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Gravadoras e BMG pedem à Suprema Corte que reverta decisão histórica de direitos autorais

BMG, Capitol CMG, Warner-Tamerlane e Essential levaram ao SCOTUS uma decisão que pode reescrever o valor de catálogos inteiros. Em 30 de abril de 2026, BMG Rights Management, Capitol CMG, Warner-Tamerlane Publishing e Essential…

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Gravadoras e BMG pedem à Suprema Corte que reverta decisão histórica de direitos autorais — Major Labels and BMG Urge the Supreme Court to ‘Step in and Reverse’ the Landmark Vetter v. Resnik Copyright Termination Decision
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BMG, Capitol CMG, Warner-Tamerlane e Essential levaram ao SCOTUS uma decisão que pode reescrever o valor de catálogos inteiros.

Em 30 de abril de 2026, BMG Rights Management, Capitol CMG, Warner-Tamerlane Publishing e Essential Music Publishing protocolaram na Suprema Corte dos Estados Unidos um pedido de extensão de prazo para apresentar petição de certiorari no processo Vetter v. Resnik — docket 25A1109. O advogado Paul D. Clement, da Clement & Murphy, assina como counsel of record. O movimento confirma que as maiores editoras do mercado não estão dispostas a deixar o 5th Circuit ter a última palavra.

O caso nasceu em 2019, quando o compositor Cyril E. Vetter, da Vetter Communications Corporation, acionou o mecanismo federal de terminação de cessão de direitos autorais previsto na lei norte-americana para recuperar obras cedidas décadas atrás. O 5th Circuit deu razão a Vetter em 2026 e estendeu os efeitos da recaptura para além do território americano — uma interpretação que, se mantida, transforma o alcance de qualquer notice of termination em instrumento de revisão global de contratos. Para editoras com catálogos internacionais, a conta é imediata. No Brasil, onde a Lei 9.610/98 e o sistema do Ecad operam sob lógica própria e não reconhecem o mecanismo de terminação norte-americano, a decisão não tem efeito direto — mas o precedente sobre territorialidade de direitos interessa a qualquer mercado que negocie licenciamento com publishers americanas. O que está em jogo no SCOTUS é exatamente onde a terminação americana termina.

O que o 5th Circuit decidiu e por que BMG, Warner e Capitol não aceitaram

O Quinto Circuito dos Estados Unidos entregou, em abril de 2026, uma decisão que nenhuma editora musical de catálogo queria ver impressa: confirmou que Cyril E. Vetter, compositor e titular da Vetter Communications Corporation, tinha o direito de resgatar suas obras não apenas no território americano, mas em escala mundial. A lógica do tribunal foi direta — o mecanismo federal de terminação previsto na Copyright Act de 1976 opera sobre o contrato original, e se esse contrato cedia direitos globais, a rescisão também os recupera globalmente. Uma linha de raciocínio limpa. E cara demais para ser aceita.

O problema operacional é imediato. Editoras que licenciam catálogos para plataformas de streaming, sincronização e distribuição física em dezenas de países constroem esses acordos sobre a premissa de que a titularidade americana é suficiente para cobrir o mundo — ou que, ao menos, a terminação americana não desfaz contratos sublicenciados no exterior. A decisão do 5th Circuit quebra essa premissa. Cada aviso de terminação protocolado a partir de agora passa a ser lido como potencial extinção de receita em mercados que as editoras nunca imaginaram precisar renegociar.

Foi esse risco de contágio contratual que levou BMG Rights Management, Capitol CMG, Warner-Tamerlane Publishing e Essential Music Publishing a protocolar, em 30 de abril de 2026, um segundo pedido de extensão de prazo para apresentar petição de certiorari ao SCOTUS. O pedido, assinado por Paul D. Clement, Counsel of Record da Clement & Murphy, PLLC, não é recurso de mérito ainda: é a solicitação de tempo para montar a petição que pedirá à Suprema Corte que reverta o precedente. A questão levantada tem impacto sistêmico sobre contratos de publicação em vigor em múltiplas jurisdições.

O que está em jogo não é apenas o catálogo de Vetter. Se o SCOTUS aceitar o certiorari e mantiver a decisão do 5th Circuit, qualquer compositor americano que tenha cedido direitos mundiais por contrato firmado antes de 1978 — e que ainda esteja dentro da janela de terminação — passa a ter argumento legal para resgatar receita de mercados como Reino Unido, Alemanha, Japão e Brasil. Para as editoras, isso significa auditar rider por rider, contrato por contrato, e recalcular o valor de ativos que hoje constam no balanço como propriedade consolidada.

Qual o risco real para editoras e detentores de catálogo se a decisão se consolidar

Um contrato de cessão de direitos musicais assinado há décadas raramente especificava o que aconteceria se o compositor exercesse o direito de terminação previsto na Copyright Act de 1976. A razão é simples: ninguém esperava que esse mecanismo se estendesse além das fronteiras americanas. A decisão do Quinto Circuito mudou esse cálculo — e o pedido de extensão protocolado por BMG Rights Management, Capitol CMG, Warner-Tamerlane Publishing e Essential Music Publishing junto ao SCOTUS em 30 de abril de 2026 deixa claro o tamanho do problema: editoras com catálogos licenciados globalmente precisam saber, antes de qualquer renovação contratual, se o chão sob esses acordos ainda é sólido.

O risco operacional não é hipotético. Uma editora que licenciou um catálogo para distribuidoras europeias, plataformas de streaming asiáticas ou sincronizadoras latino-americanas com base em cessões originais dos anos 1970 e 1980 pode, se o precedente se consolidar, ver esses contratos contestados território por território assim que o compositor notificar a terminação. Cada licença downstream vira uma incógnita. O custo de renegociar ou litigar esses acordos em múltiplas jurisdições não aparece em nenhuma linha de balanço — até aparecer.

O que muda no modelo de licenciamento se o precedente prevalecer

  • Contratos de cessão global assinados antes de 1978 passam a ter cláusula de extinção implícita em qualquer território coberto pelo original.
  • Licenças downstream — streaming, sincronização, performance — ficam expostas a contestação sem que o licenciado tenha participado do litígio original.
  • Due diligence em aquisições de catálogo exige mapeamento de todos os contratos-base com compositores elegíveis à terminação nos próximos 10 a 15 anos.
  • Cláusulas de indenização entre editoras e distribuidores precisam ser revisadas para cobrir o risco de recaptura extraterritorial.

Paul D. Clement, Counsel of Record da Clement & Murphy, PLLC, assina o pedido de extensão registrado no docket 25A1109 representando os petitioners — sinal de que as editoras tratam o caso como questão constitucional de primeira grandeza, não como disputa pontual entre partes. A escolha de Clement, ex-Solicitor General dos EUA, indica que o argumento que chegará ao SCOTUS vai além de Vetter e Resnik: a petição de certiorari, quando depositada, provavelmente enquadrará a decisão do Quinto Circuito como ameaça sistêmica à segurança jurídica de todo o mercado editorial americano. Se o SCOTUS aceitar o caso, o período entre o grant e o julgamento final pode congelar decisões de aquisição de catálogo que dependam exatamente da clareza sobre o alcance territorial da terminação.

Redação
Autor: Redação

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