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Importante: É hora de mostrar os impostos pagos nas notas fiscais

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Importante: É hora de mostrar os impostos pagos nas notas fiscais

3 min de leituraEmpresas começarão a ser punidas por não mostrarem valores de impostos aos consumidores a partir de 10 de junho

O Governo começará a punir a partir de 10 de junho as empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores dos tributos na formação do preço de um produto.

Isso ocorre após um ano de prazo oferecido para as empresas se ajustarem à exigência. A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor, de mercadorias e de serviços, terá que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.

“As empresas tiveram um bom tempo para se adequarem, muitas se aproveitaram contudo, pelo que vejo, a maioria novamente deixou para a última hora. Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Um grande problema para as empresas está sendo a falta de informação. Isso porque os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.

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“Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades no pagamento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda precisamos esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente da Confirp.

Uma alternativa para empresas é que, em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, passem os valores  por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços precisarão ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, também deverá ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

  • Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

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