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Japão aprova reforma que garante royalties a gravadoras em execuções públicas
O Japão fecha uma lacuna de décadas no direito autoral e coloca gravadoras e intérpretes no mesmo patamar de remuneração que compositores já tinham. Durante décadas, uma gravação podia tocar em restaurante, loja, hotel ou rádio no…
O Japão fecha uma lacuna de décadas no direito autoral e coloca gravadoras e intérpretes no mesmo patamar de remuneração que compositores já tinham.
Durante décadas, uma gravação podia tocar em restaurante, loja, hotel ou rádio no Japão sem que o intérprete ou o produtor fonográfico recebesse um centavo por aquele uso. A reforma aprovada pelo parlamento japonês muda essa lógica: pela primeira vez, a lei reconhece o direito de remuneração de intérpretes e gravadoras quando fonogramas são executados publicamente — inclusive em território estrangeiro, desde que haja reciprocidade. A Recording Industry Association of Japan (RIAJ), que há anos listava a criação desse direito como prioridade institucional, sai da reforma com o arcabouço legal que faltava para cobrar por usos que antes simplesmente escapavam do sistema.
O movimento japonês não é isolado. Ele entra num debate global sobre a assimetria entre os direitos de compositores e os de quem produz e interpreta o fonograma — assimetria que o Brasil conhece bem, com o ECAD operando a arrecadação de execução pública mas com tensões históricas sobre como os direitos conexos são distribuídos. A questão que fica em aberto é quanto tempo leva para um precedente dessa magnitude pressionar outros mercados a revisar suas próprias regras.
O que a lei japonesa muda para intérpretes e gravadoras na prática
Antes da reforma, um fonograma podia tocar em loop numa rede de lojas japonesa durante anos sem que o intérprete ou a gravadora recebesse um centavo por aquele uso específico. Compositores e letristas já tinham direito de remuneração pela execução pública; intérpretes e produtores fonográficos, não. A lei japonesa tratava os dois grupos como titulares de natureza distinta — e só remunerava um deles.
A reforma aprovada pelo parlamento em maio de 2026 fecha essa assimetria. Intérpretes e gravadoras passam a ter direito de remuneração sempre que um fonograma for executado publicamente — em rádio, restaurante, hotel, loja ou qualquer ambiente comercial. O escopo inclui usos no exterior: gravações japonesas tocadas fora do país também geram obrigação de pagamento, desde que haja reciprocidade com o território em questão.
A mudança tem lastro institucional direto. A Recording Industry Association of Japan (RIAJ) listava como objetivo central de sua atuação exatamente o estabelecimento desse direito de execução pública para produtores fonográficos — uma lacuna que a associação identificava como estrutural no sistema japonês de direitos conexos. Com a aprovação, o que era reivindicação vira fluxo de licenciamento obrigatório.
O ponto mais delicado não é o reconhecimento do direito em si — é a arquitetura de arrecadação que precisa ser construída para operacionalizá-lo. A Agency for Cultural Affairs, que centraliza a política de copyright no Japão, terá de definir como os fluxos de licenciamento para fonogramas serão geridos em escala, especialmente nos usos comerciais difusos — exatamente o tipo de problema que sistemas de gestão coletiva resolvem com décadas de rodagem, e que o Japão agora precisa estruturar do zero para esse segmento.
Por que esse precedente importa para o mercado brasileiro de direitos conexos
O ECAD já opera há décadas o modelo que o Japão acaba de aprovar: arrecada e distribui royalties de execução pública para compositores, intérpretes e produtores fonográficos em bares, rádios, hotéis e estabelecimentos comerciais de todo o Brasil. A diferença é que a Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610/1998) já reconhecia os direitos conexos de intérpretes e produtores fonográficos muito antes de a reforma japonesa entrar em pauta. O Japão chegou tarde — e essa defasagem tem custo mensurável para gravadoras com catálogo relevante no mercado asiático.
O precedente japonês interessa ao Brasil por outro ângulo: o da reciprocidade internacional. Quando um país não reconhece o direito de execução pública para produtores fonográficos, as convenções internacionais permitem que outros países apliquem o princípio da reciprocidade e restrinjam o repasse de royalties a titulares daquela nacionalidade. Com a reforma aprovada em maio de 2026, gravadoras japonesas passam a ter acesso pleno a royalties de execução pública em mercados que já adotavam esse direito — e gravadoras brasileiras com fonogramas tocando no Japão entram no mesmo fluxo de remuneração. É uma mudança de infraestrutura jurídica, não apenas de política cultural.
Para o mercado brasileiro, o movimento japonês também sinaliza pressão sobre mercados que ainda mantêm lacunas similares — e reforça o argumento de entidades como o ECAD e a ABRAMUS em negociações de acordos bilaterais de distribuição. Cada país que fecha essa brecha amplia a rede de reciprocidade e, na prática, aumenta o volume de royalties que podem cruzar fronteiras de forma legítima e rastreável. O que o Japão decidiu no parlamento vai aparecer, cedo ou tarde, nas planilhas de distribuição das sociedades de gestão coletiva ao redor do mundo.
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