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Ibama apreende em SP carga de madeira ameaçada de extinção para fabricação de instrumentos musicais

Agentes do Ibama apreenderam 39 kg de Jacarandá da Bahia (Dalbergia nigra) no Aeroporto Internacional de São Paulo durante fiscalização rotineira de remessas postais internacionais

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2 min de leitura

Ibama apreende carga madeira ameaçada de extinção para fabricação de instrumentos musicais

Brasília (24/04/2017) – Agentes do Ibama apreenderam 39 kg de Jacarandá da Bahia (Dalbergia nigra) no Aeroporto Internacional de São Paulo durante fiscalização rotineira de remessas postais internacionais. Foram identificadas 106 peças de madeira serrada divididas em três encomendas: uma que havia chegado do exterior e outras duas destinadas à exportação. Em nenhum dos casos os produtos florestais estavam acompanhados das licenças obrigatórias.

O material encontrado foi analisado com lentes macroscópicas e comparado a exemplares de madeira disponíveis na Unidade do Ibama em Guarulhos (SP). Analistas ambientais concluíram que toda a carga encontrada é de Jacarandá da Bahia, que consta na lista oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção (Portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 443/2014) na categoria vulnerável (VU).

A Dalbergia nigra também integra o apêndice I da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), da qual o Brasil é signatário. Ao chegar ou sair do país, produtos como o Jacarandá devem estar acompanhados da Licença Cites.

A Dalbergia nigra é uma das espécies mais procuradas por luthiers para a confecção de instrumentos musicais de corda, em razão de sua qualidade acústica e beleza. Parte das peças encontradas já apresentava forma de violão. Outras estavam numeradas em pares, o que indica uso para fabricação de instrumentos.

Além de apreender as encomendas, os fiscais aplicaram multas de R$ 31,8 mil aos responsáveis, com base no artigo 47 do Decreto Federal n° 6.514/2008. O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para a responsabilização penal dos infratores.

 

Fonte: Ibama

 

 

Redação
Autor: Redação

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