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Governo zera Imposto de Importação de microfones e instrumentos musicais. Saiba quais.

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Governo zera Imposto de Importação de violões, violinos e instrumentos de sopro
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Medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e também beneficia microfones sem suportes. Guitarras elétricas, contrabaixos elétricos, teclados e instrumentos de percussão ficaram de fora.

O Governo Federal zerou o Imposto de Importação de diferentes categorias de instrumentos musicais, incluindo violões, violinos, violoncelos, trompetes, saxofones, clarinetes, flautas e acordeões.

A mudança foi oficializada pela Resolução GECEX nº 926, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho. As novas alíquotas começam a valer em 1º de outubro de 2026.

A resolução também cria uma classificação específica para microfones sem suportes, que passarão a ter Imposto de Importação zero. Os suportes de microfone não foram incluídos na desoneração.

Quais instrumentos terão Imposto de Importação zero?

A redução alcança quatro códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, a NCM:

  • 9202.10.00: instrumentos de cordas tocados com arco, como violinos, violas, violoncelos e contrabaixos acústicos;
  • 9202.90.00: outros instrumentos acústicos de cordas, como violões, guitarras acústicas e harpas;
  • 9205.10.00: instrumentos de sopro denominados “metais”, como trompetes, trombones, tubas e bombardinos;
  • 9205.90.00: outros instrumentos de sopro, como saxofones, clarinetes, flautas, gaitas, acordeões e instrumentos semelhantes.

Esses produtos estavam sujeitos a uma Tarifa Externa Comum de 18%, com alíquota aplicada no Brasil de 16,2%. A partir de outubro, o Imposto de Importação desses códigos será reduzido a zero.

A medida implementa no Brasil decisões negociadas no âmbito do Mercosul e altera a estrutura tarifária consolidada pela Resolução GECEX nº 272/2021.

Violões entram; guitarras elétricas ficam de fora

A diferença entre instrumentos acústicos e elétricos é um dos pontos mais importantes da nova regra.

Os violões e as guitarras acústicas, normalmente classificados no NCM 9202.90.00, serão beneficiados pela tarifa zero. O mesmo acontece com contrabaixos acústicos classificados entre os instrumentos de cordas tocados com arco.

Já as guitarras elétricas e os contrabaixos elétricos, classificados no NCM 9207.90.10, não foram incluídos na Resolução GECEX nº 926. A alíquota aplicada a esses produtos permanece em 16,2%.

Instrumentos eletroacústicos devem ser analisados individualmente. A simples presença de um captador não define a classificação fiscal: é necessário verificar se o instrumento produz som acusticamente ou se depende de amplificação elétrica.

Teclados, sintetizadores e baterias não foram zerados

Apesar da abrangência da medida, outras categorias importantes do mercado musical ficaram de fora.

Os sintetizadores, enquadrados no NCM 9207.10.10, continuam com alíquota de 9%. Outros instrumentos eletrônicos de teclado, como determinados pianos digitais e teclados arranjadores, também permanecem com 9%.

Baterias, tambores, pratos, caixas, xilofones, maracas e outros instrumentos de percussão, classificados no NCM 9206.00.00, seguem com alíquota aplicada de 16,2%.

Assim, a decisão do governo concentra a desoneração nos instrumentos acústicos de cordas, nos instrumentos de sopro e nos microfones sem suportes.

Microfones serão desonerados, mas suportes não

A resolução divide o antigo NCM 8518.10.90 em duas classificações:

  • 8518.10.20 — outros microfones, sem suporte: Imposto de Importação de 0%;
  • 8518.10.90 — outros: alíquota de 20%.

Na prática, a desoneração beneficia microfones importados sem pedestal, tripé ou suporte. Suportes vendidos separadamente ou incorporados de forma que alterem a classificação fiscal não recebem automaticamente o mesmo tratamento.

A separação evita que a redução destinada aos microfones alcance uma categoria distinta de produtos, na qual existe fabricação nacional.

Por que o governo zerou essas tarifas?

A Resolução GECEX nº 926 incorpora ao ordenamento brasileiro as Resoluções nº 04/26 e nº 05/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O processo envolveu análise técnica dos códigos tarifários, negociação entre os países do bloco e alteração da Tarifa Externa Comum. Como a mudança é permanente na estrutura da TEC, ela não funciona como um benefício temporário, uma cota limitada ou um ex-tarifário concedido a uma empresa específica.

A decisão alcança qualquer importador que realize a operação dentro dos códigos e das descrições aprovadas, observadas as regras de classificação fiscal e os demais procedimentos aduaneiros.

Os instrumentos ficarão mais baratos?

A redução do Imposto de Importação diminui o custo de entrada dos produtos no Brasil e pode criar espaço para preços mais competitivos, maior variedade de marcas e ampliação das importações formais.

Isso, porém, não significa uma queda automática ou proporcional no preço ao consumidor.

Além do Imposto de Importação, o custo final considera câmbio, frete internacional, seguro, armazenagem, despesas aduaneiras, IPI, PIS/Cofins-importação, ICMS, custos financeiros, estoque adquirido antes da mudança e margens comerciais.

Os primeiros efeitos devem aparecer gradualmente nas importações desembaraçadas a partir de 1º de outubro e, posteriormente, nos estoques de distribuidores e lojas.

O que muda para importadores e lojas

Empresas que trabalham com os produtos beneficiados deverão revisar sua formação de preços, planejamento de importações e classificação fiscal antes da entrada em vigor da medida.

Também será necessário separar corretamente:

  • instrumentos acústicos e elétricos;
  • contrabaixos acústicos e contrabaixos elétricos;
  • guitarras acústicas e guitarras elétricas;
  • microfones sem suportes e conjuntos acompanhados de suportes;
  • produtos importados antes e depois da entrada em vigor da tarifa zero.

A medida representa uma das reduções tarifárias mais abrangentes já concedidas a instrumentos musicais no Mercosul. Ao mesmo tempo, mantém aberta a discussão sobre teclados, sintetizadores, instrumentos elétricos, percussão, partes, acessórios e equipamentos de áudio que continuam sujeitos ao Imposto de Importação.

Redação
Autor: Redação

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