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Direito e Legislação

Contrato de trabalho para músicos: Portaria 671 prevê mais segurança ao trabalhador

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nota contratual musico

Contrato de trabalho ou nota contratual para músicos e técnicos terão maior força jurídica através da Portaria 671/2021

Não é raro haver discussões trabalhistas entre produtoras, artistas  ou casas de eventos tentando justificar que músicos não teriam direito de trabalhadores. Em 2012, a cantora Ivete Sangalo chegou a um acordo com o baterista Toinho Batera que pedia na justiça uma indenização de R$4,5 milhões. Demitido por Ivete em 2010, Toinho Batera acusou a Caco de Telha, holding que administra a carreira de Ivete Sangalo, de operar um esquema de sonegação fiscal.

Casos como este de Ivete Sangalo são comuns, infelizmente, mais comuns que se pensa.  Mesmo com a Portaria 656/2018 a busca pelo reconhecimento de direitos trabalhistas para músicos e outras categorias profissionais tem sido grande. Boa parte dos contratantes de autônomos prefere não enxergar a profissão como trabalho, mas o pior: muitos músicos tampouco buscam informação sobre a forma legal de se precaver.

Apesar do modelo de nota contratual e contratos já existirem há tempos, a nova Portaria MTP Nº 671, homologada 8 de novembro de 2021, consolida e simplifica em um único texto as diversas regulamentações que antes estavam espalhadas numa série de outros normativos, o que vai de encontro as diretrizes do recém criado Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

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Músicos e técnicos autônomos e sua relação de trabalho

Locais de eventos, como bares ou restaurantes, contratantes em geral que antes pressionavam para não haver contrato, estão agora sob uma legislação consolidada e para ambos os lados, profissionais e contratantes, o melhor será a realização de um contrato de trabalho ou uma nota contratual para estabelecer os critérios da relação.

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O que mudou para o músico, técnicos e demais trabalhadores da arte?

Em primeiro lugar, as Portarias anteriores eram constituídas de forma independente. Em alguns casos, juízes poderiam não validar os direitos destes profissionais ou levar o processo para instancias superiores de forma a ‘provar’ que o profissional da música e demais artes que não havia vinculo empregatício.

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Com a proposta de disciplinar matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho em diversas categorias profissionais a Portaria colabora com a profissionalização da classe musical. 

“Hoje, a Portaria 671 tem força, pois une diversas categorias e será difícil um juiz trabalhista ignorar o texto, além do quê ela prevê a fiscalização do Ministério do Trabalho”, explica Gerson Tajes, presidente Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, um dos principais atuantes para a implantação da Portaria.

O texto foi redigido após quatro anos de reuniões do governo federal com representantes de todos os segmentos envolvidos no processo. 

Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), SATED e demais sindicatos

O paradoxo da Portaria 671/2021 é que para se obter qualquer um dos contratos homologados e reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, músicos e profissionais da tecnica deverão ter obrigatoriamente o número de inscrição neste órgãos. Por outro lado, o plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.

De acordo com Gerson Tajes, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, “a lei será cumprida e a não obrigatoriedade da OMB seguirá conforme decisão do STF, o músico deverá comprovar, entretanto, que é um profissional”.

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De acordo com a nova Portaria, um contrato feito sem a homologação da OMB e Sindicato dos Músicos ou SATED, à partir da publicação da Portaria 675/2021, será ilegal.

Vale dizer que a medida não é somente para os músicos técnicos diversos sindicatos como o Sindicato dos Artistas do Estado do Rio de Janeiro (Sated-RJ), Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo (SindDança-SP) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre outros.

Importante mencionar que a Portaria Nº 656, de 22 de agosto de 2018, já estabelecia a regulamentação e obrigatoriedade da OMB e Sindicatos, mas comumente a mesma era derrubada por liminares judiciais

Os bares, restaurantes e demais contratantes deverão seguir a Convenção Coletiva,  que estabelece os valores mínimos de cachê.

ministerio do trabalho

Músicos, atores e membros de entidades de classe, como a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), Sindicato dos Artistas do Estado do Rio de Janeiro (Sated-RJ), Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo (SindDança-SP) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre outros, participaram de todo o processo.

“A Portaria 671 dará mais segurança jurídica para os músicos em suas relações trabalhistas, seja por período curto ou longo”, enfatiza Tajes.

[toggles title=”Caso Cláudia Leitte“]Como exemplo, vale citar o caso recente de um músico que, por quase cinco anos (15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014), atuou como guitarrista em shows da cantora Claudia Leitte sem registro em carteira de trabalho.

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Após decisão do Tribunal Regional do Trabalho baiano, o qual validou depoimentos testemunhais que atestavam que o músico, de fato, trabalhou de modo regular para a cantora, foi fixado um pagamento de R$ 382.668,71 para a cantora e a produtora que gerencia sua carreira, envolvendo salários, pagamentos de aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego ao músico.

Em segunda instância, com objetivo de reforma da sentença, os advogados da cantora apontaram que o profissional não possuía contrato de exclusividade com a cantora, alegação esta, rebatida pelo desembargador Paulino Couto, relator do acórdão, que afirmou o fato de que, para que haja a configuração da relação de emprego, não é necessário que haja exclusividade em prestação de serviços, bastando a caracterização do trabalho habitual, pessoal, oneroso e subordinado.

Com tudo isso, é preciso reforçar o óbvio: quando comprovada a não-observância das normas que regem o trabalho no país, a punição costuma ser rigorosa.

Por isso, a decisão citada acima, deve servir de farol e alerta para artistas e produtoras na hora de firmarem relações de trabalho.[/toggles]


IMPORTANTE: Nota Contratual ou Contrato de Trabalho são obrigatórios

O que é Nota Contratual

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A nota contratual é um contrato para prestação de serviços eventuais de músico, artista ou de técnico em espetáculos de diversões.

Quando usar a Nota Contratual?
Para trabalho de até sete dias consecutivos. Se você fez uma nota Contratual para um contratante atente-se que ela não pode passar de sete dias e que você não poderá trabalhar para este mesmo empregador/local nos próximos sessenta dias subsequentes.

A Nota Contratual pode virar um contrato de trabalho?

Não. São contratações diferentes. Reiteradas e sucessivas contratações levam a uma presunção de vínculo empregatício.

O que é o Contrato de Trabalho e quando eu uso?
O contrato de trabalho deve ser usado quando o músico ou técnico atuará por prazo determinado ou indeterminado.

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LEIA A PORTARIA INTEIRA. CLIQUE

 


Quer ir direto ao ponto? Leia somente a Seção referente aos músicos profissionais, artistas e técnicos.

Seção V

Do contrato e da nota contratual de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões

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Art. 44. Conforme disposições da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, e da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, ficam aprovados os modelos de instrumentos contratuais para contratação de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões, denominados:

I – contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, conforme previsto no Anexo II; e

II – nota contratual para substituição ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual de músicos, artistas e técnicos de espetáculos de diversões conforme previsto no Anexo III.

Parágrafo único. Os modelos citados nos incisos I e II do caput serão obrigatórios na contratação desses profissionais.

Art. 45. O contrato de trabalho e a nota contratual deverão ser devidamente preenchidos na forma contida nos Anexos II e III, conforme o caso, e constituirão documento comprobatório de rendimentos do músico, artista ou técnico em espetáculos de diversões contratado.

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Art. 46. A nota contratual constituirá o instrumento de contrato a ser utilizado em casos de substituição ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual de músico, artista ou de técnico em espetáculos de diversões, por prazo não superior a sete dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos sessenta dias subsequentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

Art. 47. Os instrumentos contratuais, conforme modelo aprovado por esta Seção, poderão ser disponibilizados aos trabalhadores por suas entidades sindicais representativas e deverão ser gerados:

I – para contratação de músicos, em quatro vias, constituído da:

a) primeira, que ficará em poder do contratante, a ser disponibilizado à Inspeção do Trabalho;

b) segunda, para entrega ao contratado;

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c) terceira, para envio à Ordem dos Músicos do Brasil; e

d) quarta, para envio à entidade sindical representativa da categoria;

II – para contração de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, em três vias, constituído da:

a) primeira, que ficará em poder do contratante, a ser disponibilizado à Inspeção do Trabalho;

b) segunda, para entrega ao contratado; e

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c) terceira, para envio à entidade sindical representativa da categoria.

Art. 48. O não cumprimento dos dispositivos da presente Seção sujeitará os infratores às sanções previstas em lei.

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Direito e Legislação

Plágio ou fraude? As reviravoltas do caso Adele na justiça brasileira

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Adele enfrenta acusações de plágio e fraude em um processo que pode mudar os rumos da proteção autoral

O verso icônico “Já tive mulheres de todas as cores”, eternizado por Martinho da Vila na música Mulheres, ganhou inesperadamente uma conexão com “I only wanted to have fun”, da britânica Adele. A mistura entre as duas canções, feita por fãs nas redes sociais, surgiu em meio à acusação de plágio contra a cantora internacional. Foi uma forma criativa de comparar as faixas e permitir que o público tirasse suas próprias conclusões sobre as semelhanças.

O caso ganhou força quando o compositor brasileiro Toninho Geraes, autor de Mulheres, entrou com um processo judicial alegando que a canção Million Years Ago, do álbum 25 (2015) de Adele, plagia sua obra. Sambista mineiro radicado no Rio de Janeiro, Geraes é conhecido por composições de sucesso como Me Leva e Virou Mania (gravadas por Agepê), Seu Balancê e Uma Prova de Amor (com Zeca Pagodinho), e Alma Boêmia (imortalizada por Diogo Nogueira). Agora, ele busca reconhecimento e reparação pela suposta violação de direitos autorais.

Hoje, dia 10 de janeiro de 2025, o caso teve um novo desdobramento importante: foi mantida a liminar em favor do compositor Toninho Geraes e indeferido o pedido de caução feito pelos réus. No entanto, ainda resta a apreciação do Incidente de Falsidade, enquanto o processo criminal relacionado ao caso segue seu curso em paralelo.

O que é um Incidente de Falsidade?

No centro da disputa está o Incidente de Falsidade, um procedimento judicial que busca verificar a autenticidade de documentos apresentados em um processo. Esse mecanismo é fundamental para evitar que provas falsas prejudiquem o curso da justiça.

A falsidade documental pode ocorrer de diversas formas, como:

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  • Assinaturas falsas: Uso de assinaturas não autorizadas ou forjadas.
  • Rasuras ou adulterações: Alterações visíveis em documentos originais.
  • Ausência de validação: Falta de registros obrigatórios, como autenticações consulares e traduções oficiais.

Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, documentos considerados falsos perdem validade legal, e todos os atos jurídicos vinculados a eles podem ser anulados. Isso significa que a defesa de Adele enfrenta o risco de ter ações invalidadas, caso as suspeitas de plágio e fraude sejam comprovadas.

Como o caso Adele chegou à esfera criminal?

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Em dezembro de 2024, durante uma audiência de conciliação solicitada pelos representantes de Adele e outros réus (Greg, Beggars Group e Universal), foi exigida a apresentação de procurações que permitissem a representação dos réus estrangeiros de forma legítima. Contudo, as procurações apresentadas pela Universal levantaram sérias dúvidas sobre sua autenticidade.

Os documentos continham discrepâncias nas assinaturas, rasuras e não apresentavam os devidos registros, como consularização e apostilamento – elementos obrigatórios para validação no Brasil. Diante desses indícios, a parte acusatória levantou o Incidente de Falsidade, trazendo uma nova dimensão ao caso Adele e plágio.

As graves implicações jurídicas do caso Adele

Se as suspeitas forem confirmadas, os desdobramentos jurídicos podem ser severos para Adele e os demais réus. As consequências incluem:

Na esfera cível:

  1. Anulação de atos jurídicos: Todos os atos baseados em documentos falsos serão considerados nulos.
  2. Litigância de má-fé: A tentativa de manipular o processo pode levar a multas, indenizações e ao pagamento de honorários à parte contrária.

Na esfera criminal:

A manipulação de documentos no caso Adele e plágio pode configurar os seguintes crimes, previstos no Código Penal:

  • Falsificação de documento (Art. 298): Pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
  • Falsidade ideológica (Art. 299): Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
  • Uso de documento falso (Art. 304): Pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
  • Fraude processual (Art. 347): Pena de 3 meses a 2 anos de reclusão e multa.
  • Estelionato (Art. 171): Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Caso os atos fraudulentos sejam considerados cumulativos, as penas podem ser somadas, conforme o artigo 69 do Código Penal.

O impacto global do caso Adele e plágio

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Este litígio transcende as fronteiras do Brasil e do Reino Unido, destacando os desafios de resolver disputas internacionais em um mundo cada vez mais globalizado. Para Adele, as acusações de plágio já ameaçavam sua reputação artística; agora, as suspeitas de fraude documental adicionam uma nova camada de complexidade.

Se o Incidente de Falsidade for confirmado, o caso pode não apenas prejudicar os réus, mas também criar precedentes legais significativos sobre a forma como fraudes documentais são tratadas em disputas internacionais.

Quando plágio vira crime

O caso Adele e plágio é um lembrete de como disputas no mundo artístico podem rapidamente se transformar em litígios jurídicos de alta complexidade. Enquanto a justiça brasileira avalia os documentos apresentados, uma questão maior permanece: como proteger o sistema legal contra fraudes em um cenário onde as fronteiras físicas importam cada vez menos?

No fim, a batalha de Adele não é apenas sobre direitos autorais – é sobre integridade, tanto na música quanto na justiça.

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COP19: Grupo de trabalho define o futuro do pau brasil e equilibra a relação da principal madeira para músicos e orquestras

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Cop19

Grupo de Trabalho na Cop19, no Panamá, finalizam a minuta para alteração à proposição 49 e retira o pau brasil do Anexo I da CITES.

22 de novembro, Panamá – Grupo de Trabalho na Cop19, no Panamá, finalizam a minuta para alteração à proposição 49 e retira o pau brasil do Anexo I da CITES.

Após longas discussões sobre a conservação do pau brasil e a necessidade de evitar uma proibição radical para sua comercialização e, consequentemente, os impactos que a medida daria para a música clássica, o Brasil e demais integrantes do Grupo de Trabalho formado na Cop19 chegaram a um acordo. 

Entenda o caso do pau brasil: 

  • O pau brasil é o principal elemento de arcos de violinos de qualidade, utilizado nas mais refinadas orquestras de todo planeta. 
  • A redação proposta (Proposição 49) pelo Brasil à CITES na COP19 eliminaria qualquer transação comercial de produtos feitos com pau brasil, bem como viagens.
  • Na prática, isto impediria músicos que usam arco de instrumentos de cordas (violinos, cellos e outros) a sairem de seus países com seus arcos e acessórios de pau brasil. 
  • Caso o Brasil conseguisse incluir o pau brasil no Anexo I da CITES, músicos profissionais, orquestras teriam que buscar outra solução em caráter de urgência acarretando não somente numa possível parada, mas no desmatamento em, grande volume e quantidade, de outras espécies, para suprir a demanda global.

A música salva o pau brasil

Para chegar a um acordo, o Brasil, representado pelo Ibama, debruçou-se com um grupo de trabalho composto por diversos países e ONGs.

Como resultado, o Brasil aceitou a retirada da Proposição 49 que coibiria o uso e comércio de arcos para instrumentos de cordas em todo mundo. 

Abaixo, a minuta de alteração da proposta pelo Grupo de Trabalho realizado na COP19, no Panamá.

MINUTA DE ALTERAÇÃO À PROPOSTA COP19 PROP. 49 (EM PAUBRASÍLIA ECHINATA)

Este documento foi elaborado pelo grupo de trabalho sobre a proposta CoP19 Prop. 49 sobre Paubrasilia echinata após discussão na sétima sessão do Comitê I (ver documento CoP19 Com. I Rec. 7).

Projeto de alteração à proposta CoP19 Prop. 49

(O novo texto é sublinhado, o texto excluído é tachado)

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D-One

Transferência do Apêndice II para o Apêndice I da Paubrasilia echinata de acordo com a Resolução Conf. 9.24 (Rev. CoP17), Anexo I, Parágrafo A) i) a redução do habitat onde a espécie ocorre e v) a espécie está sofrendo corte seletivo e Parágrafo B) iii) a espécie está sofrendo corte seletivo e iv) uma diminuição no área e qualidade do habitat e no número de indivíduos, e com a seguinte anotação.

Anotação

Todas as partes, derivados e produtos acabados, incluindo arcos de instrumentos musicais, exceto instrumentos musicais e suas partes, compondo orquestras itinerantes e músicos solo portadores de passaportes musicais de acordo com a Res. 16.8.

Manter Paubrasilia echinata no Apêndice II com a seguinte anotação que substituiria a atual Anotação nº 10:

Todas as peças, derivados e produtos acabados, exceto reexportação de instrumentos musicais acabados, acessórios de instrumentos musicais acabados e peças de instrumentos musicais acabados.

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Projetos de decisão sobre Paubrasilia echinata

Dirigido ao Secretariado 

19.AA O Secretariado deverá:

a) emitir uma Notificação às Partes e partes interessadas relevantes solicitando informações sobre desenvolvimentos recentes, ações de fiscalização nacionais e internacionais, comércio ilegal e marcação de arcos em relação a Paubrasilia echinata,

b) sujeito a financiamento externo, em consulta com o comitê de plantas e em associação com especialistas interessados, avaliar opções para o estabelecimento de um sistema de rastreabilidade para registrar a proveniência dos arcos de Paubrasilia echinata (pernambuco) produzidos, adquiridos ou transportados por proprietários, músicos e fabricantes; e

c) preparar um relatório sobre suas conclusões sobre a implementação dos parágrafos a) eb) supra e apresentar quaisquer recomendações resultantes ao Comitê Permanente em sua reunião.

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Dirigido ao Comitê de Plantas

19.BB O Comitê de Plantas aconselhará o Secretariado na implementação da Decisão 19.AA parágrafo

b).

Dirigido às Partes, em particular as Partes de origem e destino para Paubrasilia echinata

19.CC As Partes e em particular as Partes de origem, trânsito e destino para Paubrasilia echinata, são convidadas para:

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a) continuar os esforços nacionais de fiscalização, incluindo investigações de comércio ilegal em Paubrasilia echinata e complementá-los com ações conjuntas de fiscalização.

b) considerar o registro de estoques de Paubrasilia echinata conforme o caso;

c) oferecer apoio na capacitação ao Brasil e outras Partes conforme apropriado para melhorar a implementação da listagem de Paubrasilia echinata;

d) fornecer informações ao Secretariado, conforme solicitado na Decisão 19.AA.

Dirigido a organizações governamentais, intergovernamentais, não governamentais e outras entidades 

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19.DD Organizações governamentais, intergovernamentais, não governamentais e outras entidades, são convidadas para:

a) apoiar a implementação da listagem de Paubrasilia echinata, inter alia por:

i) explorar formas de aumentar a rastreabilidade de arcos acabados, incluindo, por exemplo, o desenvolvimento e implementação de um sistema de marcação individual única e sensibilizar produtores e consumidores (em particular músicos) sobre o estatuto da espécie,

ii) trabalhar com o Brasil para identificar plantações existentes de Paubrasilia echinata no Brasil que possam ser consideradas código-fonte A ou Y para estabelecer uma cadeia de abastecimento sustentável; e,

b) fornecer informações ao Secretariado, conforme solicitado na Decisão 19.AA.

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Dirigido ao Comitê Permanente 

19.EE O Comitê Permanente deverá:

a) considerar qualquer relatório da Secretaria resultante da implementação das Decisões 19.AA, bem como qualquer outra informação relevante trazida ao seu conhecimento sobre a implementação da listagem de Paubrasilia echinata no Apêndice II; e,

b) fazer recomendações para consideração da Conferência das Partes em sua 20ª reunião, incluindo recomendações relativas ao desenvolvimento e implementação de um sistema de rastreabilidade de espécimes de Paubrasilia echinata.

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Pau-brasil: a música luta pela árvore símbolo do País na Cop19

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pau brasil - arco de violino

Orquestras e músicos de todo planeta se manifestam contra a extração ilegal de pau-brasil e a favor do reflorestamento da espécie para a Cop19

Imagine a seguinte situação: acabou o ferro do mundo, pense no impacto que isto daria. Esse analogia tem a ver com o que está acontecendo com o pau-brasil, árvore símbolo do Brasil e principal componente para arcos de violinos e outros instrumentos clássicos utilizados pelas orquestras e músicos profissionais de todo mundo.

“Os arcos de pau-brasil são ferramentas essenciais e insubstituíveis para todos os músicos profissionais que utilizam instrumentos de cordas”, explica o violoncelista Yo-Yo Ma, músico norte-americano nascido na França, de origem chinesa, considerado um dos melhores violoncelistas da história.

Neste dia 8 de novembro, o portal G1 noticiou que a Polícia Federal e o Ibama fizeram uma mega operação contra grupo que extraía pau-brasil de áreas protegidas. “A estimativa é que o grupo tenha lucrado ilegalmente mais de R$ 370 milhões. As investigações apontaram que o material era comercializado no exterior sem qualquer controle das autoridades brasileiras.”

Para a Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA) a operação vai de encontro com a expectativa dos profissionais que trabalham legalmente com a atividade. “A música é a única atividade que refloresta o pau-brasil. A árvore é objeto de investimento em pesquisa e reflorestamento por grupos brasileiros e internacionais. O Ibama tem que diferenciar os profissionais que trabalham legalmente dos contrabandistas de madeira”, explica Daniel Neves, presidente da Anafima.

A música refloresta o pau-brasil

No ano 2000, os fabricantes de arcos se posicionaram sobre isso criando a “Iniciativa Internal para a Conservação do Pau-Brasil” (IPCI – International Pernambuco Conservation Initiative), um esforço voluntário financiado inteiramente por fabricantes de arcos.

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Seus esforços levaram ao plantio de mais de 340 mil mudas de pau-brasil em parceria com o governo brasileiro, com pequenos produtores de cacau e com ONGs ambientais brasileiras. À medida que algumas dessas árvores alcançarem a maturidade, elas, juntamente com outras árvores replantadas nas comunidades da Mata Atlântica, que antecedem em muitos anos os esforços do IPCI, estarão adequadas para fabricação e uso no comércio de arcos.

Em 2004, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG), do Governo do Estado do Espírito Santo, firmou o CONVÊNIO SEAG-ES 007/04, promovendo a integração do Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura Capixaba/Silvicultura (PEDEAG-SILVICULTURA) e o IVB (Instituto Verde Brasil), ONG que coordena o “PROJETO VERDE BRASIL” da Associação Brasileira de Archetários (ABA).

Desta forma uniram-se os esforços dessas instituições, visando promover o plantio de árvores de pau-brasil. Este convênio deu suporte a produção e distribuição de 220.000 mudas da árvore símbolo do país.

O convênio também previu ações no âmbito do fomento e da assistência técnica através do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – Incaper e das prefeituras. Previu também o registro de plantios junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – (IDAF), responsável em dar suporte e repassar informações de ordem jurídica em relação à exploração econômica sustentável das árvores plantadas em áreas particulares.

“Ao todo a indústria da música plantou mais de 500 mil mudas de pau-brasil e sendo a principal interessada em salvar a espécie”, enfatiza Neves.

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Cop19 e o pau-brasil

O destino da principal ferramenta da música clássica poderá ser mudado na próxima reunião da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Ameaçadas de Extinção (CITES) na Cop19, a ser realizada de 14 a 25 de novembro no Panamá. De um lado, o Ibama busca incluir o pau-brasil no Apêndice I da CITES, com uma Anotação que impõe controles sobre “todas as peças, derivados e produtos acabados, incluindo arcos de instrumentos musicais, exceto instrumentos musicais e respectivas peças que façam parte de orquestras itinerantes e músicos solo portando passaportes musicais de acordo com Res. 16.8.” De outro, as orquestras, luthiers e toda a comunidade nacional e internacional de músicos que buscam esforços para conservar o pau-brasil e uma solução de política alternativa que efetivamente possa dar mais sustentabilidade à espécie, evitando igualmente danos ao setor musical.

Mas na prática, a proposta do Ibama para a Cop19 imporia novos requisitos de autorizações para os músicos viajantes e tornaria praticamente impossível a venda, revenda e reparo de arcos novos e usados em nível global.

O resultado seria catastrófico para a música produzida por instrumentos de cordas, para os músicos, para o ofício histórico da confecção de arcos, para as instituições culturais e artísticas e instituições culturais, e para os vários milhões de ouvintes de música de todo o mundo.

Justamente por opiniões como de Yo-Yo Ma, a comunidade internacional se reuniu numa coalizão internacional formada pelas maiores orquestras, luthiers e diversas associações para garantir que o pau-brasil reflorestado e legalmente extraído seja oficialmente permitido.

Contra a extração de madeira ilegal o setor musical está procurando trabalhar em parceria com as partes integrantes da CITES em busca de uma solução política que possa conservar o pau-brasil, uma espécie da qual o mundo da música é altamente dependente e, ao mesmo tempo, evitar ônus desnecessários para os músicos viajantes, para o comércio global de arcos e para as autoridades gestoras da CITES.

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Equipe do IVB no viveiro de produção de mudas do INCAPER

Equipe do IVB no viveiro de produção de mudas do INCAPER

A CITES tem como objetivo conservar espécies e viabilizar o comércio sustentável. Uma listagem no Apêndice I criaria riscos existenciais para a música produzida pelos instrumentos de cordas, para os músicos que dependem dos seus arcos de pau-brasil como ferramentas essenciais do comércio, para uma tradição de mais de 200 anos na fabricação de arcos artesanais, e para a música que eleva o espírito humano – tudo isso sem um benefício proporcional à sustentabilidade da espécie.

A coalizão brasileira e internacional sustentam que uma solução política equilibrada é possível.

As partes interessadas no setor musical apoiam:

  • ajustar o Sinaflor possibilitando o registro dos plantios existentes para fins de exploração sustentável do Pau-brasil a exemplo de outras espécies nativas.
  • a implementação de uma melhor e mais clara política
  • o desenvolvimento de um inventário nacional abrangente sobre o status da espécie
  • a criação de um processo para estabelecer a rastreabilidade para os arcos de pau-brasil brutos e acabados,
  • maior financiamento e parcerias estratégicas para promover a conservação, pesquisas científicas de populações naturais e artificialmente propagadas, bem como o uso sustentável do pau-brasil

Sem garantia de conservação

A possível inclusão do pau-brasil no Anexo I da CITES não garante preservação. De acordo com uma fonte ouvida pela Música & Mercado, principal publicação de negócios da música no País “A exportação de madeira ilegal ocorre nas barbas do Ibama. Basta ver que a China hoje, é o maior fornecedor de arcos de violino com pau-brasil. Como eles tem se não há registros?” Questiona o interlocutor.

“A indústria da música busca equilíbrio e a diferenciação entre os bons e maus deste setor. Por hora, sabemos que a única área que refloresta de fato o pau-brasil é a música”, finaliza Daniel Neves, da Anafima.

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Veja também:
Institutoverdebrasil.org
Plant Project | A música que vem das árvores
IPCI – International Pernambuco Conservatory Initiative
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