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Música no audiovisual impulsiona distribuição de direitos autorais no primeiro semestre

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Instituição ECAD remunerou mais de 315 mil compositores e artistas com um total de R$ 817,6 milhões em direitos autorais de execução pública nos seis primeiros meses de 2024.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) distribuiu um total de R$ 817,6 milhões em direitos autorais para mais de 315 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos no primeiro semestre de 2024. Esse valor representou um crescimento de 31% em comparação ao mesmo período do ano passado. Os resultados de janeiro a junho deste ano também apontam que os segmentos relacionados à música no mercado audiovisual impulsionaram a distribuição dos rendimentos em direitos autorais de execução pública. Do total distribuído, aproximadamente 47% foram provenientes dos segmentos de TV’s aberta e fechada (29%), Streaming de Vídeo (14%) e Cinema (4%).


“Os nossos resultados apontam a relevância do audiovisual, que é um mercado em que o consumo digital via streaming cresce com as novas produções cinematográficas e chegada de novas plataformas de vídeo e áudio. Ele tem sido de fundamental importância para quem vive da música. Com empenho de nossas equipes, avançamos nas negociações de contratos e do pagamento dos direitos conexos para remunerar intérpretes, músicos e produtores fonográficos, além do direito de autor. Tanto que tivemos as primeiras distribuições de direitos autorais da Apple TV e do Kwai neste primeiro semestre, com os acordos de direitos conexos, o que mostra que estamos no caminho certo. Mas ainda temos muito a avançar porque não são todas as empresas e plataformas digitais que reconhecem os direitos conexos”, disse a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim.


Outros segmentos também tiveram participação relevante nos resultados do Ecad no primeiro semestre deste ano, como Rádio (16%), Shows (13%) e Streaming de Áudio (11%).


Dos valores distribuídos em direitos autorais de janeiro a junho, 78% foram destinados aos detentores de direito autoral (compositores e editores) e 22% para os direitos conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos). Os compositores e artistas nacionais receberam aproximadamente 75% dos valores distribuídos, enquanto os estrangeiros receberam 25%.

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Na divisão por categorias de titulares de música nacionais e estrangeiros, aproximadamente 50% dos valores foram destinados a autores, 28% foram repassados a editores, 10% para produtores fonográficos, outros 10% para intérpretes e 2% foram para músicos.



Mercado de shows e campanha de patrocinadores


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Nos seis primeiros meses de 2024, o Ecad distribuiu mais de R$ 107 milhões em direitos autorais no segmento de Shows a compositores, o que representou um crescimento de 22% em comparação a 2023. Mas, avaliando o número de shows processados pelo Ecad este ano, que corresponde aos eventos em que os promotores entregaram os roteiros musicais, é possível constatar que houve uma queda de 27% na movimentação desse mercado. De janeiro a junho de 2024, foram processados 14.596 shows realizados no país, enquanto em 2023 foram 19.951 shows.


O mercado de shows é fundamental para quem vive da música, principalmente, para os autores que têm suas músicas tocadas em eventos e festivais no país. Para eles, essa é uma forma de receber por suas criações musicais, já que nem sempre sobem aos palcos e, por isso, não recebem o cachê musical, que é destinado às apresentações musicais de artistas e bandas.


Em apoio à classe artística, o Ecad intensifica este ano sua campanha voltada para empresas patrocinadoras de festivais. O objetivo é conscientizar as empresas de que associar a sua marca a um festival ou evento, que é inadimplente com os direitos autorais de música, pode impactar negativamente em sua reputação.


“O nosso objetivo é convidar as marcas para que reforcem o compromisso com a responsabilidade social e com o alto investimento que fazem na música. Como as empresas procuram estar sempre alinhadas e comprometidas aos princípios ESG, é importante que verifiquem se os eventos que patrocinam cumprem com a legislação brasileira, que dá aos compositores e artistas o direito de receber por suas criações musicais.”, completou Isabel Amorim, citando a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

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ECAD: O que você precisa saber

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Entidade, atividades de arrecadação e multas no setor musical brasileiro.

O ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — é uma entidade privada, sem fins lucrativos, encarregada da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.

Ele é administrado por sete associações de gestão coletiva: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC. 


O ECAD opera com base nas leis 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e 12.853/13, que regulamentam os direitos autorais no país.

O que o ECAD faz

As principais funções do ECAD são:

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  • Cobrar direitos autorais sempre que houver execução pública de músicas — em rádio, TV, eventos, shows, ambientes comerciais, plataformas digitais, etc.
  • Receber os valores pagos por esses usos, identificar as músicas executadas, apurar os titulares dos direitos e distribuir os valores às associações que representam esses titulares.
  • Manter em funcionamento o sistema de gestão coletiva: os titulares se filiam a uma das associações, cadastram suas obras musicais e fonogramas, e passam a ter direito de remuneração pelas execuções públicas.

Como funciona o sistema de arrecadação

a) Quem paga e quando

  • Qualquer utilização pública de música configura obrigação de pagamento, como bares, restaurantes, academias, shows, eventos, streaming e outros.
  • O valor é calculado com base em critérios que constam no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações que administram o ECAD. Fatores como o tipo de utilização (ao vivo ou mecânica), o ramo de atividade, a área sonorizada e a região socioeconômica podem influenciar o valor.
  • A cobrança pode ocorrer mediante boleto bancário e pode ser mensal (como para rádios, TVs, plataformas) ou eventual (como para shows ou eventos específicos).

b) Processo de identificação e distribuição

  • Os usuários de música fornecem informações como roteiro musical (setlist) ou relatórios de execução. Em alguns casos, o ECAD faz visitas em estabelecimentos para registrar execuções ao vivo ou com som ambiente.
  • Após identificação das músicas tocadas, o ECAD faz a distribuição dos valores arrecadados. Dos valores arrecadados, 85% são repassados para os titulares (compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos). Outros 6% são para as associações e 9% ficam com o ECAD para sua administração.

Multas e sanções

  • A utilização pública de música sem pagamento ou licenciamento constitui violação da Lei 9.610/98. O ECAD alerta que, no caso de falta de pagamento, o infrator pode responder judicialmente por uso não autorizado de obras musicais e fonogramas.
  • No entanto, é importante destacar que o ECAD não pode multar diretamente o usuário no local; eventuais sanções costumam resultar em processo judicial.
  • Algumas empresas ou setores que não regularizam o licenciamento podem ser alvo de fiscalização e autuação. Por exemplo, bares ou lojas que toquem música ambiente sem pagar direitos autorais podem ter risco de cobrança retroativa.

Críticas e transparência

  • O ECAD já foi alvo de críticas quanto à transparência na arrecadação e distribuição, à forma de cobrança e aos critérios utilizados. Em comissão da Câmara dos Deputados houve questionamentos públicos.
  • Mas é importante dizer que todos os balanços e relatórios anuais são publicados anualmente no site da ECAD, dando transparência aos números, resultados e atuação. Além disso, a própria Lei 9.610/98 estabelece que o ECAD é o único órgão no Brasil habilitado a atuar na arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas. Já que não pode existir outro órgão com a mesma função, o Ecad é sim um monopólio, mas um monopólio previsto em lei.

Por que isso importa para músicos, produtores e empreendimentos

  • Para músicos, compositores e produtores: estar filiado a uma associação e manter suas obras cadastradas significa ter direito à remuneração sempre que essas obras forem executadas publicamente.
  • Para empreendimentos que utilizam música (bares, academias, eventos, shows, plataformas digitais): é necessário verificar se há licenciamento adequado junto ao ECAD. O não pagamento coloca o estabelecimento em situação de risco legal.
  • Para o mercado em geral: o sistema de arrecadação e distribuição garante que a música, como expressão artística e negócio cultural, seja remunerada e sustentável.

O ECAD opera como um elo central entre os criadores de música e os espaços que utilizam essas obras. Por meio da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública, ele cumpre papel essencial na cadeia produtiva da música no Brasil. Entender seu funcionamento — quem paga, como se calcula, como se distribui e quais os riscos de não regularização — é fundamental para músicos, editoras, produtores e usuários de música.

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Ética no uso de vozes clonadas ou “deepfakes” na música


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Direitos dos artistas, inovação tecnológica e o desafio da autenticidade no setor musical.

A tecnologia de clonagem de vozes e de geração de vocais por inteligência artificial está cada vez mais presente no universo musical. Softwares permitem imitar timbres, inflexões e estilos vocais de cantores, ou criar vozes totalmente novas a partir de poucos minutos de áudio.

Esse avanço abre possibilidades criativas, mas também levanta questões éticas e jurídicas significativas — especialmente quando a voz de um artista é utilizada sem consentimento ou quando o uso gera confusão sobre autoria. Neste artigo, analisamos o tema sob três perspectivas cruciais: o consentimento e os direitos do intérprete; a autenticidade e valor artístico; e os desdobramentos legais e regulatórios no Brasil e internacionalmente.

  1. Consentimento e direitos dos artistas

Um dos pilares éticos do uso de vozes clonadas na música é o consentimento informado. A voz humana é uma característica profundamente individual — um traço identitário que conecta o artista ao público. Portanto, quando uma voz é clonada ou alterada sem a autorização do titular, emergem riscos éticos e legais. Por exemplo:

  • O direito de publicidade (“right of publicity”) protege a utilização comercial da voz, imagem ou nome de uma pessoa reconhecida.
  • A tecnologia de clonagem vocal já foi utilizada em cenários fraudulentos: foi documentado que vozes falsas criadas por IA enganaram sistemas de segurança bancária.
  • Há registro de que as leis de direitos autorais nem sempre acompanham o avanço da IA — por exemplo, o relatório da United States Copyright Office aponta lacunas quanto à proteção de vozes clonadas no setor musical.

Caso real

O single “Heart on My Sleeve” (2023) utilizou vozes produzidas por IA no estilo dos artistas Drake e The Weeknd. O uso culminou em ação pela gravadora Universal Music Group por suposta violação de direitos autorais.

Para respeitar os artistas e evitar exploração indevida, é fundamental que haja contratos específicos quando se utiliza voz clonada ou gerada por IA — com cláusulas que estabeleçam quem autoriza, em que contexto, e de que forma os ganhos e responsabilidades serão divididos.

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  1. Autenticidade, valor artístico e impacto no público

Além dos direitos legais, há um debate ético maior: qual o valor da voz humana quando ela pode ser “clonada”? Será que o público percebe ou aceita essa substituição? E o que isso significa para o vínculo emocional entre cantor e ouvinte? Algumas considerações importantes:

  • A autenticidade vocal influencia a percepção de “artista real” e “performance genuína”. Ferramentas de IA tendem a replicar estilos, mas podem falhar em capturar nuances emocionais ou contextuais que o intérprete humano traz.
  • Há risco de diluição do valor artístico se vozes imitadas se tornarem comuns: obras produzidas em massa com vozes clonadas podem reduzir a distinção de “quem canta” e “quem foi ouvido”.
  • Por outro lado, a tecnologia oferece oportunidades para experimentação — por exemplo, revive-se timbres de cantores falecidos (com autorização), ou criam-se colaborações “póstumas”. O problema ético aparece quando não há transparência sobre o uso de IA.

Caso real

O debate sobre “song covers” com vozes geradas por IA inclui a reflexão de comunidades online: “Não há como fazer cumprir qualquer lei que exija que o consentimento da pessoa imitada seja obtido antes que uma representação digital dela seja criada por inteligência artificial.”

Do ponto de vista jornalístico e de mercado, é importante que metais de credibilidade (por exemplo, selos, plataformas de streaming) indiquem quando uma voz foi gerada ou clonada por IA. A transparência preserva a relação de confiança com o ouvinte e evita erosão da arte vocal como diferencial competitivo.

  1. Panorama jurídico e regulatório

No âmbito do direito, o uso de vozes clonadas ou deepfakes na música atravessa múltiplas frentes: direitos autorais, direito de imagem/voz, contratos, licenciamento de IA. Alguns marcos relevantes:

  • Um estudo apontou que o uso de tecnologias de clonagem vocal pode violar os direitos autorais tanto na fase de treinamento de IA (input) quanto na de produção de conteúdo (output).
  • A lei americana do estado do Tennessee, chamada ELVIS Act (Ensuring Likeness, Image and Voice Security), é um dos primeiros marcos para proteger vozes clonadas sem autorização.
  • Plataformas da música apontam que é necessário negociar licenças específicas para uso de vozes geradas por IA ou clonadas — sob pena de remoção ou sanções.

Panorama no Brasil e América Latina

Embora existam princípios gerais de direito autoral, direito de imagem e voz, a regulação específica sobre clonagem de voz por IA em música ainda está em formação. Revistas especializadas sugerem que o setor deve antecipar cláusulas contratuais que tratem de: autorização para IA, licenciamento da voz, divisão de receita, direito moral do artista, e indicação clara ao público.

Para o mercado latino-americano, inclusive o brasileiro, há urgência em:

  • Adaptar contratos de gravação e edição para contemplar voz gerada por IA.
  • Educar artistas, produtores e selos sobre riscos e obrigações.
  • Acompanhar o desenvolvimento regulatório em outros países para aplicar boas práticas.
  1. Diretrizes para o uso ético na música

Com base nas análises acima, segue um conjunto de diretrizes práticas — úteis para profissionais da música, selos, produtores e jornalistas — para navegar de forma ética o uso de vozes clonadas ou deepfakes:

Obter consentimento claro e por escrito do titular da voz, especificando os usos permitidos (álbum, streaming, comercialização) e se será usada IA para modificá-la/cloná-la.
Transparência para o público: indicar nos créditos ou metadados quando a voz foi criada ou clonada por IA.
Negociar participação nos royalties, caso a voz clonada tenha caráter comercial.
Verificar licenciamento da tecnologia de IA: direito de uso, exclusividade, responsabilidades.
Preservar o valor artístico: evitar que substituições de intérpretes humanos por vozes clonadas erosionem a identidade do artista.
Atualizar contratos e políticas internas dos selos para considerar o cenário IA — inclusive cláusulas de “uso futuro” da voz.
Monitorar a jurisprudência e regulação: entender como leis locais e internacionais estão evoluindo.
Educar o público e a imprensa sobre o que é “voz clonada” — para evitar confusões e manter a confiança na produção musical.

O avanço das vozes clonadas e dos deepfakes abre uma nova fronteira na produção musical: por um lado, uma promessa de inovação; por outro, um conjunto de desafios éticos, artísticos e legais. Como aponta o site Kits.AI: “Uma das questões éticas mais fundamentais… é o consentimento. A voz é um dos atributos mais verdadeiramente únicos de um indivíduo.”

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Para o setor musical — e para publicações especializadas como a Música & Mercado — torna-se fundamental não apenas acompanhar as inovações técnicas, mas também liderar o debate sobre como mantê-las alinhadas aos direitos dos artistas, à autenticidade da arte e à confiança do público. Em última instância, o sucesso dessas tecnologias dependerá da combinação entre criatividade, ética e clareza jurídica.

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Deezer alerta: 28% das músicas enviadas à plataforma já são geradas por IA

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A Deezer está reforçando sua estratégia de transparência e exclusão de conteúdo sintético em playlists e recomendações.

A plataforma de streaming Deezer informou que mais de 28% das músicas que recebe diariamente são inteiramente geradas por inteligência artificial (IA). Esse número marca um crescimento acelerado em relação ao início do ano, quando o volume desse tipo de material representava 10% dos envios.

A Deezer implementa uma ferramenta de detecção capaz de identificar produções geradas por IA desde o início de 2025, tornando-se a única plataforma do setor a rotular explicitamente esse tipo de conteúdo.

Política de Exclusão

De acordo com a empresa, músicas produzidas inteiramente por IA não são incluídas em playlists editoriais ou recomendações algorítmicas, a fim de proteger a transparência e a distribuição justa dos royalties.

“Após um aumento significativo ao longo do ano, a música produzida por IA agora representa uma parcela significativa das entregas diárias de streaming, e queremos liderar o caminho para minimizar qualquer impacto negativo para artistas e fãs”, disse Alexis Lanternier, CEO da Deezer.

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O executivo enfatizou que a medida visa prevenir fraudes — consideradas o principal fator por trás da entrega de conteúdo sintético —, ao mesmo tempo em que garante que os usuários tenham uma experiência clara e confiável.

Crescimento Acelerado

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Os dados divulgados pela Deezer mostram a rapidez do fenômeno:

  • Janeiro de 2025: 10% das músicas entregues foram geradas por IA.
  • Abril de 2025: o número subiu para 18%.
  • Setembro de 2025: a taxa atingiu o recorde de 28%.

Um desafio para a indústria

O caso destaca um dos debates mais acalorados do setor: como gerenciar o crescente volume de obras musicais criadas com inteligência artificial, equilibrando inovação, direitos autorais e a sustentabilidade econômica de artistas humanos.

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