A Conferência da Cites (CoP18) votou pela aprovação de uma isenção que permitirá que instrumentos musicais, peças e acessórios que contenham Jacarandá sejam transportados ao redor do mundo sem permissão.
O corpo diretivo, composto por 182 países, incluindo representantes do Brasil, através da Anafima (Associação Nacional da Indústria da Música) e a União Europeia, também incluiu uma isenção para outros produtos acabados de Jacarandá, como peças que pesem menos de 10 kg por remessa.
As novas políticas entrarão em vigor em 90 dias e serão aplicadas a todas as espécies de Jacarandá, com exceção do Jacarandá brasileiro, que permanece no Apêndice I. Na decisão, a matéria-prima de Jacarandá permaneceria regulamentada e sujeita às licenças da Cites concedidas pelas autoridades de gestão de cada país e a outras leis em vigor.
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“O consenso alcançado em Genebra recentemente e as novas políticas adotadas pelas partes da Cites são o resultado de mais de três anos de colaboração entre as partes internacionais da música interessadas, funcionários do governo e líderes de conservação”, disse Heather Noonan, vice-presidente de defesa da Liga das Orquestras Americanas. “As partes interessadas em instrumentos musicais têm um compromisso duradouro com os objetivos da Cites. Elas permanecerão abertas para conversas contínuas e se comprometerão a educar a comunidade musical mundial sobre como o cumprimento dos requisitos da Cites suportará as necessidades de conservação urgentes e a atividade cultural internacional essencial.”
“Os fabricantes têm a grande responsabilidade de garantir que obtenhamos material de fornecedores responsáveis e que ajudemos na luta pela conservação e restauração da floresta”, disse Scott Paul, diretor de recursos naturais da Taylor Guitars e membro do grupo de trabalho. “A comunidade da música, representada nas reuniões da Cites, apoia totalmente a Cites e espera trabalhar em estreita colaboração com a Convenção nos próximos anos.”
A CoP18 incluiu itens da agenda relacionados a Dalbergia (Prop. 52 e Inf. Doc. 26), Cedrela (Prop. 57 e Inf. Doc. 27), Woolly Mammoth (Prop. 13 e Inf. Doc. 25) e o Certificado de Instrumento Musical (Doc. 53, Doc. 56 e Inf. Doc. 23). A CoP18 considerou novas políticas em cada item da agenda, resultando no seguinte:
Prop. 57 Cedrela
A proposta do Equador foi anotada com o número 6 para exigir licenças apenas para toras, madeira serrada, folheados e compensados, com uma aplicação limitada a espécies neotropicais. Isso significa que instrumentos musicais que contêm Cedrela não exigirão licenças da Cites.
Prop. 13 Woolly Mammoth (mamute-lanoso)
A proposta foi retirada por Israel, em resposta às objeções da Secretaria e das Partes, principalmente em relação a espécies extintas que estão fora do alcance da Convenção. Uma nova decisão foi aceita, ordenando à Secretaria, sujeita a financiamento externo, a realização de um estudo sobre como o comércio de Woolly Mammoth afeta o comércio de marfim de elefante. Se realizado, os resultados serão relatados ao Comitê Permanente, que poderá informar as propostas para a CoP19.
Doc. 56 Procedimentos Simplificados – relevantes para o Certificado de Instrumento Musical
Foi aprovada uma resolução para iniciar um novo esforço para coordenar e simplificar os requisitos de permissão para “o movimento internacional de espécimes da Cites em que o comércio terá um impacto insignificante na conservação das espécies em questão”. Esse idioma foi adicionado e suportado pelos Estados Unidos e pela União Europeia e pode abordar o movimento transfronteiriço não comercial de instrumentos musicais, fazendo recomendações para reduzir os encargos associados ao Certificado de Instrumentos Musicais da Cites.
Documentação oficial
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