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Sociedade musical Jô-Jô: de Tom Jobim a Jojo Todynho

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As redes sociais nos ensinam muita coisa sobre o comportamento humano: quem gosta de você, quem não gosta e quem está disposto a pagar para te assistir

Nos últimos tempos, dezenas de artigos têm sido publicados sobre a monetização das lives. A necessidade da conversão financeira das apresentações é elementar: shows presenciais de todas as espécies estão proibidos até sabe-se lá quando.

O digital impactou a redução do preço de (quase) tudo. Desde o trabalho jornalístico, medido pelos quantidade de cliques no Google, até o seu trabalho teve sua avaliação de rentabilidade imputada de forma compulsória.

Vamos esperar para ver as casas cheias de público? Vamos brigar para alguém nos dar a solução? Vamos construir uma solução de protocolos, empurrar goela abaixo e ficar comparando com os demais países? E o Uruguai, hein? E o Canadá, hein? Escorar-se em solução baseada na realidade dos outros é refresco. O fato é que temos um comportamento social diferente do comportamento sob multidão da Dinamarca, da Alemanha, entre outros. Nós nos aglomeramos, sim, o brasileiro canta, sua e se pega.

Muito artista reclama dos políticos querendo abrir suas cidades, mas são os primeiros a torcer para que os shows e eventos voltem – agora. O tempo é curto, não sabemos como serão as ondas de reinfecção e só podemos mudar a nós mesmos.

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A mudança

Desde a remodelação do sistema de distribuição de fonogramas, e a entrada do streaming como item nativo de muitos celulares, o mundo nunca teve tanto tocador de música na história e dentro do bolso. Mas quem realmente ganha com isso? Com certeza, a menor parte vai para quem compôs a obra musical.

Zeus

A métrica financeira da distribuição de música sempre pagou a menor parte dos dividendos aos seus criadores e intérpretes, mas alguém ganhou muito dinheiro pela execução e venda da música.

Não é por acaso que grupos como Sony, Warner, Disney, Apple, Universal, Rede Globo, Record, Microsoft, entre tantos outros, investem em música. Quem disse que música não dá dinheiro?

Se você, compositor ou intérprete, está no topo hoje, parabéns! Mas no momento em que sua audiência cair, você verá que valeu somente enquanto gerou ouvintes e público para suas apresentações.

Depois, seu valor financeiro será baseado em um algoritmo que lhe manda alguns centavos e não se importa se você foi uma estrela da música em algum momento na vida. Olhe para a Angela Ro, a Elza Soares e tantos os outros que têm expressado publicamente sua falta de recursos, em especial neste momento de pandemia.

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Quem falou que a música deve ser gratuita?

A mentalidade brasileira sempre colocou o processo criativo longe do dinheiro. Aqui, no Brasil, parece que o dinheiro está sempre associado à exploração. Comumente ouço de artistas expressões como “arte não pode ser pensada como um produto”, “se pensarmos na arte como produto, ela se esvai”, entre outras afirmações.

Costumo contra-argumentar da seguinte forma: se pensarmos no campo das artes plásticas, o Romero Britto vende suas obras impressas em xícara, pôsteres e tudo que é quinquilharia. Mas, ao mesmo tempo, temos também obras de Picasso e Salvador Dalí sendo vendidas em camisetas, xícaras, pôsteres. Eu lhe pergunto: pensar a obra como um produto tira o valor da arte? Picasso teve sua arte diminuída quando começou a pintar louças? A resposta é não.

Por outro lado, após a queda dos CDs e DVDs, a venda da mídia física da música intangibilizou-a de vez. Some-se a isso quase 100 anos de disponibilidade da música gratuita para os ouvintes por meio das rádios.

Os artistas devem esperar o público ir atrás dele? É sério isso?

A decepção de vários artistas que outrora tiveram sucesso é visível. Ninguém escapa. A internet tem seu lado realista também. As redes sociais nos ensinam muita coisa sobre o comportamento humano: quem gosta de você, quem não gosta e quem está disposto a pagar para te assistir, o que é algo completamente diferente.

Não podemos cair no erro do anacronismo. A verdade de antes, a velocidade em que as obras musicais eram lançadas não se comparam com os números disponíveis hoje em dia. Com a oferta absurdamente alta, como se manter no pedestal do sucesso?

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Milhares de artistas construíram sua história tocando de bar em bar, sendo ignorados, fazendo publicidade boca a boca. Alceu Valença ia anunciando seu show de megafone na orla do Rio de Janeiro em seu começo. Zélia Duncan, em um recente desabafo por ter sido contemplada num edital do Itaú, comentou que “tocou dezenas de vezes para plateias ínfimas” e arrematou: “Foque a poltrona cheia”.

Hoje, o artista novo que ser ídolo de YouTube, Instagram e Tik Tok antes de aprender a compor. Seria isso a versão da promoção do Alceu nas calçadas do Rio de Janeiro às avessas?

É a era da composição de 140 caracteres, poética tribal e a recompensa por isso. Em uma discussão com o maestro Júlio Medaglia, no programa Provocações, em 2010, Antônio Abujamra profetiza: “Júlio, a ignorância sempre será superior”.

Sociedade musical Jô-Jô: de Tom Jobim a Jojo Todynho

Na era do nanonicho, com nanolideranças e ampla acessibilidade a ferramentas, nada mais vem de cima para baixo como antes. Estamos em um mercado horizontalizado, ao mesmo tempo fragmentado com oportunidades para todos consumirem os sabores musicais que desejarem, não importa sua origem.

Da periferia veio Cartola, Dona Ivone Lara, Pixinguinha, Seu Jorge, Carlinhos Brown e também Jojo Todynho, Anitta, Tati Quebra-Barraco, MC Guimé, entre outros. Cada qual se comunica com um público e espelha o valor cultura refletido no País ao longo das gerações.

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Para os patrocinadores de lives, o valor do artista é medido pela equivalência da sua audiência, perfil de público atingido, faixa etária etc. Sim, o artista é a mídia, e não necessariamente calcada na percepção de qualidade ou o que se supõe sobre ela, termo tão maleável atualmente.

O mundo está errado ou o artista não desceu do ônibus?

A mudança de hábito é o ponto. A arte de se aproximar do público e torná-lo cativo é a grande resposta para o momento de crise. A solução não é entrar em uma plataforma de monetização de lives, mas fazer isso depois que o artista já se aproximou da audiência pagante. E mais: sucesso do passado não garante dinheiro no presente.

O compositor Jorge Vercillo tem buscado saídas próprias para manter seu público cativado e conectado. A venda de lives para um público menor, misturando pocket shows personalizados com um diálogo com seu público tem sido uma alternativa. “Não vou entregar meu show de graça, nem vulgarizar a minha música”, explicou Vercillo à Música & Mercado.

O violeiro Ricardo Vignini possui um público muito seleto. Músico profissional, Vignini atuou com Lenine, entre outros artistas, além de ter uma carreira própria no nicho em que atua. De todas as conversas que tive com Ricardo, ele sempre pontuou a venda de lives também para seu público. Ricardo tem proximidade com seus ouvintes.

Adriana Sanchez, fundadora e líder da banda Barra de Saia, é considerada uma das principais sanfoneiras da atualidade. Antes da pandemia, Adriana era constantemente vista em apresentações para multidões em rodeios de todo o País. A reinvenção forçada pela restrição do coronavírus aos eventos fez a sanfoneira criar produtos como pocket shows para dias comemorativos, por exemplo, Dia dos Namorados, métodos de sanfona vendidos negociados na China, entre outras variações.

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Mais do que nunca, o público tem a autonomia de escutar o que quer. A rádio não manda mais em nada. Artistas e seus agentes devem buscar um novo modelo para ampliar seus produtos de mercado, sem que isso necessariamente se caracterize como uma desvalorização (lembre-se do exemplo de Pablo Picasso e Salvador Dalí, que citei acima).

Viver em uma nova realidade é um desafio para intérpretes e artistas. Voltamos à máxima eternizada por Milton Nascimento: “O artista tem que ir aonde o povo está”. Enquanto tivermos artistas querendo viver de glórias passadas e empresários artísticos arrogantes, a conta não fechará, e não sou eu quem diz isso, é o mercado.

Zeus
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ECAD: O que você precisa saber

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Entidade, atividades de arrecadação e multas no setor musical brasileiro.

O ECAD — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — é uma entidade privada, sem fins lucrativos, encarregada da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.

Ele é administrado por sete associações de gestão coletiva: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC. 


O ECAD opera com base nas leis 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e 12.853/13, que regulamentam os direitos autorais no país.

O que o ECAD faz

As principais funções do ECAD são:

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  • Cobrar direitos autorais sempre que houver execução pública de músicas — em rádio, TV, eventos, shows, ambientes comerciais, plataformas digitais, etc.
  • Receber os valores pagos por esses usos, identificar as músicas executadas, apurar os titulares dos direitos e distribuir os valores às associações que representam esses titulares.
  • Manter em funcionamento o sistema de gestão coletiva: os titulares se filiam a uma das associações, cadastram suas obras musicais e fonogramas, e passam a ter direito de remuneração pelas execuções públicas.

Como funciona o sistema de arrecadação

a) Quem paga e quando

  • Qualquer utilização pública de música configura obrigação de pagamento, como bares, restaurantes, academias, shows, eventos, streaming e outros.
  • O valor é calculado com base em critérios que constam no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações que administram o ECAD. Fatores como o tipo de utilização (ao vivo ou mecânica), o ramo de atividade, a área sonorizada e a região socioeconômica podem influenciar o valor.
  • A cobrança pode ocorrer mediante boleto bancário e pode ser mensal (como para rádios, TVs, plataformas) ou eventual (como para shows ou eventos específicos).
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b) Processo de identificação e distribuição

  • Os usuários de música fornecem informações como roteiro musical (setlist) ou relatórios de execução. Em alguns casos, o ECAD faz visitas em estabelecimentos para registrar execuções ao vivo ou com som ambiente.
  • Após identificação das músicas tocadas, o ECAD faz a distribuição dos valores arrecadados. Dos valores arrecadados, 85% são repassados para os titulares (compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos). Outros 6% são para as associações e 9% ficam com o ECAD para sua administração.

Multas e sanções

  • A utilização pública de música sem pagamento ou licenciamento constitui violação da Lei 9.610/98. O ECAD alerta que, no caso de falta de pagamento, o infrator pode responder judicialmente por uso não autorizado de obras musicais e fonogramas.
  • No entanto, é importante destacar que o ECAD não pode multar diretamente o usuário no local; eventuais sanções costumam resultar em processo judicial.
  • Algumas empresas ou setores que não regularizam o licenciamento podem ser alvo de fiscalização e autuação. Por exemplo, bares ou lojas que toquem música ambiente sem pagar direitos autorais podem ter risco de cobrança retroativa.

Críticas e transparência

  • O ECAD já foi alvo de críticas quanto à transparência na arrecadação e distribuição, à forma de cobrança e aos critérios utilizados. Em comissão da Câmara dos Deputados houve questionamentos públicos.
  • Mas é importante dizer que todos os balanços e relatórios anuais são publicados anualmente no site da ECAD, dando transparência aos números, resultados e atuação. Além disso, a própria Lei 9.610/98 estabelece que o ECAD é o único órgão no Brasil habilitado a atuar na arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas. Já que não pode existir outro órgão com a mesma função, o Ecad é sim um monopólio, mas um monopólio previsto em lei.

Por que isso importa para músicos, produtores e empreendimentos

  • Para músicos, compositores e produtores: estar filiado a uma associação e manter suas obras cadastradas significa ter direito à remuneração sempre que essas obras forem executadas publicamente.
  • Para empreendimentos que utilizam música (bares, academias, eventos, shows, plataformas digitais): é necessário verificar se há licenciamento adequado junto ao ECAD. O não pagamento coloca o estabelecimento em situação de risco legal.
  • Para o mercado em geral: o sistema de arrecadação e distribuição garante que a música, como expressão artística e negócio cultural, seja remunerada e sustentável.

O ECAD opera como um elo central entre os criadores de música e os espaços que utilizam essas obras. Por meio da arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública, ele cumpre papel essencial na cadeia produtiva da música no Brasil. Entender seu funcionamento — quem paga, como se calcula, como se distribui e quais os riscos de não regularização — é fundamental para músicos, editoras, produtores e usuários de música.

Benson
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Ética no uso de vozes clonadas ou “deepfakes” na música


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Direitos dos artistas, inovação tecnológica e o desafio da autenticidade no setor musical.

A tecnologia de clonagem de vozes e de geração de vocais por inteligência artificial está cada vez mais presente no universo musical. Softwares permitem imitar timbres, inflexões e estilos vocais de cantores, ou criar vozes totalmente novas a partir de poucos minutos de áudio.

Esse avanço abre possibilidades criativas, mas também levanta questões éticas e jurídicas significativas — especialmente quando a voz de um artista é utilizada sem consentimento ou quando o uso gera confusão sobre autoria. Neste artigo, analisamos o tema sob três perspectivas cruciais: o consentimento e os direitos do intérprete; a autenticidade e valor artístico; e os desdobramentos legais e regulatórios no Brasil e internacionalmente.

  1. Consentimento e direitos dos artistas

Um dos pilares éticos do uso de vozes clonadas na música é o consentimento informado. A voz humana é uma característica profundamente individual — um traço identitário que conecta o artista ao público. Portanto, quando uma voz é clonada ou alterada sem a autorização do titular, emergem riscos éticos e legais. Por exemplo:

  • O direito de publicidade (“right of publicity”) protege a utilização comercial da voz, imagem ou nome de uma pessoa reconhecida.
  • A tecnologia de clonagem vocal já foi utilizada em cenários fraudulentos: foi documentado que vozes falsas criadas por IA enganaram sistemas de segurança bancária.
  • Há registro de que as leis de direitos autorais nem sempre acompanham o avanço da IA — por exemplo, o relatório da United States Copyright Office aponta lacunas quanto à proteção de vozes clonadas no setor musical.

Caso real

O single “Heart on My Sleeve” (2023) utilizou vozes produzidas por IA no estilo dos artistas Drake e The Weeknd. O uso culminou em ação pela gravadora Universal Music Group por suposta violação de direitos autorais.

Shure

Para respeitar os artistas e evitar exploração indevida, é fundamental que haja contratos específicos quando se utiliza voz clonada ou gerada por IA — com cláusulas que estabeleçam quem autoriza, em que contexto, e de que forma os ganhos e responsabilidades serão divididos.

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  1. Autenticidade, valor artístico e impacto no público

Além dos direitos legais, há um debate ético maior: qual o valor da voz humana quando ela pode ser “clonada”? Será que o público percebe ou aceita essa substituição? E o que isso significa para o vínculo emocional entre cantor e ouvinte? Algumas considerações importantes:

  • A autenticidade vocal influencia a percepção de “artista real” e “performance genuína”. Ferramentas de IA tendem a replicar estilos, mas podem falhar em capturar nuances emocionais ou contextuais que o intérprete humano traz.
  • Há risco de diluição do valor artístico se vozes imitadas se tornarem comuns: obras produzidas em massa com vozes clonadas podem reduzir a distinção de “quem canta” e “quem foi ouvido”.
  • Por outro lado, a tecnologia oferece oportunidades para experimentação — por exemplo, revive-se timbres de cantores falecidos (com autorização), ou criam-se colaborações “póstumas”. O problema ético aparece quando não há transparência sobre o uso de IA.

Caso real

O debate sobre “song covers” com vozes geradas por IA inclui a reflexão de comunidades online: “Não há como fazer cumprir qualquer lei que exija que o consentimento da pessoa imitada seja obtido antes que uma representação digital dela seja criada por inteligência artificial.”

Do ponto de vista jornalístico e de mercado, é importante que metais de credibilidade (por exemplo, selos, plataformas de streaming) indiquem quando uma voz foi gerada ou clonada por IA. A transparência preserva a relação de confiança com o ouvinte e evita erosão da arte vocal como diferencial competitivo.

  1. Panorama jurídico e regulatório

No âmbito do direito, o uso de vozes clonadas ou deepfakes na música atravessa múltiplas frentes: direitos autorais, direito de imagem/voz, contratos, licenciamento de IA. Alguns marcos relevantes:

  • Um estudo apontou que o uso de tecnologias de clonagem vocal pode violar os direitos autorais tanto na fase de treinamento de IA (input) quanto na de produção de conteúdo (output).
  • A lei americana do estado do Tennessee, chamada ELVIS Act (Ensuring Likeness, Image and Voice Security), é um dos primeiros marcos para proteger vozes clonadas sem autorização.
  • Plataformas da música apontam que é necessário negociar licenças específicas para uso de vozes geradas por IA ou clonadas — sob pena de remoção ou sanções.

Panorama no Brasil e América Latina

Embora existam princípios gerais de direito autoral, direito de imagem e voz, a regulação específica sobre clonagem de voz por IA em música ainda está em formação. Revistas especializadas sugerem que o setor deve antecipar cláusulas contratuais que tratem de: autorização para IA, licenciamento da voz, divisão de receita, direito moral do artista, e indicação clara ao público.

Para o mercado latino-americano, inclusive o brasileiro, há urgência em:

  • Adaptar contratos de gravação e edição para contemplar voz gerada por IA.
  • Educar artistas, produtores e selos sobre riscos e obrigações.
  • Acompanhar o desenvolvimento regulatório em outros países para aplicar boas práticas.
  1. Diretrizes para o uso ético na música

Com base nas análises acima, segue um conjunto de diretrizes práticas — úteis para profissionais da música, selos, produtores e jornalistas — para navegar de forma ética o uso de vozes clonadas ou deepfakes:

Obter consentimento claro e por escrito do titular da voz, especificando os usos permitidos (álbum, streaming, comercialização) e se será usada IA para modificá-la/cloná-la.
Transparência para o público: indicar nos créditos ou metadados quando a voz foi criada ou clonada por IA.
Negociar participação nos royalties, caso a voz clonada tenha caráter comercial.
Verificar licenciamento da tecnologia de IA: direito de uso, exclusividade, responsabilidades.
Preservar o valor artístico: evitar que substituições de intérpretes humanos por vozes clonadas erosionem a identidade do artista.
Atualizar contratos e políticas internas dos selos para considerar o cenário IA — inclusive cláusulas de “uso futuro” da voz.
Monitorar a jurisprudência e regulação: entender como leis locais e internacionais estão evoluindo.
Educar o público e a imprensa sobre o que é “voz clonada” — para evitar confusões e manter a confiança na produção musical.

O avanço das vozes clonadas e dos deepfakes abre uma nova fronteira na produção musical: por um lado, uma promessa de inovação; por outro, um conjunto de desafios éticos, artísticos e legais. Como aponta o site Kits.AI: “Uma das questões éticas mais fundamentais… é o consentimento. A voz é um dos atributos mais verdadeiramente únicos de um indivíduo.”

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Para o setor musical — e para publicações especializadas como a Música & Mercado — torna-se fundamental não apenas acompanhar as inovações técnicas, mas também liderar o debate sobre como mantê-las alinhadas aos direitos dos artistas, à autenticidade da arte e à confiança do público. Em última instância, o sucesso dessas tecnologias dependerá da combinação entre criatividade, ética e clareza jurídica.

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Deezer alerta: 28% das músicas enviadas à plataforma já são geradas por IA

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A Deezer está reforçando sua estratégia de transparência e exclusão de conteúdo sintético em playlists e recomendações.

A plataforma de streaming Deezer informou que mais de 28% das músicas que recebe diariamente são inteiramente geradas por inteligência artificial (IA). Esse número marca um crescimento acelerado em relação ao início do ano, quando o volume desse tipo de material representava 10% dos envios.

A Deezer implementa uma ferramenta de detecção capaz de identificar produções geradas por IA desde o início de 2025, tornando-se a única plataforma do setor a rotular explicitamente esse tipo de conteúdo.

Política de Exclusão

De acordo com a empresa, músicas produzidas inteiramente por IA não são incluídas em playlists editoriais ou recomendações algorítmicas, a fim de proteger a transparência e a distribuição justa dos royalties.

“Após um aumento significativo ao longo do ano, a música produzida por IA agora representa uma parcela significativa das entregas diárias de streaming, e queremos liderar o caminho para minimizar qualquer impacto negativo para artistas e fãs”, disse Alexis Lanternier, CEO da Deezer.

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O executivo enfatizou que a medida visa prevenir fraudes — consideradas o principal fator por trás da entrega de conteúdo sintético —, ao mesmo tempo em que garante que os usuários tenham uma experiência clara e confiável.

Crescimento Acelerado

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Os dados divulgados pela Deezer mostram a rapidez do fenômeno:

  • Janeiro de 2025: 10% das músicas entregues foram geradas por IA.
  • Abril de 2025: o número subiu para 18%.
  • Setembro de 2025: a taxa atingiu o recorde de 28%.

Um desafio para a indústria

O caso destaca um dos debates mais acalorados do setor: como gerenciar o crescente volume de obras musicais criadas com inteligência artificial, equilibrando inovação, direitos autorais e a sustentabilidade econômica de artistas humanos.

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