Direitos Autorais
Suspenso julgamento no STJ sobre o uso de Paródia em campanhas políticas

Ministro Raul Araújo pediu vista, com o objetivo de analisar melhor a matéria e estabelecer limitações às paródias
Tudo começou quando, em 2014, o Deputado Tiririca usou a composição ‘O Portão’, de autoria de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, com alterações e sem autorização na campanha política para sua reeleição. Na propaganda eleitoral, Tiririca aparecia caracterizado como Roberto Carlos e entoava: “Eu votei, de novo eu vou votar. Tiririca, Brasília é o seu lugar”.
A EMI Songs do Brasil (atualmente propriedade da editora Sony/ATV), propôs ação reparatória de danos materiais e o impedimento para não permitir a utilização da mesma, na qual sustentou ser titular dos direitos patrimoniais da composição.
O parlamentar chegou a ser condenado, mas em novembro de 2019 a 3ª Turma do STJ anulou essa decisão, por entender que Tiririca não teria de indenizar a gravadora por direitos autorais.
Leia o processo: STJ – Consulta Processual
Segundo o colegiado, a paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no artigo 47 da Lei 6.910, de 1998, lei dos Direitos Autorais, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
A Corte lembrou que, respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular da obra parodiada.
“Há um óbvio erro de entendimento do STJ. O tema aqui é que a criação artística e intelectual é protegida pela Constituição. Não se pode estabelecer um uso livre de obras criadas por outros sem ferir esta proteção.” — Sydney Sanches – assessor jurídico da UBC
Novo julgamento das Paródias
Nesta quarta-feira, dia 9 de fevereiro, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o embargo de divergência no Recurso Especial 1.810.440.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, chegou a emitir o seu voto, no qual não acolhe plenamente os argumentos dos autores, mas pelo menos estabelece condições para as paródias.
Em seguida, o ministro Raul Araújo pediu vista, com o objetivo de analisar melhor a matéria e estabelecer limitações às paródias em outros âmbitos que não o político.
Quanto ao mérito, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, em voto de quase 50 minutos, detalhou a densidade do conflito entre a liberdade de expressão e o direito autoral.
Segundo o ministro relator, mesmo que a finalidade seja de uso eleitoral, comercial ou publicitário, a legalidade da utilização da paródia dependerá de:
Nessa linha, concluiu que a paródia de Tiririca é “extremamente satírica” e satisfaz “todos os requisitos objetivos, não tendo sido apontado na inicial qualquer constrangimento de índole moral, psicológica, politica, cultural ou social atentatória de direito existencial defluente do postulado universal da dignidade da pessoa humana”.
De acordo com o site da União Brasileira dos Compositores (UBC), o advogado Sydney Sanches, especialista em direitos autorais e assessor jurídico da UBC, não há prazo para que o julgamento seja retomado. Isso só ocorrerá depois de o ministro Araújo analisar o processo.
“O voto do relator, se não foi favorável aos autores, pelo menos limita um pouco as paródias ao exigir três condições: que elas tenham um uso excepcional, claro conteúdo criativo e não causem prejuízo aos titulares. Este último é um ponto interessante e ao qual podemos nos ater na hora de questionar os usos de músicas em paródias que não tiverem autorização”, explica Sanches, para quem, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao final do julgamento, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“O problema é quem escreveu a delimitação do direito do autor e aprovou a lei, o fez por conveniência própria. Quem julgou o caso, faz a luz da lei e não pelo entendimento de quem é autor”, manifesta Daniel Neves, presidente da Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA).
“Uma decisão inexplicável. O absurdo chega ao ponto de fazer com que o autor veja, passivamente, sua obra associada a iniciativas repulsivas contra as quais lutou toda a sua vida como artista e cidadão”, criticou na época Aloysio Reis, diretor-geral da Sony/ATV Music Publishing Brazil.
Artistas reclamam do uso de paródias
Na busca da justiça, quase 400 artistas divulgaram a assinatura de um manifesto poucos dias antes do julgamento no STJ condenando o uso de músicas em paródias sem a devida autorização dos autores.
Nomes como Roberto Carlos, Erasmo Carlos, Milton Nascimento, Gilberto Gil, Marisa Monte, Adriana Calcanhoto, Carlinhos Brown, Lulu Santos, Zeca Pagodinho, Rita Lee, Emicida entre outros firmaram o documento.
Leia o manifesto dos artistas.
MANIFESTO DA CLASSE ARTÍSTICA ACERCA DO USO DE PARÓDIAS EM CAMPANHAS POLÍTICAS
Os compositores e artistas que abaixo assinam vêm tornar pública sua extrema preocupação com o julgamento do ERESP 1.810.440, em curso no Superior Tribunal de Justiça, que irá julgar, no dia 09/02/2022, se o uso alterado de canções em programas políticos deve ser considerado uma paródia e isento de autorização e pagamento de direitos autorais.
A decisão se dará em processo judicial onde se discute se foi regular o material de campanha político do candidato Tiririca, que se apropriou da famosa música “O Portão”, de autoria de Roberto e Erasmo Carlos, para produzir o seguinte refrão: Eu votei, de novo vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar.
Até hoje nunca houve dúvida de que o uso de obras musicais com finalidades políticas, mesmo que modificadas letras e/ou melodias, sempre dependeu de autorização prévia do titular de direitos autorais. Ou seja, jamais cogitou-se enquadrar como paródia. Entretanto, para surpresa da classe artística, esse entendimento histórico poderá ser modificado e admitir os usos indiscriminados das obras musicais com fins eleitorais, usurpando a gestão dos autores sobre suas criações. A paródia está prevista na lei de direitos autorais, a fim de preservar a liberdade de expressão, assegurar a livre opinião, a crítica, a sátira, o humor, a diversão, a arte, enfim, permitir a livre manifestação desde que não venha gerar prejuízo ou descrédito ao criador e sua obra. É uma exceção, de caráter efêmero, que deve ser interpretada sempre associada à circulação das ideias, conforme concebeu o legislador. No caso de prevalecer o entendimento desfavorável aos criadores haverá irreparável lesão aos direitos pessoais e às opções ideológicas, em razão da interferência nos direitos inalienáveis dos autores, que terão suas criações artísticas – verdadeira extensão de suas identidades – atreladas a valores, opções, ideologias ou governos eventualmente contrárias às suas convicções. Um verdadeiro risco à integridade do sistema de proteção aos direitos autorais.
O uso de paródias de obras musicais em campanhas eleitorais, sem autorização prévia, será um ilegítimo passaporte para alavancar candidaturas e interesses político partidários. Além de atingir os direitos morais dos criadores, que ficarão privados de de fazerem suas livres escolhas políticas ou ideológicas, servirá para distorcer o processo eleitoral e enganar os eleitores, com graves reflexos na democracia brasileira. As consequências são seríssimas e a questão reclama a imediata mobilização de toda classe artística e da sociedade civil, no sentido de rogar ao STJ, que julgue na preservação dos direitos autorais dos criadores e na defesa de eleições rígidas e transparentes!
Direitos Autorais
Ivan Lins revela: “Preciso tocar 20 mil vezes no stream para ganhar R$ 1!” – A dura realidade dos músicos no mundo digital
Em entrevista no programa “Provoca”, o músico revela a disparidade entre ganhos com CDs e plataformas digitais.
Na mais recente edição do programa “Provoca”, apresentado por Marcelo Tas, Ivan Lins, renomado cantor, pianista e compositor, trouxe à tona uma discussão vital para o mundo da música: a remuneração de artistas pelas plataformas de streaming. Durante a conversa, Lins expressou seu descontentamento com o atual modelo de pagamento dessas plataformas, que considera profundamente injusto para os criadores de conteúdo musical.
Segundo Lins, as gravadoras foram as primeiras a negociar com as plataformas de streaming, resultando em uma distribuição de lucros desfavorável aos artistas. “Quando as plataformas surgiram, as gravadoras rapidamente fizeram acordos, disponibilizando seus catálogos. Nessa negociação, ficaram com 80% dos lucros, deixando apenas 20% para serem divididos entre as sociedades arrecadadoras, editoras e compositores, dos quais apenas 10% efetivamente chegam aos autores das músicas”, explicou o músico.
A realidade dos números é ainda mais dura. Ivan Lins apontou que, para ganhar apenas R$ 1,00, uma de suas músicas precisa ser tocada aproximadamente 20 mil vezes em um mês no Spotify. Contrastando com a era dos CDs, Lins destacou que, se ainda estivesse vendendo CDs e considerando seu número de ouvintes mensais, poderia vender até 80.000 cópias, garantindo uma remuneração justa pelo seu trabalho.
“Se eu tivesse vendendo CD, na quantidade de pessoas que me ouvem, eu poderia facilmente vender 80.000 cópias e viver disso. Agora, a situação mudou drasticamente”, lamentou Lins. Com a diminuição na venda de CDs e a baixa remuneração dos streams, o artista ressaltou que sua única fonte de renda substancial agora são os shows ao vivo.
A entrevista de Ivan Lins no “Provoca” traz à tona uma questão crucial sobre como as mudanças na indústria musical afetam não apenas a economia dos artistas, mas também a própria cultura musical, influenciando diretamente na sustentabilidade da carreira dos músicos no cenário atual.
Direitos Autorais
Ecad relata a distribuição R$ 1,2 bilhão em direitos autorais em 2022
Valor representou um crescimento de mais de 35% em comparação a 2021.
O ano de 2022 foi embalado pelo início da retomada da economia e das atividades presenciais no Brasil, com o retorno da indústria musical, dos shows e dos eventos. O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), instituição privada e sem fins lucrativos, adotou uma série de iniciativas que contribuíram para o desenvolvimento da cadeia produtiva da música, garantindo a remuneração de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, além das associações de música.
O Ecad anunciou a distribuição total de R$ 1,2 bilhão em direitos autorais de execução pública para mais de 316 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, além das associações de música, em 2022. O valor representou um crescimento de mais de 35% em comparação com o que foi distribuído em 2021.
O repertório nacional recebeu 64% dos valores repassados na distribuição de direitos autorais no ano passado, o que aponta para a forte característica do consumo de músicas brasileiras no país.
Entre os segmentos de execução pública que alcançaram números expressivos em 2022, o de TVs foi o responsável pela maior parte dos valores distribuídos aos titulares de música, representando 41% do total. Em seguida, o segmento de Rádio + Direitos Gerais1 representou 20% da distribuição feita pelo Ecad, mostrando que, apesar do retorno dos eventos presenciais e da mudança de comportamento do consumidor com a popularização do streaming, esse veículo ainda é importante para compositores e artistas.
Streaming de vídeo e áudio
O segmento de Streaming de vídeo teve participação de 11% e o de Streaming de áudio, de 7% dos valores distribuídos, posicionados logo em seguida. No segmento Digital, vale ressaltar que o Ecad fez licenciamento de novas plataformas de áudio e vídeo, avançando nas negociações de contratos e na conscientização do usuário de música pelo pagamento de direitos conexos, além dos direitos de autor, para remunerar todos as categorias de titulares de música.
Direito autoral em shows
Já o segmento de Shows teve 6% da participação da distribuição total do Ecad, com a volta de festivais de música, como Rock in Rio e Lollapalooza, e shows nacionais e internacionais, como Kiss, Metallica e outros realizados no ano passado. No Rock in Rio, o maior festival de música e entretenimento do mundo, foram distribuídos mais de R$ 10 milhões destinados a compositores.
Mudanças no Ecad
O Ecad tem anunciado também os investimentos em tecnologia e cibersegurança, o desenvolvimento de uma nova plataforma de identificação musical e a modernização do sistema de arrecadação de direitos autorais para ter maior abrangência em todas as cidades do Brasil, além da inovação em processos com apoio das áreas de Auditoria e Compliance, Comitê de Ética e implantação de práticas ESG.
“Queremos que o Ecad se torne cada vez mais conectado com os seus usuários e o mercado da música, com a adoção de soluções tecnológicas e de diversidade, dentro das melhores práticas ambientais, sociais e de governança. Já temos implantadas práticas importantes que mostram a transparência do nosso trabalho, como o programa de Compliance, além da valorização da diversidade com grande parte de cargos de liderança ocupado por mulheres. Esse é um caminho longo para todas as empresas, mas acredito que o Ecad evoluiu bastante nos últimos anos e vamos fazer ainda mais. Também estamos desenvolvendo cada vez mais o trabalho no digital e acreditamos no crescimento desse segmento para o mercado da música neste ano”, disse a superintendente executiva, Isabel Amorim.
Investimento em tecnologia no Ecad
O investimento em transformação digital otimizou fortemente o trabalho de identificação musical realizado pelo Ecad no ano passado. De 2019 a 2022, foram identificadas 3,9 trilhões de execuções musicais nos serviços de streaming no Brasil, das quais quase metade ocorreram em 2022. Neste processo, as plataformas digitais enviam periodicamente informações sobre as músicas tocadas e, a partir do cruzamento automático com o seu banco de dados, o Ecad consegue identificar 100 mil músicas por segundo. Atualmente, a instituição tem uma das maiores bases de dados da América Latina, com 18,5 milhões de obras musicais.
Práticas ESG
A adoção de práticas de ESG também é uma importante diretriz que vem sendo trabalhada pelo Ecad. A instituição já conta com políticas antifraude e anticorrupção, canal de denúncias e uma estrutura de assembleia geral para decisões da gestão coletiva da música. Os números do Ecad também apontam diversos avanços, especialmente em diversidade e inclusão.
Atualmente, 50% do quadro de colaboradores da instituição é formado por mulheres e elas ocupam 44% dos cargos de liderança. A mais alta posição do Ecad, a superintendência executiva, é ocupada por mulheres há mais de 20 anos e, desde o fim de 2019, Isabel Amorim está à frente da entidade.
Direitos Autorais
Direitos autorais crescem no Brasil e fomentam a economia nacional
ORB Music, especialista na gestão de direito autoral do mercado musical, evidencia a relevância do direito de execução pública tradicional em relação ao streaming.
O direito autoral foi importante para economia nacional no ano passado. Em pesquisa, ECAD registrou crescimento de mais de 20% de 2020 para 2021.
Até novembro de 2021, foram arrecadados R$ 225 milhões em receitas de streaming – uma parte (25%) cabe ao ECAD e outra (75%), diretamente às editoras de música, que depois repassam aos compositores. Isso representa um crescimento de 28% na receita de streaming paga ao ECAD em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2021, foram contemplados cerca de 130 mil titulares em cerca de 476 bilhões de execuções processadas de streaming de música. O valor distribuído nesse segmento foi R$ 58,5 milhões, um crescimento de mais de 945% em relação a 2016.
Além disso, no que se refere à execução pública tradicional (TV, rádios, cinemas, casas de show) – em que os valores são às associações de gestão coletiva e depois distribuídos a compositores, editoras, artistas, músicos acompanhantes e gravadoras, foram arrecadados 1,08 bilhões de reais em 2021, 20% a mais que em 2020.
“Com o mercado muito voltado para as plataformas digitais, por conta do forte crescimento do streaming, esquecemos de falar do direito de execução pública tradicional, uma receita que continua crescendo. Nessa frente, que fica a cargo da nossa Divisão de Filme & TV, cuidamos dos direitos de grandes criadores de música para TV e cinema, de grandes produtoras e de bibliotecas de música para o audiovisual do jornalismo, cinema e TV. Por ser nossa primeira área de trabalho, essa Divisão é o nosso principal motor, nosso motor 1 em receitas da ORB, como costumamos falar”, comenta Daniel Campello, CEO da player que lidera o mercado musical na gestão de direito autoral e serviços de música no Brasil.
Em 2021, a ORB alcançou um crescimento expressivo em sua trajetória, com um aumento de 35% em direitos de execução pública recebidos por seus clientes, completando a expressiva quantia de R$ 200 milhões em royalties de execução pública originados para seus clientes, ao longo dos seus 9 anos e meio de mercado. Na área de execução pública, em que é líder desde sua fundação, sua cartela de clientes recebe 83 vezes mais créditos retidos advindos do ECAD, comparando-se com a média de recebimento dos titulares filiados às associações do ECAD que não contam com os serviços de Tracking ORB, o que gerou um resultado de R$ 35 milhões recuperados pela ORB em liberação de créditos retidos, ajustes e correções. Valores esses que jamais seriam recebidos pelos clientes se não fossem as inovadoras ferramentas de cadastros de obras, fonogramas e cue-sheets da ORB, que possibilitam o caminho dos royalties avindos do ECAD.
Na Divisão de Film&TV, a startup representa grandes nomes da música para audiovisual nacional e internacional, como Tim Rescala, Plínio Profeta, Mú Carvalho, os irmãos Mondego, a produtora O2, Marcelo Zarvos e até o top 5 e ícone internacional de trilhas do cinema com 8 indicações ao Oscar James Newton Howard, também criador de Emily em Paris.
“A ORB atribui o forte crescimento na arrecadação dos nossos clientes em 2021 a um trabalho de organização interna e profundas transformações em nossa estrutura. Em 2021, tivemos um volume anual recorde de créditos retidos liberados, mais de 7 milhões de reais, assim como um volume de distribuição de direitos muito grande, fruto das músicas que nossos clientes têm em novelas da TV Globo. A relação entre os canais tradicionais e o streaming, vejo como uma complementariedade. O consumo de música, filmes e séries via streaming a meu ver não rivaliza diretamente com a TV aberta, muito voltada para jornalismo, realities e novelas, formatos que continuam sendo consumidos em larga escala pelos brasileiros. As audiências cresceram e o consumo de cultura em geral em 2021 e aumentará nos anos que virão”, observa o CEO.
No digital, a ORB Music registrou um incremento de 100% nas receitas, com a entrada de selos e editoras bem importantes, além de crescer também com os produtos de tecnologia, em que grandes players como a GR6, o sexto maior canal brasileiro do Youtube com mais de 300 artistas do universo do funk, passaram a integrar a carteira da startup.
No Brasil, os direitos de execução pública nos canais tradicionais – Rádio, TV, Cinema, Casa de Shows, Hoteis por exemplo – têm a distribuição de 10% para o ECAD e 5% para as Associações, sendo que a maior parte é destinada ao Autor com 2/3 e a menor parte para os Conexos com 1/3.
Com o streaming, os direitos de execução pública ganharam uma complexidade em que plataformas exclusivamente musicais como Spotify e Deezer, tem a distribuição de 25% para execução pública e 75 % para os direitos de reprodução. Porém, Netflix se diferencia com 100% para direitos de execução pública, sem contabilizar a distribuição dos direitos de reprodução.
No digital, temos um vazio institucional com uma baixa carga de regulação em relação à internet, já que o Brasil não aderiu aos famosos tratados de internet WCT e WPPT, portanto não tendo sido criado aqui no nosso ambiente o making available right, isto é, o direito autoral para a internet. Isso acaba influenciando em uma série de fatores na hora da cobrança dos direitos.
Temos muito potencial para o crescimento de direito autoral no Brasil, visto que não temos uma gestão coletiva organizada para o direito autoral fonomecânico no streaming. Compositores, os criadores da matéria-prima dessa cadeia, não são satisfatoriamente remunerados pelo consumo das suas obras no Brasil, abrindo espaço para que muita infraestrutura seja criada.
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