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Proposta isenta instrumentos musicais e partituras do Imposto sobre Importação

Proposta que isenta instrumentos musicais e partituras do Imposto sobre Importação causa protestos na indústria da música

MusicaeMercado

Instrumentos e equipamentos musicais, novos ou usados, e partituras poderão ser isentos do Imposto sobre Importação. Pelo Projeto de Lei 6635/13, em análise na Câmara dos Deputados, o benefício vai estender-se também a partes e acessórios dos instrumentos. Conforme explica o autor, deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), esse tributo é de 60% do valor dos produtos no país de origem, mais o frete.

Conforme o texto, terão direito ao benefício músicos profissionais e orquestras. No caso de músicos, a isenção valerá para quem for licenciado ou registrado no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil pelo menos dois anos antes da data de solicitação do benefício.

De acordo com a proposta de lei, o beneficiário não poderá, num prazo de cinco anos, vender o instrumento nem requisitar novamente a isenção para comprar outro. Se fizer a venda, terá que pagar o imposto, com o valor atualizado.  Música & Mercado avaliou junto ao setor que as medidas para fiscalizar os processos de importação, compra e venda, no entanto, são frágeis, além de alimentar possivelmente a indústria da carteirinha da Ordem dos Músicos do Brasil’, instituição que vem sendo criticada por sua atuação há décadas.

[blockquote style=”1″]”Queremos que o estudante de música também tenha acesso a um instrumento musical. É necessária a inclusão da desoneração fiscal de todos os instrumentos no Brasil. Do contrário, esta lei privilegia a elite do mercado da música.” – Daniel A Neves – presidente da ANAFIMA[/blockquote]

Segundo Nercessian, o projeto tem por objetivo elevar o padrão musical do País e garantir o acesso à música de qualidade. Ele ressalta que, com os impostos pesados na importação de instrumentos e partituras, eles ficam bastante caros. O deputado acredita que “a concorrência, nesse caso, estimulará a indústria nacional a buscar novas tecnologias e aprimoramento na fabricação de seus instrumentos”.

Para Daniel A Neves, Presidente da ANAFIMA (Associação Nacional da Indústria da Música) “O projeto também poderá criar problemas para a cadeia produtiva da música no Brasil, que inclui lojistas, importadores e fabricantes”. “Devemos lutar pela desoneração de todas instrumentos musicais. Se o Deputado quisesse realmente estimular a indústria nacional, ele deve pensar nos problemas de fiscalização desta lei na prática e por fim desonerar toda a cadeia de equipamentos para a música”, explica.

Estudantes de música são esquecidos

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Para a ANAFIMA, os músicos devem ser contemplados como um todo. “O PL 6635/2003 contemplará músicos profissionais, que já possuem cartão de crédito internacional, falam inglês e, consequentemente, condição financeira para comprar o produto fora do Brasil. O PL 6635/2003 privilegia músicos de sucesso e não a cultura como um todo”, diz Neves. É necessário entender que o PL 6635/2003 seria desnecessário se a classe política compreendesse que música faz parte do curriculum escolar, desta forma, tal qual cadernos, livros e canetas, os instrumentos e seus correlatos deveriam ser isentos de qualquer imposto, seja ICMS ou IPI. “O instrumento musical é a matéria prima da indústria cultural do Brasil. Quer saber o que isto significa? Tire a música do Rio de Janeiro e veja o que ocorre com a economia direta e conexa a isto”, enfatiza Daniel A Neves, da ANAFIMA.

Para Maria Auxiliadora, Presidente do SINDIBRINQ (Sindicato dos trabalhadores das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos), este projeto terminará por vez com a indústria brasileira da música e seus empregos. O Brasil ainda é um país que possui toda cadeia de instrumentos musicais, fabricando de piano à violino.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Íntegra da proposta:

PL-6635/2013

Via ‘Agência Câmara Notícias’, com dados de Maria Neves e Marcos Rossi

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