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Setor musical pressiona Câmara por direitos autorais no PL da IA

Ecad e entidades musicais entregaram carta à Câmara em maio de 2026 exigindo que o PL da IA não abra brecha para uso não remunerado de obras protegidas. A pressão chegou por escrito. Em 19 de maio de 2026, o Ecad e entidades…

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Setor musical pressiona Câmara por direitos autorais no PL da IA — setor musical brasileiro pressiona câmara por direitos autorais no PL da IA
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Ecad e entidades musicais entregaram carta à Câmara em maio de 2026 exigindo que o PL da IA não abra brecha para uso não remunerado de obras protegidas.

A pressão chegou por escrito. Em 19 de maio de 2026, o Ecad e entidades representativas dos setores musical, audiovisual, editorial, jornalístico e dramatúrgico entregaram uma nova carta à Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável pelo PL 2338/23 — o projeto que vai definir as regras brasileiras para o uso de inteligência artificial. O pedido central é direto: manter a proteção aos direitos autorais e conexos no texto final, sem exceções que permitam o treinamento de sistemas de IA com obras protegidas sem autorização prévia e sem remuneração ao titular.

O timing não é casual. A Comissão de Cultura da Câmara já aprovou, em etapa anterior, regras que exigem autorização prévia para uso de imagens e obras autorais por IA — mas o texto do PL ainda tramita, e o setor teme que emendas posteriores enfraqueçam essa proteção. Para o sistema brasileiro de gestão coletiva, composto pelo Ecad e suas sete associações filiadas, o risco é concreto: se a lei permitir uso livre de repertório para treinar modelos comerciais de IA, a base de arrecadação e distribuição de royalties pode ser corroída antes mesmo de qualquer regulamentação complementar entrar em vigor.

O que o PL 2338/23 pode mudar para quem depende de royalties no Brasil

O PL 2338/23 ainda não foi votado em plenário, mas uma de suas cláusulas já movimenta contratos, riders e decisões de licenciamento no mercado musical brasileiro. A questão central é direta: se o texto final permitir que sistemas de IA treinem em obras protegidas sem autorização prévia e sem remuneração ao titular, o fluxo de royalties gerido pelo Ecad — que representa sete associações de gestão coletiva e distribui pagamentos a compositores, intérpretes e produtores fonográficos — perde base legal para cobrar por esse uso.

A resposta do setor veio em forma de documento. Em 19 de maio de 2026, o Ecad e entidades representativas dos setores musical, audiovisual, editorial, jornalístico e dramatúrgico entregaram uma nova carta à Comissão Especial da Câmara dos Deputados exigindo que o PL preserve a proteção autoral e conexa já garantida pela Lei 9.610/98. Segundo o comunicado oficial do Ecad sobre a carta, a demanda é que qualquer uso de obra protegida por sistemas de IA exija autorização prévia do titular e gere remuneração — sem exceção para finalidade comercial.

A Comissão de Cultura da Câmara já aprovou, em votação anterior, regras que exigem essa autorização prévia para uso de obras por IA. Mas aprovação em comissão não é texto final. De acordo com o registro oficial da Câmara dos Deputados, o debate ainda envolve o escopo exato das exceções — e é justamente nesse espaço que o risco operacional se concentra para quem depende de royalties.

Para um compositor cujas obras circulam em plataformas de streaming e são potencialmente usadas para treinar modelos generativos, a diferença entre um PL com autorização obrigatória e um com exceção ampla de mineração de dados equivale à diferença entre receber nota fiscal e não receber nada. O texto que sair do plenário vai determinar se o Ecad tem ou não instrumento legal para cobrar esse uso — e se as gravadoras e editoras precisarão renegociar contratos de licenciamento com desenvolvedores de IA antes de 2027.

Sem autorização prévia e remuneração, o que o setor musical arrisca perder

O gargalo não é abstrato. Se o PL 2338/23 for aprovado sem exigir autorização prévia para uso de obras em treinamento de IA, compositores, intérpretes e produtores fonográficos perdem o gatilho legal que hoje sustenta qualquer cobrança por esse tipo de uso. Sem a obrigação de licenciar, não há contrato a assinar, não há nota fiscal a emitir, não há royalty a distribuir. O fluxo simplesmente não começa.

A carta entregue em 19 de maio de 2026 à Comissão Especial da Câmara — assinada pelo Ecad e por entidades dos setores musical, audiovisual, editorial, jornalístico e dramatúrgico, conforme publicado pela Pró-Música Brasil — exige que o texto preserve tanto os direitos autorais quanto os direitos conexos. Essa distinção importa na prática: direitos conexos cobrem intérpretes e produtores fonográficos, que ficam de fora quando a proteção se limita apenas à composição. Uma brecha nesse ponto retira da gestão coletiva a base para cobrar pelo uso de gravações inteiras, não só de melodias e letras.

A Comissão de Cultura da Câmara aprovou, em votação anterior, regras que exigem autorização prévia para uso de obras protegidas por sistemas de IA — segundo registro oficial da Câmara dos Deputados. Mas aprovação em comissão temática não garante que o plenário mantenha o mesmo texto. O Ministério da Cultura e sua Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais participaram do debate institucional sobre remuneração e proteção autoral no PL, conforme registrado pela própria Câmara, mas a posição do órgão não vincula o voto dos deputados. O texto que chegar ao plenário pode chegar diferente.

Para o mercado musical, o risco operacional é esse: cada rodada de negociação que acontece agora — licença de catálogo, rider de uso digital, contrato com plataforma de IA — está sendo fechada sobre um arcabouço legal que ainda não existe. Quem assina hoje aposta em qual versão do PL vai prevalecer.

Redação
Autor: Redação

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