Renegociação de dívida ou empréstimos pode substituir o anterior por outra com melhores condições. Já pensou nisto?
Financiamento específico para pagar dívidas, não existe. O que existe é a possibilidade de renegociação em caso de dificuldades de pagamento das parcelas.
Nesse caso, a operação tem caráter negocial, visando mudar o perfil da dívida e ajustar o cronograma de prestações das dívidas de curto prazo, bem como, de longo prazo ao fluxo de caixa da empresa.
Em muitos casos a substituição do empréstimo anterior por outro com melhores condições de pagamento (juros, prazo e montante) pode ser a alternativa que a empresa precisa. Também por meio da própria linha de financiamento original, com prazos de pagamento e carência mais dilatados e, consequentemente, com valores de prestação mais reduzidos.
Essas operações devem ser estudadas caso a caso. Quando a empresa estiver com o nome registrado nos cadastros de restrição ao crédito é necessário, primeiro, retirar o nome das entidades de controle cadastral do crédito, tais como Serasa, SPC e Cadin, e só depois partir para um empréstimo.
Se existir a necessidade de novo empréstimo sem ter terminado o pagamento do financiamento anterior, é preciso que a empresa tenha limite de crédito disponível para isso e que a nova proposta projete uma capacidade de pagamento que suporte a prestação do financiamento existente e a do novo financiamento.
Em alguns casos, é necessário quitar antecipadamente o saldo devedor anterior por meio de recursos próprios.
Portabilidade de crédito – já pensou nisto?
Sempre que o Custo Efetivo Total (CET) do novo empréstimo for menor do que o da dívida atual. Além do valor financiado e dos juros, é fundamental considerar todas as eventuais taxas e despesas bancárias envolvidas antes de tomar qualquer empréstimo. Esse valor é o CET e todas as instituições financeiras são obrigadas a informá-lo antes de conceder o empréstimo ao cliente.
Não deixe também de considerar que se a nova proposta oferecer juros menores, mas um número maior de parcelas, ela pode deixar de ser vantajosa, uma vez que, no final, você terá pago um valor maior do que o que pagaria nas condições atuais. Daí a importância de saber o CET da nova proposta.
Como funciona?
Depois de pesquisar em várias instituições financeiras (a dica aqui é visitar os gerentes de outros bancos e abrir o jogo) e encontrar uma proposta mais benéfica, você deve fechar o negócio com a instituição escolhida, que é quem entrará em contato com o banco anterior para quitar a sua dívida. Com a portabilidade, você passará agora a dever apenas para a nova instituição. É importante lembrar que antes de liberar o crédito, a instituição pode exigir a reapresentação de documentos e certidões (e isso também pode significar custos).
Alguns especialistas, entretanto, recomendam que antes de procurar opções em outros bancos, o cliente tente a renegociação da dívida com o gerente de sua conta atual. Comunicar a intenção de procurar ofertas melhores em outras instituições, aumenta as chances de conseguir uma proposta melhor ali mesmo. Hoje em dia nenhum banco se dá ao luxo de abrir mão de clientes tão facilmente.
O serviço é gratuito?
Sim. A operação de portabilidade de crédito não pode ser cobrada.
Que taxas os bancos podem ou não cobrar?
Os bancos não podem mais cobrar taxas de liquidação antecipada. Pelo contrário: como a nova instituição quitará sua dívida à vista, haverá desconto proporcional dos juros sobre o valor que você havia financiado anteriormente. Não esqueça, entretanto, que novos juros serão cobrados no novo empréstimo, segundo os termos que você acordar.
Também não podem ser cobradas quaisquer taxas relacionadas à transferência de valores da instituição atual para a antiga, tampouco IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a não ser que você amplie seu financiamento e solicite mais dinheiro. Mas ainda nesse caso, a cobrança deve ser proporcional ao valor adicional e jamais incidir sobre o valor total contratado.
Por outro lado, o banco em que você fará o novo empréstimo pode cobrar uma taxa de cadastro para início de relacionamento com a instituição, mas isso não é regra. Vale negociar isso também enquanto estiver pesquisando a melhor oferta de portabilidade.
O que fazer se meu banco colocar impecilhos à migração?
Primeiramente, procurar a ouvidoria da instituição. Caso o problema siga sem solução ou a ouvidoria não seja encontrada, deve-se abrir uma reclamação na ouvidoria do Banco Central neste link.
Uma boa dica é saber que o banco deve informar em até 15 dias o valor total para quitação de sua dívida atual. Depois desse prazo, cabe a reclamação.
Fonte: Sebrae e Yahoo