A partir de 1º de maio, a Substituição Tributária (ST) do Paraná terá seus números reduzidos, resultado de negociações e reivindicações vitóriosas da Câmara Setorial de Instrumentos Musicais, a primeira no País
As conquistas da Câmara Setorial de Instrumentos Musicais – que faz parte da Associação Comercial do Paraná e é encabeçada por Juliane Galle Dal Prá, da Station Music, e Yuris Tomsons, da Tomsons Representações (foto) – já estão oficializadas pelo governador do Estado, Beto Richa, desde o dia 24/04, quando os decretos sobre o assunto foram publicados no Diário Oficial.
Os esforços da Câmara Setorial resultaram em redução de 70% da Margem de Valor Agregado (MVA) diminuindo, consequentemente, as alíquotas da Substituição Tributária (ST) no estado.
Outras boas notícias: “O estado excluiu do regime de Substituição Tributária (…) as compras de órgãos públicos (…). Além de reduzir a carga tributária, os decretos ampliam o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas substitutas tributária; do dia 9 de cada mês para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador do imposto”, conforme divulgado pela Agência Estadual de Notícias do PR.
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As novas regras passam a vigorar a partir de 1º de maio.
Acompanhe abaixo uma entrevista realizada em 2013 com o Coordenador da Secretaria da Fazenda Edson Kondo, que esclarece alguns pontos sobre o MVA e a Substituição Tributária
Hoje, em todos os setores econômicos brasileiros, luta-se pela diminuição da carga tributária. Por que o governo aumentou a MVA de instrumentos musicais e áudio?
É importante esclarecer que não haverá qualquer mudança ou aumento na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre venda de instrumentos musicais e áudio. A MVA-ST é a margem de valor adicionado obtida em pesquisas de mercado que calcula o acréscimo de valor que a mercadoria tem até a venda ao consumidor final. Com a base de cálculo assim estabelecida, apenas ocorrerá uma tributação justa sobre o efetivo preço praticado.
De onde sai o índice MVA e como ele é calculado?
A MVA é definida com base em cálculos comparativos entre o preço de fábrica dos produtos e pesquisa de preços de venda no varejo realizada por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. A contratação do instituto é feita pelo próprio setor e o resultado das pesquisas é encaminhado à Secretaria da Fazenda. As atualizações das MVAs são decorrentes de determinação legal.
Quanto o governo pretende arrecadar com o novo valor da MVA para instrumentos musicais e áudio?
O cálculo da MVA não visa aumentar a carga tributária, mas apenas refletir da melhor forma o valor de comercialização dos produtos no varejo e permitir a arrecadação antecipada do ICMS nas primeiras etapas da cadeia produtiva. O que se pretende é tributar no varejo, pela base de cálculo correta, que é o preço efetivamente praticado para o consumidor final.
Aumentando a MVA, o aumento é repassado ao consumidor final. Isso não prejudica o setor como um todo, já que alguns produtos aumentaram em mais de 50%?
A MVA não deveria ser repassada ao preço. Como já foi dito, por meio das pesquisas da MVA procura-se determinar a efetiva base de cálculo do ICMS, que é o preço praticado pelo varejo.
O que o comerciante e a indústria devem fazer para minimizar os impactos desse aumento?
Para a indústria, nada muda. Para o varejo, este terá de avaliar a conveniência de aumentar ou não o preço, de acordo com fatores de mercado.
Como se sabe que a base de calculo está correta, já que o aumento foi bastante significativo, indo bem acima da inflação apontada nos últimos anos?
O cálculo reflete a margem existente entre o preço de fábrica e o preço no varejo e é feito por instituto de reconhecida competência na matéria. Além disso, não existe relação entre a margem e a inflação.
Quem paga o aumento da MVA em operações interestaduais?
Nas aquisições de mercadorias do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, o remetente está obrigado a realizar o recolhimento do ICMS-ST para São Paulo por força de protocolo firmado entre os Estados. Nas aquisições de mercadoria vindas dos demais Estados, o destinatário paulista será responsável pelo recolhimento do ICMS-ST nos termos do artigo 426-A do Regulamento do ICMS paulista.
O que acontece com quem não respeitar a margem de valor agregado?
O imposto devido por Substituição Tributária é referente às operações subsequentes e o seu não recolhimento ou recolhimento a menor configura crime de apropriação indébita e sujeita o estabelecimento à cassação de sua Inscrição Estadual sem prejuízo das demais penalidades (não tributárias) cabíveis.
Por que a ST é considerada mais adequada à economia brasileira? Quais vantagens ela têm frente às outras formas de arrecadação?
A sistemática da Substituição Tributária previne a sonegação fiscal e simplifica as obrigações tributárias das empresas substituídas, uma vez que o imposto é recolhido antecipadamente pelas fábricas. Como efetivamente comprovado, traz à formalidade as empresas do varejo, regula o mercado e favorece a livre concorrência comercial, pois todos são equiparados para fins de recolhimento dos tributos.
Até o momento há algum tipo de mudança prevista para a questão tributária empresarial brasileira para o ano de 2013?
A legislação tributária está em constante aperfeiçoamento. Na seção Legislação do site da Secretaria da Fazenda estão disponíveis para consulta, e atualizados, os principais aspectos legais e a legislação tributária estadual. Existem questões em discussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com participação efetiva dos governos federal e estaduais, que poderão contribuir para minimizar os efeitos da guerra fiscal e seu impacto sobre as finanças dos entes federados.