Festival Rock in Rio termina com público de 700 mil pessoas e impacto econômico de mais de 2 bilhões de reais.
Foram sete dias, 1.255 artistas, 300 shows, 507 horas de experiência e uma emoção incalculável. Do momento de abertura dos portões da Cidade do Rock, no dia 2 de setembro, até o último dia de festival (11 de setembro), o Rock in Rio recebeu um público de 700 mil pessoas sedentas pelo reencontro com o maior festival de música e entretenimento do mundo, cheias de disposição para colecionar momentos inesquecíveis. E quem veio não se decepcionou. Do iluminado e histórico show do Coldplay no Palco Mundo até a estreia do pagode com Ferrugem e Thiaguinho no Espaço Favela, passando pelos encontros surpreendentes do Palco Sunset, as apresentações do Supernova, as batidas marcantes do New Dance Order e as atividades das arenas — Uirapuru, NAVE e GamePlay Arena — teve programação para todas as idades e tipos de fãs.
Em uma edição marcada pelo encontro de gerações, o público foi o grande destaque e veio de diversas partes do país e do mundo. Foram 420 mil pessoas de fora do Rio, o que representa 60% do público do festival, sendo 10 mil pessoas vindas de 31 países diferentes. Após um longo período de instabilidade no mercado de eventos por conta da pandemia da Covid-19, o retorno do Rock in Rio gerou 28 mil empregos diretos e um impacto econômico de mais de 2 bilhões de reais para o Rio de Janeiro.
Na manhã desta segunda-feira, o Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município (Hotéis Rio) divulgou a pesquisa consolidada com o fechamento da ocupação hoteleira na cidade durante as duas semanas do maior festival de música e entretenimento do país. Os números comprovam o que os cariocas — e hoteleiros — já sabiam. O Rock in Rio 2022 gerou recorde de ocupação hoteleira, tendo disparado a Barra da Tijuca como bairro mais procurado, pela proximidade com o festival.
A segunda semana de evento concentrou o maior pico da demanda e gerou ocupação superior a 90% em todos os bairros da cidade. A média de quartos ocupados no período de 08 a 11 de setembro ficou em 94,51%, com destaque para os bairros da Barra da Tijuca e São Conrado, que ultrapassaram a média e bateram 96,35% de quartos ocupados. Já na primeira semana do festival, a ocupação hoteleira bateu 81,84% e, novamente, Barra da Tijuca e São Conrado ultrapassaram a média, com 88,81% de quartos reservados.
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“Após três anos, pudemos sentir novamente a emoção de ver a Cidade do Rock repleta de fãs que invadem os gramados com uma alegria contagiante e com o único propósito de ser feliz. É um momento de celebração coletiva depois de tempos de tantas incertezas e falta de esperança. O Rock in Rio 2022 foi, sem dúvida, um marco de novo começo”, diz Roberto Medina, criador e presidente do Rock in Rio.
Um festival de grandes números
Foram mais de 3.000 pessoas trabalhando na produção de oito palcos, 300 carros na operação dos palcos, 500 voos para deslocamento de artistas e um total de 40.000 credenciais emitidas. Apenas na experiência da NAVE, um espetáculo sobre a Amazônia contemporânea, são 50 artistas e, na arena Uirapuru, uma megaestrutura montada para receber 30 bailarinos e uma orquestra com 23 músicos. Na parte estrutural, os números são grandiosos: são 150km de cabos elétricos e tubos hidráulicos; 16km de grades utilizadas; 30.000 m2 de pisos; e 1.296 km de papel higiênico que equivalem fazer o trajeto entre Rio de Janeiro e São Paulo três vezes.
Quando o assunto é o consumo de bebidas e alimentos na Cidade do Rock, os dados também são impressionantes. Pelo Gourmet Square passaram mais de 265 mil pessoas ao longo dos dias de festival. Foram vendidas mais de 91 mil pipocas com e sem o balde especial, mais de 69 mil pizzas da Domino’s, cerca de 21 mil pizzas da Ella, quase 16 mil cachorros-quentes Geneal, 19 mil cachorros-quentes do Push Dog, mais de 58 mil Cup Noodles, cerca de 32 mil porções de batata-frita, quase 6 mil pastéis de nata, mais de 40 mil espetinhos, por volta de 6 mil açaís, mais de 200 mil hambúrgueres, quase 10 mil sanduíches de linguiça do Cheia de Graça, cerca de 4 mil polentas, mais de 15 mil baldes de frango frito do Hot n’ Tender, por volta de 11 mil sanduíches de costela do Vulcano, 15.500 pastéis e quase 4 mil porções de coxinha. Nos ambulantes foram vendidos cerca de 30 mil Doritos e somando a loja junto a venda de ambulantes foram mais de 215 mil chocolates KitKat. Já os mochileiros de bebida, venderam mais de 590 mil latas de Red Bull, cerca de 62 mil copos de refil de café da Três Corações, 40 mil latas e copos da edição especial da Coca-Cola do DJ Marshmello. Mais de 740 mil copos de chopp Heineken foram vendidos, somando só os ambulantes, as duas beerstation e o bar da marca em frente ao palco New Dance Order, que resultam em 260 mil litros de chopp consumidos. Ambulantes que ficam pelo gramado também venderam mais de 150 mil copos de água e 100 mil copos de Coca-Cola. O festival também divulgou a quantidade resíduos recolhidos. Foram mais de 872 mil itens divididos entre copos, garrafas plásticas e embalagens de produtos até as 22h de domingo (11/09).
As atividades fora dos palcos chamaram a atenção do público. Na Capela Chilli Beans, foram 850 celebrações do amor realizadas pelo personagem Elvis Presley e três casamentos oficiais celebrados pela juíza de paz. As atrações ambientadas nas arenas — Uirapuru, NAVE e GamePlay Arena, somadas ao Domo de The Town, que apresenta ao público o novo festival dos mesmos criadores do Rock in Rio, marcado para o ano que vem, em São Paulo —, somaram cerca de 160 mil pessoas. Os stands também foram sucesso de público. Mais de 184 mil pessoas passaram pelas ativações de Coca-Cola, Prefeitura do Rio, Latam, Doritos, Seara, Porto Saúde, Prudential, Colgate, ID_BR, Chilli Beans, Engov After, Turismo Portugal, TIM, Negresco, Kit Kat e iFood.
Operação de transportes durante o festival
Novidade na edição de 2022, o Rock Express transportou durante todo o Rock in Rio mais de 336 mil pessoas ao longo dos sete dias de festival, em viagens circulares de ida e volta da estação Jardim Oceânico e do terminal Alvorada para a Cidade do Rock (terminal Olímpico). A operação contou com mais de 120 ônibus tipo Padron e Articulados, que realizaram mais de 4,5 mil viagens, percorrendo 182 mil quilômetros no trajeto que utilizava a calha do BRT, tornando-se o transporte mais rápido para se chegar à Cidade do Rock.
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O Transporte Rock in Rio Primeira Classe transportou mais de 144 mil pessoas ao longo dos 7 dias, saindo de 17 pontos espalhados pelas cidades do Rio de Janeiro, Niterói e Petrópolis direto para a Cidade do Rock em ônibus executivos, com total conforto e segurança. Os clientes Primeira Classe contaram com um lounge receptivo exclusivo com área coberta, Food Trucks, DJ’s e banheiros. No total foram mais de 9.000 viagens de ida e volta dos pontos escolhidos pelos clientes Primeira Classe que envolveu cerca de 800 ônibus a cada dia de Rock In Rio, no maior terminal rodoviário já montado para um evento em todo mundo.
O MetrôRio realizou 361 mil embarques nos seis primeiros dias de Rock in Rio e chegou a mais de 420 mil até o fim do festival. A Concessionária manteve um esquema especial de funcionamento para atender ao público que foi à Cidade do Rock, deixando a estação Jardim Oceânico/Barra da Tijuca, de integração com o serviço especial Rock Express, aberta 24 horas para embarque. As demais estações do sistema funcionaram em horário normal para embarque e, durante as madrugadas, ficaram abertas somente para desembarque.
Entidade, atividades de arrecadação e multas no setor musical brasileiro.
O ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — é uma entidade privada, sem fins lucrativos, encarregada da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.
Ele é administrado por sete associações de gestão coletiva: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC.
O ECAD opera com base nas leis 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e 12.853/13, que regulamentam os direitos autorais no país.
O que o ECAD faz
As principais funções do ECAD são:
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Cobrar direitos autorais sempre que houver execução pública de músicas — em rádio, TV, eventos, shows, ambientes comerciais, plataformas digitais, etc.
Receber os valores pagos por esses usos, identificar as músicas executadas, apurar os titulares dos direitos e distribuir os valores às associações que representam esses titulares.
Manter em funcionamento o sistema de gestão coletiva: os titulares se filiam a uma das associações, cadastram suas obras musicais e fonogramas, e passam a ter direito de remuneração pelas execuções públicas.
Como funciona o sistema de arrecadação
a) Quem paga e quando
Qualquer utilização pública de música configura obrigação de pagamento, como bares, restaurantes, academias, shows, eventos, streaming e outros.
O valor é calculado com base em critérios que constam no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações que administram o ECAD. Fatores como o tipo de utilização (ao vivo ou mecânica), o ramo de atividade, a área sonorizada e a região socioeconômica podem influenciar o valor.
A cobrança pode ocorrer mediante boleto bancário e pode ser mensal (como para rádios, TVs, plataformas) ou eventual (como para shows ou eventos específicos).
b) Processo de identificação e distribuição
Os usuários de música fornecem informações como roteiro musical (setlist) ou relatórios de execução. Em alguns casos, o ECAD faz visitas em estabelecimentos para registrar execuções ao vivo ou com som ambiente.
Após identificação das músicas tocadas, o ECAD faz a distribuição dos valores arrecadados. Dos valores arrecadados, 85% são repassados para os titulares (compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos). Outros 6% são para as associações e 9% ficam com o ECAD para sua administração.
Multas e sanções
A utilização pública de música sem pagamento ou licenciamento constitui violação da Lei 9.610/98. O ECAD alerta que, no caso de falta de pagamento, o infrator pode responder judicialmente por uso não autorizado de obras musicais e fonogramas.
No entanto, é importante destacar que o ECAD não pode multar diretamente o usuário no local; eventuais sanções costumam resultar em processo judicial.
Algumas empresas ou setores que não regularizam o licenciamento podem ser alvo de fiscalização e autuação. Por exemplo, bares ou lojas que toquem música ambiente sem pagar direitos autorais podem ter risco de cobrança retroativa.
Críticas e transparência
O ECAD já foi alvo de críticas quanto à transparência na arrecadação e distribuição, à forma de cobrança e aos critérios utilizados. Em comissão da Câmara dos Deputados houve questionamentos públicos.
Mas é importante dizer que todos os balanços e relatórios anuais são publicados anualmente no site da ECAD, dando transparência aos números, resultados e atuação. Além disso, a própria Lei 9.610/98 estabelece que o ECAD é o único órgão no Brasil habilitado a atuar na arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas. Já que não pode existir outro órgão com a mesma função, o Ecad é sim um monopólio, mas um monopólio previsto em lei.
Por que isso importa para músicos, produtores e empreendimentos
Para músicos, compositores e produtores: estar filiado a uma associação e manter suas obras cadastradas significa ter direito à remuneração sempre que essas obras forem executadas publicamente.
Para empreendimentos que utilizam música (bares, academias, eventos, shows, plataformas digitais): é necessário verificar se há licenciamento adequado junto ao ECAD. O não pagamento coloca o estabelecimento em situação de risco legal.
Para o mercado em geral: o sistema de arrecadação e distribuição garante que a música, como expressão artística e negócio cultural, seja remunerada e sustentável.
O ECAD opera como um elo central entre os criadores de música e os espaços que utilizam essas obras. Por meio da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública, ele cumpre papel essencial na cadeia produtiva da música no Brasil. Entender seu funcionamento — quem paga, como se calcula, como se distribui e quais os riscos de não regularização — é fundamental para músicos, editoras, produtores e usuários de música.
Direitos dos artistas, inovação tecnológica e o desafio da autenticidade no setor musical.
A tecnologia de clonagem de vozes e de geração de vocais por inteligência artificial está cada vez mais presente no universo musical. Softwares permitem imitar timbres, inflexões e estilos vocais de cantores, ou criar vozes totalmente novas a partir de poucos minutos de áudio.
Esse avanço abre possibilidades criativas, mas também levanta questões éticas e jurídicas significativas — especialmente quando a voz de um artista é utilizada sem consentimento ou quando o uso gera confusão sobre autoria. Neste artigo, analisamos o tema sob três perspectivas cruciais: o consentimento e os direitos do intérprete; a autenticidade e valor artístico; e os desdobramentos legais e regulatórios no Brasil e internacionalmente.
Consentimento e direitos dos artistas
Um dos pilares éticos do uso de vozes clonadas na música é o consentimento informado. A voz humana é uma característica profundamente individual — um traço identitário que conecta o artista ao público. Portanto, quando uma voz é clonada ou alterada sem a autorização do titular, emergem riscos éticos e legais. Por exemplo:
O direito de publicidade (“right of publicity”) protege a utilização comercial da voz, imagem ou nome de uma pessoa reconhecida.
A tecnologia de clonagem vocal já foi utilizada em cenários fraudulentos: foi documentado que vozes falsas criadas por IA enganaram sistemas de segurança bancária.
Há registro de que as leis de direitos autorais nem sempre acompanham o avanço da IA — por exemplo, o relatório da United States Copyright Office aponta lacunas quanto à proteção de vozes clonadas no setor musical.
Caso real
O single “Heart on My Sleeve” (2023) utilizou vozes produzidas por IA no estilo dos artistas Drake e The Weeknd. O uso culminou em ação pela gravadora Universal Music Group por suposta violação de direitos autorais.
Para respeitar os artistas e evitar exploração indevida, é fundamental que haja contratos específicos quando se utiliza voz clonada ou gerada por IA — com cláusulas que estabeleçam quem autoriza, em que contexto, e de que forma os ganhos e responsabilidades serão divididos.
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Autenticidade, valor artístico e impacto no público
Além dos direitos legais, há um debate ético maior: qual o valor da voz humana quando ela pode ser “clonada”? Será que o público percebe ou aceita essa substituição? E o que isso significa para o vínculo emocional entre cantor e ouvinte? Algumas considerações importantes:
A autenticidade vocal influencia a percepção de “artista real” e “performance genuína”. Ferramentas de IA tendem a replicar estilos, mas podem falhar em capturar nuances emocionais ou contextuais que o intérprete humano traz.
Há risco de diluição do valor artístico se vozes imitadas se tornarem comuns: obras produzidas em massa com vozes clonadas podem reduzir a distinção de “quem canta” e “quem foi ouvido”.
Por outro lado, a tecnologia oferece oportunidades para experimentação — por exemplo, revive-se timbres de cantores falecidos (com autorização), ou criam-se colaborações “póstumas”. O problema ético aparece quando não há transparência sobre o uso de IA.
Caso real
O debate sobre “song covers” com vozes geradas por IA inclui a reflexão de comunidades online: “Não há como fazer cumprir qualquer lei que exija que o consentimento da pessoa imitada seja obtido antes que uma representação digital dela seja criada por inteligência artificial.”
Do ponto de vista jornalístico e de mercado, é importante que metais de credibilidade (por exemplo, selos, plataformas de streaming) indiquem quando uma voz foi gerada ou clonada por IA. A transparência preserva a relação de confiança com o ouvinte e evita erosão da arte vocal como diferencial competitivo.
Panorama jurídico e regulatório
No âmbito do direito, o uso de vozes clonadas ou deepfakes na música atravessa múltiplas frentes: direitos autorais, direito de imagem/voz, contratos, licenciamento de IA. Alguns marcos relevantes:
Um estudo apontou que o uso de tecnologias de clonagem vocal pode violar os direitos autorais tanto na fase de treinamento de IA (input) quanto na de produção de conteúdo (output).
A lei americana do estado do Tennessee, chamada ELVIS Act (Ensuring Likeness, Image and Voice Security), é um dos primeiros marcos para proteger vozes clonadas sem autorização.
Plataformas da música apontam que é necessário negociar licenças específicas para uso de vozes geradas por IA ou clonadas — sob pena de remoção ou sanções.
Panorama no Brasil e América Latina
Embora existam princípios gerais de direito autoral, direito de imagem e voz, a regulação específica sobre clonagem de voz por IA em música ainda está em formação. Revistas especializadas sugerem que o setor deve antecipar cláusulas contratuais que tratem de: autorização para IA, licenciamento da voz, divisão de receita, direito moral do artista, e indicação clara ao público.
Para o mercado latino-americano, inclusive o brasileiro, há urgência em:
Adaptar contratos de gravação e edição para contemplar voz gerada por IA.
Educar artistas, produtores e selos sobre riscos e obrigações.
Acompanhar o desenvolvimento regulatório em outros países para aplicar boas práticas.
Diretrizes para o uso ético na música
Com base nas análises acima, segue um conjunto de diretrizes práticas — úteis para profissionais da música, selos, produtores e jornalistas — para navegar de forma ética o uso de vozes clonadas ou deepfakes:
Obter consentimento claro e por escrito do titular da voz, especificando os usos permitidos (álbum, streaming, comercialização) e se será usada IA para modificá-la/cloná-la. Transparência para o público: indicar nos créditos ou metadados quando a voz foi criada ou clonada por IA. Negociar participação nos royalties, caso a voz clonada tenha caráter comercial. Verificar licenciamento da tecnologia de IA: direito de uso, exclusividade, responsabilidades. Preservar o valor artístico: evitar que substituições de intérpretes humanos por vozes clonadas erosionem a identidade do artista. Atualizar contratos e políticas internas dos selos para considerar o cenário IA — inclusive cláusulas de “uso futuro” da voz. Monitorar a jurisprudência e regulação: entender como leis locais e internacionais estão evoluindo. Educar o público e a imprensa sobre o que é “voz clonada” — para evitar confusões e manter a confiança na produção musical.
O avanço das vozes clonadas e dos deepfakes abre uma nova fronteira na produção musical: por um lado, uma promessa de inovação; por outro, um conjunto de desafios éticos, artísticos e legais. Como aponta o site Kits.AI: “Uma das questões éticas mais fundamentais… é o consentimento. A voz é um dos atributos mais verdadeiramente únicos de um indivíduo.”
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Para o setor musical — e para publicações especializadas como a Música & Mercado — torna-se fundamental não apenas acompanhar as inovações técnicas, mas também liderar o debate sobre como mantê-las alinhadas aos direitos dos artistas, à autenticidade da arte e à confiança do público. Em última instância, o sucesso dessas tecnologias dependerá da combinação entre criatividade, ética e clareza jurídica.
A Deezer está reforçando sua estratégia de transparência e exclusão de conteúdo sintético em playlists e recomendações.
A plataforma de streaming Deezer informou que mais de 28% das músicas que recebe diariamente são inteiramente geradas por inteligência artificial (IA). Esse número marca um crescimento acelerado em relação ao início do ano, quando o volume desse tipo de material representava 10% dos envios.
A Deezer implementa uma ferramenta de detecção capaz de identificar produções geradas por IA desde o início de 2025, tornando-se a única plataforma do setor a rotular explicitamente esse tipo de conteúdo.
Política de Exclusão
De acordo com a empresa, músicas produzidas inteiramente por IA não são incluídas em playlists editoriais ou recomendações algorítmicas, a fim de proteger a transparência e a distribuição justa dos royalties.
“Após um aumento significativo ao longo do ano, a música produzida por IA agora representa uma parcela significativa das entregas diárias de streaming, e queremos liderar o caminho para minimizar qualquer impacto negativo para artistas e fãs”, disse Alexis Lanternier, CEO da Deezer.
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O executivo enfatizou que a medida visa prevenir fraudes — consideradas o principal fator por trás da entrega de conteúdo sintético —, ao mesmo tempo em que garante que os usuários tenham uma experiência clara e confiável.
Crescimento Acelerado
Os dados divulgados pela Deezer mostram a rapidez do fenômeno:
Janeiro de 2025: 10% das músicas entregues foram geradas por IA.
Abril de 2025: o número subiu para 18%.
Setembro de 2025: a taxa atingiu o recorde de 28%.
Um desafio para a indústria
O caso destaca um dos debates mais acalorados do setor: como gerenciar o crescente volume de obras musicais criadas com inteligência artificial, equilibrando inovação, direitos autorais e a sustentabilidade econômica de artistas humanos.