Uma nova lei pelo direito à educação artística (e musical) para todos
Publicado
10 anos agoon
Por
Felipe Radicetti
A lei que tornou obrigatório o ensino de música na escola completará oito anos de existência sem haver cumprido suas promessas. Mas isto ainda não é mais decepcionante do que saber que a mesma lei, a 11.769/2008, não existe mais.
A campanha “Quero Educação Musical na Escola” ainda existe, e segue cumprindo seu fim: manter acesa a chama da necessidade de promover o acesso a todos ao ensino de música na escola. Porque foi para isso que o Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música – GAP em parceria com a Associação Brasileira de Educação Musical – ABEM e com o apoio de 94 entidades da música, educação e da indústria de instrumentos musicais travaram uma luta legal exitosa, iniciada em 2006.
O acesso à educação musical é um direito humano fundamental, que deve ser possível para mesmo para quem não pode pagar por ele.
A mobilização em apoio à campanha contou com amplo apoio da imprensa e dos congressistas, e parecia que ninguém poderia ser contra o ensino de música nas escolas. A multiplicação dos cursos de Licenciatura em Música pelo país parecia indicar que se anunciava um novo tempo para a música na educação; mas o tempo decorrido demonstrou que o silêncio nas escolas não será rompido tão facilmente. Com efeito, a visibilidade da campanha foi capaz de produzir transformações apenas pontuais, como os exemplos bem sucedidos provaram serem possíveis, alcançáveis. As mudanças se deram a partir do empenho daqueles que eram sensíveis à questão, e que a Lei e a ampla cobertura da imprensa não fez mais que ser um incentivo, um impulso a mais à realização.
Notadamente, o Ministério da Educação durante esses anos, resguardou-se à margem da Lei, em absoluto silêncio, permitindo assim, que a maioria das secretarias de educação municipais e estaduais do país, ignorassem o cumprimento de uma Lei Federal. A exaltação cívica do movimento não foi mais forte que a velha inação. Uma proposta de resolução para a implementação da Lei elaborada pelo Conselho Federal de Educação – CNE e que significaria a manifestação oficial pelo cumprimento dessa Lei, ficou pronto em dezembro de 2013, dois anos após findo o prazo legal previsto para a sua implementação. Ainda assim, o documento do CNE permaneceu ignorado no MEC, aguardando a homologação do Ministro de Estado da Educação, o que veio a se dar em maio de 2016.
Legislação para Educação serve para alguma coisa?
É nesse momento, que soubemos da sanção da nova Lei 13.278/2016, que altera o mesmo artigo 26 da LDB96, o que implica no desaparecimento da Lei 11.769/2008. A nova Lei foi originada do PLS337/2006 (Projeto de Lei do Senado) do Senador Saturnino Braga (RJ), redigido rigorosamente com o mesmo teor proposto pela ABEM para a Lei 11.769, incluindo, além da música, as artes plásticas e artes cênicas, e estabelecendo um novo prazo de cinco anos para a sua plena implementação. Durante a tramitação na Câmara, o termo “obrigatório” foi suprimido do texto da Lei que alteraria o artigo 26 da LDB96. Se é verdade que no parágrafo 2o. do art. 26 o texto indica a obrigatoriedade do ensino de artes, é também verdade que a Lei 11.769/2008 era explícita quanto à obrigatoriedade, e não foi capaz de garantir a presença do ensino de música na escola a todas as crianças. O que poderá então garantir?
O que transparece para a sociedade é que uma legislação sobre Educação pode ser cumprida ou não, à vontade de seus instituidores. E isso não é justo.
Desde 2010 acompanho o processo em curso na Suíça, desde que conheci a geração de educadores musicais suíços que nos anos 80/90 implementaram o programa Enseignement Élargie de Musique (ensino estendido de música) em quase todos as regiões do país, em um programa experimental inicialmente previsto para 3 anos, seguiu operativo pelos 25 anos seguintes; o grupo de educadores musicais logrou aprovar em 2012, um plebiscito popular que, por 72,44% da população, inscreveu a Educação Musical na Constituição. Com a sua implementação prevista para 2017, o Governo Federal destinou o orçamento em um plano quinquenal de 2016 a 2020 de 17.3 milhões de euros destinados à formação musical; desse montante, 2.5 milhões de euros para o programa federal Jeunesse et musique (Juventude e Música).
Se no Brasil a legislação não foi capaz de garantir a reintrodução do ensino de música nas escolas está claro que caberá à sociedade civil tomar para si, a responsabilidade de romper a cultura de silenciamento que ainda reina absoluta na maioria esmagadora das escolas brasileiras. As iniciativas individuais de profissionais educadores musicais assim como pontuais programas instituídos pelo setor privado vêm atalhando os obstáculos interpostos e têm demonstrado ser a mais concreta resposta à resistência passiva contra a música nas escolas. Parece que será preciso promover uma mudança de cultura e de consciências, antes que se possa, num futuro, consagrar a hegemonia do compromisso da sociedade no cumprimento de seu instrumento legal, como garantia democrática da oferta de um ensino sistemático e permanente de música. É o que os fatos têm demonstrado.
Será capital o engajamento de todos os que são sensíveis à questão.
Quando dizemos que uma Lei de ensino de música que se insere no âmbito do currículo escolar é a ferramenta capaz de estender esse direito fundamental a todos, que não é possível pensarmos em uma educação integral para a criança sem o ensino de música, que isso é um direito humano delas, que direitos não são redutíveis, e que esse silencio ensurdecedor precisa ser rompido, queremos dizer que não aceitamos que as coisas continuem como estão.
Tão necessária quanto bem-vinda é a música em nossas vidas. Nossas vidas estão nas escolas também.
A Dissertação de Mestrado que defendi em 2010 relata, passo a passo, todo o processo político que conduziu à sanção da Lei 11.769/2008 e dispõe sobre todas as legislações brasileiras sobre educação referentes ao ensino de música nas escolas até a data atual, disponível para download – clique
Foram coletadas 177 matérias publicadas na imprensa nacional e internacional sobre aLei 11.769/2008.
Qual a sua opinião? Escreva aqui abaixo.
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Lojista
B2B ou B2C: afinal, o lojista de instrumentos vende para quem hoje?
Publicado
14 horas agoon
02/03/2026
A transformação silenciosa dos canais de venda no mercado musical brasileiro.
Durante décadas, a lógica do mercado de instrumentos musicais era simples: fabricantes e importadores vendiam para lojas, e as lojas vendiam para o consumidor final. O modelo era claramente dividido entre B2B (business-to-business) e B2C (business-to-consumer).
Hoje, essa separação praticamente deixou de existir.
O varejo musical brasileiro vive uma transição estrutural em que distribuidores, fabricantes e até marcas globais passaram a operar também diretamente com o consumidor — criando um cenário onde, muitas vezes, todos compartilham o mesmo cliente final.
A pergunta que surge naturalmente é: quem é, de fato, o cliente do lojista hoje?
O modelo tradicional: quando os papéis eram claros
Historicamente:
- Fabricantes / importadores → B2B
- Lojas → B2C
- Consumidor final → última etapa
O lojista era o centro da experiência: demonstração, consultoria, pós-venda e relacionamento local.
Esse modelo ainda existe — mas já não é exclusivo.
A nova realidade: modelos híbridos
Nos últimos anos, o mercado brasileiro passou a adotar estruturas híbridas, combinando B2B e B2C simultaneamente.
Hoje encontramos três modelos principais:
- Empresas predominantemente B2B
Focadas na distribuição para o varejo.
Exemplos no setor:
- Sonotec
- Casio (distribuição tradicional)
- Dylan
- Liverpool
- C. Ibanez
- Zellmer Spanking
Nesse modelo, o lojista continua sendo o principal canal de acesso ao consumidor.
- Modelo híbrido (B2B + B2C)
Distribuem para lojas, mas também vendem diretamente online.
Exemplos relevantes:
- Izzo — lojaizzo.com.br
- D’Addario — lojadaddario.com.br
- Roland — operações diretas e canais autorizados
- Yamaha — vendas especiais diretas e educação
- FSA, Stay, NIG, MakPro
- Shure (dependendo da linha e região)
- Habro — musilink.com.br
- Someco — 101db.com.br
Aqui surge a principal mudança: o fornecedor também passa a disputar atenção do consumidor final.
- B2B com exceções estratégicas B2C
Empresas que mantêm foco no canal, mas realizam vendas diretas específicas:
- ProShows (projetos especiais)
- Odery (custom shop)
- Yamaha (educação e projetos institucionais)
O objetivo geralmente não é competir com lojas, mas atender nichos específicos ou demandas técnicas.
O novo concorrente do lojista: não é só outra loja
Um dos pontos mais relevantes da mudança é que o concorrente do varejo deixou de ser apenas o comércio vizinho.
Hoje, o lojista divide espaço com:
✔ Importadores vendendo direto online
✔ Marketplaces generalistas
✔ Marcas globais com e-commerce próprio
✔ Plataformas digitais internacionais
✔ Fabricantes de tecnologia musical direta ao consumidor
Em alguns segmentos, até fabricantes de eletrônicos e celulares entram na disputa pela atenção do mesmo público criador de conteúdo.
O consumidor não separa mais categorias: ele busca solução criativa, não canal de venda.
O que isso muda para o lojista?
O impacto principal não está no preço — mas no papel da loja.
O varejo que sobrevive melhor hoje é aquele que deixa de ser apenas ponto de venda e passa a atuar como:
- consultor técnico
- curador de produtos
- suporte pós-venda local
- espaço de experiência
- orientador de projetos musicais
Ou seja, o valor migra do produto para o conhecimento.
Quando o B2C do fornecedor vira concorrência direta
Na teoria, os modelos B2B e B2C poderiam coexistir como partes complementares do mercado. Na prática, porém, muitos lojistas relatam um cenário diferente: o avanço das vendas diretas por fabricantes e distribuidores passou a gerar concorrência dentro da própria cadeia.
O fenômeno é conhecido no varejo como showrooming: o consumidor pesquisa, testa e recebe orientação técnica na loja física, mas finaliza a compra posteriormente no e-commerce da própria marca ou distribuidora — muitas vezes atraído por preços menores, condições exclusivas ou frete gratuito.
Nesse contexto, o investimento feito pelo lojista em atendimento, demonstração, estoque e equipe especializada deixa de se converter em venda.
Para parte do varejo, o problema deixa de ser apenas comercial e passa a ser estrutural. Como resumiu um lojista ouvido pela reportagem: “Se o fornecedor vende direto competindo comigo, preciso repensar se continuo comprando dele. Cada um precisa atuar na sua área para fortalecer a engrenagem.”
A questão central não é a existência do B2C, mas a ausência de diferenciação clara entre canais. Quando o mesmo produto é oferecido diretamente pelo fornecedor em condições comerciais mais vantajosas que as do próprio revendedor, o equilíbrio da cadeia se rompe.
Ou distribuidor, ou varejo?
O debate que começa a ganhar força no setor é direto: até que ponto um mesmo agente pode atuar simultaneamente como fornecedor e concorrente do canal que sustenta sua presença física no mercado?
Historicamente, a cadeia musical funcionou com papéis relativamente definidos — fabricante, importador, distribuidor e lojista — cada um agregando valor em etapas diferentes. A digitalização reduziu barreiras, mas também embaralhou funções.
Para muitos lojistas, o desafio atual não é apenas competir com outras lojas, mas com seus próprios fornecedores.
A pergunta real para 2026
Talvez a questão já não seja apenas: “Vendemos para revendas ou para consumidores?”
Mas sim: “Como manter uma cadeia sustentável quando os canais passam a competir entre si?”
O futuro do varejo musical dependerá menos da presença online isolada e mais da capacidade do setor em redefinir papéis, margens e responsabilidades dentro do ecossistema.
Sem esse equilíbrio, o risco não é apenas a perda de vendas individuais — mas o enfraquecimento do próprio ponto de contato físico que historicamente formou músicos, educou consumidores e sustentou o crescimento do mercado.
Observação: A lista de empresas por modelo de negócio B2B/B2C continuará sendo atualizada constantemente.
Instrumentos Musicais
Guild apresenta F-412 Standard, violões jumbo de 12 cordas fabricados nos EUA
Publicado
14 horas agoon
02/03/2026
Nova série amplia a oferta de modelos profissionais da marca com opção de captação L.R. Baggs e foco em músicos de palco e estúdio.
A Guild anunciou a chegada dos novos F-412 Standard Natural e F-412 Standard Pacific Sunset Burst, violões acústicos jumbo de 12 cordas fabricados nos Estados Unidos. Os modelos marcam o retorno da marca à produção de violões 12 cordas com corpo em mogno feitos no país após vários anos.
Segundo Nick Beach, gerente de produto da divisão de instrumentos com trastes da Guild, a proposta da série é oferecer instrumentos profissionais mais acessíveis dentro do portfólio da marca, aproximando esse tipo de violão de músicos que trabalham regularmente em palco e estúdio.
Construção voltada para som amplo e definido
Os dois modelos compartilham a mesma construção, diferenciando-se apenas pelo acabamento. O corpo utiliza fundo e laterais em mogno africano maciço, enquanto o tampo em abeto Sitka maciço busca equilibrar calor tonal e definição, característica tradicional dos violões jumbo de 12 cordas da Guild.
A combinação resulta em um som amplo e com forte presença harmônica — qualidade normalmente associada a gravações de folk, rock acústico e pop, onde o efeito “chorus natural” das 12 cordas cria camadas densas sem necessidade de processamento adicional.
O braço em mogno com perfil em “C” foi projetado para maior conforto apesar da tensão típica de instrumentos de 12 cordas, acompanhado por escala em rosewood indiano e tarraxas vintage open-gear.


Opção pronta para palco e gravação
As versões F-412E Standard incluem o sistema ativo L.R. Baggs Element VTC, com controles discretos de volume e tonalidade. A inclusão do captador amplia o uso do instrumento em apresentações ao vivo e gravações diretas, mantendo a resposta acústica original.
Cada unidade acompanha case rígido com controle de umidade e certificado de autenticidade.
Retorno estratégico ao segmento 12 cordas
O lançamento reforça a presença da Guild em um nicho que voltou a ganhar espaço entre compositores, produtores e artistas que buscam texturas acústicas mais ricas sem recorrer a múltiplas camadas de gravação.
Ao posicionar o modelo abaixo das séries topo de linha, a marca amplia o acesso a instrumentos fabricados nos EUA dentro da categoria profissional — um movimento alinhado à crescente demanda por violões premium voltados ao uso real em turnês e estúdios.
Audio Profissional
EarAmp XD amplia opções de monitoramento pessoal no palco
Publicado
4 dias agoon
27/02/2026
Nova solução digital da Samson aposta em praticidade, áudio estéreo e conectividade flexível para palco.
A Samson apresentou o EarAmp XD, novo sistema digital sem fio de monitoramento in-ear voltado a músicos e técnicos que buscam uma solução prática para monitoramento pessoal em performances ao vivo, reduzindo o uso de cabos no palco.
O sistema opera na faixa de 2,4 GHz e foi desenvolvido para oferecer monitoramento em estéreo ou mono com qualidade profissional, permitindo maior liberdade de movimentação durante apresentações.
Aplicações práticas no palco
O EarAmp XD é indicado para shows, igrejas, ensaios e ambientes em que o monitoramento individual seja essencial. Ao eliminar cabos extras, o sistema simplifica o setup e melhora a mobilidade dos músicos.
O receptor tipo beltpack conta com saída estéreo de 3,5 mm para fones in-ear —incluindo os fones Zi50— além de saída de linha, possibilitando envio de sinal para wedges ou outros sistemas de monitoramento pessoal.
O usuário pode escolher entre modos mono e estéreo, adaptando o sistema às diferentes necessidades de mixagem.
Conectividade e alcance
O transmissor XT200, em formato half-rack, oferece entradas combo XLR/TRS e saídas loop de 1/4”, facilitando a integração em setups já existentes.
A transmissão digital alcança até cerca de 70 metros, cobertura suficiente para a maioria dos palcos e espaços de ensaio.
Outro destaque é a possibilidade de operar até oito sistemas simultaneamente no mesmo ambiente, além de permitir múltiplos receptores conectados a um único transmissor — recurso útil para bandas e grupos com monitoramento compartilhado.
Operação simplificada
O sistema inclui função de escaneamento automático para localizar rapidamente frequências disponíveis, reduzindo o tempo de configuração.
O receptor oferece até oito horas de funcionamento com duas pilhas AA, atendendo sessões prolongadas de ensaio ou apresentações.
Áudio
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