sistema tributário brasileiro.
Leia também:
- Nova Sistemática de Recolhimento do ICMS Interestadual
- Fim da substituição tributária para o mercado da música
- Nota sobre isenção da Substituição Tributária para instrumentos musicais
- Anexos do Convênio ICMS 92/15
O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE.
Antes mesmo da operação se concretizar, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria, o que criará uma nova rotina que trará mais um elemento complicador para o negócio.
A solução para as empresas evitarem a burocracia, principalmente para aquelas que tem um elevado número de transações interestaduais, será inscreverem-se também nos Estados de destino, para que possam fazer o recolhimento do ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. O mercado espera que os Estados flexibilizem suas regras para isso, para evitar mais transtornos.
Medida ainda apresenta questionamentos

Dentro do que prevê o convênio só está autorizado o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. S questão é que essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, 9o que irá gerar acúmulo de créditos. Acredita-se então, que as empresas poderão recorrer à justiça alegando violação ao princípio da não cumulatividade.
Um outro ponto polêmico é que a nova norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.
Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado.
Desta forma deverá ser informado e calculado o FCP – Fundo de Combate à Pobreza que é um porcentual sobre o ICMS cujos recursos serão aplicados em programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde e adotado por vários estados.
A obrigação do recolhimento do ICMS devido ao estado de destino fica à cargo do emitente da nota fiscal. Deve ser feito em documento de arrecadação ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) distintos. Dependendo do estado o FCP deverá ser recolhido em outra guia, pois possui codificação diferente.
O recolhimento do Difal (diferencial de alíquota) deverá ser realizado na data de emissão da NF-e. Alguns estados estão simplificando o cadastro para o recolhimento do Difal de forma mensal. Em outros será necessária ter a inscrição estadual no SEFAZ de destino para recolher mensalmente.
Como calcular?
Este foi um dos pontos mais polêmicos da NT 2015.003. Antes da última definição houve várias reuniões do COTEPE, da CONFAZ e 4 versões da NT 2015.003 publicadas. Posterguei escrever sobre o tema pois estava esperando uma definição um pouco mais clara.
O Convênio do ICMS 93/2015 publicado em 21/09/2015 definiu os procedimentos para o “ICMS interestadual”.
Em 17/11/2015 na Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS foi definido a sistemática de cálculo para o diferencial de alíquotas, utilizando “base dupla” do ICMS. Os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo não concordaram com a forma de cálculo.
Somente em 15/12/2015 foi publicado o Convênio do ICMS 152/2015 que estabeleceu a utilização da “base simples” no cálculo de diferencial de alíquotas e definiu como deverá ser realizado o cálculo desta operação.
Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:
Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00
Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00
ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal): R$ 20,00 = R$ 20,00
RJ total do FCP a recolher: R$ 20,00 = R$ 20,00
Total do ICMS: R$ 190,00
O quê fazer?
O cálculo de “ICMS Interestadual” gerou a necessidade de acrescentar novos campos no XML da NF-e. Não houve alteração do DANFE. Segue as informações que deverão ser informadas/calculadas:
Item nota fiscal
- Valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino
- Porcentual do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
- Alíquota interna da UF de destino
- Alíquota interestadual da operação
- Porcentual provisório de partilha do ICMS Interestadual
- Valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente
Nota fiscal
- Valor total FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para a UF de destino
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente
A NT 2015.003 informa que não haverá alteração do DANFE para exibir estes valores, então as empresas deverão informá-los no campo “Informações Complementares” da NF-e. Não é definido como deve ser preenchida a mensagem da nota fiscal, mas imaginamos algo como:
Partilha ICMS operação interestadual consumidor final, disposto na Emenda constitucional 87/2015. Valor ICMS para UF destino (RJ): R$ 0,00. Valor FCP para o destino: R$ 0,00. Valor ICMS UF remetente (SP): R$ 0,00.
Quem está obrigado?
A EC 87/2015 estava mirando as empresas de e-Commerce e vendas “não presenciais” (pela web, e-mail, telefone), mas pela definição das regras de validação da NF-e pode atingir muitas indústrias e atacadistas que vendem para outros estados.
A regra para destacar e calcular o “ICMS interesdual” na NF-e (e consequente recolher o Difal) é simples:
- Operação interestadual, venda de mercadoria com CFOP 6.??? e
- Destinatário consumidor final e
- Destinatário “não contribuinte”
Não importa o ramo de atividade, CNAE do emitente, produto, classificação fiscal, NCM, etc. Se satisfazer os 3 items acima tem que destacar o “ICMS interestadual” senão a nota fiscal não será autorizada. As únicas exeções são para notas de devolução e de entrada.
Do jeito que está definida a regra, a venda para pessoa jurídica “não contribuinte” do ICMS (construtoras, hospitais, hotéis, etc) também deverá destacar o “ICMS interestadual” mesmo que o foco da emenda constitucional era a venda para pessoa física.
Quem NÃO está obrigado?
Já definimos as regras acima, mas para simplificar, para as operações abaixo não há cálculo do “ICMS interestadual”:
- Venda dentro do estado, CFOP 5.???
- Exportação, CFOP 7.???
- Notas de entrada, CFOP 1.???, 2.??? e 3.???
- Notas de devolução
- Venda para “industrialização”
- Venda para “revenda”
- Venda para pessoa jurídica com IE informada ou IE ISENTA (Inscrição Estadual ISENTA é diferente de “não contribuinte”)
Prepare-se
Em 01/01/2016 os valores do cálculo do “ICMS Interestadual” não serão “testados” na validação da NF-e, mas precisarão ser informados. E não sabemos se estes dados serão criticados posteriormente pela receita. No Convênio do ICMS 152/2015 é citado que a fiscalização por enquanto será “orientadora”, desde que o imposto seja pago!
Cláusula terceira …
II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.
Existe uma pressão enorme sendo feita pelos governadores para que o “ICMS Interestadual” entre em vigor o mais rápido possível, por isso esta questão está sendo tratada de forma tão atabalhoada.
- Verifique as sua operações de venda. Liste os seus faturamentos para outro estado para consumidor final e “não contribuinte” nos últimos meses. Se houver poucos ou nenhum está com sorte.
- Caso contrário, comece a identificar o quê fazer no próximo faturamento para estes casos. Não deixe para descobrir no dia 04/01/2016 se conseguirá emitir uma nota fiscal.
- Atualize a situação cadastral dos seus clientes. Verifique a inscrição estadual. Emitir NF-e informando “não contribuinte” em vez da IE correta (por não saber ou ser inválida) pode impedir a autorização da nota fiscal ou gerar pagamento de imposto à mais!
- Informe-se sobre as alíquotas internas do ICMS para os estados que fatura. Haverá atualização no começo de 2016 (link abaixo).
- Informe-se sobre a alíquota do FCP dos estados. Até o estado de São Paulo “cedeu” e instituiu o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) pela lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015 (link abaixo).
- Revisem o processo de formação de preço de venda. Se o preço de venda do produto possui o ICMS “por dentro” ele não estará considerando o ICMS devido ao estado de destino.
- Consulte a sua assessoria contábil/fiscal. Leia os links abaixo. Não deixe de ver o vídeo no YouTube no canal da Sevilha (link abaixo).
[toggles title=”Fundo de Combate a Pobreza“]
Duas novas tags ( pFCPUFDest , vFCPUFDest ) foram incorporadas ao XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir da publicação da Nota Técnica 2015.003, que dispõe sobre a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino, envolvidos nas operações. Trata-se da informação sobre o Fundo de Combate a Pobreza, que vem sendo adotado em alguns estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro.
No post Como Calcular a Partilha do ICMS , fizemos menção desta nova informação que deve constar no XML da NF-e a partir de 2016 entretanto, o que muitos querem sabem é, para que esse fundo existe e como ele vai afetar a vida da população e também, é claro, se haverá mudança na tributação das empresas e seus produtos.
Pois bem, como o próprio nome sugere, o novo fundo, visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. Além disso, no estado de São Paulo por exemplo , no mesmo projeto de lei que institui o fundo, também reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS.
Em contra partida a essa redução no ICMS de alguns itens constantes na cesta básica, as alíquotas de ICMS sobre cerveja e fumo serão elevadas, respectivamente, de 18% para 23% e de 25% para 30%, para poder compensar essa perda na arrecadação dos itens mencionados anteriormente.
Ou seja, este novo fundo de Combate a Pobreza, não só trará mudanças no XML da NF-e, como também deverá promover uma alteração significativa no cálculo dos impostos dos produtos envolvidos nestas operações. Por isso, desenvolvedor de software, fique atento para essas mudanças que vem acontecendo nos últimos dias nos documentos fiscais eletrônicos, pois, alguns de seus clientes poderá ser afetado com as novas regulamentações.
Jonathan Santos no blog Blog da TecnoSpeed
[/toggles]
Mais informações
Emenda Constitucional 87/2015
Convênio ICMS 93/2015
Convênio ICMS 152/2015
SPED Brasil – Convênio ICMS 152/2015 – Cálculo do Difal
SPED Brasil – Alteração alíquota interna de ICMS 2016
FECOEP – Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015
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Iluminação
Vari-Lite VL3200 LT Profile IP: Potência de longo alcance em um formato compacto
Publicado
2 dias agoon
28/11/2025
A Vari-Lite lançou recentemente o VL3200 LT Profile IP, um novo refletor compacto de longo alcance projetado para produções que exigem alto desempenho em ambientes externos.
Com mais de 20.000 lúmens e certificação IP6X, o modelo promete combinar potência, durabilidade e tamanho reduzido sem comprometer os recursos profissionais da marca.
De acordo com Martin Palmer, Gerente de Marketing e Gestão de Produtos da Vari-Lite, o mercado exigia uma luz capaz de oferecer proteção contra intempéries sem as limitações usuais neste segmento. “Muitos refletores IP6X de gama média são fabricados com padrões inferiores aos de modelos maiores. Isso resulta em emissão de luz irregular e vida útil reduzida. Os fabricantes buscam algo compacto, robusto e com o mesmo nível de desempenho de equipamentos de grande porte, e o VL3200 atende perfeitamente a essa demanda”, afirmou.
Construção e desempenho profissionais
O VL3200 incorpora um motor de luz monocromático de 550 W e um sistema CMY+CTO, capaz de gerar uma ampla paleta de cores ricas e precisas. Seu design o posiciona como uma ferramenta versátil para aplicações que vão desde iluminação de longo alcance até efeitos aéreos.
O equipamento inclui:
- Discos de gobos fixos e rotatórios
- Disco de animação
- Prisma duplo
- Frost
- Sistema de framing de movimento contínuo (4 facas)
- Íris variável de 16 facas
- Zoom de 4° a 50° com uma relação de 12,5:1
Um de seus recursos de destaque é a tecnologia V*Track Focus, que permite o controle avançado de foco de 16 bits para manter a nitidez e o alinhamento em todos os pontos de zoom, mesmo na faixa mais estreita, sem a necessidade de ajustes adicionais.
Uma resposta à demanda por iluminação IP compacta
O novo modelo segue o sucesso global do VL3600 Profile IP, um dos maiores sucessos da Vari-Lite. “Era natural que os clientes pedissem uma versão menor com a mesma robustez. O VL3200 oferece essa solução com um conjunto de recursos adaptado a aplicações de médio porte”, acrescentou Palmer.
Com uma combinação de brilho, durabilidade e ferramentas de efeitos, o VL3200 LT Profile IP pretende se posicionar como uma opção atraente para shows, instalações externas, eventos corporativos e sistemas de iluminação que exigem desempenho consistente em quaisquer condições.
Veja mais neste vídeo.
O mercado de guitarras vive um momento de expansão, com novos fabricantes, modelos especializados e uma demanda crescente tanto de músicos profissionais quanto de entusiastas avançados.
Nesse cenário, uma pergunta segue presente em estúdios, fóruns e lojas: vale mais a pena investir em uma guitarra boutique ou escolher um modelo de uma grande marca?
Não existe resposta única. Cada opção oferece benefícios e limitações — e entender esses pontos ajuda a tomar uma decisão mais informada, alinhada ao som desejado, ao orçamento e ao propósito musical.
O que define uma guitarra boutique
As guitarras boutique, geralmente fabricadas por luthiers ou oficinas especializadas, se caracterizam por:
- Produção limitada
- Construção manual e materiais selecionados
- Alto nível de personalização (madeiras, perfil do braço, eletrônica, ferragens)
- Identidade estética diferenciada
Seu principal atrativo está na sensação personalizada, no detalhamento artesanal e na possibilidade de obter um instrumento único.
Vantagens
- Qualidade de construção extremamente alta
- Seleção rigorosa de materiais e componentes
- Som exclusivo e bem definido
- Ergonomia e ajustes feitos para o músico
- Relacionamento direto com o luthier (suporte, manutenção, personalização)
Desvantagens
- Preço significativamente mais alto
- Valor de revenda menos previsível
- Prazos de entrega longos
- Variação entre unidades (não há duas guitarras idênticas)
Grandes marcas: tradição, escala e consistência
Fabricantes como Fender, Gibson, Ibanez, PRS ou Yamaha representam o padrão global de produção industrial.
Vantagens
- Consistência entre unidades
- Garantia e suporte global
- Ampla disponibilidade em lojas
- Valor de revenda mais estável
- Catálogos diversificados (iniciante ao premium)
Desvantagens
- Menor possibilidade de personalização
- Algumas séries sacrificam detalhes para atender altos volumes
- Seleção de materiais baseada em escala e logística
- Risco de pagar mais pela marca, especialmente nas linhas superiores
Oportunidades em 2026: por que essa escolha importa mais agora
O setor musical vive um encontro entre tradição e inovação:
- Home studio: cresce a demanda por guitarras silenciosas, com humbuckers noiseless ou configurações versáteis.
- Palcos pequenos: instrumentos mais leves são cada vez mais procurados.
- Música independente: muitos artistas buscam identidade sonora própria — favorecendo guitarras boutique.
- Produção global: marcas consolidadas lançam linhas premium feitas em lotes menores, reduzindo a distância para o trabalho artesanal.
Ao mesmo tempo, luthiers latino-americanos e espanhóis ganham relevância internacional, oferecendo alta qualidade a preços competitivos.
Como escolher de acordo com seu perfil
- Músico profissional de estúdio / turnê
Ideal: grandes marcas ou boutique de alta estabilidade. É essencial ter confiabilidade, fácil reposição e consistência entre instrumentos.
- Produtor ou criador de conteúdo
Ideal: guitarras versáteis com eletrônica moderna. Grandes marcas costumam oferecer mais opções plug-and-play.
- Artista em busca de estética e sonoridade próprias
Ideal: boutique. Instrumentos únicos, com personalidade e ampla personalização.
- Orçamento limitado
Ideal: linha média de grandes marcas. Melhor custo-benefício e menor risco.
- Colecionador ou entusiasta avançado
Ideal: boutique ou séries especiais das grandes marcas. Instrumentos com valor emocional, estético e histórico.
Depende de você
Não se trata de “qual é melhor”, mas de qual opção responde à sua música, às suas necessidades e ao seu investimento possível.
As guitarras boutique oferecem exclusividade, artesanato e identidade sonora única.
As grandes marcas garantem consistência, disponibilidade e estabilidade no mercado.
Em um cenário cada vez mais diverso, a melhor escolha é aquela que equilibra emoção, funcionalidade e propósito musical.
E você — prefere uma peça artesanal única ou um clássico testado em todos os palcos?
Instrumentos Musicais
Teclados eletrônicos mais vendidos em 2025: tendências que redefinirão o mercado
Publicado
3 dias agoon
27/11/2025
Portabilidade, integração de software e teclados híbridos estão impulsionando a próxima fase do instrumento mais versátil do mercado.
O mercado global de teclados eletrônicos mantém um crescimento sustentado em 2025, impulsionado pela educação musical online, o crescimento dos estúdios domésticos, o retorno gradual dos shows ao vivo e a crescente adoção de controladores MIDI e workstations híbridas.
Embora os fabricantes não publiquem números exatos por modelo, o volume de vendas observado em varejistas internacionais, o comportamento do consumidor e o lançamento constante de novos produtos nos permitem identificar quais segmentos estão liderando o mercado e por que estão vendendo tão bem.
Modelos e famílias que se destacaram em 2025
Esta não é uma classificação absoluta; trata-se de séries recorrentes em lojas, comparações e escolas em todo o mundo.
Teclados para iniciantes e educação
- Série Casio CT-S300 / CT-S1: Portabilidade, preço acessível, recursos educacionais e design contemporâneo.
- Série Yamaha PSR-E373 / PSR-E400: Teclado padrão para estudantes; banco de sons robusto e acompanhamentos inteligentes.
- Roland GO:Keys / GO:Piano: Abordagem simples, conectividade Bluetooth e atrativo para jovens iniciantes.

Controladores MIDI para produção
- Akai Professional MPK Mini / MPK MK3: Padrão em estúdios domésticos; pads, knobs e ampla compatibilidade.
- Série Novation Launchkey: Integração direta com Ableton e fluxo de trabalho simplificado para música eletrônica.
- Arturia KeyLab Essential: Sons analógicos emulados e controle de software aprofundado.
Workstations e sintetizadores intermediários
- Série Yamaha MX / MODX+: Motores de som robustos para uso ao vivo e em estúdio; populares entre tecladistas profissionais em ascensão.
- Korg Kross / Krome EX: Bibliotecas extensas e operação rápida para palcos e igrejas.
- Roland Juno-X / Juno-DS: Clássico moderno para música pop, gospel e urbana.
Segmento profissional / Performance ao vivo
- Nord Electro / Série Stage: Referência premium para palco: órgãos, pianos e sintetizadores em um único instrumento com interface direta.
- Yamaha Montage Série M: Motor híbrido AWM2 + FM-X, ideal para produção de alto nível e performance ao vivo.
- Korg Kronos / Nautilus: Forte presença em estúdios e turnês; motor multitimbral e interface avançada.

Tendências que explicam a demanda em 2025
1) Teclados híbridos: hardware + software
Músicos buscam o melhor dos dois mundos: som tátil + conexão imediata com DAWs.
2) Portabilidade como requisito
Miniteclados, formatos leves de 61 teclas, baterias internas e Bluetooth.
Prática em casa, pequenos shows, igrejas, escolas: a mobilidade é fundamental.
3) Educação digital + gamificação
Aplicativos, aulas online e softwares integrados tornam os teclados de entrada uma porta de entrada natural.
4) Sons Premium Acessíveis
Workstations de gama média alcançam timbres antes reservados para equipamentos de ponta: pianos, pianos elétricos, órgãos, sintetizadores, cordas e pads modernos.
5) Controladores Impulsionam a Música Urbana e Eletrônica
A produção musical domina a internet, e os controladores MIDI continuam sendo a porta de entrada para o estúdio doméstico.
6) Mercado de Igrejas e Eventos ao Vivo
A música gospel, o pop cristão e as cenas locais alimentam a demanda por workstations com pianos, órgãos e camadas dinâmicas.
O que isso significa para a indústria
Para varejistas
- Exibição ativa: estações de demonstração, monitores e laptops disponíveis.
- Pacotes sugeridos: controlador + interface + fones de ouvido + software.
- Workshops: introdução, produção, performance híbrida.
Para fabricantes
- Manter ecossistemas de aplicativos e bibliotecas.
- Designs mais compactos e leves.
- Investir em modelos híbridos e versões “lite”.
Para músicos e escolas
- Currículo híbrido: piano digital + controlador + DAW. Maior acesso sem barreiras econômicas.
- Formação de tecladistas-produtores: um sinal dos tempos.
- O mercado de teclados eletrônicos em 2025 é diversificado, móvel e conectado.
Três pilares coexistem:
- Educação + ofertas sólidas para iniciantes
- Produção musical doméstica e profissional
- Workstations versáteis para apresentações ao vivo
A indústria está caminhando em direção a instrumentos inteligentes e portáteis, prontos para integração com softwares, refletindo uma geração de músicos híbridos que criam, produzem e se apresentam de qualquer lugar.
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Empresário brasileiro promove boa saúde entre músicos. Marcos Mendes, empresário, investidor no ramo de nutracêuticos, é um constante apoiador na...
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