Distribuição
Governo zera Imposto de Importação de microfones e instrumentos musicais. Saiba quais.
Medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e também beneficia microfones sem suportes. Guitarras elétricas, contrabaixos elétricos, teclados e instrumentos de percussão ficaram de fora.
O Governo Federal zerou o Imposto de Importação de diferentes categorias de instrumentos musicais, incluindo violões, violinos, violoncelos, trompetes, saxofones, clarinetes, flautas e acordeões.
A mudança foi oficializada pela Resolução GECEX nº 926, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho. As novas alíquotas começam a valer em 1º de outubro de 2026.
A resolução também cria uma classificação específica para microfones sem suportes, que passarão a ter Imposto de Importação zero. Os suportes de microfone não foram incluídos na desoneração.
Quais instrumentos terão Imposto de Importação zero?
A redução alcança quatro códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, a NCM:
- 9202.10.00: instrumentos de cordas tocados com arco, como violinos, violas, violoncelos e contrabaixos acústicos;
- 9202.90.00: outros instrumentos acústicos de cordas, como violões, guitarras acústicas e harpas;
- 9205.10.00: instrumentos de sopro denominados “metais”, como trompetes, trombones, tubas e bombardinos;
- 9205.90.00: outros instrumentos de sopro, como saxofones, clarinetes, flautas, gaitas, acordeões e instrumentos semelhantes.
Esses produtos estavam sujeitos a uma Tarifa Externa Comum de 18%, com alíquota aplicada no Brasil de 16,2%. A partir de outubro, o Imposto de Importação desses códigos será reduzido a zero.
A medida implementa no Brasil decisões negociadas no âmbito do Mercosul e altera a estrutura tarifária consolidada pela Resolução GECEX nº 272/2021.
Violões entram; guitarras elétricas ficam de fora
A diferença entre instrumentos acústicos e elétricos é um dos pontos mais importantes da nova regra.
Os violões e as guitarras acústicas, normalmente classificados no NCM 9202.90.00, serão beneficiados pela tarifa zero. O mesmo acontece com contrabaixos acústicos classificados entre os instrumentos de cordas tocados com arco.
Já as guitarras elétricas e os contrabaixos elétricos, classificados no NCM 9207.90.10, não foram incluídos na Resolução GECEX nº 926. A alíquota aplicada a esses produtos permanece em 16,2%.
Instrumentos eletroacústicos devem ser analisados individualmente. A simples presença de um captador não define a classificação fiscal: é necessário verificar se o instrumento produz som acusticamente ou se depende de amplificação elétrica.
Teclados, sintetizadores e baterias não foram zerados
Apesar da abrangência da medida, outras categorias importantes do mercado musical ficaram de fora.
Os sintetizadores, enquadrados no NCM 9207.10.10, continuam com alíquota de 9%. Outros instrumentos eletrônicos de teclado, como determinados pianos digitais e teclados arranjadores, também permanecem com 9%.
Baterias, tambores, pratos, caixas, xilofones, maracas e outros instrumentos de percussão, classificados no NCM 9206.00.00, seguem com alíquota aplicada de 16,2%.
Assim, a decisão do governo concentra a desoneração nos instrumentos acústicos de cordas, nos instrumentos de sopro e nos microfones sem suportes.
Microfones serão desonerados, mas suportes não
A resolução divide o antigo NCM 8518.10.90 em duas classificações:
- 8518.10.20 — outros microfones, sem suporte: Imposto de Importação de 0%;
- 8518.10.90 — outros: alíquota de 20%.
Na prática, a desoneração beneficia microfones importados sem pedestal, tripé ou suporte. Suportes vendidos separadamente ou incorporados de forma que alterem a classificação fiscal não recebem automaticamente o mesmo tratamento.
A separação evita que a redução destinada aos microfones alcance uma categoria distinta de produtos, na qual existe fabricação nacional.
Por que o governo zerou essas tarifas?
A Resolução GECEX nº 926 incorpora ao ordenamento brasileiro as Resoluções nº 04/26 e nº 05/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O processo envolveu análise técnica dos códigos tarifários, negociação entre os países do bloco e alteração da Tarifa Externa Comum. Como a mudança é permanente na estrutura da TEC, ela não funciona como um benefício temporário, uma cota limitada ou um ex-tarifário concedido a uma empresa específica.
A decisão alcança qualquer importador que realize a operação dentro dos códigos e das descrições aprovadas, observadas as regras de classificação fiscal e os demais procedimentos aduaneiros.
Os instrumentos ficarão mais baratos?
A redução do Imposto de Importação diminui o custo de entrada dos produtos no Brasil e pode criar espaço para preços mais competitivos, maior variedade de marcas e ampliação das importações formais.
Isso, porém, não significa uma queda automática ou proporcional no preço ao consumidor.
Além do Imposto de Importação, o custo final considera câmbio, frete internacional, seguro, armazenagem, despesas aduaneiras, IPI, PIS/Cofins-importação, ICMS, custos financeiros, estoque adquirido antes da mudança e margens comerciais.
Os primeiros efeitos devem aparecer gradualmente nas importações desembaraçadas a partir de 1º de outubro e, posteriormente, nos estoques de distribuidores e lojas.
O que muda para importadores e lojas
Empresas que trabalham com os produtos beneficiados deverão revisar sua formação de preços, planejamento de importações e classificação fiscal antes da entrada em vigor da medida.
Também será necessário separar corretamente:
- instrumentos acústicos e elétricos;
- contrabaixos acústicos e contrabaixos elétricos;
- guitarras acústicas e guitarras elétricas;
- microfones sem suportes e conjuntos acompanhados de suportes;
- produtos importados antes e depois da entrada em vigor da tarifa zero.
A medida representa uma das reduções tarifárias mais abrangentes já concedidas a instrumentos musicais no Mercosul. Ao mesmo tempo, mantém aberta a discussão sobre teclados, sintetizadores, instrumentos elétricos, percussão, partes, acessórios e equipamentos de áudio que continuam sujeitos ao Imposto de Importação.
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