Instrumentos Musicais
Anexos do Convênio ICMS 92/15
Publicado
10 anos agoon
CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
Publicado no DOU de 24.08.15
Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 246ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no §7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Este convênio estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Cláusula segunda As mercadorias ou bens que poderão ser submetidos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, constam dos Anexos I a XXVIII deste convênio, os quais serão agrupados por segmentos com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação.
Parágrafo único. Aplicam-se os regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto independentemente de a mercadoria, bem, ou seus respectivos segmentos estarem relacionados nos Anexos I a XXVIII deste convênio nas operações de venda de mercadorias ou bens pelo sistema porta a porta.
Cláusula terceira Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
§ 2º O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
§ 3º Para fins deste convênio, considera-se:
I – Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I deste convênio;
II – Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;
III – Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
Cláusula quarta A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, nos termos dos Anexos II a XXVI, bem como suas descrições com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado – NCM/SH, serão tratadas em convênio, observada a relação constante na alínea “a” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Cláusula quinta A complementação dos Anexos II a XXVI com a identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, será publicada até 30 de outubro de 2015.
Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Anexo I
SEGMENTOS DE MERCADORIAS
01. Autopeças
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
05. Cimentos
06. Combustíveis e lubrificantes
07. Energia elétrica
08. Ferramentas
09. Lâmpadas
10. Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
11. Materiais de construção e congêneres
12. Materiais de limpeza
13. Materiais elétricos
14. Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
15. Pneumáuticos, câmaras de ar e protetores de borracha
16. Produtos alimentícios
17. Produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros
18. Produtos de papelarias
19. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
20. Rações para animais domésticos
21. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
22. Tintas e vernizes
23. Veículos automotores
24. Veículos de duas e três rodas motorizadas
25. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Anexo II
AUTOPEÇAS
Anexo III
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
Anexo IV
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
Anexo V
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
Anexo VI
CIMENTOS
Anexo VII
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Anexo VIII
ENERGIA ELÉTRICA
Anexo IX
FERRAMENTAS
Anexo X
LÂMPADA
Anexo XI
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Anexo XII
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
Anexo XIII
MATERIAIS DE LIMPEZA
Anexo XIV
MATERIAIS ELÉTRICOS
Anexo XV
MEDICAMENTOS E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
Anexo XVI
PNEUMÁUTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
Anexo XVII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Anexo XVIII
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOE TERMÔMETRO
Anexo XIX
PRODUTOS DE PAPELARIA
Anexo XX
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Anexo XXI
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICO
Anexo XXII
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
Anexo XXIII
TINTAS E VERNIZES
Anexo XXIV
VEÍCULOS AUTOMOTORES
Anexo XXV
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADAS
Anexo XXVI
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
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Instrumentos Musicais
Os baixos elétricos mais vendidos em 2025 e as tendências que definem o mercado
Publicado
3 dias agoon
21/11/2025
Som vintage, formatos acessíveis e o crescimento do home studio impulsionam a nova onda do baixo elétrico.
O baixo elétrico vive um momento especial em 2025. Embora a guitarra continue sendo o instrumento mais popular, o baixo registrou um aumento consistente de vendas, impulsionado pela retomada de shows ao vivo, pela presença crescente em gêneros urbanos, pela profissionalização do músico independente e pelo papel essencial do instrumento na produção musical moderna.
Ainda que não existam números públicos por modelo em todos os mercados, a convergência entre dados de grandes varejistas internacionais, relatórios de consumo e comunidades especializadas permite identificar as séries mais procuradas — e as tendências que explicam seu sucesso.
Os baixos que mais se destacam em 2025
(Não é um ranking oficial, mas uma leitura profissional baseada na recorrência de modelos em lojas, reviews, escolas e turnês.)
Segmento de entrada / estudantes
- Squier Classic Vibe Jazz Bass / Precision Bass
- Yamaha TRBX304 / TRBX174
- Ibanez GSR200 / SR300
Por que vendem: preço competitivo, facilidade de aprendizado, versatilidade em estúdio e palco, e a confiança em marcas com tradição educacional.
Gama média para músicos ativos
- Fender Player Precision / Player Jazz Bass
- Sire Marcus Miller V5 / V7
- Ibanez SR500 / SR650
Tendência: o baixista moderno busca som profissional sem preços proibitivos. A Sire mantém destaque pela combinação de alto valor agregado e especificações premium.
Profissionais e grandes palcos
- Fender American Professional II (Precision/Jazz)
- Music Man StingRay Special
- Yamaha BB734A / BB735A
- Warwick RockBass / German Pro Series
Motivos do sucesso: instrumentos robustos, timbre definido na mixagem e confiabilidade em turnês e gravações.
Formatos alternativos em alta
- Escala curta (short scale): Fender Mustang Bass, Squier Classic Vibe Mustang, Ibanez Mikro
Por que crescem: ergonomia, conforto para iniciantes, popularidade em gêneros pop e indie, baixo ruído e excelente desempenho tanto no estúdio quanto no palco.
Tendências que explicam o momento do baixo em 2025
1) O som clássico está de volta
Precision, Jazz, StingRay — o vintage com atualizações modernas domina. A estética retrô e os timbres quentes seguem como referência.
2) O baixista-produtor
O baixo tornou-se peça central no beat-making, na música urbana e no pop atual. DAWs, interfaces e DIs de qualidade são parte do setup mínimo.
3) Educação digital e redes sociais
YouTube, TikTok, MasterClass e plataformas de ensino de baixo ampliaram a base de alunos. Isso gera mais iniciantes, mais vendas de modelos acessíveis e upgrades mais rápidos.
4) Ergonomia e versatilidade em foco
Instrumentos mais leves, escalas curtas e preamps ativos/passivos combinados. O baixista de 2025 quer conforto e praticidade plug-and-play.
5) Mercado latino-americano fortalecido
Bandas locais, igrejas, música urbana e sertanejo/reggaetón impulsionam a demanda por baixos versáteis e duráveis.
Impactos para a indústria e para o varejo
Para as lojas:
- Destacar linhas intermediárias e modelos para iniciantes.
- Oferecer bundles (baixo + amplificador + interface).
- Expor baixos de escala curta e híbridos ativo/passivo.
Para as marcas:
- Integrar software e aplicativos educativos.
- Firmar colaborações com artistas digitais.
- Investir em leveza, ergonomia e sustentabilidade.
Para os músicos:
- Momento ideal para migrar de instrumentos de entrada para modelos intermediários.
- Ver o baixo não apenas como instrumento, mas também como ferramenta de produção musical.
Em 2025, o baixo elétrico reafirma seu protagonismo:
- O som clássico continua eterno.
- O músico-produtor dita as tendências.
- A educação online cria novos baixistas.
- A ergonomia moderna amplia o público.
O futuro do baixo será híbrido — uma fusão entre o vintage analógico e o digital consciente.
E você, já escolheu o seu som?
Instrumentos Musicais
Martin Guitar apresenta violões exclusivos de Jason Isbell e novas cordas
Publicado
5 dias agoon
19/11/2025
Dois violões inspirados no modelo 0-17 de 1940 assinados pelo artista e o lançamento do primeiro conjunto de cordas Martin Era.
A C.F. Martin & Co. anunciou uma colaboração com o cantor e compositor Jason Isbell, vencedor de vários prêmios Grammy, que inclui dois violões exclusivos e as primeiras cordas desenvolvidas em parceria com o artista, integradas à nova série Martin Era.
Os modelos são inspirados no Martin 0-17 de 1940 que Isbell usou para gravar seu álbum Foxes in the Snow, um instrumento que se tornou um elemento fundamental de sua estética sonora.
Edição Limitada: Martin 0-17 Jason Isbell
O 0-17 Jason Isbell é uma edição limitada de 50 unidades, projetado para replicar o violão pré-guerra do artista. Entre suas características:
- Corpo em mogno maciço
- Reforço em X de abeto Adirondack no estilo da Era de Ouro
- Escala e cavalete em jacarandá brasileiro
- Acabamento Vintage Gloss e marcações Style 17
“Esta é uma réplica da 0-17 de 1940 que usei em Foxes in the Snow. A sensação do braço e a escolha dos materiais são realmente especiais”, comentou Isbell.
Versão acessível: Martin 0-10E Retro Jason Isbell
Voltado para músicos de palco e um público mais amplo, o 0-10E Retro apresenta:
- Construção em mogno acetinado
- Reforço em X de abeto
- Eletrônica Martin E1 com afinador embutido
- Marcações Style 17 e tarraxas vintage
“Este modelo foi feito para tocar, não para chamar atenção. É acessível, tem um som excelente e permite que mais músicos possuam um instrumento de qualidade”, enfatizou o artista.
Novas Cordas Martin Era
Juntamente com os instrumentos, a Martin apresentou a série de cordas Era, projetadas para oferecer timbre clássico, durabilidade e maior conforto ao tocar:
- Tratamento anticorrosivo de longa duração
- Núcleo flexível para maior conforto e controle
- Extremidades revestidas em seda para proteger a ponte
Isbell, conhecido por sua preferência por cordas de calibre 12-54, enfatizou sua confiabilidade: “Eu sei como elas vão se comportar, quanto tempo vão durar e que não vão desafinar. É uma honra ter meu nome nelas.”
Distribuição
Taylor Guitars terá distribuição no Brasil pela Made in Brazil, confirma WMS
Publicado
5 dias agoon
18/11/2025
Mudança reorganiza o segmento de violões premium no país e reposiciona a estratégia da marca no mercado brasileiro.
A Taylor Guitars terá uma nova estrutura de distribuição no Brasil. A WMS Brasil, que representou oficialmente a marca por mais de uma década, anunciou em comunicado publicado no Instagram que encerra sua atuação como distribuidora. A operação passa agora para a rede Made in Brazil, que assume a importação e o fornecimento dos instrumentos no país.
No texto divulgado, a WMS afirmou: “Hoje encerramos um capítulo muito especial da nossa história. A WMS Brasil deixa de ser a distribuidora oficial da Taylor Guitars no Brasil, e a operação passa agora para a Made in Brazil.”
A empresa também agradeceu as parcerias construídas ao longo da última década e informou que está conduzindo uma transição transparente para consumidores e lojistas.
O movimento ocorre em um dos maiores e mais competitivos mercados latino-americanos de violões premium. O Brasil combina grande demanda com desafios estruturais importantes — como carga tributária elevada, logística extensa e forte impacto cambial — fatores que tornam o segmento de instrumentos de alto padrão especialmente sensível a preço e disponibilidade.
Nesse cenário, a Taylor passa a disputar espaço em um ambiente já consolidado por marcas como a Takamine, distribuída pela Sonotec, operação reconhecida por sua capilaridade e consistência no atendimento ao varejo especializado.
Ao longo dos últimos anos, a WMS desempenhou papel relevante na expansão da Taylor no país, fortalecendo sua presença em lojas especializadas, promovendo treinamentos e contribuindo para ampliar a visibilidade da marca entre músicos profissionais e consumidores iniciantes.
Com a chegada da Made in Brazil à operação, o setor acompanha como serão estruturadas as políticas comerciais, campanhas de marketing e a presença da marca nos principais centros consumidores. Até o momento, a nova distribuidora não divulgou detalhes adicionais sobre seus planos para a Taylor Guitars.
A Música & Mercado seguirá monitorando a transição e seus impactos no segmento de violões premium no Brasil.
Áudio
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