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Majors e BMG pedem à Suprema Corte que reverta decisão sobre direitos autorais
Uma decisão de janeiro de 2026 abriu a possibilidade de autores encerrarem cessões de direitos em qualquer país usando a lei de copyright dos EUA — e as majors querem que a Suprema Corte feche essa porta. O pedido chegou à Suprema…
Uma decisão de janeiro de 2026 abriu a possibilidade de autores encerrarem cessões de direitos em qualquer país usando a lei de copyright dos EUA — e as majors querem que a Suprema Corte feche essa porta.
O pedido chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos registrado sob o docket 25A1109: BMG Rights Management e as principais gravadoras do mercado pedem a revisão da decisão do U.S. Court of Appeals for the Fifth Circuit no caso Vetter v. Resnik, proferida em 12 de janeiro de 2026. O argumento central, sustentado nos documentos de extensão de prazo para o certiorari, é direto — o tribunal de apelação teria revertido o entendimento consolidado de que o mecanismo de termination of transfer do copyright norte-americano não alcança cessões de direitos estrangeiros. Se a interpretação do Quinto Circuito prevalecer, autores poderiam acionar a lei dos EUA para recuperar direitos em territórios fora do país, desfazendo acordos que estruturam catálogos inteiros.
A segunda aplicação de extensão de prazo, protocolada em 30 de abril de 2026, vai além: sustenta que a decisão pode causar ruptura ampla no uso de direitos autorais globais por autores e cessionários — o que, na prática, significa contratos revisitados, royalties em disputa e incerteza sobre quem detém o quê em mercados que dependem da cessão original firmada nos EUA. Para distribuidoras, editoras e qualquer operador de catálogo com repertório licenciado internacionalmente, a questão já não é teórica.
O que a decisão do Quinto Circuito mudou — e por que as gravadoras chamam isso de caos
Antes de janeiro de 2026, o mercado operava com uma premissa clara: a lei de copyright dos Estados Unidos permitia que autores rescindissem cessões de direitos — mas apenas sobre obras exploradas em território americano. Direitos cedidos para outros países seguiam as leis locais de cada jurisdição. A decisão do U.S. Court of Appeals for the Fifth Circuit no caso Vetter v. Resnik, proferida em 12 de janeiro de 2026, derrubou essa separação.
O tribunal entendeu que o mecanismo de terminação previsto na lei americana pode ser acionado para encerrar cessões de direitos em qualquer país — não apenas nos EUA. Para gravadoras e editoras que estruturaram contratos globais com base na premissa oposta, a mudança não é incremental. É uma inversão de critério que coloca em xeque décadas de acordos de licenciamento internacional.
A resposta do setor chegou registrada sob o docket 25A1109 na Suprema Corte dos Estados Unidos: BMG Rights Management e as principais majors pediram revisão da decisão, argumentando — segundo a aplicação de extensão de prazo para certiorari depositada em 3 de abril de 2026 — que o entendimento do Fifth Circuit reverteu a interpretação consolidada de que o copyright americano não pode encerrar cessões de direitos estrangeiros. O pedido de segunda extensão, depositado em 30 de abril, reforça que a controvérsia tem alcance suficiente para justificar exame pela Suprema Corte.
O que está em disputa, na prática, é o critério que define quem controla um catálogo fora dos EUA. Se a Suprema Corte mantiver a decisão do Fifth Circuit, qualquer autor que cedeu direitos globais a uma gravadora americana pode, em tese, acionar a lei de copyright dos EUA para retomar esses direitos em mercados europeus, latino-americanos ou asiáticos — independentemente do que diz o contrato original ou a lei local de cada país. Esse é o cenário que as majors descrevem como caos, e é exatamente esse critério que a Suprema Corte terá de decidir se confirma ou reverte.
Qual o risco real para contratos de catálogo e o que o mercado brasileiro precisa monitorar
A Lei 9.610/1998, o marco brasileiro de direitos autorais, não prevê mecanismo de terminação equivalente ao americano. No Brasil, o autor pode reivindicar direitos morais e, em alguns casos, rescindir contratos por descumprimento — mas não existe um dispositivo automático de reversão de cessão após prazo fixo, como o que a Seção 203 do Copyright Act dos EUA garante. Essa diferença estrutural importa agora porque a decisão do Fifth Circuit no caso Vetter v. Resnik não opera no vácuo: se a Suprema Corte confirmar que o copyright americano pode encerrar cessões globais, contratos firmados por artistas brasileiros com gravadoras e editoras que operam sob lei americana entram no raio de impacto.
O risco concreto para catálogos é de dupla camada. Primeiro, obras de autores brasileiros licenciadas para distribuidoras ou editoras com sede nos EUA podem, em tese, ser objeto de pedido de terminação que afete a exploração internacional do catálogo — mesmo que o contrato original tenha sido redigido sob lei brasileira ou europeia. Segundo, cessionários que dependem de receita de streaming global precisariam revisar cada contrato para mapear qual jurisdição governa a cessão e se o autor tem residência ou vínculo com o sistema americano. Não é um exercício teórico: é auditoria de catálogo.
Segundo o docket 25A1109 registrado na Suprema Corte dos Estados Unidos, o pedido de certiorari ainda aguarda decisão sobre admissibilidade — o prazo foi estendido duas vezes, a última em 30 de abril de 2026. Enquanto a Corte não se pronuncia, a decisão do Fifth Circuit permanece vigente como precedente no Quinto Circuito. Isso significa que qualquer autor com vínculo contratual nessa jurisdição já pode invocar o argumento.
Para o mercado brasileiro, o Ecad — responsável pela arrecadação e distribuição de direitos de execução pública no país — não opera diretamente sobre cessões contratuais de catálogo, mas a fragmentação de titularidade que uma onda de terminações globais produziria afeta a cadeia de repasse: se a titularidade de uma obra muda no meio de um ciclo de arrecadação, o roteamento dos royalties para o titular correto exige atualização cadastral imediata. Editoras e distribuidoras com catálogos mistos — obras nacionais e internacionais sob o mesmo guarda-chuva contratual — precisam acompanhar o desfecho do caso antes de renovar ou estruturar novos acordos de longo prazo.
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