Direitos Autorais
Direito Autoral: Artistas se posicionam contra a MP 948/20 que modifica a arrecadação de direito autoral
Famosos como a cantora Anitta, Alceu Valença, Danilo Caymmi, Jorge Vercillo e milhares de artistas se opõem ao Projeto de Lei do Senado que propõe mudar a forma de cobrança dos direitos autorais.
Entre os bastidores do Zoom e chamadas de WhatsApp se trava uma batalha onde a indústria hoteleira e eventos está articulando e pressionando o congresso para a mudança da forma de cobrança do direito autoral no Brasil. O outro lado da mesa, milhares de compositores, dos menores aos maiores estão manifestando indignação por videos e mensagens nas redes sociais.
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A argumentação do setor de eventos, organizado pela Abrape (Associação Brasileira dos Produtores de Eventos) é que o ECAD, sociedade responsável pela arrecadação dos direitos autorais no Brasil, é antiquada e sua metodologia de arrecadação não condiz com o momento em que vivemos, devendo então ser mudada.
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Retirada dos direitos autorais incluída numa MP de Covid19
O Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE), incluiu um Artigo numa Medida Provisória que trata de Covid19 para que a mudança na cobrança dos direitos autorais fosse aprovada como um jabuti, termo utilizado ao inserir propositadamente um tema completamente diferente da Medida Provisória a ser votada. Um interlocutor do Deputado comentou em um grupo que “A medida será discutida em audiência pública” etc. Entretanto, especialistas no Congresso afirmam que se o processo fosse para obter transparência e discussão, este “não seria encaminhado às sombras”.
Se quiserem discutir nossos direitos, estamos abertos, mas em outro momento e em um processo no devido ambiente dele, o cultural, não em outras áreas, as quais mais interessa o fim dos direitos autorais.
— PAULO RICARDO (@PauloRicardo) April 29, 2020
Falta de legitimidade para pautar direitos autorais
A argumentação do mercado da música, compositores e interpretes é que, mesmo que o ECAD tenha que mudar – não importa o motivo – não é o função de uma entidade sem legitimidade com a música como a Abrape alterar, mesmo que seus associados, empresas produtoras de eventos queira.
Um video circulando pela internet (veja abaixo) mostra a argumentação dada pelo artistas. “Quem tem que pagar para usar nossas músicos nos eventos são os realizadores de eventos”.
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O video trata da Medida Provisória da Covid19, que teve a emenda abaixo incluída pelo Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE).
Na justificativa, em um dos trechos da Emenda da MP 948/20, o Deputado coloca:
“Observamos que a lógica imposta pelos critérios do ECAD é que eles são sócios apenas dos lucros da exploração dos direitos musicais e não são dos prejuízos, sendo bem didático, boa parte da cobrança é feita sobre a receita bruta dos empreendimentos que exploram comercialmente, assim se o empreendedor tiver prejuízo ainda assim deve pagar o ECAD.”
Para Daniel Neves, Presidente do Conselho da Frente Parlamentar Suprapartidária em Defesa da Música – FREMÚSICA – “A justificativa da Emenda da MP 948/20 é equivalente a dizer que o fornecedor de bebidas e alimentos do evento também deve participar do prejuízo, mesmo que tenha tido seus alimentos consumidos”, explica.
Os problemas da MP 948/20 não param por aí. O parágrafo 4o explicita que “A cobrança será sempre proporcional ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários, considerando a importância da execução pública no exercício de suas atividades, e as particularidades de cada segmento.” O problema é que a emenda ainda abre brecha para entendimentos diversos sobre a importância da execução pública, por exemplo: uma banda de jazz ou orquestra execução pública baixa e alta qualidade merecem menos que uma um cantor de funk? Um cantor de funk iniciante merece menos que uma banda de maracatú? Como estabelecer as particularidades de cada segmento, como está na MP?
A falta de discussão sobre o tema empobrece o mercado da música. Os eventos não podem se posicionar acima do mercado musical e vice versa. A intransigência no diálogo só faz o compositor, intérprete e produtores de eventos perderem.
[toggles title=”Ecad lança texto nas redes”]
Bastidores da luta pela manutenção dos direitos dos autores no Congresso
Tem circulado intensamente nas redes sociais um vídeo com o título “Carta Aberta aos Artistas” que denuncia uma emenda apresentada pelo deputado Felipe Carreras para a MP 948/2020. Vou mostrar aqui neste texto um pouco dos bastidores destes acontecimentos.
O deputado Felipe Carreras vem apresentando no Congresso pautas prejudiciais aos direitos autorais isentado produtores de eventos da cobrança do Ecad a pedido da Abrape, que é a Associação Brasileira de Promotores de Eventos. A ligação entre o deputado e a associação pode ser vista no próprio site da entidade em um artigo em que celebram o empenho e comprometimento do Carreras com a causa dos produtores de eventos na ocasião de uma reunião ocorrida em 2019. No site, eles inclusive destacam a seguinte frase do Felipe Carreras: “sou produtor, estou Deputado. (…) Eu sou vocês no Congresso”. Ou seja, é bastante claro, que o objetivo é o de legislar em causa própria. Isso já explica muito, mas tem mais informação por trás desta história.
A Abrape representa apenas 126 empresas, o que não é muito expressivo para o setor de promoção de eventos em um país de dimensões continentais como o Brasil. Para se ter uma ideia, estas empresas representam apenas 5% do total arrecadado de direitos autorais em shows. Vale acrescentar que destas 126 empresas, 44 estão inadimplentes com o Ecad totalizando um dívida de mais de R$ 12 milhões com os criadores musicais.
Vale explicar também um pouco sobre o atual Presidente da Abrape, Doreni Caramori Jr, e seu histórico. Ele é proprietário de 3 empresas que no total devem R$ 2 milhões em direitos autorais por eventos realizados. Foi feito um acordo de pagamento em 2017 que não foi cumprido e ele já realizou 170 shows sem pagar direitos autorais para os compositores.
Há muito tempo o Ecad tenta, através de acordos, resolver o problema de inadimplência das empresas filiadas à Abrape. No final do ano passado, tentou-se realizar um convênio com benefícios para os filiados desde que houvesse o compromisso do pagamento. Existe vantagem em se negociar com associações, porque, apesar de se cobrar um pouco menos pela licença, é possível fazer com que mais entidades paguem conquistando mais capilaridade e segurança. Mas, somente com o compromisso da adimplência, se justifica uma negociação coletiva como essa.
O Ecad nunca recebeu resposta até o dia 30 de abril passado com a negativa. Porém nesse meio tempo, a movimentação no Congresso por parte deles foi intensa. Querem modificar a legislação atual com o objetivo de se isentar do pagamento de direitos autorais. Houve uma movimentação intensa na MP 907/2019, que felizmente e como resultado da manifestação da classe artística acabou sendo aprovada sem menção alguma aos direitos autorais. Mas estão agindo novamente e apresentaram através do deputado Felipe Carreras uma emenda à MP 948/2020 que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do coronavírus.
Apesar do tema da Medida Provisória não ter nada a ver com direitos autorais, esta emenda proposta pelo deputado tenta transformar o artista que se apresenta no responsável pelo pagamento dos direitos autorais, além de proibir a cobrança direitos a qualquer um que não seja o intérprete. Esta é a proposta absurda da Abrape. E de onde saiu esta, mais podem vir.
Precisamos ficar atentos e desmascarar estas iniciativas que estão sendo feitas às pressas e na escuridão. Não é a função da Abrape, esta entidade sem legitimidade, modificar o direito constitucional dos autores de música. Não mexam nos nossos direitos.
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Como disse o compositor André Abujamra à Música & Mercado: “Quando eu achei que tínhamos chegado ao fundo do poço, virei físico… agora sei que podemos ir mais além”.
[pdf-embedder url=”https://musicaemercado.org/wp-content/uploads/2020/05/EMENDA-2-MP-948-FELIPE-CARRERAS.pdf” title=”EMENDA 2 MP 948 FELIPE CARRERAS”]
Qual a sua opinião a respeito? Deixe aqui seus comentários.
Direitos Autorais
Ivan Lins revela: “Preciso tocar 20 mil vezes no stream para ganhar R$ 1!” – A dura realidade dos músicos no mundo digital
Em entrevista no programa “Provoca”, o músico revela a disparidade entre ganhos com CDs e plataformas digitais.
Na mais recente edição do programa “Provoca”, apresentado por Marcelo Tas, Ivan Lins, renomado cantor, pianista e compositor, trouxe à tona uma discussão vital para o mundo da música: a remuneração de artistas pelas plataformas de streaming. Durante a conversa, Lins expressou seu descontentamento com o atual modelo de pagamento dessas plataformas, que considera profundamente injusto para os criadores de conteúdo musical.
Segundo Lins, as gravadoras foram as primeiras a negociar com as plataformas de streaming, resultando em uma distribuição de lucros desfavorável aos artistas. “Quando as plataformas surgiram, as gravadoras rapidamente fizeram acordos, disponibilizando seus catálogos. Nessa negociação, ficaram com 80% dos lucros, deixando apenas 20% para serem divididos entre as sociedades arrecadadoras, editoras e compositores, dos quais apenas 10% efetivamente chegam aos autores das músicas”, explicou o músico.
A realidade dos números é ainda mais dura. Ivan Lins apontou que, para ganhar apenas R$ 1,00, uma de suas músicas precisa ser tocada aproximadamente 20 mil vezes em um mês no Spotify. Contrastando com a era dos CDs, Lins destacou que, se ainda estivesse vendendo CDs e considerando seu número de ouvintes mensais, poderia vender até 80.000 cópias, garantindo uma remuneração justa pelo seu trabalho.
“Se eu tivesse vendendo CD, na quantidade de pessoas que me ouvem, eu poderia facilmente vender 80.000 cópias e viver disso. Agora, a situação mudou drasticamente”, lamentou Lins. Com a diminuição na venda de CDs e a baixa remuneração dos streams, o artista ressaltou que sua única fonte de renda substancial agora são os shows ao vivo.
A entrevista de Ivan Lins no “Provoca” traz à tona uma questão crucial sobre como as mudanças na indústria musical afetam não apenas a economia dos artistas, mas também a própria cultura musical, influenciando diretamente na sustentabilidade da carreira dos músicos no cenário atual.
Direitos Autorais
Ecad relata a distribuição R$ 1,2 bilhão em direitos autorais em 2022
Valor representou um crescimento de mais de 35% em comparação a 2021.
O ano de 2022 foi embalado pelo início da retomada da economia e das atividades presenciais no Brasil, com o retorno da indústria musical, dos shows e dos eventos. O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), instituição privada e sem fins lucrativos, adotou uma série de iniciativas que contribuíram para o desenvolvimento da cadeia produtiva da música, garantindo a remuneração de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, além das associações de música.
O Ecad anunciou a distribuição total de R$ 1,2 bilhão em direitos autorais de execução pública para mais de 316 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, além das associações de música, em 2022. O valor representou um crescimento de mais de 35% em comparação com o que foi distribuído em 2021.
O repertório nacional recebeu 64% dos valores repassados na distribuição de direitos autorais no ano passado, o que aponta para a forte característica do consumo de músicas brasileiras no país.
Entre os segmentos de execução pública que alcançaram números expressivos em 2022, o de TVs foi o responsável pela maior parte dos valores distribuídos aos titulares de música, representando 41% do total. Em seguida, o segmento de Rádio + Direitos Gerais1 representou 20% da distribuição feita pelo Ecad, mostrando que, apesar do retorno dos eventos presenciais e da mudança de comportamento do consumidor com a popularização do streaming, esse veículo ainda é importante para compositores e artistas.
Streaming de vídeo e áudio
O segmento de Streaming de vídeo teve participação de 11% e o de Streaming de áudio, de 7% dos valores distribuídos, posicionados logo em seguida. No segmento Digital, vale ressaltar que o Ecad fez licenciamento de novas plataformas de áudio e vídeo, avançando nas negociações de contratos e na conscientização do usuário de música pelo pagamento de direitos conexos, além dos direitos de autor, para remunerar todos as categorias de titulares de música.
Direito autoral em shows
Já o segmento de Shows teve 6% da participação da distribuição total do Ecad, com a volta de festivais de música, como Rock in Rio e Lollapalooza, e shows nacionais e internacionais, como Kiss, Metallica e outros realizados no ano passado. No Rock in Rio, o maior festival de música e entretenimento do mundo, foram distribuídos mais de R$ 10 milhões destinados a compositores.
Mudanças no Ecad
O Ecad tem anunciado também os investimentos em tecnologia e cibersegurança, o desenvolvimento de uma nova plataforma de identificação musical e a modernização do sistema de arrecadação de direitos autorais para ter maior abrangência em todas as cidades do Brasil, além da inovação em processos com apoio das áreas de Auditoria e Compliance, Comitê de Ética e implantação de práticas ESG.
“Queremos que o Ecad se torne cada vez mais conectado com os seus usuários e o mercado da música, com a adoção de soluções tecnológicas e de diversidade, dentro das melhores práticas ambientais, sociais e de governança. Já temos implantadas práticas importantes que mostram a transparência do nosso trabalho, como o programa de Compliance, além da valorização da diversidade com grande parte de cargos de liderança ocupado por mulheres. Esse é um caminho longo para todas as empresas, mas acredito que o Ecad evoluiu bastante nos últimos anos e vamos fazer ainda mais. Também estamos desenvolvendo cada vez mais o trabalho no digital e acreditamos no crescimento desse segmento para o mercado da música neste ano”, disse a superintendente executiva, Isabel Amorim.
Investimento em tecnologia no Ecad
O investimento em transformação digital otimizou fortemente o trabalho de identificação musical realizado pelo Ecad no ano passado. De 2019 a 2022, foram identificadas 3,9 trilhões de execuções musicais nos serviços de streaming no Brasil, das quais quase metade ocorreram em 2022. Neste processo, as plataformas digitais enviam periodicamente informações sobre as músicas tocadas e, a partir do cruzamento automático com o seu banco de dados, o Ecad consegue identificar 100 mil músicas por segundo. Atualmente, a instituição tem uma das maiores bases de dados da América Latina, com 18,5 milhões de obras musicais.
Práticas ESG
A adoção de práticas de ESG também é uma importante diretriz que vem sendo trabalhada pelo Ecad. A instituição já conta com políticas antifraude e anticorrupção, canal de denúncias e uma estrutura de assembleia geral para decisões da gestão coletiva da música. Os números do Ecad também apontam diversos avanços, especialmente em diversidade e inclusão.
Atualmente, 50% do quadro de colaboradores da instituição é formado por mulheres e elas ocupam 44% dos cargos de liderança. A mais alta posição do Ecad, a superintendência executiva, é ocupada por mulheres há mais de 20 anos e, desde o fim de 2019, Isabel Amorim está à frente da entidade.
Direitos Autorais
Direitos autorais crescem no Brasil e fomentam a economia nacional
ORB Music, especialista na gestão de direito autoral do mercado musical, evidencia a relevância do direito de execução pública tradicional em relação ao streaming.
O direito autoral foi importante para economia nacional no ano passado. Em pesquisa, ECAD registrou crescimento de mais de 20% de 2020 para 2021.
Até novembro de 2021, foram arrecadados R$ 225 milhões em receitas de streaming – uma parte (25%) cabe ao ECAD e outra (75%), diretamente às editoras de música, que depois repassam aos compositores. Isso representa um crescimento de 28% na receita de streaming paga ao ECAD em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2021, foram contemplados cerca de 130 mil titulares em cerca de 476 bilhões de execuções processadas de streaming de música. O valor distribuído nesse segmento foi R$ 58,5 milhões, um crescimento de mais de 945% em relação a 2016.
Além disso, no que se refere à execução pública tradicional (TV, rádios, cinemas, casas de show) – em que os valores são às associações de gestão coletiva e depois distribuídos a compositores, editoras, artistas, músicos acompanhantes e gravadoras, foram arrecadados 1,08 bilhões de reais em 2021, 20% a mais que em 2020.
“Com o mercado muito voltado para as plataformas digitais, por conta do forte crescimento do streaming, esquecemos de falar do direito de execução pública tradicional, uma receita que continua crescendo. Nessa frente, que fica a cargo da nossa Divisão de Filme & TV, cuidamos dos direitos de grandes criadores de música para TV e cinema, de grandes produtoras e de bibliotecas de música para o audiovisual do jornalismo, cinema e TV. Por ser nossa primeira área de trabalho, essa Divisão é o nosso principal motor, nosso motor 1 em receitas da ORB, como costumamos falar”, comenta Daniel Campello, CEO da player que lidera o mercado musical na gestão de direito autoral e serviços de música no Brasil.
Em 2021, a ORB alcançou um crescimento expressivo em sua trajetória, com um aumento de 35% em direitos de execução pública recebidos por seus clientes, completando a expressiva quantia de R$ 200 milhões em royalties de execução pública originados para seus clientes, ao longo dos seus 9 anos e meio de mercado. Na área de execução pública, em que é líder desde sua fundação, sua cartela de clientes recebe 83 vezes mais créditos retidos advindos do ECAD, comparando-se com a média de recebimento dos titulares filiados às associações do ECAD que não contam com os serviços de Tracking ORB, o que gerou um resultado de R$ 35 milhões recuperados pela ORB em liberação de créditos retidos, ajustes e correções. Valores esses que jamais seriam recebidos pelos clientes se não fossem as inovadoras ferramentas de cadastros de obras, fonogramas e cue-sheets da ORB, que possibilitam o caminho dos royalties avindos do ECAD.
Na Divisão de Film&TV, a startup representa grandes nomes da música para audiovisual nacional e internacional, como Tim Rescala, Plínio Profeta, Mú Carvalho, os irmãos Mondego, a produtora O2, Marcelo Zarvos e até o top 5 e ícone internacional de trilhas do cinema com 8 indicações ao Oscar James Newton Howard, também criador de Emily em Paris.
“A ORB atribui o forte crescimento na arrecadação dos nossos clientes em 2021 a um trabalho de organização interna e profundas transformações em nossa estrutura. Em 2021, tivemos um volume anual recorde de créditos retidos liberados, mais de 7 milhões de reais, assim como um volume de distribuição de direitos muito grande, fruto das músicas que nossos clientes têm em novelas da TV Globo. A relação entre os canais tradicionais e o streaming, vejo como uma complementariedade. O consumo de música, filmes e séries via streaming a meu ver não rivaliza diretamente com a TV aberta, muito voltada para jornalismo, realities e novelas, formatos que continuam sendo consumidos em larga escala pelos brasileiros. As audiências cresceram e o consumo de cultura em geral em 2021 e aumentará nos anos que virão”, observa o CEO.
No digital, a ORB Music registrou um incremento de 100% nas receitas, com a entrada de selos e editoras bem importantes, além de crescer também com os produtos de tecnologia, em que grandes players como a GR6, o sexto maior canal brasileiro do Youtube com mais de 300 artistas do universo do funk, passaram a integrar a carteira da startup.
No Brasil, os direitos de execução pública nos canais tradicionais – Rádio, TV, Cinema, Casa de Shows, Hoteis por exemplo – têm a distribuição de 10% para o ECAD e 5% para as Associações, sendo que a maior parte é destinada ao Autor com 2/3 e a menor parte para os Conexos com 1/3.
Com o streaming, os direitos de execução pública ganharam uma complexidade em que plataformas exclusivamente musicais como Spotify e Deezer, tem a distribuição de 25% para execução pública e 75 % para os direitos de reprodução. Porém, Netflix se diferencia com 100% para direitos de execução pública, sem contabilizar a distribuição dos direitos de reprodução.
No digital, temos um vazio institucional com uma baixa carga de regulação em relação à internet, já que o Brasil não aderiu aos famosos tratados de internet WCT e WPPT, portanto não tendo sido criado aqui no nosso ambiente o making available right, isto é, o direito autoral para a internet. Isso acaba influenciando em uma série de fatores na hora da cobrança dos direitos.
Temos muito potencial para o crescimento de direito autoral no Brasil, visto que não temos uma gestão coletiva organizada para o direito autoral fonomecânico no streaming. Compositores, os criadores da matéria-prima dessa cadeia, não são satisfatoriamente remunerados pelo consumo das suas obras no Brasil, abrindo espaço para que muita infraestrutura seja criada.
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