Deputado Federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) votou contra a aprovação Lei de Emergência Cultural sob o argumento que a PL 1075/2020 ‘Beneficiaria uma classe em detrimento de tantas outras que também necessitam de auxilio”
Aprovada na Câmara a PL 1075/2020, chamada agora de Lei Aldir Blanc, irá para votação no Senado. A Lei prevê a destinação de R$ 3,6 bilhões para ajudar trabalhadores da cultura no período da pandemia. Em tempos de guerra ideológica foi um prazer ver todos (ops, quase) falando a mesma língua.
De 513 deputados, somente o Partido Novo foi contra
João Amoêdo, ex-presidente da sigla e candidato à presidência em 2018 pelo partido explica: “O Novo foi o único partido a orientar contra a criação do auxílio especial para artistas, que custará R$3,6 bilhões e será pago por toda a população. Somos contra privilégios setoriais. Todos os setores sofrem com a crise e com a pandemia. Todos devem ser tratados como iguais”, tuitou.
Evidentemente o Novo representa pessoas que pensam como eles. Mas realmente há ‘condições diferenciadas’ para a classe da cultura ou há um montante de recursos parados, que não foram utilizados nos últimos anos e que não são transferidos para outras áreas como saúde e educação?
Ajuda do governo para classe artística: Dinheiro do Fundo Nacional de Cultura não pode ser transferido
O pensamento das pessoas que defendem o voto contra a Lei de Emergência Cultural é simplista, como se o recurso financeiro fosse retirado de áreas emergenciais ou mesmo pudessem ser utilizados por estas. Vamos ver a diante a origem do dinheiro para a Lei Aldir Blanc, de Emergência Cultural e como responder ao pessoal que não entende.
Origem e aplicação dos Recursos para a Lei
Há saldo de recursos no Fundo Nacional de Cultura (FNC), um dinheiro que está parado e que tem por finalidade constitucional o amparo à cultura brasileira. Até o ano de 2019, apenas com superávit de recursos imobilizados, há R$ 2,87 bilhões na conta do FNC.
A este salto se acrescenta mais R$ 890 milhões no orçamento de 2020. A soma desses recursos (R$ 3,6 bilhões) não implica em déficit fiscal, retirada de recursos de outros setores, ou emissão de dívida.
A lei se financia com recursos da Cultura para a Cultura. São esses recursos que permitirão o financiamento da cadeia produtiva da cultura durante tempos de pandemia, em que atividades artísticas estão impedidas de serem realizadas.
Todo esse investimento, além de assegurar a preservação de toda a estrutura profissional e de recursos humanos da Cultura, também vai ser revertida diretamente em benefício de toda a sociedade, com a realização de milhares de CONTRAPARTIDAS culturais e artísticas, na forma da aquisição antecipada de bens e serviços, a serem ofertados, sobretudo, para Escolas Públicas.
Outro fator de pouca inteligibilidade, mas necessário frisar, é que o recurso sendo distribuído ele irrigará o consumo primário daqueles que recebem, tais quais, moradia, alimentação, etc e não é recurso para poupança.
Acho que o próprio deputado precisa ler mais, mesmo ele tendo explicitado que a bancada do Novo trouxe sugestões para o projeto.
Em sua página do Facebook, o Deputado Federal Paulo Ganime se posiciona:
Brasileiro não entende a cultura? Somos induzidos a isto?
A fábula da Formiga e da Cigarra, contada desde sempre às crianças, parece que incrustou na cabeça de muitos cidadãos. A cigarra, musicista e preguiçosa, não pensa no futuro e não trabalha. Já a formiga, trabalhadora, se prepara para o inverno.
É uma tristeza ver esta imagem pobre sobre o pensamento que a ‘cultura é privilegiada’ refletida na mente de tantos brasileiros que repetem o discurso do Deputado Federal Paulo Ganime e de João Amoedo, do Novo.
Deixo abaixo um video que ilustra bem o que seria o Rio de Janeiro sem a música/cultura. Seria legal se o pessoal do Novo assistissem umas 20 vezes.
Como se dará a execução dos Recursos da Lei Aldir Blanc 1075/2020
A distribuição dos valores será descentralizada, via Estados, Distrito Federal e Municípios. Todas as unidades da federação, do município menos populoso e mais remoto às capitais e metrópoles, passando por todos os Estados e Distrito Federal, serão os executores da Lei.
Há também o cuidado com a diminuição das desigualdades regionais, aplicando a fórmula 80/20 na distribuição dos recursos; sendo que 80% corresponde à exata proporção da população de cada unidade federativa e 20% segundo os critérios dos Fundos de Participação de Estados e Municípios.
Ao criar a equação 80/20 regiões com maior população e recursos estarão contribuindo para aquelas com menos IDH, equilibrando a distribuição de recursos de forma justa.
A lei também promove um equilíbrio federativo, com a aplicação de 50% dos recursos para estados e distrito federal e 50% para os municípios. É a implantação do Sistema Nacional de Cultura na prática.
O que é a Lei de Emergência Cultural | Aldir Blanc:
1) Adia por ano prazos para execução de convênios, captação de recursos, realização de projetos e prestação de contas, evitando situação de inadimplência em razão da paralização de atividades por conta da pandemia;
2) Assegura a manutenção de serviços essenciais para o funcionamento de Espaços Culturais e Artísticos, como água, energia, gás e comunicação, impedindo o corte desses serviços durante a pandemia;
3) Permite a paralização de débitos tributários enquanto durar a pandemia, uma vez que empresas e organizações comunitárias da cultura encontram-se impedidas de realizarem suas atividades econômicas, que dependem, fundamentalmente de público;
4) Cria mecanismo descentralizado para uma garantia de renda básica aos trabalhadores e trabalhadores da cadeia produtiva da cultura e das artes, incluindo pessoal técnico e de apoio, em acesso universal a todas e todos que fizerem jus à renda, bastando preencher as condições para acesso, sem a necessidade de qualquer outro processo seletivo. Por ser de execução descentralizada, a lei permite adequação às realidades locais, atendendo a artistas de circo, artesãs e artesãos, artistas de rua, técnicos de som, de iluminação, trabalhadores no apoio à realização de espetáculos, enfim, toda ampla gama de trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva da cultura;
5) Garante recursos a Espaços Culturais que desenvolvam atividades regulares e abertas ao público e que tiveram que fechar as portas por conta da pandemia.
Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Circos, Escolas de Arte, Centros Culturais Comunitários, Academias de Dança, Capoeira, Expressões Regionais da Cultura, Feiras de Artesanato, Artes de Rua, Saraus, territórios de identidade e diversidade cultural, todo o conjunto da infraestrutura independente e comunitária das artes e da cultura do país. Para a adequação à realidade local há limites de piso (R$ 3.000,00/mês) e teto (R$ 10.000,00/mês) nos valores a serem transferidos para cada empresa ou organização comunitária da cultura.
O acesso aos recursos será indistinto, assegurado a todos que preencham os requisitos e ofereçam contrapartida em serviços e atividades culturais, sem a necessidade de realização de processo seletivo. Esses recursos serão revertidos à sociedade na forma de CONTRAPARTIDA, com a oferta de milhares de cursos e oficinas culturais, e eventos artísticos;
6) Aquisição de ATIVOS CULTURAIS permitirá compra antecipada de ingressos e produtos como livros a serem adquiridos de pequenas livrarias, fotografias, obras de arte. Essa media permite que espetáculos e produções artísticas, bem como festivais, que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia, possam obter renda com a venda antecipada de ingressos que será posteriormente revertida à sociedade. O mesmo em relação a uma conta mínima para aquisição mensal de livros, a serem distribuídos a bibliotecas públicas e escolares, obras de arte e fotografias, a serem
comporem acervo de museus e escolas. Bem como ações para a preservação do patrimônio histórico;
7) EDITAIS PÚBLICOS para processos de preservação do patrimônio artístico e histórico, formação artística, criação, produção e circulação das artes nas suas mais diversas linguagens, multilinguagens e pensamento, incluindo expressões da identidade e diversidade cultural e regional. Para este item estabelece-se um piso de 20% do total de recursos transferidos para a unidade da federação;
Senado é o novo desafio
A beleza da aprovação deste projeto foi, além da matéria em si, a coordenação nacional, a relatoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e a autoria de Benedita da Silva (PT-RJ) com diversos co-autores.
Outro ponto que merece destaque foi o pronunciamento do líder do governo na Câmara, Vitor Hugo (PSL-GO), fez acordo de sanção com a relatoria e garantiu a aprovação pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido-SP). O projeto agora segue para o Senado e a expectativa é que seja aprovado rapidamente.
Viva a cultura!