Projeto de lei que isentava imposto de instrumentos musicais é arquivado pelo Senador Cristovam Buarque
O Projeto de Lei (SF PLS 00697 2015) que isentava impostos para a compra de instrumentos musicais diretamente por músicos profissionais e orquestras foi arquivado ontem, dia 10 de novembro, pelo autor, Senador Cristovam Buarque. A PLS 697/2015 criou grande expectativa por parte da comunidade musical, sem perceber entretanto, que ela beneficiaria somente músicos com a carteira do Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e orquestras, mas não priorizaria músicos amadores.
Para lojistas, importadores e fabricantes ouvidos pela Música & Mercado, o Projeto de lei que tramitava no Senado desestruturaria do setor de serviços e fabricação e abriria a possibilidade para a criação de brechas para a importação ilegal. Desta forma, a quebra do varejo, indústria e importadores seriam a consequência da regulamentação da PLS, além, obviamente os músicos amadores pagariam mais para comprarem seus instrumentos.
E se a PLS 695/2-15 fosse aprovada?
Quem Ganharia
- Músico profissional com carteira da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB)
- Ordem dos Músicos do Brasil
- Orquestras
- Governo – pelas licitações de equipamentos não produzidos no Brasil em larga escala
- Mercado ilegal
Quem Perderia
- Músicos amadores que pagariam mais caro por instrumento
- Músicos que necessitam de assistência técnica e garantia de fábrica
- Lojistas
- Fabricantes
- Importadores
- Distribuidores
- Escolas de música e Conservatórios
Em tempo – Atualmente, para importar um produto, o músico paga o mesmo valor de imposto que a representante legal da marca internacional no Brasil.
Para o Presidente da Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA), Daniel A. Neves, “O correto é que todos os instrumentos musicais, periféricos para estúdios e equipamentos de áudio sejam desonerados, não importa se produzidos no Brasil ou importados. Além disto, é necessário ter um envolvimento específico do BNDES e outras vantagens para equilibrar a competitividade das fábricas brasileiras”, explica.
Isenção de impostos dos equipamentos de áudio e instrumentos (para amadores e profissionais)
Representantes das indústrias, lojistas, importadores e músicos buscam há tempos a sensibilizar o poder público para a isenção de impostos imposto de fabricação e importação como PIS/PASEP, COFINS, além de ICMS para equipamentos de áudio, periféricos e instrumentos musicais.
Para Neves, da ANAFIMA, o instrumento musical deve ser encarado como uma ferramenta de geração de renda, considerando toda receita gerada obtida pelos direitos autorais, economia criativa e economia conexa nas manifestações musicais nos Estados da Federação. “Para entender a questão econômica da música basta imaginar o Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e até Brasilia sem nenhuma atividade musical”, comenta.
“É necessário entender que o Projeto que estava em vigor beneficiaria somente uma elite musical. Estudantes de música não teriam benefício algum sobre a PLS 697/2015”, completa o Presidente da ANAFIMA. Para a Música & Mercado, o texto das PLS 697/2015 e PLS Nº 329 de 2/6/2015 / ambas reedições da PLS86/2004 são importantes, mas necessitam de um aprofundamento e ampliação do debate para que englobem o setor como um todo.
Quer colaborar para termos uma lei específica para músicos amadores e profissionais?
Mande uma mensagem ao Senador Cristovam Buarque, mas não esqueça de mencionar a importância da isenção de impostos para músicos amadores e profissionais, além dos equipamentos de áudio profissional.
Quanto você paga de imposto em produtos relacionados à música
ENTENDA:
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 697, de 2015
Autoria: Senador Cristovam Buarque
[tabs][tab title =”Leia: Projeto de Lei do Senado PLS 00697 2015 “] Ementa:
Concede isenção do Imposto de Importação incidente sobre instrumentos musicais, equipamentos musicais, suas partes e acessórios, e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para conceder, à importação desses produtos, isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).
Explicação da Ementa:
Concede a orquestras ou entidades afins e, para uso pessoal, a músicos, isenção do Imposto de Importação, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre instrumentos musicais, desde que comprovado exercício de atividade econômica ou profissional relacionada à música.
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