A Lei Aldir Blanc foi sancionada. Quer conhecer como vai beneficiar os profissionais do segmento cultural? Veja os pontos principais a seguir.
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.
Os trabalhadores da cultura, ou seja, pessoas que participam da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte, são o alvo desta Lei, cobrindo os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
O apoio
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc prevê 3 mecanismos de apoio emergencial ao setor cultural. São eles:
- Renda emergencial mensal de R$ 600 por 3 meses aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural) com atividades interrompidas, desde que não recebam outros benefícios do governo federal, incluindo aposentadoria, e tenham renda mensal de até meio salário mínimo.
- Subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
Como acessar estes recursos?
Para acessar os recursos, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devem constar em cadastros de cultura, e atender aos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Aldir Blanc em cada uma das modalidades de apoio emergencial e fomento.
Quem vai pagar o que?
Caberá aos Estados e Municípios regulamentarem as responsabilidades de cada esfera na execução da Lei Aldir Blanc. Desta forma, a lei fortalecerá o Sistema Nacional de Cultura, garantindo cooperação e troca de informações entre os gestores públicos, em diálogo com a sociedade civil.
As linhas de crédito
A Lei Aldir Blanc autoriza nas instituições financeiras federais linhas de crédito para o fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de débitos em condições especiais na pandemia.
Os créditos serão para pessoas físicas, trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade cultural em seus estatutos. Os débitos das linhas de crédito deverão ser pagos em até 36 meses com parcelas mensais reajustadas pela taxa selic e carência de 180 dias.
Quanto os estados vão receber?
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