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Deezer assina declaração sobre treinamento de IA

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A Deezer é a primeira plataforma de streaming de música a assinar a Declaração sobre Treinamento de Inteligência Artificial, disponível aqui.

Segundo o site, “o uso não licenciado de obras criativas para o treinamento de IA generativa é uma ameaça injusta e significativa ao rendimento das pessoas por trás dessas obras, e não deve ser permitido.”
 
Alexis Lanternier, CEO da Deezer, comentou: “O trabalho de artistas e compositores é a base da indústria da música. Para a Deezer, é fundamental que os criadores sejam remunerados de forma justa e que suas obras sejam protegidas contra abusos. Temos orgulho de nos unir a milhares de criadores e organizações que se opõem ao uso não autorizado de obras criativas com IA. Vamos continuar fazendo nossa parte para proteger os direitos dos artistas e compositores, incluindo o desenvolvimento de um novo modelo de remuneração para streaming, detecção de IA e combate à fraude.”
 
Ed Newton-Rex, organizador da Declaração sobre Treinamento de IA, disse: “Mais de 30.000 pessoas assinaram a Declaração sobre Treinamento de IA, principalmente criadores, mas também várias empresas que apoiam os criadores e rejeitam o treinamento não autorizado da IA em obras criativas. Estou agradecido à Deezer por ser a primeira plataforma de streaming a assinar a declaração e espero que outras plataformas sigam seu exemplo.”

Deezer – Inovando para o benefício da indústria da música

Desde o seu início, a Deezer tem sido uma pioneira no ecossistema musical, com a missão de continuar inovando em benefício de fãs, artistas, compositores, gravadoras e parceiros, contribuindo para uma indústria musical saudável e próspera. O compromisso da Deezer em proteger os direitos dos artistas e compositores inclui desenvolver ferramentas avançadas para detectar manipulação de streams (fraude), introduzir um modelo de remuneração centrado no artista e investir na detecção de músicas geradas por IA na plataforma.

Ferramentas de detecção de IA

O volume de conteúdo gerado por IA que chega às plataformas de streaming está aumentando constantemente. Em resposta a isso, a Deezer está implementando ferramentas para detectar esse conteúdo, incluindo vozes falsificadas. Essas ferramentas foram desenvolvidas pela equipe de pesquisa da plataforma, com base em anos de estudos em IA de áudio e identificação de conteúdo. A primeira versão do detector de IA da Deezer será lançada antes do final de 2024.

Detecção de manipulação de streams

Com o aumento da manipulação de streams na indústria da música, a Deezer continua a aprimorar sua tecnologia de detecção. Com uma equipe de 15 pessoas de diferentes áreas, a Deezer desenvolve algoritmos de detecção há mais de 10 anos. Essa equipe utiliza técnicas avançadas de aprendizado de máquina e IA para melhorar a eficácia dos algoritmos.

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Guia prático: como regularizar o uso de música com o ECAD

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Entenda como funciona a arrecadação de direitos autorais e evite multas desnecessárias.

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o órgão responsável pela cobrança e distribuição dos direitos autorais referentes à execução pública de música no Brasil. Isso inclui qualquer local ou evento onde músicas sejam tocadas — seja ao vivo, por rádio, TV, playlists digitais ou sistemas de som ambiente.

Se o seu negócio utiliza música como parte da experiência do público, é essencial regularizar a utilização com o ECAD para evitar cobranças retroativas e processos judiciais.

  1. Quem precisa pagar o ECAD

De acordo com a Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), é considerado “execução pública” qualquer uso de música fora do ambiente doméstico.

Isso inclui:

  • Bares, restaurantes e cafés com música ambiente ou ao vivo
  • Hotéis, academias, lojas e salões de beleza
  • Festas, casamentos e eventos corporativos
  • Rádios, TVs e transmissões pela internet
  • Plataformas digitais que exibam música

Mesmo que a música seja apenas de fundo, o uso é considerado público.

  1. Como é calculado o valor

O valor da licença é definido de acordo com o Regulamento de Arrecadação do ECAD, considerando:

  • Tipo de utilização (ao vivo ou mecânica ou transmissão)
  • Tamanho da área sonorizada
  • Frequência de uso (eventual ou contínuo)
  • Capacidade de público
  • Localização e tipo de atividade do estabelecimento
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O cálculo é feito pela equipe do ECAD com base em tabelas específicas, e o pagamento pode ser mensal ou por evento.

  1. Como regularizar

O processo é simples e pode ser feito online:

1️⃣ Acesse o site oficial: www4.ecad.org.br


2️⃣ No menu “Licencie sua música”, “Eu uso música” > “Simulador de cálculo”, selecione o tipo de uso (bar, evento, academia etc.)


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3️⃣ Preencha o cadastro com as informações do local e da música utilizada


4️⃣ Receba o boleto e mantenha o pagamento regular
(Obs: no site do Ecad é possível fazer uma simulação do valor a ser pago, mas para emitir o boleto é necessário procurar a nossa unidade mais próxima).

Ao se licenciar, o ECAD emite um certificado de autorização que comprova que o uso é legal.
(Obs: não emitimos nota fiscal. O boleto quitado é o comprovante de pagamento).

  1. O que acontece se não pagar

Quem utiliza música sem autorização viola a Lei dos Direitos Autorais.

O ECAD pode:

  • Enviar notificações e realizar visitas de fiscalização
  • Cobrar valores retroativos referentes ao período de uso irregular
  • Acionar judicialmente o estabelecimento

As decisões judiciais podem incluir indenizações e pagamento de custos retroativos, além de prejudicar a reputação do negócio.

  1. Para onde vai o dinheiro

O ECAD distribui 85% de tudo o que arrecada para os titulares de direitos autorais — compositores, intérpretes, músicos e produtores fonográficos.


Os 9% restantes ficam com o ECAD para administração e 6% são destinados às associações que representam os artistas.

Isso significa que pagar o ECAD é remunerar quem cria a música — o compositor, o músico e o intérprete que tornam o ambiente mais agradável para o público.

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Dica extra: mantenha o cadastro atualizado

Empresas que mudam de endereço, ampliam área sonorizada ou passam a fazer eventos com música ao vivo precisam atualizar os dados junto ao ECAD.

Isso evita divergências e novas cobranças.

Em resumo

O ECAD é parte essencial da cadeia produtiva da música no Brasil.


Regularizar o uso musical não é apenas uma obrigação legal, mas também um gesto de respeito à arte e aos artistas.


Ao manter o licenciamento em dia, seu negócio contribui para que a música continue a inspirar e movimentar o país.

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ECAD: O que você precisa saber

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Entidade, atividades de arrecadação e multas no setor musical brasileiro.

O ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — é uma entidade privada, sem fins lucrativos, encarregada da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.

Ele é administrado por sete associações de gestão coletiva: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC. 


O ECAD opera com base nas leis 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e 12.853/13, que regulamentam os direitos autorais no país.

O que o ECAD faz

As principais funções do ECAD são:

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  • Cobrar direitos autorais sempre que houver execução pública de músicas — em rádio, TV, eventos, shows, ambientes comerciais, plataformas digitais, etc.
  • Receber os valores pagos por esses usos, identificar as músicas executadas, apurar os titulares dos direitos e distribuir os valores às associações que representam esses titulares.
  • Manter em funcionamento o sistema de gestão coletiva: os titulares se filiam a uma das associações, cadastram suas obras musicais e fonogramas, e passam a ter direito de remuneração pelas execuções públicas.

Como funciona o sistema de arrecadação

a) Quem paga e quando

  • Qualquer utilização pública de música configura obrigação de pagamento, como bares, restaurantes, academias, shows, eventos, streaming e outros.
  • O valor é calculado com base em critérios que constam no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações que administram o ECAD. Fatores como o tipo de utilização (ao vivo ou mecânica), o ramo de atividade, a área sonorizada e a região socioeconômica podem influenciar o valor.
  • A cobrança pode ocorrer mediante boleto bancário e pode ser mensal (como para rádios, TVs, plataformas) ou eventual (como para shows ou eventos específicos).

b) Processo de identificação e distribuição

  • Os usuários de música fornecem informações como roteiro musical (setlist) ou relatórios de execução. Em alguns casos, o ECAD faz visitas em estabelecimentos para registrar execuções ao vivo ou com som ambiente.
  • Após identificação das músicas tocadas, o ECAD faz a distribuição dos valores arrecadados. Dos valores arrecadados, 85% são repassados para os titulares (compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos). Outros 6% são para as associações e 9% ficam com o ECAD para sua administração.

Multas e sanções

  • A utilização pública de música sem pagamento ou licenciamento constitui violação da Lei 9.610/98. O ECAD alerta que, no caso de falta de pagamento, o infrator pode responder judicialmente por uso não autorizado de obras musicais e fonogramas.
  • No entanto, é importante destacar que o ECAD não pode multar diretamente o usuário no local; eventuais sanções costumam resultar em processo judicial.
  • Algumas empresas ou setores que não regularizam o licenciamento podem ser alvo de fiscalização e autuação. Por exemplo, bares ou lojas que toquem música ambiente sem pagar direitos autorais podem ter risco de cobrança retroativa.

Críticas e transparência

  • O ECAD já foi alvo de críticas quanto à transparência na arrecadação e distribuição, à forma de cobrança e aos critérios utilizados. Em comissão da Câmara dos Deputados houve questionamentos públicos.
  • Mas é importante dizer que todos os balanços e relatórios anuais são publicados anualmente no site da ECAD, dando transparência aos números, resultados e atuação. Além disso, a própria Lei 9.610/98 estabelece que o ECAD é o único órgão no Brasil habilitado a atuar na arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas. Já que não pode existir outro órgão com a mesma função, o Ecad é sim um monopólio, mas um monopólio previsto em lei.

Por que isso importa para músicos, produtores e empreendimentos

  • Para músicos, compositores e produtores: estar filiado a uma associação e manter suas obras cadastradas significa ter direito à remuneração sempre que essas obras forem executadas publicamente.
  • Para empreendimentos que utilizam música (bares, academias, eventos, shows, plataformas digitais): é necessário verificar se há licenciamento adequado junto ao ECAD. O não pagamento coloca o estabelecimento em situação de risco legal.
  • Para o mercado em geral: o sistema de arrecadação e distribuição garante que a música, como expressão artística e negócio cultural, seja remunerada e sustentável.

O ECAD opera como um elo central entre os criadores de música e os espaços que utilizam essas obras. Por meio da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública, ele cumpre papel essencial na cadeia produtiva da música no Brasil. Entender seu funcionamento — quem paga, como se calcula, como se distribui e quais os riscos de não regularização — é fundamental para músicos, editoras, produtores e usuários de música.

Zeus
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Ética no uso de vozes clonadas ou “deepfakes” na música


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Direitos dos artistas, inovação tecnológica e o desafio da autenticidade no setor musical.

A tecnologia de clonagem de vozes e de geração de vocais por inteligência artificial está cada vez mais presente no universo musical. Softwares permitem imitar timbres, inflexões e estilos vocais de cantores, ou criar vozes totalmente novas a partir de poucos minutos de áudio.

Esse avanço abre possibilidades criativas, mas também levanta questões éticas e jurídicas significativas — especialmente quando a voz de um artista é utilizada sem consentimento ou quando o uso gera confusão sobre autoria. Neste artigo, analisamos o tema sob três perspectivas cruciais: o consentimento e os direitos do intérprete; a autenticidade e valor artístico; e os desdobramentos legais e regulatórios no Brasil e internacionalmente.

  1. Consentimento e direitos dos artistas

Um dos pilares éticos do uso de vozes clonadas na música é o consentimento informado. A voz humana é uma característica profundamente individual — um traço identitário que conecta o artista ao público. Portanto, quando uma voz é clonada ou alterada sem a autorização do titular, emergem riscos éticos e legais. Por exemplo:

  • O direito de publicidade (“right of publicity”) protege a utilização comercial da voz, imagem ou nome de uma pessoa reconhecida.
  • A tecnologia de clonagem vocal já foi utilizada em cenários fraudulentos: foi documentado que vozes falsas criadas por IA enganaram sistemas de segurança bancária.
  • Há registro de que as leis de direitos autorais nem sempre acompanham o avanço da IA — por exemplo, o relatório da United States Copyright Office aponta lacunas quanto à proteção de vozes clonadas no setor musical.

Caso real

O single “Heart on My Sleeve” (2023) utilizou vozes produzidas por IA no estilo dos artistas Drake e The Weeknd. O uso culminou em ação pela gravadora Universal Music Group por suposta violação de direitos autorais.

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Para respeitar os artistas e evitar exploração indevida, é fundamental que haja contratos específicos quando se utiliza voz clonada ou gerada por IA — com cláusulas que estabeleçam quem autoriza, em que contexto, e de que forma os ganhos e responsabilidades serão divididos.

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  1. Autenticidade, valor artístico e impacto no público

Além dos direitos legais, há um debate ético maior: qual o valor da voz humana quando ela pode ser “clonada”? Será que o público percebe ou aceita essa substituição? E o que isso significa para o vínculo emocional entre cantor e ouvinte? Algumas considerações importantes:

  • A autenticidade vocal influencia a percepção de “artista real” e “performance genuína”. Ferramentas de IA tendem a replicar estilos, mas podem falhar em capturar nuances emocionais ou contextuais que o intérprete humano traz.
  • Há risco de diluição do valor artístico se vozes imitadas se tornarem comuns: obras produzidas em massa com vozes clonadas podem reduzir a distinção de “quem canta” e “quem foi ouvido”.
  • Por outro lado, a tecnologia oferece oportunidades para experimentação — por exemplo, revive-se timbres de cantores falecidos (com autorização), ou criam-se colaborações “póstumas”. O problema ético aparece quando não há transparência sobre o uso de IA.

Caso real

O debate sobre “song covers” com vozes geradas por IA inclui a reflexão de comunidades online: “Não há como fazer cumprir qualquer lei que exija que o consentimento da pessoa imitada seja obtido antes que uma representação digital dela seja criada por inteligência artificial.”

Do ponto de vista jornalístico e de mercado, é importante que metais de credibilidade (por exemplo, selos, plataformas de streaming) indiquem quando uma voz foi gerada ou clonada por IA. A transparência preserva a relação de confiança com o ouvinte e evita erosão da arte vocal como diferencial competitivo.

  1. Panorama jurídico e regulatório

No âmbito do direito, o uso de vozes clonadas ou deepfakes na música atravessa múltiplas frentes: direitos autorais, direito de imagem/voz, contratos, licenciamento de IA. Alguns marcos relevantes:

  • Um estudo apontou que o uso de tecnologias de clonagem vocal pode violar os direitos autorais tanto na fase de treinamento de IA (input) quanto na de produção de conteúdo (output).
  • A lei americana do estado do Tennessee, chamada ELVIS Act (Ensuring Likeness, Image and Voice Security), é um dos primeiros marcos para proteger vozes clonadas sem autorização.
  • Plataformas da música apontam que é necessário negociar licenças específicas para uso de vozes geradas por IA ou clonadas — sob pena de remoção ou sanções.

Panorama no Brasil e América Latina

Embora existam princípios gerais de direito autoral, direito de imagem e voz, a regulação específica sobre clonagem de voz por IA em música ainda está em formação. Revistas especializadas sugerem que o setor deve antecipar cláusulas contratuais que tratem de: autorização para IA, licenciamento da voz, divisão de receita, direito moral do artista, e indicação clara ao público.

Para o mercado latino-americano, inclusive o brasileiro, há urgência em:

  • Adaptar contratos de gravação e edição para contemplar voz gerada por IA.
  • Educar artistas, produtores e selos sobre riscos e obrigações.
  • Acompanhar o desenvolvimento regulatório em outros países para aplicar boas práticas.
  1. Diretrizes para o uso ético na música

Com base nas análises acima, segue um conjunto de diretrizes práticas — úteis para profissionais da música, selos, produtores e jornalistas — para navegar de forma ética o uso de vozes clonadas ou deepfakes:

Obter consentimento claro e por escrito do titular da voz, especificando os usos permitidos (álbum, streaming, comercialização) e se será usada IA para modificá-la/cloná-la.
Transparência para o público: indicar nos créditos ou metadados quando a voz foi criada ou clonada por IA.
Negociar participação nos royalties, caso a voz clonada tenha caráter comercial.
Verificar licenciamento da tecnologia de IA: direito de uso, exclusividade, responsabilidades.
Preservar o valor artístico: evitar que substituições de intérpretes humanos por vozes clonadas erosionem a identidade do artista.
Atualizar contratos e políticas internas dos selos para considerar o cenário IA — inclusive cláusulas de “uso futuro” da voz.
Monitorar a jurisprudência e regulação: entender como leis locais e internacionais estão evoluindo.
Educar o público e a imprensa sobre o que é “voz clonada” — para evitar confusões e manter a confiança na produção musical.

O avanço das vozes clonadas e dos deepfakes abre uma nova fronteira na produção musical: por um lado, uma promessa de inovação; por outro, um conjunto de desafios éticos, artísticos e legais. Como aponta o site Kits.AI: “Uma das questões éticas mais fundamentais… é o consentimento. A voz é um dos atributos mais verdadeiramente únicos de um indivíduo.”

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Para o setor musical — e para publicações especializadas como a Música & Mercado — torna-se fundamental não apenas acompanhar as inovações técnicas, mas também liderar o debate sobre como mantê-las alinhadas aos direitos dos artistas, à autenticidade da arte e à confiança do público. Em última instância, o sucesso dessas tecnologias dependerá da combinação entre criatividade, ética e clareza jurídica.

Benson
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Zeus
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