Abemúsica emite comunicado sobre o fim da substituição tributária para o mercado da música
A informação esperada e positiva foi emitida formalmente pela entidade no dia 16 de novembro de 2015. De acordo com o comunicado, a medida de exclusão da Substituição Tributária será implantada as empresas do Simples Nacional à partir de 01.01.2016.
A informação estava sendo reservada aos diretores da Abemúsica até a véspera do comunicado. O anuncio da medida, entretanto, têm divido o mercado entre dúvidas e a paralização momentânea das compras.
Para um fabricante nacional, que pediu a que não fosse identificado, “A medida é excelente, porém o momento que foi anunciada foi péssimo. Alguns lojistas pararam a programação de suas compras para não ficar com estoque devido a ST”, explicou. Representantes comerciais tem reclamado da mesma situação.
Importante mencionar que, ao mesmo tempo em que o título do email afirma a exclusão da substituição tributária para o mercado da música (NCM capítulo 92), há ainda uma brecha para a não confirmação do mesmo. De acordo com o email de Batista: “seguindo com os trâmites, quer nos parecer que nossa exclusão total da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA será aceita e ratificada”.
Mesmo precipitadamente, a ação da Abemusica é para celebrar.
Leia também:
- Nova Sistemática de Recolhimento do ICMS Interestadual
- Fim da substituição tributária para o mercado da música
- Nota sobre isenção da Substituição Tributária para instrumentos musicais
- Anexos do Convênio ICMS 92/15
- ICMS no e-commerce a partir de 2016
Por hora a medida inclui somente os NCM capítulo 92, não considera eletrônicos entre outros.
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DECRETO No. 4542 DE 26 /12 /2002 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – PR |
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00012 EM 27 /12 /2002 |
CAPÍTULO 92
INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas
1.O presente Capítulo não compreende:
- a) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
- b) os microfones, amplificadores, alto-falantes, fones de ouvido (auscultadores), interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);
- c) os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);
- d) as escovas e artefatos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03);
- e) os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 97.05 ou 97.06).
2.Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.
Os cartões, discos e rolos, da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
92.01 | PIANOS, MESMO AUTOMÁTICOS; CRAVOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CORDAS, COM TECLADO | |
9201.10.00 | -Pianos verticais | 0 |
9201.20.00 | -Pianos de cauda | 0 |
9201.90.00 | -Outros | 0 |
92.02 | OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDAS (POR EXEMPLO: GUITARRAS, VIOLINOS, HARPAS) | |
9202.10.00 | -De cordas, tocados com auxílio de um arco | 0 |
9202.90.00 | -Outros | 0 |
9203.00.00 | ORGÃOS DE TUBOS E DE TECLADO; HARMÔNIOS E INSTRUMENTOS SEMELHANTES DE TECLADO COM PALHETAS METÁLICAS LIVRES | 0 |
92.04 | ACORDEÕES E INSTRUMENTOS SEMELHANTES; HARMÔNICAS (GAITAS) DE BOCA | |
9204.10.00 | -Acordeões e instrumentos semelhantes | 0 |
9204.20.00 | -Harmônicas (gaitas) de boca | 0 |
92.05 | OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE SOPRO (POR EXEMPLO: CLARINETES, TROMPETES, GAITAS DE FOLES) | |
9205.10.00 | -Instrumentos denominados ” metais” | 0 |
9205.90.00 | -Outros | 0 |
9206.00.00 | INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO (POR EXEMPLO: TAMBORES, CAIXAS, XILOFONES, PRATOS, CASTANHOLAS, MARACÁS) | 0 |
92.07 | INSTRUMENTOS MUSICAIS CUJO SOM É PRODUZIDO OU AMPLIFICADO POR MEIOS ELÉTRICOS (POR EXEMPLO: ÓRGÃOS, GUITARRAS, ACORDEÕES) | |
9207.10 | -Instrumentos de teclado, exceto acordeões | |
9207.10.10 | Sintetizadores | 0 |
9207.10.90 | Outros | 0 |
9207.90 | -Outros | |
9207.90.10 | Guitarra e contrabaixo | 0 |
9207.90.90 | Outros | 0 |
92.08 | CAIXAS DE MÚSICA, ORGÃOS MECÂNICOS DE FEIRA, REALEJOS, PÁSSAROS CANTORES MECÂNICOS, SERROTES MUSICAIS E OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS NÃO ESPECIFICADOS EM OUTRA POSIÇÃO DO PRESENTE CAPÍTULO; CHAMARIZES DE QUALQUER TIPO; APITOS, BERRANTES (CORNETAS DE SINAIS) E OUTROS INSTRUMENTOS, DE BOCA, PARA CHAMADA OU SINALIZAÇÃO | |
9208.10.00 | -Caixas de música | 0 |
9208.90.00 | -Outros | 0 |
92.09 | PARTES (MECANISMOS DE CAIXAS DE MÚSICA, POR EXEMPLO) E ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: CARTÕES, DISCOS E ROLOS PARA INSTRUMENTOS MECÂNICOS) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS; METRÔNOMOS E DIAPASÕES DE TODOS OS TIPOS | |
9209.10.00 | -Metrônomos e diapasões | 0 |
9209.20.00 | -Mecanismos de caixas de música | 0 |
9209.30.00 | -Cordas para instrumentos musicais | 0 |
9209.9 | -Outros | |
9209.91.00 | –Partes e acessórios de pianos | 0 |
9209.92.00 | –Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 | 0 |
9209.93.00 | –Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.03 | 0 |
9209.94.00 | –Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 | 0 |
9209.99.00 | –Outros | 0 |
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A saber
O Super Simples concentra atualmente 27% do Produto Interno Bruto (PIB), 52% dos empregos formais e mais de 40% da massa salarial do país.
Em entrevista para o site G1, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse: “Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade. Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas. Estamos buscando, na simplicidade, a eficiência. Hoje somos nove milhões de unidades de negócios [no Simples]. Se cada um puder gerar mais um empreguinho, são mais nove milhões de empregos”.
Abaixo o email/comunicado da Abemúsica
Caros Fabricantes e Lojistas,
Ref.: exclusão definitiva do setor de instrumentos musicais da ST.
Em 15.12.2010, reverberando demandas de vários setores, inclusive desta Abemúsica, o então Senador Alfredo Cotait protocolou no Senado o PL 323/2010, que objetivava vedar a exigência de ST para os optantes do Simples Nacional. O tema teve curso normal na Casa e em 2013 o então Senador Armando Monteiro (ex-presidente da CNI e atual Ministro do MDIC), assumiu a relatoria e recebeu de vários de nós pleito de exclusão da ST. Nas negociações que se seguiram com o CONFAZ, obtivemos sucesso e os Instrumentos Musicais foram excluídos da lista dos que permaneceriam com ST. Em Sessão do Senado Federal dia 29.4.2014, após negociações havidas com os Secretários de Fazenda dos Estados nos dias anteriores, o Plenária da Casa aprovou o voto do Relator em primeiro turno e que foi ratificado em segunda votação dias depois. Assim, conseguimos que as empresas do Simples
Nacional foram excluídas de ST a partir de 01.01.2016,quando o governo sancionou a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Concluída esta etapa, trabalhamos para que a entrada em vigor se desse ainda em 2014 ou 2015, mas não foi possível. Então esta Abemusica e algumas outras associações nacionais, dentro e com o aval da CNI, compusemos uma força tarefa e passamos a atuar no CONFAZ e Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ), disseminando o entendimento que tal regra abrangeria tanto as empresas com regime de apuração periódico (RPA) como com regime do Simples Nacional.
Durante todo o processo de regulamentação da legislação, o convênio 92/15, de 20/08/2015, estabeleceu critérios e sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passiveis de sujeição aos regimes de Substituição Tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Idas e vindas, finalmente foi se formando o consenso e, o Confaz recentemente consolidou as listas e consultou a CNI. Seguindo com os trâmites, quer nos parecer que nossa exclusão total da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA será aceita e ratificada, entrando em vigor a partir de 01.01.2016, em reunião do CONFAZ marcada para os primeiros dias de dezembro, em João Pessoa-PB.
Fizemos tudo que podíamos, não há mais nada a articular, agora é esperar e, do nosso ponto de vista alcançaremos a vitória. Por favor ajude com bons fluídos!!!!.
Saudações,
Synésio Batista da Costa
Presidente