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Lei Aldir Blanc: união na cultura refletirá nas ações dos Estados, Distrito e Municípios

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Lei Aldir Blanc

Lei Aldi Blanc: É fundamental que os agentes culturais se aproximem dos Governos Municipais, por meio de seus conselhos de cultura, de modo a fiscalizar a aplicabilidade dos recursos

O mundo atravessa um tempo de grandes desafios que exigem mobilização, criatividade e reorganização. A pandemia impôs a suspensão total das atividades da vida por meses, sendo o setor criativo, o primeiro e, provavelmente, será o derradeiro a retornar.

Os impactos econômicos da paralisação nas atividades do setor criativo já ultrapassam os doze dígitos, extrapolando a cifra dos bilhões. Segundo estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas, Estado de São Paulo e SEBRAE, no Brasil, o setor de economia criativa corresponde a 2,64% do Produto Interno Bruto (PIB) e é responsável por 4,9 milhões de postos de trabalho, sinalizando uma perda média no período compreendido entre 2020-2021, em torno de R$ 70 bilhões, sendo que, só no estado de São Paulo, essa participação significa um impacto de 3,9% do PIB e corresponde a 1,5 milhões de empregos.

Prejuízo já extrapola os 5 bilhões de Reais

Segundo Juldi Baldi, do Mapa dos Festivais, em entrevista dada à União Brasileira dos Compositores, o prejuízo já extrapola os 5 bilhões de Reais, isso significa uma perda significativa de recursos para as famílias dos brasileiros que fazem a roda da economia criativa girar. São profissionais dos mais diversos setores da economia criativa, dentre eles a música, o audiovisual, artes cênicas, artes visuais, entre outros, além das manifestações populares da cultura que amargam prejuízos imensuráveis.

O cenário aponta cuidados, não é possível fazer aglomerações, correndo o risco de novas ondas de contaminação por SARS COV-2, por esse motivo, os governos de todo o mundo, após o fim do lockdown, começaram a restringir aglomerações por número de pessoas, mesmo com o retorno paulatino de suas atividades econômicas, de modo a evitar novos contágios ocasionados pela reinfecção.

Eventos proibidos

Na Alemanha e na Suíça, todos os eventos de mais de mil pessoas estão proibidos, na Bélgica, qualquer aglomeração com mais de 500 pessoas, na França, a restrição é ainda mais significativa, sendo de, no máximo, 100 pessoas, Holanda, Áustria, Hungria e República Tcheca, seguem o mesmo número, em Portugal, em 14 zonas do país que representam áreas de risco, todos os eventos foram banidos.

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A União Europeia estabeleceu, em acordo com seus congressistas, medidas de apoio aos agentes culturais, de modo a garantir a sobrevivência de sua identidade cultural, oferecendo subsídios que garantam condições para manutenção dos empregos e de condições dignas de vida para milhões de cidadãos envolvidos com o setor da economia criativa, desde artistas a técnicos, produtores, equipe de marketing, backstage, entre outros.

Mobilização no Brasil

No Brasil, uma mobilização nacional, envolvendo agentes culturais, lideranças sociais, políticos de todos os setores, instituições culturais, fóruns de linguagens artísticas, secretários, gestores públicos, entre outros entes iniciaram uma discussão com o objetivo de apontar medidas eficazes para a manutenção da vida, frente à calamidade pública emergencial gerada pela COVID-19. Assim, diversos projetos de lei (1075/2020, 1089/2020, 1251/2020, 1365/2020) foram alinhados e unificados em um único projeto de lei, PL 1075/2020, de autoria da Deputada Federal Benedita da Silva, uma liderança importante à frente de sua implementação e organização, e a Deputada Federal Jandira Fegali, sua relatora, duas mulheres fortes e que, simbolicamente, apontaram um horizonte para os milhões de brasileiros neste cenário desolador.

Assim, após muitas discussões, idas e vindas, a Lei 14.017 foi aprovada e recebeu o nome de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor brasileiro que defendeu, ao longo de sua vida, a música brasileira com esmero e primazia, tendo parcerias homéricas com grandes compositores como João Bosco, em O bêbado e o equilibrista, Bala com bala, O mestre-sala dos mares, entre outras pérolas interpretadas pela diva Ellis Regina e que marcaram a história de nosso país e gravaram fortemente seu legado e presença no mundo. Vítima da COVID-19, falecido aos 73 anos, no Rio de Janeiro, permanecendo vivo em nossas memórias, corações, identidade musical e na Lei Aldir Blanc de emergência cultural como o gênio que carrega a esperança de milhões de brasileiros por dias melhores.

Lei Aldir Blanc: Três bilhões de reais para a cultura

Assim, a lei Aldir Blanc prevê a destinação de três bilhões de reais, sendo 1,5 bi para os estados e 1,5 bi, para municípios que deverão ser aplicados em três linhas de frente.

A primeira delas é o auxílio emergencial de R$ 600 reais, que será destinado para os trabalhadores que não receberam o auxílio aprovado anteriormente com o mesmo valor e segue os mesmos critérios de acesso previstos, sendo este recurso responsabilidade dos Estados.

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A segunda diz respeito ao apoio para manutenção dos espaços culturais, no qual os equipamentos culturais, tais como cineclubes, sebos, livrarias, centros culturais não governamentais e que não sejam patrocinados por grandes empresas, estúdios de dança, escolas de música, pequenos teatros, estúdios de fotografia, estúdios de audiovisual, ateliês, galerias, entre outras, que poderão receber auxílio que varia entre 3.000 e 10.000 reais.

A terceira será pautada no fomento às ações culturais, podendo ser premiações, chamadas públicas, editais, entre outras, de modo a democratizar o acesso aos recursos, garantindo a consulta aos beneficiários, que deverão apontar a distribuição dos valores para os setores que são partícipes, ambas sob responsabilidade dos municípios. Existe uma quarta linha de ação que será destinada ao refinanciamento de dívidas, estabelecidas entre o Governo Federal e os bancos.

Setor cultural perto dos Governos

É fundamental que os agentes culturais se aproximem dos Governos Municipais, por meio de seus conselhos de cultura, de modo a fiscalizar a aplicabilidade dos recursos, de maneira equânime e democrática. No caso de o município não possuir conselho de cultura, deverá ser composto um comitê gestor, formado paritariamente entre poder público da pasta cultura e agentes culturais, das mais diferentes manifestações existentes e que possam contribuir para o desenho da política de distribuição dos recursos.

É imprescindível apontar que os recursos deverão ser exclusivamente aplicados no apoio aos agentes e espaços culturais, uma vez que  sejam utilizados para outros fins, além de caracterizar uma desumanidade imensa, acarretará significativos problemas de ordem jurídica e penal aos gestores, além da comoção dos munícipes, com consequências incertas.

Dinheiro na cultura se transforma em receita para os municípios

É válido considerar que os recursos farão a economia no município girar, pois subsidiarão a vida e significarão um novo ar para os pequenos negócios, para o pagamento de contas em atraso e para movimentar a vida no município, sendo um positivo incremento para apoiar, não só os agentes culturais, mas todo o município.

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Sancionado esta semana, especificamente no dia 17 de agosto de 2020 e publicado no dia 18, o decreto que orienta o repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc sinaliza a urgência com que os municípios deverão se empenhar para sistematizar todos os processos de distribuição dos recursos previstos na Lei.

A esperança

Espera-se que os prefeitos, vereadores e gestores públicos exerçam, com ética e respeito à vida, seus papéis de funcionários públicos e garantam a lisura na aplicação dos recursos, a transparência nas decisões e a participação popular, de modo que se inaugure um tempo de mudanças na política do país, que sirva a quem deve atender, aos cidadãos e cidadãs que elegeram os políticos para os apoiarem, com medidas de garantia da vida justa, digna e saudável. Não se deve esquecer que o político é servidor do povo, ou seja, seu empregado, e deve, portanto, servi-lo com respeito e dignidade, sem jamais colocar seus interesses pessoais à frente dos públicos, dando a devida atenção aos processos que lhes são de obrigação. Dessa maneira, pode-se apontar uma oportunidade de seguir por um caminho diferente, mais humano, no qual a vida tenha mais valor e a superação das dicotomias, uma regra, vencendo as narrativas de exclusão.

Viva à vida! Viva à cultura! VIDA, acima de tudo e o AMOR acima todos.

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Plágio ou fraude? As reviravoltas do caso Adele na justiça brasileira

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Adele enfrenta acusações de plágio e fraude em um processo que pode mudar os rumos da proteção autoral

O verso icônico “Já tive mulheres de todas as cores”, eternizado por Martinho da Vila na música Mulheres, ganhou inesperadamente uma conexão com “I only wanted to have fun”, da britânica Adele. A mistura entre as duas canções, feita por fãs nas redes sociais, surgiu em meio à acusação de plágio contra a cantora internacional. Foi uma forma criativa de comparar as faixas e permitir que o público tirasse suas próprias conclusões sobre as semelhanças.

O caso ganhou força quando o compositor brasileiro Toninho Geraes, autor de Mulheres, entrou com um processo judicial alegando que a canção Million Years Ago, do álbum 25 (2015) de Adele, plagia sua obra. Sambista mineiro radicado no Rio de Janeiro, Geraes é conhecido por composições de sucesso como Me Leva e Virou Mania (gravadas por Agepê), Seu Balancê e Uma Prova de Amor (com Zeca Pagodinho), e Alma Boêmia (imortalizada por Diogo Nogueira). Agora, ele busca reconhecimento e reparação pela suposta violação de direitos autorais.

Hoje, dia 10 de janeiro de 2025, o caso teve um novo desdobramento importante: foi mantida a liminar em favor do compositor Toninho Geraes e indeferido o pedido de caução feito pelos réus. No entanto, ainda resta a apreciação do Incidente de Falsidade, enquanto o processo criminal relacionado ao caso segue seu curso em paralelo.

O que é um Incidente de Falsidade?

No centro da disputa está o Incidente de Falsidade, um procedimento judicial que busca verificar a autenticidade de documentos apresentados em um processo. Esse mecanismo é fundamental para evitar que provas falsas prejudiquem o curso da justiça.

A falsidade documental pode ocorrer de diversas formas, como:

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  • Assinaturas falsas: Uso de assinaturas não autorizadas ou forjadas.
  • Rasuras ou adulterações: Alterações visíveis em documentos originais.
  • Ausência de validação: Falta de registros obrigatórios, como autenticações consulares e traduções oficiais.

Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, documentos considerados falsos perdem validade legal, e todos os atos jurídicos vinculados a eles podem ser anulados. Isso significa que a defesa de Adele enfrenta o risco de ter ações invalidadas, caso as suspeitas de plágio e fraude sejam comprovadas.

Como o caso Adele chegou à esfera criminal?

Em dezembro de 2024, durante uma audiência de conciliação solicitada pelos representantes de Adele e outros réus (Greg, Beggars Group e Universal), foi exigida a apresentação de procurações que permitissem a representação dos réus estrangeiros de forma legítima. Contudo, as procurações apresentadas pela Universal levantaram sérias dúvidas sobre sua autenticidade.

Os documentos continham discrepâncias nas assinaturas, rasuras e não apresentavam os devidos registros, como consularização e apostilamento – elementos obrigatórios para validação no Brasil. Diante desses indícios, a parte acusatória levantou o Incidente de Falsidade, trazendo uma nova dimensão ao caso Adele e plágio.

As graves implicações jurídicas do caso Adele

Se as suspeitas forem confirmadas, os desdobramentos jurídicos podem ser severos para Adele e os demais réus. As consequências incluem:

Na esfera cível:

  1. Anulação de atos jurídicos: Todos os atos baseados em documentos falsos serão considerados nulos.
  2. Litigância de má-fé: A tentativa de manipular o processo pode levar a multas, indenizações e ao pagamento de honorários à parte contrária.

Na esfera criminal:

A manipulação de documentos no caso Adele e plágio pode configurar os seguintes crimes, previstos no Código Penal:

  • Falsificação de documento (Art. 298): Pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
  • Falsidade ideológica (Art. 299): Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
  • Uso de documento falso (Art. 304): Pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
  • Fraude processual (Art. 347): Pena de 3 meses a 2 anos de reclusão e multa.
  • Estelionato (Art. 171): Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Caso os atos fraudulentos sejam considerados cumulativos, as penas podem ser somadas, conforme o artigo 69 do Código Penal.

O impacto global do caso Adele e plágio

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Este litígio transcende as fronteiras do Brasil e do Reino Unido, destacando os desafios de resolver disputas internacionais em um mundo cada vez mais globalizado. Para Adele, as acusações de plágio já ameaçavam sua reputação artística; agora, as suspeitas de fraude documental adicionam uma nova camada de complexidade.

Se o Incidente de Falsidade for confirmado, o caso pode não apenas prejudicar os réus, mas também criar precedentes legais significativos sobre a forma como fraudes documentais são tratadas em disputas internacionais.

Quando plágio vira crime

O caso Adele e plágio é um lembrete de como disputas no mundo artístico podem rapidamente se transformar em litígios jurídicos de alta complexidade. Enquanto a justiça brasileira avalia os documentos apresentados, uma questão maior permanece: como proteger o sistema legal contra fraudes em um cenário onde as fronteiras físicas importam cada vez menos?

No fim, a batalha de Adele não é apenas sobre direitos autorais – é sobre integridade, tanto na música quanto na justiça.

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COP19: Grupo de trabalho define o futuro do pau brasil e equilibra a relação da principal madeira para músicos e orquestras

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Grupo de Trabalho na Cop19, no Panamá, finalizam a minuta para alteração à proposição 49 e retira o pau brasil do Anexo I da CITES.

22 de novembro, Panamá – Grupo de Trabalho na Cop19, no Panamá, finalizam a minuta para alteração à proposição 49 e retira o pau brasil do Anexo I da CITES.

Após longas discussões sobre a conservação do pau brasil e a necessidade de evitar uma proibição radical para sua comercialização e, consequentemente, os impactos que a medida daria para a música clássica, o Brasil e demais integrantes do Grupo de Trabalho formado na Cop19 chegaram a um acordo. 

Entenda o caso do pau brasil: 

  • O pau brasil é o principal elemento de arcos de violinos de qualidade, utilizado nas mais refinadas orquestras de todo planeta. 
  • A redação proposta (Proposição 49) pelo Brasil à CITES na COP19 eliminaria qualquer transação comercial de produtos feitos com pau brasil, bem como viagens.
  • Na prática, isto impediria músicos que usam arco de instrumentos de cordas (violinos, cellos e outros) a sairem de seus países com seus arcos e acessórios de pau brasil. 
  • Caso o Brasil conseguisse incluir o pau brasil no Anexo I da CITES, músicos profissionais, orquestras teriam que buscar outra solução em caráter de urgência acarretando não somente numa possível parada, mas no desmatamento em, grande volume e quantidade, de outras espécies, para suprir a demanda global.

A música salva o pau brasil

Para chegar a um acordo, o Brasil, representado pelo Ibama, debruçou-se com um grupo de trabalho composto por diversos países e ONGs.

Como resultado, o Brasil aceitou a retirada da Proposição 49 que coibiria o uso e comércio de arcos para instrumentos de cordas em todo mundo. 

Abaixo, a minuta de alteração da proposta pelo Grupo de Trabalho realizado na COP19, no Panamá.

MINUTA DE ALTERAÇÃO À PROPOSTA COP19 PROP. 49 (EM PAUBRASÍLIA ECHINATA)

Este documento foi elaborado pelo grupo de trabalho sobre a proposta CoP19 Prop. 49 sobre Paubrasilia echinata após discussão na sétima sessão do Comitê I (ver documento CoP19 Com. I Rec. 7).

Projeto de alteração à proposta CoP19 Prop. 49

(O novo texto é sublinhado, o texto excluído é tachado)

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Transferência do Apêndice II para o Apêndice I da Paubrasilia echinata de acordo com a Resolução Conf. 9.24 (Rev. CoP17), Anexo I, Parágrafo A) i) a redução do habitat onde a espécie ocorre e v) a espécie está sofrendo corte seletivo e Parágrafo B) iii) a espécie está sofrendo corte seletivo e iv) uma diminuição no área e qualidade do habitat e no número de indivíduos, e com a seguinte anotação.

Anotação

Todas as partes, derivados e produtos acabados, incluindo arcos de instrumentos musicais, exceto instrumentos musicais e suas partes, compondo orquestras itinerantes e músicos solo portadores de passaportes musicais de acordo com a Res. 16.8.

Manter Paubrasilia echinata no Apêndice II com a seguinte anotação que substituiria a atual Anotação nº 10:

Todas as peças, derivados e produtos acabados, exceto reexportação de instrumentos musicais acabados, acessórios de instrumentos musicais acabados e peças de instrumentos musicais acabados.

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Projetos de decisão sobre Paubrasilia echinata

Dirigido ao Secretariado 

19.AA O Secretariado deverá:

a) emitir uma Notificação às Partes e partes interessadas relevantes solicitando informações sobre desenvolvimentos recentes, ações de fiscalização nacionais e internacionais, comércio ilegal e marcação de arcos em relação a Paubrasilia echinata,

b) sujeito a financiamento externo, em consulta com o comitê de plantas e em associação com especialistas interessados, avaliar opções para o estabelecimento de um sistema de rastreabilidade para registrar a proveniência dos arcos de Paubrasilia echinata (pernambuco) produzidos, adquiridos ou transportados por proprietários, músicos e fabricantes; e

c) preparar um relatório sobre suas conclusões sobre a implementação dos parágrafos a) eb) supra e apresentar quaisquer recomendações resultantes ao Comitê Permanente em sua reunião.

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Dirigido ao Comitê de Plantas

19.BB O Comitê de Plantas aconselhará o Secretariado na implementação da Decisão 19.AA parágrafo

b).

Dirigido às Partes, em particular as Partes de origem e destino para Paubrasilia echinata

19.CC As Partes e em particular as Partes de origem, trânsito e destino para Paubrasilia echinata, são convidadas para:

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a) continuar os esforços nacionais de fiscalização, incluindo investigações de comércio ilegal em Paubrasilia echinata e complementá-los com ações conjuntas de fiscalização.

b) considerar o registro de estoques de Paubrasilia echinata conforme o caso;

c) oferecer apoio na capacitação ao Brasil e outras Partes conforme apropriado para melhorar a implementação da listagem de Paubrasilia echinata;

d) fornecer informações ao Secretariado, conforme solicitado na Decisão 19.AA.

Dirigido a organizações governamentais, intergovernamentais, não governamentais e outras entidades 

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19.DD Organizações governamentais, intergovernamentais, não governamentais e outras entidades, são convidadas para:

a) apoiar a implementação da listagem de Paubrasilia echinata, inter alia por:

i) explorar formas de aumentar a rastreabilidade de arcos acabados, incluindo, por exemplo, o desenvolvimento e implementação de um sistema de marcação individual única e sensibilizar produtores e consumidores (em particular músicos) sobre o estatuto da espécie,

ii) trabalhar com o Brasil para identificar plantações existentes de Paubrasilia echinata no Brasil que possam ser consideradas código-fonte A ou Y para estabelecer uma cadeia de abastecimento sustentável; e,

b) fornecer informações ao Secretariado, conforme solicitado na Decisão 19.AA.

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Dirigido ao Comitê Permanente 

19.EE O Comitê Permanente deverá:

a) considerar qualquer relatório da Secretaria resultante da implementação das Decisões 19.AA, bem como qualquer outra informação relevante trazida ao seu conhecimento sobre a implementação da listagem de Paubrasilia echinata no Apêndice II; e,

b) fazer recomendações para consideração da Conferência das Partes em sua 20ª reunião, incluindo recomendações relativas ao desenvolvimento e implementação de um sistema de rastreabilidade de espécimes de Paubrasilia echinata.

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Pau-brasil: a música luta pela árvore símbolo do País na Cop19

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Orquestras e músicos de todo planeta se manifestam contra a extração ilegal de pau-brasil e a favor do reflorestamento da espécie para a Cop19

Imagine a seguinte situação: acabou o ferro do mundo, pense no impacto que isto daria. Esse analogia tem a ver com o que está acontecendo com o pau-brasil, árvore símbolo do Brasil e principal componente para arcos de violinos e outros instrumentos clássicos utilizados pelas orquestras e músicos profissionais de todo mundo.

“Os arcos de pau-brasil são ferramentas essenciais e insubstituíveis para todos os músicos profissionais que utilizam instrumentos de cordas”, explica o violoncelista Yo-Yo Ma, músico norte-americano nascido na França, de origem chinesa, considerado um dos melhores violoncelistas da história.

Neste dia 8 de novembro, o portal G1 noticiou que a Polícia Federal e o Ibama fizeram uma mega operação contra grupo que extraía pau-brasil de áreas protegidas. “A estimativa é que o grupo tenha lucrado ilegalmente mais de R$ 370 milhões. As investigações apontaram que o material era comercializado no exterior sem qualquer controle das autoridades brasileiras.”

Para a Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA) a operação vai de encontro com a expectativa dos profissionais que trabalham legalmente com a atividade. “A música é a única atividade que refloresta o pau-brasil. A árvore é objeto de investimento em pesquisa e reflorestamento por grupos brasileiros e internacionais. O Ibama tem que diferenciar os profissionais que trabalham legalmente dos contrabandistas de madeira”, explica Daniel Neves, presidente da Anafima.

A música refloresta o pau-brasil

No ano 2000, os fabricantes de arcos se posicionaram sobre isso criando a “Iniciativa Internal para a Conservação do Pau-Brasil” (IPCI – International Pernambuco Conservation Initiative), um esforço voluntário financiado inteiramente por fabricantes de arcos.

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Seus esforços levaram ao plantio de mais de 340 mil mudas de pau-brasil em parceria com o governo brasileiro, com pequenos produtores de cacau e com ONGs ambientais brasileiras. À medida que algumas dessas árvores alcançarem a maturidade, elas, juntamente com outras árvores replantadas nas comunidades da Mata Atlântica, que antecedem em muitos anos os esforços do IPCI, estarão adequadas para fabricação e uso no comércio de arcos.

Em 2004, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG), do Governo do Estado do Espírito Santo, firmou o CONVÊNIO SEAG-ES 007/04, promovendo a integração do Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura Capixaba/Silvicultura (PEDEAG-SILVICULTURA) e o IVB (Instituto Verde Brasil), ONG que coordena o “PROJETO VERDE BRASIL” da Associação Brasileira de Archetários (ABA).

Desta forma uniram-se os esforços dessas instituições, visando promover o plantio de árvores de pau-brasil. Este convênio deu suporte a produção e distribuição de 220.000 mudas da árvore símbolo do país.

O convênio também previu ações no âmbito do fomento e da assistência técnica através do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – Incaper e das prefeituras. Previu também o registro de plantios junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – (IDAF), responsável em dar suporte e repassar informações de ordem jurídica em relação à exploração econômica sustentável das árvores plantadas em áreas particulares.

“Ao todo a indústria da música plantou mais de 500 mil mudas de pau-brasil e sendo a principal interessada em salvar a espécie”, enfatiza Neves.

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Cop19 e o pau-brasil

O destino da principal ferramenta da música clássica poderá ser mudado na próxima reunião da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Ameaçadas de Extinção (CITES) na Cop19, a ser realizada de 14 a 25 de novembro no Panamá. De um lado, o Ibama busca incluir o pau-brasil no Apêndice I da CITES, com uma Anotação que impõe controles sobre “todas as peças, derivados e produtos acabados, incluindo arcos de instrumentos musicais, exceto instrumentos musicais e respectivas peças que façam parte de orquestras itinerantes e músicos solo portando passaportes musicais de acordo com Res. 16.8.” De outro, as orquestras, luthiers e toda a comunidade nacional e internacional de músicos que buscam esforços para conservar o pau-brasil e uma solução de política alternativa que efetivamente possa dar mais sustentabilidade à espécie, evitando igualmente danos ao setor musical.

Mas na prática, a proposta do Ibama para a Cop19 imporia novos requisitos de autorizações para os músicos viajantes e tornaria praticamente impossível a venda, revenda e reparo de arcos novos e usados em nível global.

O resultado seria catastrófico para a música produzida por instrumentos de cordas, para os músicos, para o ofício histórico da confecção de arcos, para as instituições culturais e artísticas e instituições culturais, e para os vários milhões de ouvintes de música de todo o mundo.

Justamente por opiniões como de Yo-Yo Ma, a comunidade internacional se reuniu numa coalizão internacional formada pelas maiores orquestras, luthiers e diversas associações para garantir que o pau-brasil reflorestado e legalmente extraído seja oficialmente permitido.

Contra a extração de madeira ilegal o setor musical está procurando trabalhar em parceria com as partes integrantes da CITES em busca de uma solução política que possa conservar o pau-brasil, uma espécie da qual o mundo da música é altamente dependente e, ao mesmo tempo, evitar ônus desnecessários para os músicos viajantes, para o comércio global de arcos e para as autoridades gestoras da CITES.

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Equipe do IVB no viveiro de produção de mudas do INCAPER

A CITES tem como objetivo conservar espécies e viabilizar o comércio sustentável. Uma listagem no Apêndice I criaria riscos existenciais para a música produzida pelos instrumentos de cordas, para os músicos que dependem dos seus arcos de pau-brasil como ferramentas essenciais do comércio, para uma tradição de mais de 200 anos na fabricação de arcos artesanais, e para a música que eleva o espírito humano – tudo isso sem um benefício proporcional à sustentabilidade da espécie.

A coalizão brasileira e internacional sustentam que uma solução política equilibrada é possível.

As partes interessadas no setor musical apoiam:

  • ajustar o Sinaflor possibilitando o registro dos plantios existentes para fins de exploração sustentável do Pau-brasil a exemplo de outras espécies nativas.
  • a implementação de uma melhor e mais clara política
  • o desenvolvimento de um inventário nacional abrangente sobre o status da espécie
  • a criação de um processo para estabelecer a rastreabilidade para os arcos de pau-brasil brutos e acabados,
  • maior financiamento e parcerias estratégicas para promover a conservação, pesquisas científicas de populações naturais e artificialmente propagadas, bem como o uso sustentável do pau-brasil

Sem garantia de conservação

A possível inclusão do pau-brasil no Anexo I da CITES não garante preservação. De acordo com uma fonte ouvida pela Música & Mercado, principal publicação de negócios da música no País “A exportação de madeira ilegal ocorre nas barbas do Ibama. Basta ver que a China hoje, é o maior fornecedor de arcos de violino com pau-brasil. Como eles tem se não há registros?” Questiona o interlocutor.

“A indústria da música busca equilíbrio e a diferenciação entre os bons e maus deste setor. Por hora, sabemos que a única área que refloresta de fato o pau-brasil é a música”, finaliza Daniel Neves, da Anafima.

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Veja também:
Institutoverdebrasil.org
Plant Project | A música que vem das árvores
IPCI – International Pernambuco Conservatory Initiative
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