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Opinião: Retomada consciente dos eventos

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Como foi a realização do primeiro evento presencial. Quais os cuidados tomados e o que isto representa para todo setor de eventos no Brasil

Com muito planejamento e, sempre colocando a segurança das pessoas (equipe e participantes) em primeiro lugar, criamos procedimentos para que fosse possível a realização de um evento, que contou muito com a iniciativa e postura de uma marca que acreditou em toda equipe envolvida (marketing e eventos da empresa, agência de eventos e logística, hotel, empresa de recursos de audiovisual, cenografia, decoração e laboratório (testagem rápida) para lançar seu produto.

Para explicar melhor como tudo aconteceu, vale a pena exaltar a postura da marca, que não se preocupou apenas em lançar seus produtos e determinou que a segurança das pessoas estaria em primeiro lugar.

Para isso, a escolha de um local adequado, preparado e com toda equipe treinada dentro das normas de higienização (de acordo com os órgãos de vigilância sanitária) desde a entrada, passando pela cozinha com a norma ISO 22000, até a saída de cada participante, ou seja, ao chegar no hotel e deixar seu veículo, por exemplo, o manobrista já vinha com toalhas descartáveis e álcool 70% borrifando e passando no volante, porta, assento e câmbio antes de entrar no veículo e o mesmo processo era feito na devolução antes do cliente assumir a direção.

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A escolha da empresa de AV, além da relação de confiança, foi através do motivo como a empresa lidou com a equipe dela durante a pandemia, além da forma de higienização dos equipamentos, por exemplo, todos os microfones eram higienizados a cada uso ou toque com produtos específicos que eliminam 99,99% das bactérias, ou seja, limpeza e higienização constante.

Cada técnico, além do uso de máscaras personalizadas, usavam cordões personalizados no pescoço com uma bolsa de álcool gel 70% para higiene constante das mãos para sua própria segurança e também a de terceiros quando necessário. Houve um alinhamento entre hotel, empresa de técnica e cenografia, para que descarregassem em dias diferentes evitando coincidir o mesmo horário nas docas para não haver aglomeração ou tempo de exposição de equipe desnecessária.

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Benson

A marca, junto à agência, providenciou além de verificar a temperatura, testou toda equipe e também todos os convidados do evento garantindo a segurança de todos os presentes diariamente.

O café da manhã e almoço eram servidos em mesas individuais e os participantes escolhiam suas refeições através de QR disponível em cada mesa.
Em cada sala de apresentação, haviam poltronas mantendo o distância social recomendo. O apresentador de cada sala usava seus recursos audiovisuais higienizados e máscaras com proteção de acrílico que cobriam todo o rosto.

Em resumo, para realmente termos uma retomada, precisamos de atitude como a dessa marca. Coragem, determinação e, o mais importante, consciência, pois, ela não deixou de fazer seu lançamento, não se aproveitou dos parceiros, muito pelo contrário, acabou ajudando, pois, viabilizou o evento fracionando o que antes era feito em 1 dia, fez em 3 dias, teve um custo um maior devido à todos os cuidados que teve com as vidas envolvidas em respeito aos seres humanos, que hoje em dia, está em extinção. Mas, quanto vale uma vida? Tem preço?

É esse tipo de marca que sempre me fez pensar positivo durante esse tempo todo e me faz acreditar que podemos ser melhores e que realmente tudo isso vai passar.

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ECAD: O que você precisa saber

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Entidade, atividades de arrecadação e multas no setor musical brasileiro.

O ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — é uma entidade privada, sem fins lucrativos, encarregada da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.

Ele é administrado por sete associações de gestão coletiva: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC. 


O ECAD opera com base nas leis 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e 12.853/13, que regulamentam os direitos autorais no país.

O que o ECAD faz

As principais funções do ECAD são:

  • Cobrar direitos autorais sempre que houver execução pública de músicas — em rádio, TV, eventos, shows, ambientes comerciais, plataformas digitais, etc.
  • Receber os valores pagos por esses usos, identificar as músicas executadas, apurar os titulares dos direitos e distribuir os valores às associações que representam esses titulares.
  • Manter em funcionamento o sistema de gestão coletiva: os titulares se filiam a uma das associações, cadastram suas obras musicais e fonogramas, e passam a ter direito de remuneração pelas execuções públicas.

Como funciona o sistema de arrecadação

a) Quem paga e quando

  • Qualquer utilização pública de música configura obrigação de pagamento, como bares, restaurantes, academias, shows, eventos, streaming e outros.
  • O valor é calculado com base em critérios que constam no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações que administram o ECAD. Fatores como o tipo de utilização (ao vivo ou mecânica), o ramo de atividade, a área sonorizada e a região socioeconômica podem influenciar o valor.
  • A cobrança pode ocorrer mediante boleto bancário e pode ser mensal (como para rádios, TVs, plataformas) ou eventual (como para shows ou eventos específicos).

b) Processo de identificação e distribuição

  • Os usuários de música fornecem informações como roteiro musical (setlist) ou relatórios de execução. Em alguns casos, o ECAD faz visitas em estabelecimentos para registrar execuções ao vivo ou com som ambiente.
  • Após identificação das músicas tocadas, o ECAD faz a distribuição dos valores arrecadados. Dos valores arrecadados, 85% são repassados para os titulares (compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos). Outros 6% são para as associações e 9% ficam com o ECAD para sua administração.
Benson

Multas e sanções

  • A utilização pública de música sem pagamento ou licenciamento constitui violação da Lei 9.610/98. O ECAD alerta que, no caso de falta de pagamento, o infrator pode responder judicialmente por uso não autorizado de obras musicais e fonogramas.
  • No entanto, é importante destacar que o ECAD não pode multar diretamente o usuário no local; eventuais sanções costumam resultar em processo judicial.
  • Algumas empresas ou setores que não regularizam o licenciamento podem ser alvo de fiscalização e autuação. Por exemplo, bares ou lojas que toquem música ambiente sem pagar direitos autorais podem ter risco de cobrança retroativa.

Críticas e transparência

  • O ECAD já foi alvo de críticas quanto à transparência na arrecadação e distribuição, à forma de cobrança e aos critérios utilizados. Em comissão da Câmara dos Deputados houve questionamentos públicos.
  • Mas é importante dizer que todos os balanços e relatórios anuais são publicados anualmente no site da ECAD, dando transparência aos números, resultados e atuação. Além disso, a própria Lei 9.610/98 estabelece que o ECAD é o único órgão no Brasil habilitado a atuar na arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas. Já que não pode existir outro órgão com a mesma função, o Ecad é sim um monopólio, mas um monopólio previsto em lei.

Por que isso importa para músicos, produtores e empreendimentos

  • Para músicos, compositores e produtores: estar filiado a uma associação e manter suas obras cadastradas significa ter direito à remuneração sempre que essas obras forem executadas publicamente.
  • Para empreendimentos que utilizam música (bares, academias, eventos, shows, plataformas digitais): é necessário verificar se há licenciamento adequado junto ao ECAD. O não pagamento coloca o estabelecimento em situação de risco legal.
  • Para o mercado em geral: o sistema de arrecadação e distribuição garante que a música, como expressão artística e negócio cultural, seja remunerada e sustentável.

O ECAD opera como um elo central entre os criadores de música e os espaços que utilizam essas obras. Por meio da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública, ele cumpre papel essencial na cadeia produtiva da música no Brasil. Entender seu funcionamento — quem paga, como se calcula, como se distribui e quais os riscos de não regularização — é fundamental para músicos, editoras, produtores e usuários de música.

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Ética no uso de vozes clonadas ou “deepfakes” na música


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Direitos dos artistas, inovação tecnológica e o desafio da autenticidade no setor musical.

A tecnologia de clonagem de vozes e de geração de vocais por inteligência artificial está cada vez mais presente no universo musical. Softwares permitem imitar timbres, inflexões e estilos vocais de cantores, ou criar vozes totalmente novas a partir de poucos minutos de áudio.

Esse avanço abre possibilidades criativas, mas também levanta questões éticas e jurídicas significativas — especialmente quando a voz de um artista é utilizada sem consentimento ou quando o uso gera confusão sobre autoria. Neste artigo, analisamos o tema sob três perspectivas cruciais: o consentimento e os direitos do intérprete; a autenticidade e valor artístico; e os desdobramentos legais e regulatórios no Brasil e internacionalmente.

  1. Consentimento e direitos dos artistas

Um dos pilares éticos do uso de vozes clonadas na música é o consentimento informado. A voz humana é uma característica profundamente individual — um traço identitário que conecta o artista ao público. Portanto, quando uma voz é clonada ou alterada sem a autorização do titular, emergem riscos éticos e legais. Por exemplo:

  • O direito de publicidade (“right of publicity”) protege a utilização comercial da voz, imagem ou nome de uma pessoa reconhecida.
  • A tecnologia de clonagem vocal já foi utilizada em cenários fraudulentos: foi documentado que vozes falsas criadas por IA enganaram sistemas de segurança bancária.
  • Há registro de que as leis de direitos autorais nem sempre acompanham o avanço da IA — por exemplo, o relatório da United States Copyright Office aponta lacunas quanto à proteção de vozes clonadas no setor musical.

Caso real

O single “Heart on My Sleeve” (2023) utilizou vozes produzidas por IA no estilo dos artistas Drake e The Weeknd. O uso culminou em ação pela gravadora Universal Music Group por suposta violação de direitos autorais.

Para respeitar os artistas e evitar exploração indevida, é fundamental que haja contratos específicos quando se utiliza voz clonada ou gerada por IA — com cláusulas que estabeleçam quem autoriza, em que contexto, e de que forma os ganhos e responsabilidades serão divididos.

  1. Autenticidade, valor artístico e impacto no público
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Além dos direitos legais, há um debate ético maior: qual o valor da voz humana quando ela pode ser “clonada”? Será que o público percebe ou aceita essa substituição? E o que isso significa para o vínculo emocional entre cantor e ouvinte? Algumas considerações importantes:

  • A autenticidade vocal influencia a percepção de “artista real” e “performance genuína”. Ferramentas de IA tendem a replicar estilos, mas podem falhar em capturar nuances emocionais ou contextuais que o intérprete humano traz.
  • Há risco de diluição do valor artístico se vozes imitadas se tornarem comuns: obras produzidas em massa com vozes clonadas podem reduzir a distinção de “quem canta” e “quem foi ouvido”.
  • Por outro lado, a tecnologia oferece oportunidades para experimentação — por exemplo, revive-se timbres de cantores falecidos (com autorização), ou criam-se colaborações “póstumas”. O problema ético aparece quando não há transparência sobre o uso de IA.

Caso real

O debate sobre “song covers” com vozes geradas por IA inclui a reflexão de comunidades online: “Não há como fazer cumprir qualquer lei que exija que o consentimento da pessoa imitada seja obtido antes que uma representação digital dela seja criada por inteligência artificial.”

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Do ponto de vista jornalístico e de mercado, é importante que metais de credibilidade (por exemplo, selos, plataformas de streaming) indiquem quando uma voz foi gerada ou clonada por IA. A transparência preserva a relação de confiança com o ouvinte e evita erosão da arte vocal como diferencial competitivo.

  1. Panorama jurídico e regulatório

No âmbito do direito, o uso de vozes clonadas ou deepfakes na música atravessa múltiplas frentes: direitos autorais, direito de imagem/voz, contratos, licenciamento de IA. Alguns marcos relevantes:

  • Um estudo apontou que o uso de tecnologias de clonagem vocal pode violar os direitos autorais tanto na fase de treinamento de IA (input) quanto na de produção de conteúdo (output).
  • A lei americana do estado do Tennessee, chamada ELVIS Act (Ensuring Likeness, Image and Voice Security), é um dos primeiros marcos para proteger vozes clonadas sem autorização.
  • Plataformas da música apontam que é necessário negociar licenças específicas para uso de vozes geradas por IA ou clonadas — sob pena de remoção ou sanções.

Panorama no Brasil e América Latina

Embora existam princípios gerais de direito autoral, direito de imagem e voz, a regulação específica sobre clonagem de voz por IA em música ainda está em formação. Revistas especializadas sugerem que o setor deve antecipar cláusulas contratuais que tratem de: autorização para IA, licenciamento da voz, divisão de receita, direito moral do artista, e indicação clara ao público.

Para o mercado latino-americano, inclusive o brasileiro, há urgência em:

  • Adaptar contratos de gravação e edição para contemplar voz gerada por IA.
  • Educar artistas, produtores e selos sobre riscos e obrigações.
  • Acompanhar o desenvolvimento regulatório em outros países para aplicar boas práticas.
  1. Diretrizes para o uso ético na música

Com base nas análises acima, segue um conjunto de diretrizes práticas — úteis para profissionais da música, selos, produtores e jornalistas — para navegar de forma ética o uso de vozes clonadas ou deepfakes:

Obter consentimento claro e por escrito do titular da voz, especificando os usos permitidos (álbum, streaming, comercialização) e se será usada IA para modificá-la/cloná-la.
Transparência para o público: indicar nos créditos ou metadados quando a voz foi criada ou clonada por IA.
Negociar participação nos royalties, caso a voz clonada tenha caráter comercial.
Verificar licenciamento da tecnologia de IA: direito de uso, exclusividade, responsabilidades.
Preservar o valor artístico: evitar que substituições de intérpretes humanos por vozes clonadas erosionem a identidade do artista.
Atualizar contratos e políticas internas dos selos para considerar o cenário IA — inclusive cláusulas de “uso futuro” da voz.
Monitorar a jurisprudência e regulação: entender como leis locais e internacionais estão evoluindo.
Educar o público e a imprensa sobre o que é “voz clonada” — para evitar confusões e manter a confiança na produção musical.

O avanço das vozes clonadas e dos deepfakes abre uma nova fronteira na produção musical: por um lado, uma promessa de inovação; por outro, um conjunto de desafios éticos, artísticos e legais. Como aponta o site Kits.AI: “Uma das questões éticas mais fundamentais… é o consentimento. A voz é um dos atributos mais verdadeiramente únicos de um indivíduo.”

Para o setor musical — e para publicações especializadas como a Música & Mercado — torna-se fundamental não apenas acompanhar as inovações técnicas, mas também liderar o debate sobre como mantê-las alinhadas aos direitos dos artistas, à autenticidade da arte e à confiança do público. Em última instância, o sucesso dessas tecnologias dependerá da combinação entre criatividade, ética e clareza jurídica.

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Deezer alerta: 28% das músicas enviadas à plataforma já são geradas por IA

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A Deezer está reforçando sua estratégia de transparência e exclusão de conteúdo sintético em playlists e recomendações.

A plataforma de streaming Deezer informou que mais de 28% das músicas que recebe diariamente são inteiramente geradas por inteligência artificial (IA). Esse número marca um crescimento acelerado em relação ao início do ano, quando o volume desse tipo de material representava 10% dos envios.

A Deezer implementa uma ferramenta de detecção capaz de identificar produções geradas por IA desde o início de 2025, tornando-se a única plataforma do setor a rotular explicitamente esse tipo de conteúdo.

Política de Exclusão

De acordo com a empresa, músicas produzidas inteiramente por IA não são incluídas em playlists editoriais ou recomendações algorítmicas, a fim de proteger a transparência e a distribuição justa dos royalties.

“Após um aumento significativo ao longo do ano, a música produzida por IA agora representa uma parcela significativa das entregas diárias de streaming, e queremos liderar o caminho para minimizar qualquer impacto negativo para artistas e fãs”, disse Alexis Lanternier, CEO da Deezer.

O executivo enfatizou que a medida visa prevenir fraudes — consideradas o principal fator por trás da entrega de conteúdo sintético —, ao mesmo tempo em que garante que os usuários tenham uma experiência clara e confiável.

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Crescimento Acelerado

Os dados divulgados pela Deezer mostram a rapidez do fenômeno:

  • Janeiro de 2025: 10% das músicas entregues foram geradas por IA.
  • Abril de 2025: o número subiu para 18%.
  • Setembro de 2025: a taxa atingiu o recorde de 28%.

Um desafio para a indústria

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O caso destaca um dos debates mais acalorados do setor: como gerenciar o crescente volume de obras musicais criadas com inteligência artificial, equilibrando inovação, direitos autorais e a sustentabilidade econômica de artistas humanos.

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