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Música no audiovisual impulsiona distribuição de direitos autorais no primeiro semestre

Instituição ECAD remunerou mais de 315 mil compositores e artistas com um total de R$ 817,6 milhões em direitos autorais de execução pública nos seis primeiros meses de 2024.

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O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) distribuiu um total de R$ 817,6 milhões em direitos autorais para mais de 315 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos no primeiro semestre de 2024. Esse valor representou um crescimento de 31% em comparação ao mesmo período do ano passado. Os resultados de janeiro a junho deste ano também apontam que os segmentos relacionados à música no mercado audiovisual impulsionaram a distribuição dos rendimentos em direitos autorais de execução pública. Do total distribuído, aproximadamente 47% foram provenientes dos segmentos de TV’s aberta e fechada (29%), Streaming de Vídeo (14%) e Cinema (4%).


“Os nossos resultados apontam a relevância do audiovisual, que é um mercado em que o consumo digital via streaming cresce com as novas produções cinematográficas e chegada de novas plataformas de vídeo e áudio. Ele tem sido de fundamental importância para quem vive da música. Com empenho de nossas equipes, avançamos nas negociações de contratos e do pagamento dos direitos conexos para remunerar intérpretes, músicos e produtores fonográficos, além do direito de autor. Tanto que tivemos as primeiras distribuições de direitos autorais da Apple TV e do Kwai neste primeiro semestre, com os acordos de direitos conexos, o que mostra que estamos no caminho certo. Mas ainda temos muito a avançar porque não são todas as empresas e plataformas digitais que reconhecem os direitos conexos”, disse a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim.


Outros segmentos também tiveram participação relevante nos resultados do Ecad no primeiro semestre deste ano, como Rádio (16%), Shows (13%) e Streaming de Áudio (11%).


Dos valores distribuídos em direitos autorais de janeiro a junho, 78% foram destinados aos detentores de direito autoral (compositores e editores) e 22% para os direitos conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos). Os compositores e artistas nacionais receberam aproximadamente 75% dos valores distribuídos, enquanto os estrangeiros receberam 25%.


Na divisão por categorias de titulares de música nacionais e estrangeiros, aproximadamente 50% dos valores foram destinados a autores, 28% foram repassados a editores, 10% para produtores fonográficos, outros 10% para intérpretes e 2% foram para músicos.



Mercado de shows e campanha de patrocinadores


Nos seis primeiros meses de 2024, o Ecad distribuiu mais de R$ 107 milhões em direitos autorais no segmento de Shows a compositores, o que representou um crescimento de 22% em comparação a 2023. Mas, avaliando o número de shows processados pelo Ecad este ano, que corresponde aos eventos em que os promotores entregaram os roteiros musicais, é possível constatar que houve uma queda de 27% na movimentação desse mercado. De janeiro a junho de 2024, foram processados 14.596 shows realizados no país, enquanto em 2023 foram 19.951 shows.


O mercado de shows é fundamental para quem vive da música, principalmente, para os autores que têm suas músicas tocadas em eventos e festivais no país. Para eles, essa é uma forma de receber por suas criações musicais, já que nem sempre sobem aos palcos e, por isso, não recebem o cachê musical, que é destinado às apresentações musicais de artistas e bandas.


Em apoio à classe artística, o Ecad intensifica este ano sua campanha voltada para empresas patrocinadoras de festivais. O objetivo é conscientizar as empresas de que associar a sua marca a um festival ou evento, que é inadimplente com os direitos autorais de música, pode impactar negativamente em sua reputação.


“O nosso objetivo é convidar as marcas para que reforcem o compromisso com a responsabilidade social e com o alto investimento que fazem na música. Como as empresas procuram estar sempre alinhadas e comprometidas aos princípios ESG, é importante que verifiquem se os eventos que patrocinam cumprem com a legislação brasileira, que dá aos compositores e artistas o direito de receber por suas criações musicais.”, completou Isabel Amorim, citando a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

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