Estados sinalizaram que irão exigir o recolhimento do imposto mesmo contra orientação do STF
Resumo
- Lei Complementar (LC) 190/22 do DIFAL foi publicada em 05 de janeiro de 2022, desta forma, a cobrança deveria ser feita somente em 2023.
- Para o Comsefaz, o tributo é devido porque não se trata da criação ou aumento de imposto, apenas de sua repartição.
- Ao menos 17 estados já sinalizaram que irão exigir o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS entre o final de março e o começo de abril.
O que é o DIFAL-ICMS?
O DIFAL é um instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre os estados. Toda as vezes que uma empresa recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do DIFAL.
O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.
DIFAL-ICMS: Entenda
Tudo começou em março de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a cobrança do ICMS DIFAL deveria ser regida por meio de Lei Complementar, e não por Convênio.
O tributo incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte do imposto e está em outro estado, como no ecommerce e no transporte interestadual, por exemplo.
Ficou definido então que a inconstitucionalidade da cobrança teria efeito a partir de 2022, caso não houvesse publicação de uma Lei Complementar ainda em 2021 para as empresas do lucro presumido e real, nos casos das empresas do simples nacional, confirmou-se o entendimento que não deve haver a cobrança do DIFAL.
Bom, foi aí que os estados correram para, através do projeto lei 32/2021, a aprovação da lei complementar ainda em 2021. A lei foi tramitada e aprovado na câmara dos deputados e Senado, aguardando somente a aprovação ou mesmo o veto presidencial até dia 07 de janeiro.
A Lei Complementar foi sancionada e publicada pelo poder Executivo somente em 5 de janeiro de 2022, e se transformou na LC 190/22.
De acordo com o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS, mesmo que a lei seja sancionada em 2022, os estados só poderiam cobrar o DIFAL em 2023.
Estados divergem da decisão do STF e você pagará por isto
De acordo com uma pesquisa realizada pelo site O Jota “cada estado está decidindo individualmente quando começará a cobrar o Difal-ICMS. Apesar de a maioria dos estados colocar março ou abril como marco, alguns podem começar a exigir até antes disso.”
A estimativa dos estados com as perdas em arrecadação está estimada em R$ 9,8 bilhões caso o diferencial de ICMS não seja recolhido neste ano de 2022. Desta forma, até o momento nenhum estado admitiu cobrar o Difal apenas em 2023.
Como o DIFAL-ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional?
A Lei Complementar nº 190 de 2022, não contempla as operações no Simples Nacional, nesse caso as empresas que trabalham com comércio eletrônico e fazem parte do Simples podem ser prejudicadas e a acabar perdendo alguns negócios, por conta do DIFAL.
Isso pode acontecer por conta do alto custo que essas empresas terão para realizar negócios com outros estados, e as empresas que trabalham com E-commerce realizam suas vendas em grande parte para outros estados.
Com a carga tributária do DIFAL de ICMS principalmente em casos de produtos com conteúdo superior a 40% importado (que vão gerar uma carga tributária maior), as empresas do Simples Nacional que não podem tomar crédito sobre as compras, acabam se prejudicando mais.
Estados que irão cobrar o ICMS DIFAL em 2022
A tabela abaixo foi atualizada dia 23 de Fevereiro de 2022. Consulte seu contador para mais detalhes.
ESTADO | DATA DE COBRANÇA |
Maranhão | Irá obedecer a recomendação do grupo |
Piauí | 1o de janeiro |
Rio de Janeiro | Está mantendo como em anos anteriores |
Amapá | 5 de abril |
Amazonas | 5 de abril |
Bahia | Até o momento sem cobrança; voltará a cobrar em abril |
Goiás | Suspensa por 90 dias desde a publicação da Lei Complementar. |
Minas Gerais | 5 de abril |
Pernambuco | 5 de abril |
Acre | 1º de março |
Alagoas | 1º de abril |
Ceará | 1º de abril |
Espírito Santo | Prevista para março |
Paraná | 1º de abril |
Rio Grande do Norte | 1º de abril |
Rio Grande do Sul | 1º de abril |
Roraima | 30 de março |
Santa Catarina | Sem definição até o momento, mas indica-se que será em março |
São Paulo | 1º de abril |
Sergipe | 30 de março |
Tocantins | 30 de março |
Paraíba | Não indicou a data de cobrança |
Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia | Os estados ainda não definiram o início da exigência. |
Quem deve recolher o Difal?
O recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS é de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Já nas transações entre contribuintes, o Difal é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.
Empresas devem ir à justiça contra a cobrança do DIFAL-ICMS
Diversos grupos de empresários e associações estão se unindo contra a cobrança do DIFAL em 2022. A Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA) estuda o caso para entrar com um recurso em conjunto com lojistas do mercado musical. Novidades em breve.