Nota sobre isenção da Substituição Tributária para instrumentos musicais
Publicado
10 anos agoon
Na última sexta feira, dia 10 de dezembro, no Rio de Janeiro, membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para encontro importante em meio à tentativa de votação da reforma do ICMS no Senado.
Vale ressaltar que as mercadorias/NCM que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 (acesse o link) não se sujeitarão aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Hoje cedo, dia 16 de dezembro, Música & Mercado conversou com o departamento de Consultoria Tributária do Estado de São Paulo e obteve a informação que cada Estado terá sua margem de independência para alterações desde que não comprometam a decisão do Conselho. Outra informação relevante é que a queda da ST para instrumentos musicais será para todos, não somente para optantes do Simples Nacional, como anteriormente havia sido divulgado.
Esse pacote de medidas abrange um projeto de resolução que unifica a alíquota do ICMS interestadual em 4,5 por cento (atualmente a alíquota é de 7 e 12 por cento) a ser votada no Senado e de uma da medida provisória que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional de Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS a ser analisada na Câmara e Senado.
Também integra o conjunto de medidas do ICMS o projeto de lei do deputado Randolfe Rodrigues (Psol-AP) que tributa em 17,5 por cento recursos não declarados de brasileiros no exterior, estabelecendo, ainda, multa de 17,5 por cento de regularização desses valores, totalizando cobrança de 35 por cento, em matéria a ser votada no Senado e na Câmara.
Um parâmetro que está sendo usado pelos senadores para que haja dimensão dos recursos de brasileiros no exterior é a cifra de 500 bilhões de reais dólares citada recentemente em sessões da CPI do HSBC no Senado.
Aprovado, esse projeto asseguraria receita extra para o governo em momento de queda da arrecadação e de dificuldade de cumprimento da meta de superávit primário de 66,3 bilhões de reais, correspondente a 1,1 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).
Conforme acerto firmado entre Levy e os senadores na quinta-feira da semana anterior, os recursos obtidos com a multa seriam usados para estruturar o Fundo de Desenvolvimento Regional de Infraestrutura e Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS. Os dois fundos terão a finalidade de compensar os Estados por perdas decorrentes da unificação da alíquota do imposto.
Para assegurar essa compensação, os senadores estão elaborando uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) vinculando os recursos obtidos com a multa na regularização dos valores não declarados no exterior aos dois fundos recém instituídos pela MP.
A PEC que está em formulação completa o pacote do ICMS que o governo tentar votar.
“O ICMS é uma das etapas fundamentais para a gente reorganizar o investimento e estar nessa agenda do crescimento. Essa é uma agenda federativa, pedido dos governadores e o que todos os secretários de Fazenda (dos Estados) estão falando”, disse o ministro Levy.
Na sexta feira, dia 11 de dezembro o Ministro se reuniu com os Secretários de Fazenda de todos os Estados.
Reunião do Confaz no último dia 15 de dezembro
NOTA CONFAZ
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5º, IX do Regimento do CONFAZ, tendo em vista a deliberação da 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 11 de dezembro de 2015, e em atendimento ao disposto no § 7º do art.13 da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, faz publicar que referido Conselho ao analisar os questionamentos apresentados ao CONFAZ em relação ao conteúdo da Nota Confaz, 20.10.2015, deliberou que os códigos constantes nos anexos do Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, devem ser observados por todos os contribuintes do ICMS, independentemente do regime de tributação, adotado pelo contribuinte e prestam-se a várias finalidades, especialmente, ás seguintes:
a) definir quais mercadorias poderão ser incluídas pelos Estados e pelo Distrito Federal nos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Portanto, a lista é autorizativa para essas unidades federadas;
b) padronizar as descrições e codificações das mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
c) permitir a correta identificação de mercadorias que, embora sejam distintas, são classificadas em um mesmo código NCM/SH;
d) atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, permitindo a correta identificação da mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes e, consequentemente, do tratamento tributário ao qual ela é submetida;
e) possibilitar o desenvolvimento de aplicativo que realizará o cálculo do ICMS devido por substituição tributária e por antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes.
A partir de 01 de janeiro de 2016, as mercadorias que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 não se sujeitarão aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Esclarece mais que o texto da LC Nº 123/06, art. 13, § 1º, XIII, “a”, e § 7º, com as modificações feitas pela LC nº 147/14, determina que as entidades devem ser ouvidas. Durante a elaboração da lista, representantes de várias entidades e segmentos tiveram a oportunidade de se manifestar junto a este Colegiado. O pedido de manifestação feito na Nota Técnica CONFAZ de 20 de outubro de 2015 teve como objetivo ouvir o CGSN e as entidades representativas dos segmentos econômicos envolvidos nesta etapa do processo de elaboração dos Anexos do Convênio ICMS 92/15.
Informamos que, em relação às manifestações apresentadas, foram feitas as considerações pertinentes nesse documento, restando a anuência tácita aos anexos do Convênio ICMS 92/15 em relação aos interessados que não se manifestaram em tempo hábil.
Por oportuno, esclarecemos que o CONFAZ na sua ultima reunião, celebrou os seguintes atos normativos relacionados a esta matéria: Convênio ICMS 146/15, Convênio ICMS 149/15, Convênio ICMS 152/15 e Convênio ICMS 155/15, publicados no DOU nesta data (15.12.2015)
Eventuais esclarecimentos deverão se apresentadas às Secretarias de Fazendas Estaduais ou Distrital do respectivo domicílio fiscal do consulente, cujos endereços e telefones se encontram disponíveis no site do CONFAZ www.confaz.fazenda.gov.br
Com informações da Música & Mercado, UOL, Assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda e reportagem de Luciana Otoni
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Artigos
Vibro Sensory Musical — quando a música também é sentida
Publicado
7 horas agoon
19/02/2026
Sistema combina áudio e vibração tátil para criar experiências sensoriais imersivas
O mercado de tecnologia musical costuma focar em instrumentos, gravação ou performance. O Vibro Sensory Musical, desenvolvido pela Terra Eletrônica, segue outra direção: transformar a música em experiência corporal por meio de vibrações sincronizadas.
A proposta é converter qualquer áudio em estímulo tátil, permitindo que o usuário sinta a música no corpo, criando uma experiência multissensorial.
O que torna o produto diferente
O diferencial não está apenas na vibração, mas na forma como o sistema foi pensado:
Uso com qualquer conteúdo de áudio, sem depender de apps específicos.
Aplicação pessoal e profissional, desde uso doméstico até clínicas e ambientes terapêuticos.
Integração entre som e tato, criando uma experiência além da audição.
Esse formato aberto aumenta a flexibilidade de uso em diferentes contextos.

Aplicações práticas
✔ Relaxamento e bem-estar
A vibração sincronizada com música é utilizada para promover ambientes de relaxamento e conforto.
✔ Musicoterapia e estímulo sensorial
O sistema aparece como recurso complementar em contextos terapêuticos ligados à estimulação sensorial e regulação emocional.
✔ Acessibilidade musical
Para usuários que se beneficiam de estímulos táteis, a vibração funciona como canal alternativo de percepção da música.
Diferença em relação a um sistema de áudio convencional
Enquanto caixas acústicas trabalham apenas com som no ambiente, o Vibro Sensory Musical adiciona um componente físico à experiência.
Isso permite usos como:
sessões de relaxamento
espaços sensoriais
experiências musicais imersivas
aplicações educacionais e terapêuticas

Uma tendência em crescimento
Tecnologias que combinam múltiplos sentidos vêm ganhando espaço em áreas como saúde, educação e bem-estar. Dentro desse cenário, o Vibro Sensory Musical se destaca por aplicar esse conceito ao universo musical.
Com conexão Bluetooth e uso com diferentes fontes de áudio, o sistema amplia as possibilidades para profissionais e usuários finais.
Uma abordagem diferente
O Vibro Sensory Musical propõe uma abordagem diferente dentro do mercado musical: ouvir e sentir a música ao mesmo tempo.
A inovação está menos no equipamento em si e mais na experiência que ele cria — uma ponte entre áudio, vibração e percepção corporal.
Iluminação
Magma Prime Tour: novo fazer voltado a turnês, teatro e eventos
Publicado
7 horas agoon
19/02/2026
Equipamento da Elation busca oferecer atmosfera constante e melhor definição de luz em cena para ambientes de grande porte.
A Elation Lighting apresentou o Magma Prime Tour, um fazer desenvolvido para produções profissionais que exigem atmosfera estável e controle preciso para valorizar efeitos de iluminação em shows, teatros, estúdios e instalações permanentes.
O equipamento utiliza sistema à base de fluido aquoso para gerar uma névoa fina e contínua, que permanece suspensa no ambiente. O resultado é maior definição de feixes de luz, efeitos com gobos e ambientações visuais sem excesso de fumaça.
Aplicações práticas no dia a dia
O Magma Prime Tour foi projetado para situações em que a iluminação precisa de presença visual constante. Em shows e turnês, a névoa melhora a visibilidade dos beams e efeitos. Em teatro e estúdios, contribui para uma atmosfera uniforme sem comprometer a cena.
Com capacidade de saída de até 20.000 pés cúbicos por minuto, o equipamento atende espaços amplos mantendo consumo eficiente. O aquecimento rápido — cerca de 20 segundos — facilita operações com trocas frequentes de cena.
Operação contínua e controle integrado
O reservatório de 5,6 litros permite longos períodos de uso, reduzindo paradas para reabastecimento. Já o modo de repouso acionado via DMX ajuda a economizar energia quando o efeito não está sendo utilizado, recurso útil em produções com uso intermitente de haze.
O controle pode ser feito por DMX, interface touch ou sistemas sem fio opcionais, facilitando a integração em diferentes setups de iluminação.
Projeto voltado ao uso profissional
O Magma Prime Tour conta com proteção térmica e construção robusta em formato road-case, adequada para transporte frequente e ambientes de trabalho exigentes. O tamanho compacto e a alça integrada também ajudam na logística de montagem.
Instrumentos Musicais
KAOSS PAD V da Korg oferece controle tátil e efeitos em tempo real
Publicado
1 dia agoon
18/02/2026
A nova geração do KAOSS amplia o processamento vocal, o controle gestual e a integração com instrumentos e DAWs para palco, estúdio e streaming.
A Korg lançou o KAOSS PAD V, nova versão de sua plataforma de efeitos baseada em controle tátil, desenvolvida para manipulação sonora em tempo real em ambientes de performance ao vivo, produção musical e criação de conteúdo.
O equipamento apresenta uma interface renovada que permite controlar dois parâmetros simultaneamente por meio de gestos sobre a superfície touch, facilitando a criação de transições dinâmicas, texturas sonoras e mudanças expressivas sem depender de menus complexos ou ajustes demorados.
Controle em tempo real para performances mais expressivas
O KAOSS PAD V permite modificar efeitos como filtros, delays, reverberações e modulações através do movimento dos dedos no painel, transformando o processamento de áudio em uma interação direta. A proposta é oferecer mais flexibilidade em shows ao vivo, sets de DJ, improvisação e produção eletrônica.
O sistema também traz um novo motor de efeitos vocais, capaz de gerar harmonias, camadas tipo vocoder e transformações de tonalidade em tempo real. Além disso, o dispositivo pode controlar equipamentos MIDI externos usando a voz, ampliando as possibilidades de performance.

Integração direta com voz, instrumentos e computador
Um dos principais diferenciais do KAOSS PAD V está na conectividade. O equipamento aceita simultaneamente entradas de microfone, linha e USB, permitindo combinar vozes, instrumentos e áudio do computador em um único fluxo de trabalho.
Inclui pré-amplificador balanceado para microfone, entrada de alta impedância para conexão direta de guitarra ou baixo, interface de áudio USB integrada para gravação ou streaming e monitoramento via fones de ouvido. Essa configuração facilita o uso tanto em estúdio quanto em transmissões ao vivo ou setups híbridos.
Para guitarristas e baixistas, o sistema oferece processamento direto com efeitos ambientais, modulações rítmicas e texturas experimentais controladas pelo movimento no painel.
Sampling e looping integrados
O dispositivo incorpora funções de sampling e looping dentro do fluxo criativo. É possível capturar trechos de áudio, sobrepor camadas, sincronizar efeitos ao tempo e reorganizar padrões durante a performance. Esses recursos atendem aplicações como remix ao vivo, criação de loops e improvisação eletrônica.
O KAOSS PAD V inclui 300 programas — 200 presets de fábrica e 100 posições de usuário — além de opções de edição interna e armazenamento em cartões SD, permitindo personalizar sons e configurações conforme o projeto.
Ferramenta versátil para o criador atual
Compacto e projetado para uso portátil, o KAOSS PAD V atende diferentes perfis de usuários: vocalistas, instrumentistas, produtores, DJs e criadores de conteúdo que buscam manipulação sonora imediata, integração com sistemas digitais e controle expressivo do áudio.
Veja mais neste vídeo.
Áudio
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