O pedido foi feito pela Playtech na última quinta-feira (27/11) e dá prazo de seis meses para a empresa reorganizar as contas, pagar credores e sair da crise financeira
Já há algum tempo, a Playtech vem demonstrando que algo não está bem, a começar pelo fechamento de sua distribuidora, Impmusic, e mesmo com a oferta cada vez menor de um variado mix de produtos, que era um de seus grandes diferenciais. A confirmação veio na última quinta-feira (27/11) quando a loja entrou com um pedido de recuperação judicial na Justiça; deferido ontem (03/12).
A recuperação judicial é como a lei empresarial enxerga companhias que estão passando por uma grave crise financeira momentânea e perde a capacidade de pagar suas dívidas; porém, ainda é viável economicamente.
Esta saída judicial foi uma decisão conjunta entre a Playtech e a Xinfinity, empresa de consultoria contratada pela loja para dar um aporte e fazer um diagnóstico preciso da situação. Entre outras definições, já foram encerradas as operações das filiais da loja, em Campinas e Ribeirão Preto – as da capital paulista, Santa Ifigênia e Teodoro Sampaio continuarão funcionando, assim como as vendas on-line.
Executivos da Playtech já estão em contato com fornecedores para realizar negociações prévias e reafirmar as parcerias, algumas de 20 anos, desde o início da loja. A recuperação judicial mostra aos fornecedores que, caso tudo seja cumprido, os problemas que levaram a empresa à atual situação não voltarão a ocorrer.
Como funciona a recuperação judicial
De acordo com diversas fontes consultadas (JusBrasil, Ebah, G1), “a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência. Com isso, ela mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A primeira ação é entrar com o pedido na Justiça, são vários requisitos a serem analizados pelo juiz para legitimar, ou não, a solicitação que, se deferida, deve conter o Plano de Recuperação da empresa, quando se entra na fase de negociação com os credores, que também devem aprovar as condições nele contida.
O processo de recuperação judicial dura seis meses e se a empresa cumprir tudo o que estava previsto no Plano de Recuperação apresentado o processo é concluído, caso não, é decretada a falência da mesma.