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Agora é oficial: redução de 70% do MVA no Paraná diminui ST no Estado

A partir de 1º de maio, a Substituição Tributária (ST) do Paraná terá seus números reduzidos, resultado de negociações e reivindicações vitóriosas da Câmara Setorial de Instrumentos Musicais, a primeira no País

As conquistas da Câmara Setorial de Instrumentos Musicais – que faz parte da Associação Comercial do Paraná e é encabeçada por Juliane Galle Dal Prá, da Station Music, e Yuris Tomsons, da Tomsons Representações (foto) – já estão oficializadas pelo governador do Estado, Beto Richa,  desde o dia 24/04, quando os decretos sobre o assunto foram publicados no Diário Oficial.

Os esforços da Câmara Setorial resultaram em redução de 70% da Margem de Valor Agregado (MVA) diminuindo, consequentemente, as alíquotas da Substituição Tributária (ST) no estado.

Outras boas notícias: “O estado excluiu do regime de Substituição Tributária (…) as compras de órgãos públicos (…). Além de reduzir a carga tributária, os decretos ampliam o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas substitutas tributária; do dia 9 de cada mês para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador do imposto”, conforme divulgado pela Agência Estadual de  Notícias do PR.

Para ler as mudanças no recolhimento do ICMS no Paraná, clique aqui.

Para conhecer os novos índices que serão praticados no estado, clique aqui.

As novas regras passam a vigorar a partir de 1º de maio.

Acompanhe abaixo uma entrevista realizada em 2013 com o Coordenador da Secretaria da Fazenda Edson Kondo, que esclarece alguns pontos sobre o MVA e a Substituição Tributária

Hoje, em todos os setores econômicos brasileiros, luta-se pela diminuição da carga tributária. Por que o governo aumentou a MVA de instrumentos musicais e áudio?

É importante esclarecer que não haverá qualquer mudança ou aumento na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre venda de instrumentos musicais e áudio. A MVA-ST é a margem de valor adicionado obtida em pesquisas de mercado que calcula o acréscimo de valor que a mercadoria tem até a venda ao consumidor final. Com a base de cálculo assim estabelecida, apenas ocorrerá uma tributação justa sobre o efetivo preço praticado.

Secretaria da Fazenda

De onde sai o índice MVA e como ele é calculado?

A MVA é definida com base em cálculos comparativos entre o preço de fábrica dos produtos e pesquisa de preços de venda no varejo realizada por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. A contratação do instituto é feita pelo próprio setor e o resultado das pesquisas é encaminhado à Secretaria da Fazenda. As atualizações das MVAs são decorrentes de determinação legal.

Quanto o governo pretende arrecadar com o novo valor da MVA para instrumentos musicais e áudio?

O cálculo da MVA não visa aumentar a carga tributária, mas apenas refletir da melhor forma o valor de comercialização dos produtos no varejo e permitir a arrecadação antecipada do ICMS nas primeiras etapas da cadeia produtiva. O que se pretende é tributar no varejo, pela base de cálculo correta, que é o preço efetivamente praticado para o consumidor final.

Aumentando a MVA, o aumento é repassado ao consumidor final. Isso não prejudica o setor como um todo, já que alguns produtos aumentaram em mais de 50%?

A MVA não deveria ser repassada ao preço. Como já foi dito, por meio das pesquisas da MVA procura-se determinar a efetiva base de cálculo do ICMS, que é o preço praticado pelo varejo.

O que o comerciante e a indústria devem fazer para minimizar os impactos desse aumento?

Para a indústria, nada muda. Para o varejo, este terá de avaliar a conveniência de aumentar ou não o preço, de acordo com fatores de mercado.

Como se sabe que a base de calculo está correta, já que o aumento foi bastante significativo, indo bem acima da inflação apontada nos últimos anos?

O cálculo reflete a margem existente entre o preço de fábrica e o preço no varejo e é feito por instituto de reconhecida competência na matéria. Além disso, não existe relação entre a margem e a inflação.

Quem paga o aumento da MVA em operações interestaduais?

Nas aquisições de mercadorias do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, o remetente está obrigado a realizar o recolhimento do ICMS-ST para São Paulo por força de protocolo firmado entre os Estados. Nas aquisições de mercadoria vindas dos demais Estados, o destinatário paulista será responsável pelo recolhimento do ICMS-ST nos termos do artigo 426-A do Regulamento do ICMS paulista.

O que acontece com quem não respeitar a margem de valor agregado?

O imposto devido por Substituição Tributária é referente às operações subsequentes e o seu não recolhimento ou recolhimento a menor configura crime de apropriação indébita e sujeita o estabelecimento à cassação de sua Inscrição Estadual sem prejuízo das demais penalidades (não tributárias) cabíveis.

Por que a ST é considerada mais adequada à economia brasileira? Quais vantagens ela têm frente às outras formas de arrecadação?

A sistemática da Substituição Tributária previne a sonegação fiscal e simplifica as obrigações tributárias das empresas substituídas, uma vez que o imposto é recolhido antecipadamente pelas fábricas. Como efetivamente comprovado, traz à formalidade as empresas do varejo, regula o mercado e favorece a livre concorrência comercial, pois todos são equiparados para fins de recolhimento dos tributos.

Até o momento há algum tipo de mudança prevista para a questão tributária empresarial brasileira para o ano de 2013?

A legislação tributária está em constante aperfeiçoamento. Na seção Legislação do site da Secretaria da Fazenda estão disponíveis para consulta, e atualizados, os principais aspectos legais e a legislação tributária estadual. Existem questões em discussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com participação efetiva dos governos federal e estaduais, que poderão contribuir para minimizar os efeitos da guerra fiscal e seu impacto sobre as finanças dos entes federados.

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