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Direito Autoral: Artistas se posicionam contra a MP 948/20 que modifica a arrecadação de direito autoral

Famosos como a cantora Anitta, Alceu Valença, Danilo Caymmi, Jorge Vercillo e milhares de artistas se opõem ao Projeto de Lei do Senado que propõe mudar a forma de cobrança dos direitos autorais.

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Entre os bastidores do Zoom e chamadas de WhatsApp se trava uma batalha onde a indústria hoteleira e eventos está articulando e pressionando o congresso para a mudança da forma de cobrança do direito autoral no Brasil. O outro lado da mesa, milhares de compositores, dos menores aos maiores estão manifestando indignação por videos e mensagens nas redes sociais.

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Uma publicação compartilhada por Anitta ? (@anitta) em

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A argumentação do setor de eventos, organizado pela Abrape (Associação Brasileira dos Produtores de Eventos) é que o ECAD, sociedade responsável pela arrecadação dos direitos autorais no Brasil, é antiquada e sua metodologia de arrecadação não condiz com o momento em que vivemos, devendo então ser mudada.

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O Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE), incluiu um Artigo numa Medida Provisória que trata de Covid19 para que a mudança na cobrança dos direitos autorais fosse aprovada como um jabuti, termo utilizado ao inserir propositadamente um tema completamente diferente da Medida Provisória  a ser votada. Um interlocutor do Deputado comentou em um grupo que  “A medida será discutida em audiência pública” etc. Entretanto, especialistas no Congresso afirmam que se o processo fosse para obter transparência e discussão, este “não seria encaminhado às sombras”.

Falta de legitimidade para pautar direitos autorais

A argumentação do mercado da música, compositores e interpretes é que, mesmo que o ECAD tenha que mudar – não importa o motivo –  não é o função de uma entidade sem legitimidade com a música como a Abrape alterar, mesmo que seus associados, empresas produtoras de eventos queira.

Um video circulando pela internet (veja abaixo) mostra a argumentação dada pelo artistas. “Quem tem que pagar para usar nossas músicos nos eventos são os realizadores de eventos”.

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O video trata da Medida Provisória da Covid19, que teve a emenda abaixo incluída pelo Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE).

Na justificativa, em um dos trechos da Emenda da MP 948/20, o Deputado coloca:

“Observamos que a lógica imposta pelos critérios do ECAD é que eles são sócios apenas dos lucros da exploração dos direitos musicais e não são dos prejuízos, sendo bem didático, boa parte da cobrança é feita sobre a receita bruta dos empreendimentos que exploram comercialmente, assim se o empreendedor tiver prejuízo ainda assim deve pagar o ECAD.”

Para Daniel Neves, Presidente do Conselho da Frente Parlamentar Suprapartidária em Defesa da Música – FREMÚSICA – “A justificativa da Emenda da MP 948/20 é equivalente a dizer que o fornecedor de bebidas e alimentos do evento também deve participar do prejuízo, mesmo que tenha tido seus alimentos consumidos”, explica.

Os problemas da MP 948/20 não param por aí. O parágrafo 4o explicita que “A cobrança será sempre proporcional ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários, considerando a importância da execução pública no exercício de suas atividades, e as particularidades de cada segmento.” O problema é que a emenda ainda abre brecha para entendimentos diversos sobre a importância da execução pública, por exemplo: uma banda de jazz ou orquestra execução pública baixa e alta qualidade merecem menos que uma um cantor de funk? Um cantor de funk iniciante merece menos que uma banda de maracatú? Como estabelecer as particularidades de cada segmento, como está na MP?

A falta de discussão sobre o tema empobrece o mercado da música. Os eventos não podem se posicionar acima do mercado musical e vice versa. A intransigência no diálogo só faz o compositor, intérprete e produtores de eventos perderem.

[toggles title=”Ecad lança texto nas redes”]

Bastidores da luta pela manutenção dos direitos dos autores no Congresso

Tem circulado intensamente nas redes sociais um vídeo com o título “Carta Aberta aos Artistas” que denuncia uma emenda apresentada pelo deputado Felipe Carreras para a MP 948/2020. Vou mostrar aqui neste texto um pouco dos bastidores destes acontecimentos.

O deputado Felipe Carreras vem apresentando no Congresso pautas prejudiciais aos direitos autorais isentado produtores de eventos da cobrança do Ecad a pedido da Abrape, que é a Associação Brasileira de Promotores de Eventos. A ligação entre o deputado e a associação pode ser vista no próprio site da entidade em um artigo em que celebram o empenho e comprometimento do Carreras com a causa dos produtores de eventos na ocasião de uma reunião ocorrida em 2019. No site, eles inclusive destacam a seguinte frase do Felipe Carreras: “sou produtor, estou Deputado. (…) Eu sou vocês no Congresso”. Ou seja, é bastante claro, que o objetivo é o de legislar em causa própria. Isso já explica muito, mas tem mais informação por trás desta história.

A Abrape representa apenas 126 empresas, o que não é muito expressivo para o setor de promoção de eventos em um país de dimensões continentais como o Brasil. Para se ter uma ideia, estas empresas representam apenas 5% do total arrecadado de direitos autorais em shows. Vale acrescentar que destas 126 empresas, 44 estão inadimplentes com o Ecad totalizando um dívida de mais de R$ 12 milhões com os criadores musicais.

Vale explicar também um pouco sobre o atual Presidente da Abrape, Doreni Caramori Jr, e seu histórico. Ele é proprietário de 3 empresas que no total devem R$ 2 milhões em direitos autorais por eventos realizados. Foi feito um acordo de pagamento em 2017 que não foi cumprido e ele já realizou 170 shows sem pagar direitos autorais para os compositores.

Há muito tempo o Ecad tenta, através de acordos, resolver o problema de inadimplência das empresas filiadas à Abrape. No final do ano passado, tentou-se realizar um convênio com benefícios para os filiados desde que houvesse o compromisso do pagamento. Existe vantagem em se negociar com associações, porque, apesar de se cobrar um pouco menos pela licença, é possível fazer com que mais entidades paguem conquistando mais capilaridade e segurança. Mas, somente com o compromisso da adimplência, se justifica uma negociação coletiva como essa.

O Ecad nunca recebeu resposta até o dia 30 de abril passado com a negativa. Porém nesse meio tempo, a movimentação no Congresso por parte deles foi intensa. Querem modificar a legislação atual com o objetivo de se isentar do pagamento de direitos autorais. Houve uma movimentação intensa na MP 907/2019, que felizmente e como resultado da manifestação da classe artística acabou sendo aprovada sem menção alguma aos direitos autorais. Mas estão agindo novamente e apresentaram através do deputado Felipe Carreras uma emenda à MP 948/2020 que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do coronavírus.

Apesar do tema da Medida Provisória não ter nada a ver com direitos autorais, esta emenda proposta pelo deputado tenta transformar o artista que se apresenta no responsável pelo pagamento dos direitos autorais, além de proibir a cobrança direitos a qualquer um que não seja o intérprete. Esta é a proposta absurda da Abrape. E de onde saiu esta, mais podem vir.

Precisamos ficar atentos e desmascarar estas iniciativas que estão sendo feitas às pressas e na escuridão. Não é a função da Abrape, esta entidade sem legitimidade, modificar o direito constitucional dos autores de música. Não mexam nos nossos direitos.

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Como disse o compositor André Abujamra à Música & Mercado: “Quando eu achei que tínhamos chegado ao fundo do poço, virei físico… agora sei que podemos ir mais além”.

[pdf-embedder url=”https://musicaemercado.org/wp-content/uploads/2020/05/EMENDA-2-MP-948-FELIPE-CARRERAS.pdf” title=”EMENDA 2 MP 948 FELIPE CARRERAS”]

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