Music Business
3º ONErpmAcademy será online nos dias 28 e 29 de setembro
Terceira edição do ONErpmAcademy terá dois dias de conteúdos sobre mercado e promoção de música será transmitido de forma remota.
Após o sucesso das duas primeiras edições de seu principal evento global, o #ONErpmAcademy, a ONErpm anunciou a edição Brasil deste ano para os dias 28 e 29 de setembro. Para 2022, o mote do será “Mundo híbrido: como online e offline caminham juntos”, pegando o gancho do atual cenário musical, onde shows e festivais novamente voltaram a fazer parte do roteiro de grande parte das pessoas.
O evento em português, que acontece de forma online e repleto de conteúdos sobre mercado e promoção de música, será dividido em dois temas: adaptação e especialização, e irá trabalhar, de forma objetiva, como os artistas podem tirar o melhor proveito do que está sendo ofertado pela indústria para se destacar nesse mundo pós pandêmico.
Assim como nos anos anteriores, as mesas-redondas e palestras trarão nomes importantes do mercado da música e especialistas das principais plataformas de streaming e redes sociais, além de showcases com artistas da publisher. Nomes de destaque confirmados são Mundo Bita, Pe Lu, Menores Atos, Mc Frog e Konrad Dantas (o KondZilla) entre outros, além disso haverá apresentações especiais, uma delas com Becca Perret e a outra com Bolth.
Já os executivos da ONErpm estarão presentes em todos os bate-papos para levar um pouco da expertise da empresa, que figura constantemente no topo dos rankings das plataformas de música com o maior número de faixas dentre as distribuidoras e gravadora – como foi o caso do último levantamento feito pela companhia, em 15 de setembro, onde a empresa esteve no topo do top 100 e 200 do Spotify, além do top 100 do YouTube Music, por três semanas consecutivas.
De olho no futuro e nas tendências do mercado, o evento será transmitido gratuitamente no canal da ONErpm no YouTube. Os conteúdos abordados serão divididos em níveis de aprendizado: básico, intermediário e avançado.
Vale ressaltar que as edições em inglês e espanhol já aconteceram nos dias 14 e 15 e 21 e 22 de setembro, respectivamente. Para participar do #ONErpmAcademy em português é necessário fazer a inscrição pelo site oficial, lá você também pode encontrar mais informações e a programação completa.
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ECAD: O que você precisa saber
Entidade, atividades de arrecadação e multas no setor musical brasileiro.
O ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — é uma entidade privada, sem fins lucrativos, encarregada da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.
Ele é administrado por sete associações de gestão coletiva: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC.
O ECAD opera com base nas leis 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e 12.853/13, que regulamentam os direitos autorais no país.
O que o ECAD faz
As principais funções do ECAD são:
- Cobrar direitos autorais sempre que houver execução pública de músicas — em rádio, TV, eventos, shows, ambientes comerciais, plataformas digitais, etc.
- Receber os valores pagos por esses usos, identificar as músicas executadas, apurar os titulares dos direitos e distribuir os valores às associações que representam esses titulares.
- Manter em funcionamento o sistema de gestão coletiva: os titulares se filiam a uma das associações, cadastram suas obras musicais e fonogramas, e passam a ter direito de remuneração pelas execuções públicas.
Como funciona o sistema de arrecadação
a) Quem paga e quando
- Qualquer utilização pública de música configura obrigação de pagamento, como bares, restaurantes, academias, shows, eventos, streaming e outros.
- O valor é calculado com base em critérios que constam no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações que administram o ECAD. Fatores como o tipo de utilização (ao vivo ou mecânica), o ramo de atividade, a área sonorizada e a região socioeconômica podem influenciar o valor.
- A cobrança pode ocorrer mediante boleto bancário e pode ser mensal (como para rádios, TVs, plataformas) ou eventual (como para shows ou eventos específicos).
b) Processo de identificação e distribuição
- Os usuários de música fornecem informações como roteiro musical (setlist) ou relatórios de execução. Em alguns casos, o ECAD faz visitas em estabelecimentos para registrar execuções ao vivo ou com som ambiente.
- Após identificação das músicas tocadas, o ECAD faz a distribuição dos valores arrecadados. Dos valores arrecadados, 85% são repassados para os titulares (compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos). Outros 6% são para as associações e 9% ficam com o ECAD para sua administração.
Multas e sanções
- A utilização pública de música sem pagamento ou licenciamento constitui violação da Lei 9.610/98. O ECAD alerta que, no caso de falta de pagamento, o infrator pode responder judicialmente por uso não autorizado de obras musicais e fonogramas.
- No entanto, é importante destacar que o ECAD não pode multar diretamente o usuário no local; eventuais sanções costumam resultar em processo judicial.
- Algumas empresas ou setores que não regularizam o licenciamento podem ser alvo de fiscalização e autuação. Por exemplo, bares ou lojas que toquem música ambiente sem pagar direitos autorais podem ter risco de cobrança retroativa.
Críticas e transparência
- O ECAD já foi alvo de críticas quanto à transparência na arrecadação e distribuição, à forma de cobrança e aos critérios utilizados. Em comissão da Câmara dos Deputados houve questionamentos públicos.
- Mas é importante dizer que todos os balanços e relatórios anuais são publicados anualmente no site da ECAD, dando transparência aos números, resultados e atuação. Além disso, a própria Lei 9.610/98 estabelece que o ECAD é o único órgão no Brasil habilitado a atuar na arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas. Já que não pode existir outro órgão com a mesma função, o Ecad é sim um monopólio, mas um monopólio previsto em lei.
Por que isso importa para músicos, produtores e empreendimentos
- Para músicos, compositores e produtores: estar filiado a uma associação e manter suas obras cadastradas significa ter direito à remuneração sempre que essas obras forem executadas publicamente.
- Para empreendimentos que utilizam música (bares, academias, eventos, shows, plataformas digitais): é necessário verificar se há licenciamento adequado junto ao ECAD. O não pagamento coloca o estabelecimento em situação de risco legal.
- Para o mercado em geral: o sistema de arrecadação e distribuição garante que a música, como expressão artística e negócio cultural, seja remunerada e sustentável.
O ECAD opera como um elo central entre os criadores de música e os espaços que utilizam essas obras. Por meio da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública, ele cumpre papel essencial na cadeia produtiva da música no Brasil. Entender seu funcionamento — quem paga, como se calcula, como se distribui e quais os riscos de não regularização — é fundamental para músicos, editoras, produtores e usuários de música.
Music Business
Ética no uso de vozes clonadas ou “deepfakes” na música
Direitos dos artistas, inovação tecnológica e o desafio da autenticidade no setor musical.
A tecnologia de clonagem de vozes e de geração de vocais por inteligência artificial está cada vez mais presente no universo musical. Softwares permitem imitar timbres, inflexões e estilos vocais de cantores, ou criar vozes totalmente novas a partir de poucos minutos de áudio.
Esse avanço abre possibilidades criativas, mas também levanta questões éticas e jurídicas significativas — especialmente quando a voz de um artista é utilizada sem consentimento ou quando o uso gera confusão sobre autoria. Neste artigo, analisamos o tema sob três perspectivas cruciais: o consentimento e os direitos do intérprete; a autenticidade e valor artístico; e os desdobramentos legais e regulatórios no Brasil e internacionalmente.
- Consentimento e direitos dos artistas
Um dos pilares éticos do uso de vozes clonadas na música é o consentimento informado. A voz humana é uma característica profundamente individual — um traço identitário que conecta o artista ao público. Portanto, quando uma voz é clonada ou alterada sem a autorização do titular, emergem riscos éticos e legais. Por exemplo:
- O direito de publicidade (“right of publicity”) protege a utilização comercial da voz, imagem ou nome de uma pessoa reconhecida.
- A tecnologia de clonagem vocal já foi utilizada em cenários fraudulentos: foi documentado que vozes falsas criadas por IA enganaram sistemas de segurança bancária.
- Há registro de que as leis de direitos autorais nem sempre acompanham o avanço da IA — por exemplo, o relatório da United States Copyright Office aponta lacunas quanto à proteção de vozes clonadas no setor musical.
Caso real
O single “Heart on My Sleeve” (2023) utilizou vozes produzidas por IA no estilo dos artistas Drake e The Weeknd. O uso culminou em ação pela gravadora Universal Music Group por suposta violação de direitos autorais.
Para respeitar os artistas e evitar exploração indevida, é fundamental que haja contratos específicos quando se utiliza voz clonada ou gerada por IA — com cláusulas que estabeleçam quem autoriza, em que contexto, e de que forma os ganhos e responsabilidades serão divididos.
- Autenticidade, valor artístico e impacto no público
Além dos direitos legais, há um debate ético maior: qual o valor da voz humana quando ela pode ser “clonada”? Será que o público percebe ou aceita essa substituição? E o que isso significa para o vínculo emocional entre cantor e ouvinte? Algumas considerações importantes:
- A autenticidade vocal influencia a percepção de “artista real” e “performance genuína”. Ferramentas de IA tendem a replicar estilos, mas podem falhar em capturar nuances emocionais ou contextuais que o intérprete humano traz.
- Há risco de diluição do valor artístico se vozes imitadas se tornarem comuns: obras produzidas em massa com vozes clonadas podem reduzir a distinção de “quem canta” e “quem foi ouvido”.
- Por outro lado, a tecnologia oferece oportunidades para experimentação — por exemplo, revive-se timbres de cantores falecidos (com autorização), ou criam-se colaborações “póstumas”. O problema ético aparece quando não há transparência sobre o uso de IA.
Caso real
O debate sobre “song covers” com vozes geradas por IA inclui a reflexão de comunidades online: “Não há como fazer cumprir qualquer lei que exija que o consentimento da pessoa imitada seja obtido antes que uma representação digital dela seja criada por inteligência artificial.”
Do ponto de vista jornalístico e de mercado, é importante que metais de credibilidade (por exemplo, selos, plataformas de streaming) indiquem quando uma voz foi gerada ou clonada por IA. A transparência preserva a relação de confiança com o ouvinte e evita erosão da arte vocal como diferencial competitivo.
- Panorama jurídico e regulatório
No âmbito do direito, o uso de vozes clonadas ou deepfakes na música atravessa múltiplas frentes: direitos autorais, direito de imagem/voz, contratos, licenciamento de IA. Alguns marcos relevantes:
- Um estudo apontou que o uso de tecnologias de clonagem vocal pode violar os direitos autorais tanto na fase de treinamento de IA (input) quanto na de produção de conteúdo (output).
- A lei americana do estado do Tennessee, chamada ELVIS Act (Ensuring Likeness, Image and Voice Security), é um dos primeiros marcos para proteger vozes clonadas sem autorização.
- Plataformas da música apontam que é necessário negociar licenças específicas para uso de vozes geradas por IA ou clonadas — sob pena de remoção ou sanções.
Panorama no Brasil e América Latina
Embora existam princípios gerais de direito autoral, direito de imagem e voz, a regulação específica sobre clonagem de voz por IA em música ainda está em formação. Revistas especializadas sugerem que o setor deve antecipar cláusulas contratuais que tratem de: autorização para IA, licenciamento da voz, divisão de receita, direito moral do artista, e indicação clara ao público.
Para o mercado latino-americano, inclusive o brasileiro, há urgência em:
- Adaptar contratos de gravação e edição para contemplar voz gerada por IA.
- Educar artistas, produtores e selos sobre riscos e obrigações.
- Acompanhar o desenvolvimento regulatório em outros países para aplicar boas práticas.
- Diretrizes para o uso ético na música
Com base nas análises acima, segue um conjunto de diretrizes práticas — úteis para profissionais da música, selos, produtores e jornalistas — para navegar de forma ética o uso de vozes clonadas ou deepfakes:
Obter consentimento claro e por escrito do titular da voz, especificando os usos permitidos (álbum, streaming, comercialização) e se será usada IA para modificá-la/cloná-la.
Transparência para o público: indicar nos créditos ou metadados quando a voz foi criada ou clonada por IA.
Negociar participação nos royalties, caso a voz clonada tenha caráter comercial.
Verificar licenciamento da tecnologia de IA: direito de uso, exclusividade, responsabilidades.
Preservar o valor artístico: evitar que substituições de intérpretes humanos por vozes clonadas erosionem a identidade do artista.
Atualizar contratos e políticas internas dos selos para considerar o cenário IA — inclusive cláusulas de “uso futuro” da voz.
Monitorar a jurisprudência e regulação: entender como leis locais e internacionais estão evoluindo.
Educar o público e a imprensa sobre o que é “voz clonada” — para evitar confusões e manter a confiança na produção musical.
O avanço das vozes clonadas e dos deepfakes abre uma nova fronteira na produção musical: por um lado, uma promessa de inovação; por outro, um conjunto de desafios éticos, artísticos e legais. Como aponta o site Kits.AI: “Uma das questões éticas mais fundamentais… é o consentimento. A voz é um dos atributos mais verdadeiramente únicos de um indivíduo.”
Para o setor musical — e para publicações especializadas como a Música & Mercado — torna-se fundamental não apenas acompanhar as inovações técnicas, mas também liderar o debate sobre como mantê-las alinhadas aos direitos dos artistas, à autenticidade da arte e à confiança do público. Em última instância, o sucesso dessas tecnologias dependerá da combinação entre criatividade, ética e clareza jurídica.
Agregadora/multiservice
Deezer alerta: 28% das músicas enviadas à plataforma já são geradas por IA
A Deezer está reforçando sua estratégia de transparência e exclusão de conteúdo sintético em playlists e recomendações.
A plataforma de streaming Deezer informou que mais de 28% das músicas que recebe diariamente são inteiramente geradas por inteligência artificial (IA). Esse número marca um crescimento acelerado em relação ao início do ano, quando o volume desse tipo de material representava 10% dos envios.
A Deezer implementa uma ferramenta de detecção capaz de identificar produções geradas por IA desde o início de 2025, tornando-se a única plataforma do setor a rotular explicitamente esse tipo de conteúdo.
Política de Exclusão
De acordo com a empresa, músicas produzidas inteiramente por IA não são incluídas em playlists editoriais ou recomendações algorítmicas, a fim de proteger a transparência e a distribuição justa dos royalties.
“Após um aumento significativo ao longo do ano, a música produzida por IA agora representa uma parcela significativa das entregas diárias de streaming, e queremos liderar o caminho para minimizar qualquer impacto negativo para artistas e fãs”, disse Alexis Lanternier, CEO da Deezer.
O executivo enfatizou que a medida visa prevenir fraudes — consideradas o principal fator por trás da entrega de conteúdo sintético —, ao mesmo tempo em que garante que os usuários tenham uma experiência clara e confiável.
Crescimento Acelerado
Os dados divulgados pela Deezer mostram a rapidez do fenômeno:
- Janeiro de 2025: 10% das músicas entregues foram geradas por IA.
- Abril de 2025: o número subiu para 18%.
- Setembro de 2025: a taxa atingiu o recorde de 28%.
Um desafio para a indústria
O caso destaca um dos debates mais acalorados do setor: como gerenciar o crescente volume de obras musicais criadas com inteligência artificial, equilibrando inovação, direitos autorais e a sustentabilidade econômica de artistas humanos.
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