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Impostos: Difal-ICMS será cobrado em 2022. Entenda.

Estados sinalizaram que irão exigir o recolhimento do imposto mesmo contra orientação do STF

Resumo

  • Lei Complementar (LC) 190/22 do DIFAL foi publicada em 05 de janeiro de 2022, desta forma, a cobrança deveria ser feita somente em 2023.
  • Para o Comsefaz, o tributo é devido porque não se trata da criação ou aumento de imposto, apenas de sua repartição.
  • Ao menos 17 estados já sinalizaram que irão exigir o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS entre o final de março e o começo de abril.

O que é o DIFAL-ICMS?

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O DIFAL é um instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre os estados. Toda as  vezes que uma empresa recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do DIFAL.

O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.

DIFAL-ICMS: Entenda

Tudo começou em março de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a cobrança do ICMS DIFAL deveria ser regida por meio de Lei Complementar, e não por Convênio.

O tributo incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte do imposto e está em outro estado, como no ecommerce e no transporte interestadual, por exemplo.

Ficou definido então que a inconstitucionalidade da cobrança teria efeito a partir de 2022, caso não houvesse publicação de uma Lei Complementar ainda em 2021 para as empresas do lucro presumido e real, nos casos das empresas do simples nacional, confirmou-se o entendimento que não deve haver a cobrança do DIFAL.

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Bom, foi aí que os estados correram para, através do projeto lei 32/2021, a aprovação da lei complementar ainda em 2021. A lei foi tramitada e aprovado na câmara dos deputados e Senado, aguardando somente a aprovação ou mesmo o veto presidencial  até dia 07 de janeiro.

A Lei Complementar foi sancionada e publicada pelo poder Executivo somente em 5 de janeiro de 2022, e se transformou na LC 190/22.

De acordo com o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS, mesmo que a lei seja sancionada em 2022, os estados só poderiam cobrar o DIFAL em 2023.

Estados divergem da decisão do STF e você pagará por isto

De acordo com uma pesquisa realizada pelo site O Jota “cada estado está decidindo individualmente quando começará a cobrar o Difal-ICMS. Apesar de a maioria dos estados colocar março ou abril como marco, alguns podem começar a exigir até antes disso.”

A estimativa dos estados com as perdas em arrecadação está estimada em R$ 9,8 bilhões caso o diferencial de ICMS não seja recolhido neste ano de 2022. Desta forma, até o momento nenhum estado admitiu cobrar o Difal apenas em 2023.

Como o DIFAL-ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional?

A Lei Complementar nº 190 de 2022, não contempla as operações no Simples Nacional, nesse caso as empresas que trabalham com comércio eletrônico e fazem parte do Simples podem ser prejudicadas e a acabar perdendo alguns negócios, por conta do DIFAL.

Isso pode acontecer por conta do alto custo que essas empresas terão para realizar negócios com outros estados, e as empresas que trabalham com E-commerce realizam suas vendas em grande parte para outros estados.

Com a carga tributária do DIFAL de ICMS principalmente em casos de produtos com conteúdo superior a 40% importado (que vão gerar uma carga tributária maior), as empresas do Simples Nacional que não podem tomar crédito sobre as compras, acabam se prejudicando mais.

Estados que irão cobrar o ICMS DIFAL em 2022

A tabela abaixo foi atualizada dia 23 de Fevereiro de 2022. Consulte seu contador para mais detalhes.

ESTADODATA DE COBRANÇA
MaranhãoIrá obedecer a recomendação do grupo
Piauí1o de janeiro
Rio de JaneiroEstá mantendo como em anos anteriores
Amapá5 de abril
Amazonas5 de abril
BahiaAté o momento sem cobrança; voltará a cobrar em abril
GoiásSuspensa por 90 dias desde a publicação da Lei Complementar.
Minas Gerais5 de abril
Pernambuco5 de abril
Acre1º de março
Alagoas1º de abril
Ceará1º de abril
Espírito SantoPrevista para março
Paraná1º de abril
Rio Grande do Norte1º de abril
Rio Grande do Sul1º de abril
Roraima30 de março
Santa CatarinaSem definição até o momento, mas indica-se que será em março
São Paulo1º de abril
Sergipe30 de março
Tocantins30 de março
ParaíbaNão indicou a data de cobrança
Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e RondôniaOs estados ainda não definiram o início da exigência.

Quem deve recolher o Difal?

O recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS é de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Já nas transações entre contribuintes, o Difal é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.

Empresas devem ir à justiça contra a cobrança do DIFAL-ICMS

Diversos grupos de empresários e associações estão se unindo contra a cobrança do DIFAL em 2022. A Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA) estuda o caso para entrar com um recurso em conjunto com lojistas do mercado musical. Novidades em breve.

Teremos o maior prazer em ouvir seus pensamentos

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